Advogado suspeito de embolsar dinheiro de cliente é condenado a devolver crédito trabalhista

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Em Belo Horizonte (BH), renomado escritório de advocacia negociou créditos com o Banco Itaú Unibanco. Ao final, dos R$ 1,5 milhão que a cliente tinha direito, foram pagos apenas R$ 360 mil, ou seja, 5,28 vezes menos. O ato de “má-fé” foi condenado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3)

O juiz substituto Marcos Vinicius Barroso deu a sentença com base em troca de e-mails, mensagens por whatsapp e outros documentos formais entre o banco e os advogados. O escritório Capanema, Pinheiro e Rennó Advogados, além de condenado a devolver o dinheiro, vai responder por crimes contra a ordem tributária, uma vez que, na declaração à Receita Federal, a quantia indicada são os R$ 1,5 milhão. “A conduta de CPR Advogados, no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”, explica Barroso.

Por isso, o juiz intimou a CPR Advogados para que, no prazo de dois dias, deposite na conta da 12ª Vara do Trabalho a importância de R$ 1,9 milhão, que correspondente ao valor líquido do acordo homologado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc 2º Grau). O juiz alerta que o comportamento do CPR Advogados também produz efeitos fiscais, uma vez que a Receita Federal foi comunicada que a trabalhadora recebeu R$ 1,9 milhão e não os R$ 360 mil. Isso significa que o escritório “ omitiu informação importante ao Fisco, o que pode configurar crime contra a ordem tributária”.

Ele alerta que há notícia des outros casos semelhantes – além desse que envolve a trabalhadora Meire Cleto – naquela mesma 12ª Vara do Trabalho e em outras – sobre compra de créditos sem informação à União, “bem como da omissão nas declarações de ganhos de capital, por CPR Advogados”. “Estamos pesquisando os casos com os indícios de conduta semelhante, e em outras unidades jurisdicionais. Podemos citar o exemplo de Amanda Rocha, cuja declaração de rendas de 2020 tem o status de “malha fiscal”. A Sra. Amanda está na planilha de acordos fornecida por Banco Itaú, com valor líquido a ela de R$ 1,8 milhão”.

A fraude

O processo comprova que a omissão de relevantes informações levou a trabalhadora Meire Cleto concordar em receber “5,28 vezes menos – acordo que se o Judiciário tivesse conhecimento, não aceitaria – que o valor do acordo que CPR Advogados fez com Banco Itaú, no mesmo mês da venda dos créditos”. E tudo isso aconteceu, conta o magistrado, após cinco anos de tramitação do processo e mesmo com o Banco Itaú Unibanco fazendo esforços para chegar a um acordo. “CPR Advogados violou o dever de atuar sempre de acordo com a boa-fé, dever este que alcança a todos que participam, de qualquer forma, do processo (art.5º, do CPC)”, reforça o juiz.

“Concluo ainda que fizeram (os advogados) uso do processo para alcançar objetivo ilegal (maximização de ganhos às custas da cliente que neles confiava), sendo que a forma empregada por CPR Advogados pode configurar o delito do art. 355, do Código Penal”. Ele destaca que a simples leitura do relatório, com base nos documentos, “demonstra de forma inconteste que CPR Advogados sabia, desde maio de 2019, da proposta inicial de R$ 1,5 milhão líquidos à reclamante para fins de acordo por parte de Banco Itaú”. Também fica claro que a trabalhadora, sem perceber o que se passava no escritório, ignorava a intenção quando lhe foi perguntado, “no dia 30 de maio/19, o quanto estaria valendo a causa dela”, destaca o magistrado no documento assinado eletronicamente no último dia 23 de junho de 2020.

“Por esses fundamentos, concluo que a reclamante foi vítima de ardil perpetrado por CPR Advogados”, que negociava constantemente com o departamento jurídico do Banco Itaú em Belo Horizonte e sabia que a causa era de no “mínimo R$ 1,5 milhão líquidos”. “Todavia, o que mais chamou a atenção do magistrado foram os registros que demonstram, “claramente, que no mesmo dia 15 de julho de 2019, enquanto a inocente reclamante perguntava a CPR Advogados se conseguia na causa dela R$ 359 mil a R$ 400 mil, o escritório já tinha recusado a proposta de R$ 1,5 milhão líquidos, de maio, e feito uma contraproposta de R$ 2,5 milhões líquidos à reclamante”, reforça o juiz.

A enrolação continua no dia 23 de julho de 2019. O escritório Informou que “dobraria os sócios” para pagar, então, R$ 360 mil. “A prova final da má-fé de CPR Advogados, no entender deste Magistrado, ocorreu quando, quase 40 dias após a reclamante ter peticionado nestes autos informando que houve dolo dos seus então procuradores, pois pagaram-lhe R$ 360 mil E NO MESMO MÊS DA COMPRA assinaram acordo com o banco no valor de R$ 1,9 milhão, CPR Advogados enviou mensagem de Whatsapp para a inocente trabalhadora, dizendo que ‘fez acordo com o banco e o valor saiu maior que o esperado’”.

O outro lado

Por meio de nota, o CPR Advogados informa que, considerando a ampla divulgação da decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, esclarece que o negócio jurídico celebrado entre o escritório e sua então cliente não tem qualquer mácula ou vício e decorreu de iniciativa da reclamante, assistida por seu pai. “A partir da transação civil entabulada entre as partes, o escritório assumiu todo o risco da reclamação em curso perante a Justiça do Trabalho”, conta.

O escritório diz, ainda, que foi surpreendido com a decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas. “Por isso, causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas. A banca possui 12 anos de atuação na área trabalhista, com expertise na defesa dos interesses dos trabalhadores bancários, com alto índice de assertividade, decorrente da elevada capacidade técnica do seu quadro de advogados. São mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação”, reforça.

Por fim, o CPR Advogados frisa que vai recorrer da decisão de primeira instância e demonstrar todas as incorreções. “Eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada. Desde logo, vale registrar que se trata de decisão proferida por foro incompetente e que está alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório, o que será cabalmente demonstrado nos autos”, salienta o escritório.