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Tribunal de Contas recomenda suspensão do concurso público do TJ do Amazonas

Publicado em Concursos

O Tribunal de Contas da Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou uma medida cautelar que recomenda a suspensão do concurso público do Tribunal de Justiça (TJAM). A informação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE.

De acordo com o documento, o TCE pede a suspensão até que sejam sanadas supostas impropriedades. Veja quais são:

a) Item 5.1 – Reserva de Vagas para PCDs.

A medida cautelar explica que no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei n° 4.605/2018 estabelece o percentual de no mínimo de 5% e máximo de 20% de reserva de vagas para pessoa com deficiência (art. 7º), enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 114, §1º, prevê a reserva de no mínimo 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência.

“O Edital do concurso, especificamente no item 5.1, estabelece reserva de 5%, havendo uma discordância entre o quantitativo mínimo de vagas a serem ofertadas em concursos no Amazonas, razão pela qual faz-se necessário definir a norma norteadora que deverá ser aplicada, devendo ser observada a aplicação de norma mais favorável segundo o princípio da proteção da pessoa com deficiência, bem como o princípio da especialidade”.

b) Ausência de Bibliografia no edital.

De acordo com o documento, a Lei n° 4.605/2018 estabelece que o edital deverá conter o conteúdo de cada disciplina, destacando a bibliografia usada para a formulação das provas (art.12, XII e XIII). “No Edital do TJAM não há a inclusão da bibliografia usada para a formulação das provas”.

c) Ausência dos valores individuais de cada questão e seus respectivos pesos.

O TCE/AM argumenta que a Lei n° 4605/2018 prevê em seu art. 12, XI, que o edital deverá conter o número de questões de cada disciplina com seus respectivos valores individuais e pesos das disciplinas. “No edital do concurso do TJ/AM não há a inclusão do referido item obrigatório”.

d) Ausência de previsão específica de vagas para pessoa com Síndrome de Down.

A medida cautelar explica que a Lei n° 4.333/2016, que dispõe sobre a fixação de cota nos concursos públicos do Estado do Amazonas para pessoas com Síndrome de Down, estabelece em seu art. 2º que os concursos públicos devem reservar o percentual mínimo de dois por cento das vagas de seu quadro pessoal para pessoas portadoras da referida síndrome. “No Edital do Concurso
Público do TJ/AM não há a inclusão do referido item obrigatório”.

O Tribunal de Contas concedeu ao TJAM prazo de cinco dias úteis para que se apresente justificativas e/ou documentos acerca das supostas irregularidades.

O Tribunal de Justiça informou ao Correio que ainda não foi notificado da medida cautelar do TCE. Informou, ainda, que as impugnações feitas estão em análise pela banca examinadora – o Cebraspe – e eventuais retificações no edital, caso necessário, não afetarão o cronograma do concurso.

O concurso

São oferecidas 160 vagas e formação de cadastro reserva para candidatos com níveis médio e superior de formação escolar. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora da seleção. O edital reserva 5% das vagas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros. Os salários variam ente R$ 1.761,20 e R$ 8.936,96.

As inscrições podem ser feitas de 23 de julho a 21 de agosto, pelo site www.cebraspe.org.br. As taxas variam de R$ 90 a R$ 150.

Haverá provas objetivas para todos os cargos, além de avaliação de títulos para nível superior. A primeira etapa será feita em 13 de outubro, pela manhã para candidatos a analista e à tarde para técnicos.