Transportadora é condenada a nomear aprovado após fim da validade do concurso

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Do CorreioWeb

O candidato aprovado em 1º lugar para o cargo de advogado sênior da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), subsidiária da Petrobras, conseguiu nomeação após o fim da validade do concurso.

Durante o prazo de vigência do certame, a empresa não nomeou nenhum dos aprovados. Até aí tudo bem, pois os concursos para formação de cadastro reserva não garantem nomeação. O problema ocorreu três meses após o fim da validade da seleção, em junho de 2007, quando a TBG publicou novo edital para preenchimento das mesmas vagas. Além disso, durante todo o período, a transportadora utilizou advogados contratados ou cedidos de outras empresas, o que demonstra que os cargos eram necessários.

Por unanimidade de votos, os desembargadores julgaram procedente o recurso de apelação do candidato Marco Antonio Andrade de Oliveira, que teve o pedido negado em 1ª instância. “Durante todo o prazo de vigência do concurso, as vagas já existiam e a necessidade dos serviços também, tanto que foram exercidos por profissionais sem provimento regular”, afirmou o relator do processo na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Antonio Saldanha Palheiro.

O relator classificou de “execrável” a estratégia da empresa de aguardar o término do prazo do edital para, três meses depois, abrir novo concurso. “Não tem qualquer justificativa técnica”, destacou.

Se descumprir a determinação, a TBG terá de pagar multa diária de R$ 300. A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil.