TRF garante vaga de candidata com TDAH para ingresso no concurso da Caixa

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A aprovada interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido que reconhecia a deficiência, fazendo com que ela fosse afastada da contratação

Yasmin Rajab – O Tribunal Regional Federal (TRF) deu provimento à ação que garante a vaga de uma candidata aprovada no concurso da Caixa Econômica Federal, reconhecendo o deficit de atenção (TDAH) como deficiência.

Representada pelo advogado da ação e presidente da Comissão de Concursos da OAB-DF, Max Kolbe, a aprovada interpôs apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido que reconhecia a deficiência, fazendo com que ela fosse afastada da contratação como candidata com deficiência, para o cargo de técnico bancário da Caixa.

O objetivo da apelante era que fosse declarada a sua condição de pessoa com deficiência (PCD), e fosse dada a anulação do ato que a eliminou do concurso, mesmo com a apresentação de diversos relatórios e laudos diagnosticando a “hidrocefalia obstrutiva secundária à estenose de aqueduto”.

Ela alega que o médico responsável por seu exame, no certame, apenas “a olhou, sem sequer a examinar ou averiguar os exames por ela portados”. A candidata acrescentou, ainda, que em exame de médico especialista, foi avaliada com quadro clínico sugestivo de ceratocone, com afinamento de córnea e ceratometria acima da média da população.

Além disso, ela afirma ser portadora de deficiência mental caracterizada pelo distúrbio no processamento auditivo central, possuindo dificuldades de desempenho em situações do cotidiano e de relacionamento, causando dificuldades ao exercer determinadas atividades e de absorver determinados conteúdos, incluindo as matérias de preparação para o concurso da Caixa.

A apelante considerou que pode ser enquadrada tanto como portadora de deficiência auditiva, quanto visual e mental. Ela sustentou que o exame realizado pelo médico do certame foi feito de maneira genérica e sem a devida fundamentação.

Após a análise dos fatos apresentados, a Corte deu provimento à apelação da autora, anulando o ato que eliminou a sua participação no concurso da Caixa como portadora de deficiência, garantindo sua vaga no ingresso ao emprego público.

O procurador Maximiliano Kolbe explica que “o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida”.

Para Maximiliano, a vitória do caso é um grande passo para a inserção dos candidatos com TDAH no mercado de trabalho. “Essa é uma vitória da inclusão social. Um marco no sentido de se reconhecer, de uma vez por todas, não apenas a limitação física, mas também psicológica, como condição de incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

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Candidato sofre acidente de carro e pede adiamento de TAF, mas Justiça nega

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Victória Olímpio* – Após sofrer um acidente de carro, um candidato aprovado no concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recorreu à Justiça Federal para remarcar a data do Teste de Aptidão Física (TAF), visto que faltavam apenas 17 dias para o exame. O candidato foi aprovado para o cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade de segurança e transporte.

Após o ocorrido, o concorrente fraturou o pé esquerdo, ficando impossibilitado de fazer esforço físico por, no mínimo, 30 dias, de acordo com laudo médico. Porém, a banca organizadora rejeitou a solicitação de adiamento e o candidato interpôs o mandado de segurança para garantir a remarcação.

Por unanimidade, a Corte Especial do TRF da 1ª Região entendeu que o longo prazo da incapacidade do candidato causaria prejuízo ao bom andamento do certame, com significativo atraso do cronograma e alteração na data final e na de publicação do resultado homologado.

Para a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do caso, o concorrente obteve êxito na prova objetiva, mas “ainda que o acidente tenha sido involuntário ou fatídico ou que decorra de força maior ou caso fortuito, o longo período de tempo necessário para sua reabilitação — 30 dias, que poderiam perfeitamente ser prorrogados — inviabilizaram sua permanência no certame”.

A magistrada negou o pedido do candidato e argumentou que os mesmos princípios da razoabilidade e da isonomia que foram citados pelo impetrante para garantir o adiamento do exame também resguardam os demais inscritos e aprovados no concurso.

* Com informações de TRF-1

* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

STJ aprova projeto de criação do TRF da 6ª Região

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Mais um Tribunal Regional Federal (TRF) pode entrar em breve na rota de cobiça dos concurseiros de plantão! Por unanimidade, o plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11/9), um projeto de lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o estado de Minas Gerais.

Trata-se de um desmembramento do TRF da 1ª Região (TRF1), que, com proporções continentais, abrange 80% de todo o território nacional, o que corresponde a 14 estados, e recebe um de cada três processos da Justiça Federal. Assim, do total de processos do TRF1, 35% são originários de Minas Gerais, e futuramente serão de competência do TRF6.

“Há um volume monstruoso de distribuição de processos no atual TRF1. Desde a criação dos TRFs na Constituição de 1988, a demanda de trabalho cresceu muito, mas a estrutura, não. O estudo técnico feito pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) mostrou que a melhor saída é a criação de um TRF para Minas Gerais”, comentou o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Segundo Noronha, a carga de trabalho atual do TRF1, de 26,1 mil processos por desembargador, é 260% maior que a média dos demais TRFs.

Segundo o STJ, a criação do TRF6 não vai implicar aumento de despesas. Uma das premissas para sua criação é, inclusive, a ênfase na tecnologia, com um tribunal 100% eletrônico, com investimentos em automação, uso de inteligência artificial e gabinetes compactos. “Nós sabemos das profundas dificuldades financeiras e do momento difícil que o país atravessa, e por isso mesmo a proposta de criação do TRF6 foi feita sem nenhum aumento de custo na Justiça Federal”, explicou o ministro.

Assim, o TRF6 aproveitará servidores do TRF1, além de compartilhar contratos administrativos de limpeza, vigilância e transporte, entre outros. Para Noronha, o novo modelo proposto para o TRF6, que pode virar um modelo para os demais tribunais, traz alterações para deixar a primeira e a segunda instâncias mais enxutas.

 

Concurso público

De acordo com a assessoria do STJ, não há previsão de realização de concurso público. O PL foi aprovado hoje, por volta das 11h, portanto, ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional, que deverá ainda deliberar sobre o projeto.

O TRF-6 funcionará com a estrutura administrativa da Justiça Federal existente hoje em Minas Gerais. Ou seja, haverá compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus. Não haverá chamamento de aprovados do último concurso do TRF-1 para tanto.

Além disso, haverá racionalização dos serviços na primeira instância por meio da criação de secretarias únicas para todas as competências, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal.

O STJ ainda informou que o quadro de pessoal do TRF6 será composto por uma estrutura com 377 cargos, sendo 199 analistas, 168 técnicos e 10 auxiliares. 

 

De acordo com o voto do ministro, foi aprovado:

  • a) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a ampliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mediante a transformação de cargos de juiz substituto da 1ª Região em cargos de juiz de tribunal regional federal;
  • b) a reestruturação da primeira instância com a transformação de cargos vagos, extintos e decorrentes de aposentadorias no âmbito da 1ª Região, salvo a Subseção Judiciária de Minas Gerais; e
  • c) a reestruturação de cargos comissionados.

“Aparelhamento humano”

O TRF6 contará com 18 cargos juízes de TRF, sendo que três deles serão destinados para a ampliação da 1ª Região. Ainda de acordo com Noronha, “a proposta de criação do TRF6 se impõe em momento no qual é preciso repensar a própria estrutura e funcionamento da Justiça Federal brasileira, em vez de simplesmente promover mais um aumento de cargos, ainda que pela transformação de outros. É hora de buscar novos caminhos na direção da excelência do Poder Judiciário, por meio da maior eficiência das unidades jurisdicionais e da melhor distribuição da carga de trabalho entre os tribunais existentes. Não se trata, pois, de solução pontual, voltada apenas para o aparelhamento da segunda instância: trata-se de proposta que envolve também a reestruturação da primeira instância com o melhor aproveitamento da força de trabalho dos servidores e das estruturas disponíveis”, defendeu.

“É tempo de a Justiça Federal modernizar sua estrutura, reorganizar suas metodologias de trabalho e divisão de tarefas e funções para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais em época de desenvolvimento de novas tecnologias da informação e comunicação.”

No seu voto, o ministro do STJ afirmou que um dos principais desafios para a criação do TRF6 é o aparelhamento humano. “Nesse aspecto – além do já citado compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus –, a ideia é a criação de secretarias únicas do juízo, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal. Outro ganho de mão de obra adviria do provimento de cargos vagos por motivo de aposentadoria, autorizado pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual. Atualmente, nos quadros do TRF1, há mais de 300 cargos vagos em decorrência de aposentadorias. Parte deles será utilizada para provimento ou transformação em cargos em comissão, sem impacto no orçamento da Justiça Federal.”

O voto ainda destaca que não haverá deslocamento de cargos ativos do TRF1 para o TRF6 e que a composição inicial do novo tribunal, no que concerne aos cargos de desembargador advindos da transformação de 20 cargos de juiz federal substituto vagos em 18 cargos de juiz de tribunal regional federal, far-se-á, primeiramente, pelo deslocamento de desembargadores do TRF1 que desejarem ser removidos para a recém-criada região. A experiência na administração do Tribunal também deve ser levada em consideração.

Para finalizar, Noronha ressaltou que existe uma resolução que diz que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitirá parecer de mérito nos anteprojetos de lei de iniciativa dos órgãos do Poder Judiciário da União que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.

 

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O que vai cair na prova do novo concurso público do TRF-3? 

TRF-3 divulga número de vagas e distribuição de cargos para próximo concurso público

Publicado em Deixe um comentárioTribunal regional federal

Após autorização, divulgada na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, divulgou a quantidade de vagas e distribuição de cargos do próximo concurso público.

Segundo o órgão, há previsão de vagas para os cargos de técnico judiciário – área administrativa (TRF-3 e seções judiciárias de São Paulo – SJSP – e de Mato Grosso do Sul – SJMS); analista judiciário – área judiciária (TRF-3 e SJSP); analista judiciário – área apoio especializado – especialidade informática (TRF-3); e técnico judiciário – área apoio especializado – especialidade informática (TRF-3).

O concurso deverá oferecer uma vaga para cada cargo, considerando que as autorizações para os provimentos com impacto têm sido reduzidas, após a edição da Emenda Constitucional n.o 95/16, podendo ser preenchidas outras que forem, futuramente, disponibilizadas para provimento.

A próxima etapa é a contratação de empresa para organização e realização do concurso público.

Atualmente, na Justiça Federal da 3.ª Região, há 504 cargos vagos, sendo 160 no TRF-3, 325 na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) e 19 na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS).

O salário inicial de técnico judiciário, de acordo com a tabela do Conselho da Justiça Federal (CJF), é R$ 7.591,37 e o de analista é R$ 12.455,30.