TJRN determina continuidade do concurso da Polícia Militar do estado

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A medida atendeu um recurso do governo do estado. Com isso, as etapas voltam, neste momento, a correr normalmente

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu nesta quinta-feira (10/8) a decisão que determinava a aplicação, no prazo de 90 dias, de prova de redação no concurso público para formação de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). Com isso, as etapas voltam, neste momento, a correr normalmente. O certame tinha sido suspenso devido a ausência desta etapa, que não havia sido prevista no edital do concurso,  sob o argumento de que tal prova é prevista na legislação que regulamenta os concursos para provimento de cargos públicos integrantes dos quadros da Polícia Militar do estado.

A medida atendeu um recurso do governo do estado diante dessa sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Para o magistrado o estado  justificou o pedido de suspensividade diante do significativo avanço do certame, uma vez que resta apenas o curso de formação, “tornando a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.

Em seu julgamento,  Santos entendeu que “há evidente perigo de dano no caso sob análise, na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão, prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos policiais militares”.

Ele também aponta que “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.

Da sentença

A sentença de primeira instância da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ora suspensa, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN para determinar a retificação do edital do certame exigindo  a aplicação da prova de redação, uma vez que a legislação estadual, prevê, nesse tipo de certame no estado, é uma etapa obrigatória.

Ela  também havia concedido uma liminar  que determinava que não fosse efetivada a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN “antes da publicação de resultado final definitivo que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso”, como informou o TJRN; sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil,  a priori limitada a R$ 300 mil.

TJRN escolhe banca organizadora de nova seleção pública

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A próxima seleção pública que será lançada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), com previsão de 33 vagas na área de tecnologia da informação, já tem banca organizadora contratada!

De acordo com decisão divulgada no Diário Eletrônico do órgão, caberá à Comissão Permanente de Processos Seletivos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN/COMPERVE) a responsabilidade pela elaboração e aplicação das provas. A banca foi escolhida por meio de dispensa de licitação.

A demanda pela abertura de novo edital se originou em razão de ofício subscrito pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que constatou a “escassez de profissionais com qualificação adequada dedicados à sustentação do PJE na equipe do Tribunal”, com a sugestão de “reforço da equipe informática, tanto na área de desenvolvimento de software quanto na área de infraestrutura, dedicados à sustentação do sistema PJe”.

Portanto, os aprovados serão lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).

De acordo com a assessoria do TJRN, esta é a primeira seleção lançada pelo Tribunal na área de TI. Será uma seleção temporária com validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

A Setic prevê a disponibilização das vagas para sete funções diferentes, com remuneração que variam entre R$ 2.676,61 e R$ 5.520,16. Além disso, os aprovados terão direito a auxílio-alimentação (atualmente de R$ 1.400) e auxílio-saúde (que varia de R$ 800 a R$ 1.200, dependendo da idade do beneficiário).

O lançamento do edital deve acontecer em janeiro de 2020.

TJRN vai abrir concurso público com 33 vagas e salários de R$ 5,5 mil

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Victória Olímpio * – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) irá lançar um novo concurso público que prevê 33 vagas na área de tecnologia da informação! De acordo com a assessoria, este é o primeiro concurso lançado pelo Tribunal na área de TI. Será uma seleção temporária com validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic) do Tribunal, responsável pela condução dos estudos técnicos para o concurso, prevê a disponibilização das vagas para sete funções diferentes, com remuneração variando entre R$ 2.676,61 e R$ 5.520,16.

Além da remuneração, os aprovados terão direito a auxílio-alimentação (atualmente de R$ 1.400) e auxílio-saúde (o qual varia de R$ 800 a R$ 1.200, dependendo da idade do beneficiário). A previsão é de que a banca organizadora do concurso seja contratada até o final deste mês, com lançamento do edital em janeiro de 2020.

Mais autorizações no RN

A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN) também está autorizado a realizar um novo concurso público! Estão confirmadas 307 vagas, sendo 41 vagas para delegado, 26 para escrivão e 240 vagas para agentes. A comissão organizadora responsável pela organização do concurso público já foi definida! Mas ainda não há previsão de quando a banca organizadora será contratada ou a data para publicação do edital. Confira!

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STF suspende concurso com “epidemia de ilegalidade”

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Uma liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para outorga de delegações de serviços notariais e de registro. De acordo com os autores da reclamação, o Colégio Notarial do Brasil e o Sindicato dos Serviços Notariais do estado, “uma verdadeira epidemia de ilegalidade e imoralidade” tomou conta da seleção, na fase de avaliação de títulos.

 

Segundo as entidades, candidatos que estavam em colocação mediana ascenderam em até 250 posições após a prova de títulos, ao apresentarem de 14 a 17 títulos de pós-graduação – inclusive recém-formados que alegaram ter concluído 10 cursos em apenas um ano.

 

Segundo Lewandoswski, o concurso afrontou a autoridade da decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3830, que foi a favor da legislação que regulamentou esse tipo de concurso no Rio Grande do Sul (Lei 11.183/1998). Entre outras medidas, a lei limitou a pontuação máxima para cada espécie de título, evitando distorções caso grandes quantidade de títulos de fácil obtenção fossem apresentadas.

 

A liminar suspende o concurso até decisão do ministro Celso de Mello, relator do caso.