Decisão judicial suspende concurso da Polícia Técnico-Científica de Goiás

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A liminar determina que sejam adotadas “as providências cabíveis para prorrogar o prazo de inscrição dos candidatos”, a fim de incluir biólogos licenciados

O juiz federal substituto Hugo Otávio Tavares Vilela acatou o pedido do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, que questionou a exigência de bacharelado aos candidatos formados em Biologia, e suspendeu o concurso público da Superintendência Polícia Técnico Científica de Goiás (SPTC-GO). O certame oferta 220 vagas para os cargos de auxiliar de autópsia e perito criminal. A medida determina que sejam adotadas “as providências cabíveis para prorrogar o prazo de inscrição dos candidatos, com o intuito de viabilizar a participação no processo seletivo dos biólogos titulares de licenciatura”.

Para o Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, o referido requisito do edital é contrário ao que determina a lei que disciplina a profissão. “É explícita a garantia do exercício da profissão de biólogo tanto ao bacharel, quanto ao licenciado, sendo evidente e incontestável que o edital do concurso ora averiguado jamais poderia consignar uma restrição que não existe na lei”, pontuou a entidade, que citou ainda o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ainda de acordo com a liminar, a Secretaria de Estado de Administração (Sead) afirmou que as regras do certame foram definidas por uma comissão especial, constituída por membros do órgão e da SPTC, no qual foi levado em conta as legislações vigentes e as necessidades da Superintendia.

Entretanto, a justificativa não foi capaz de convencer o juiz. “Ao se valer do termo ‘bacharelado’ no dispositivo legal em comento, a intenção do legislador foi de estabelecer qualificação mínima exigida para o cargo, e não de impedir que titulares de licenciatura – que é um plus em relação ao bacharelado – pudessem concorrer nos concursos públicos para perito criminal”, apontou o Hugo.

Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus

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O Projeto de Lei 866/20 suspende todos os prazos relativos a concursos públicos em âmbito federal enquanto durar no País a pandemia do novo coronavírus. O texto engloba os certames promovidos pela administração direta ou indireta que não foram finalizados até a edição do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é evitar lesão ou prejuízo aos direitos do participante de seleções públicas por motivo alheio à sua vontade”, disse o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN).

 

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