Soldado é condenado por abandono de posto por passar ano novo em casa

Forças armadas
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A defesa alegou que o soldado agiu movido por um “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”

 

Karolini Bandeira* – Um soldado foi condenado, em primeira instância, a três meses de detenção por abandono de posto por ter passado a ceia de ano novo em casa. Segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM), o militar se ausentou do serviço, sem pedir autorização prévia, enquanto estava como sentinela em um clube da Aeronáutica em Manaus (AM).

De acordo com informações do inquérito feito pela Polícia Militar, o caso ocorreu na madrugada entre o dia 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019. O serviço que estava sendo prestado pelo militar tem duração de 24 horas, com início às 8h e fim às 8h do dia seguinte. Entretanto, por volta de 01h30, o soldado, sem a devida autorização, abandonou o local de serviço e só retornou por volta das 6h40 da manhã. Segundo relato de testemunhas, o homem comentou que iria para a ceia em sua casa.

Defesa alegou fome e cansaço

Ao entrar com recurso no STM contra a condenação de primeira instância, a defesa alegou que o militar não tinha a intenção de abandonar o posto, mas agiu movido por um “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”.

Entretanto, em seu voto, o relator da ação no tribunal, ministro Carlos Vuyk de Aquino, rejeitou as alegações da defesa e manteve a sentença inalterada. De acordo com Aquino, o delito de abandono de posto é caracterizado pelo ato de “abandonar, sem ordem superior, o posto ou o local de serviço que lhe tenha sido designado e, nesse contexto, não havia a menor sombra de dúvida acerca do lugar no qual o serviço deveria ser guarnecido, bem como que o militar não poderia dele se ausentar sem a devida autorização”.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Ex-soldado que apresentou certificado de ensino médio comprado para entrar na FAB é absolvido pelo STM

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O ministro relator do caso admitiu que a absolvição foi baseada na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe, mas acredita que o réu foi enganado. O ex-soldado ainda afirmou que fez a prova em casa

 

Karolini Bandeira*- Um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), denunciado em 2017 pelo Ministério Público Militar (MPM) por falsificar certificado de conclusão de Ensino médio, foi julgado pela segunda vez. Desta vez, o caso foi levado ao Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a absolvição do réu.

 

Segundo acusação do MPM e da Justiça Militar da União, o ex-soldado da segunda classe da FAB havia apresentado, em 2017, um diploma de Ensino médio falso para ingressar no Curso de Especialização de Soldados do ano, em Manaus (AM). A falsificação do documento foi constatada pela perícia criminal do sistema de conferência documental da seleção.

 

Julgado pela primeira vez pelo Conselho Permanente de Justiça em dezembro de 2019, na Auditoria de Manaus, o réu foi considerado inocente e, a acusação, improcedente. Mas, este ano, o MPM decidiu recorrer ao STM, em Brasília. Para a promotoria, a decisão deveria ser reformulada, já que havia provas suficientes para confirmar a autoria do crime.

 

“O acusado fez um contato direto com o indivíduo (por ele denominado Moisés) a fim de obter o aludido certificado de conclusão, combinando o encontro em um shopping center, onde o tal indivíduo forneceu ao acusado a dita “prova contendo noventa questões” e deixada a avaliação com o próprio acusado. Ele realizou a avaliação em casa, sem fiscalização, e, após concluída, devolveu-a ao mesmo indivíduo no mesmo dia. Na semana seguinte, teria recebido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido por uma escola que o acusado admite nunca ter frequentado,” afirmou o MPM.

 

O relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, informou que, nos depoimentos prestados, o denunciado afirmou que não concluiu o Ensino médio em instituição de ensino. Apenas que fez uma prova para conseguir o certificado e que não tinha conhecimento de que o certificado era falso. Em síntese, disse o ministro, o réu alegou que conseguiu o certificado com uma terceira pessoa, após ter realizado uma prova em casa e pago o valor de R$ 400.

 

Mesmo assim, o ministro resolveu absolver o réu, já que o acusado alegou não ter conhecimento sobre a falsificação do documento, acreditando que estaria obtendo um diploma autêntico. “Isso porque, pelas referidas alegações, o acusado realizou provas para obtenção do certificado, preparando-se, inclusive por meio de estudo prévio, para fazer essas avaliações que seriam pré-requisito para a obtenção do documento. Ou seja, por essas declarações, o acusado não apenas pagou o valor para receber o certificado, mas devido à existência de provas como condição para adquirir o documento certificatório da conclusão do Ensino médio, ele sustentou ter agido de boa-fé acreditando que estava participando de um procedimento lícito,” ressaltou o magistrado.

 

Além disso, segundo o relator, o acusado demonstra que sua intenção não foi adquirir um documento falso para entregar à Administração Militar. “A obtenção desse certificado foi no ano de 2015 e a entrega desse documento para a Unidade Militar foi em 2017, quando surgiu a possibilidade de participar do processo de seleção perante à Aeronáutica. Corroborando sua crença de que o referido documento era verdadeiro, o acusado também informou que usou o mesmo certificado para viabilizar um curso de tecnólogo, mas, ao descobrir a falsidade, desistiu do mencionado curso. Bem como, ficou tão constrangido com a notícia de que o certificado era falso que se matriculou de imediato em um curso supletivo para concluir legalmente o ensino médio”, fundamentou Lúcio Mário de Barros Góes.

 

“É possível que o acusado, tendo pouca instrução e agindo de boa fé, tenha simplesmente sido enganado por um estelionatário. É bem verdade que a absolvição se baseou na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe que, por sua condição, não presta o compromisso legal de dizer a verdade. Contudo, se esses elementos não têm o condão de afastar, sem sombra de dúvida, o elemento volitivo do agente, por outro prisma, são capazes de suscitar uma dúvida razoável acerca do dolo, e tal dúvida, por princípio consagrado no direito penal, deve sempre favorecer ao réu”.

 

 

 

 

 

*Com informações do STM 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Militares cobravam R$ 8 mil para promover servidores da Marinha

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Os acusados promoviam os servidores de cargo na Marinha em troca do dinheiro

 

Karolini Bandeira*- Um suboficial da Marinha e um despachante foram acusados de cobrar R$ 8.000 para promover, de forma irregular, trabalhadores da Marinha. Segundo a investigação, os dois realizavam alterações indevidas em Cadernetas de Inscrição e Registro de Aquaviários (CIR) em troca do valor. O esquema de fraudes era feito na Agência da Capitania dos Portos, em Camocim (CE), e chegou a promover de cargo 17 servidores entre 2009 e 2010.

 

A CIR é uma documentação de habilitação e registro de dados pessoais dos aquaviários. O documento serve para identificar o servidor da Marinha e, desta forma, autorizar viagens em embarcações designadas, além de registrar o cargo do portador. Com as fraudes, pescadores profissionais foram promovidos a moço de convés, enquanto alguns condutores motoristas de pesca obtiveram título de contramestre de pesca na navegação interior.

 

O suboficial confessou o crime à Polícia Militar. Durante inquérito, o homem se responsabilizou pelas concessões irregulares e declarou que estava desesperado por causa de “problemas com dívidas”. O acusado também alegou ter cancelado todas as alterações no Sistema de Registro da Marinha por estar envergonhado e arrependido.

 

Inicialmente, a Justiça Militar da União do Ceará condenou os réus a três anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, além da expulsão do suboficial das Forças Armadas. Entretanto, a ministra Maria Elizabeth Rocha, do Supremo Tribunal Militar (STM), apelou pelo aumento da pena. “Ocorreu, ainda, a quebra do dever de ofício, uma vez que o recebimento do valor indevido decorreu da prática de ato ilegal. Para tanto, o acusado militar falsificava os Certificados de Conclusão de Curso e fraudava o sistema informatizado, tudo para que os marítimos obtivessem as carteiras imerecidas”, disse a magistrada. E ressaltou: “Não foram poucos os indiciados que confessaram, em fase inquisitorial, o pagamento indevido aos sujeitos ativos e indicaram o agente civil como a pessoa responsável por tecer informações a respeito de suposta portaria que permitiria a fraude de cadernetas”.

 

Por fim, os réus foram condenados a quatro anos e cinco meses de prisão, a ser cumprida em regime prisional inicialmente semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
** Informações do STM 

Justiça garante inclusão de candidato entre aprovados com deficiência em concurso do STM

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a inclusão de um candidato entre os aprovados para as vagas reservadas a deficientes em concurso do Superior Tribunal Militar (STM) para os cargos de Técnico e Analista Judiciário − Área Administrativa observando-se a devida ordem de classificação.

O candidato havia impetrado mandado de segurança contra o ato do diretor do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) que impediu a inscrição do impetrante no concurso para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.

A ação chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

No TRF1, o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, afirmou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de “ser incabível a eliminação de candidato considerado inapto em exame médico em concurso público por motivos de ordens abstrata e genérica situadas no campo da probabilidade”.

Em sua análise, o magistrado ressaltou que a decisão da Justiça Federal está correta e que o requerente foi considerado deficiente por duas equipes multidisciplinares no concurso. A primeira efetivou a avaliação no que tange ao cargo para técnico e a outra, para o de analista.

O juiz federal citou argumentação da sentença no sentido de que: “ademais, constam dos autos laudos médicos que atestam a deficiência que acomete o requerente, além deste perceber benefício assistencial justamente em razão de sua condição física. Nessa conformidade, noto que a decisão responsável por negar a inscrição do autor nas vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais foi desproporcional e inadequada, bem como se revelou carente de motivação e ignorou as conclusões alcançadas pelas equipes responsáveis exatamente para apurar a condição do requerente”.

A 5ª Turma do TRF1 manteve a sentença, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu a segurança para que o concorrente fosse incluído entre os aprovados na condição de deficientes.

 

*Informações do TRF-1 

STM decide prorrogar validade de concurso para técnicos e analistas

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu prorrogar o prazo de validade do concurso lançado em 2017 e homologado em junho de 2018. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (12/5), e valerá por mais dois anos, ou seja, até 2022.

 

O concurso foi organizada pelo Centro  Brasileiro  de  Pesquisa  em  Avaliação  e  Seleção e de  Promoção  de  Eventos  (Cebraspe) e oferecer 42 vagas de provimento imediato de nível médio e superior, e formação de cadastro reserva de aprovados. Os salários vão de R$ 6.708,53 a R$ 11.006,83.

 

O cargo de nível médio é o de técnico judiciário nas áreas administrativa e de apoio especializado em programação. Já para quem tem graduação, o posto de analista judiciário foi aberto com chances nas áreas administrativa, judiciária e de apoio especializado em análise de sistemas, contabilidade, engenharia civil, estatística, revisão de texto e serviço social.

 

Ao todo, foram registradas 87.811 inscrições. Veja aqui a página do concurso. 

 

Fingindo ser organizador de concurso, segundo colocado liga para primeiro e cancela prova

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O segundo colocado no concurso público para sargento técnico temporário do Exército, aberto em 2017, foi condenado à prisão pelo Supremo Tribunal Militar (STM). Ele é acusado de ligar para o primeiro colocado, fingindo ser um militar membro da comissão organizadora da seleção, e informar erroneamente que o exame de aptidão física teve a data alterada! Apenas uma vaga estava em disputa para lotação na 10ª Região Militar, localizada em Fortaleza/CE, e o não comparecimento ao teste acabou provocando a eliminação do candidato.

Depois disso, ele relatou o quê aconteceu à comissão do concurso, dizendo, inclusive, que se lembrava de ter emprestado seu aparelho celular ao suspeito no dia em que estavam realizando uma outra fase do certame.

Uma vez que o fato veio a público, o concurso foi suspenso e o caso chegou ao Ministério Público Militar (MPM), que pediu a quebra do sigilo telefônico do acusado, comprovando crime de estelionato, previsto no artigo 251, do Código Penal Militar (CPM).

Para o MPM, o acusado causou prejuízos não só à Administração Militar, que foi impedida de selecionar o melhor candidato, mas também à vítima, que teve a sua oportunidade de ingresso no Exército frustrada. Por isso o Ministério defendeu que ele fosse condenado por estelionato na modalidade consumada.

Porém, para o ministro José Coêlho Ferreira, do STM, o réu não logrou êxito em atingir o objetivo perseguido na conduta ilícita de ser nomeado à vaga pretendida, uma vez que o concurso não foi concluído, pois está suspenso desde a interposição do recurso administrativo interposto pelo ofendido. Ou seja, ele classificou o crime como estelionato na modalidade tentada, previsto no artigo 30, inciso II, do CPM, o que amenizou um pouco a pena.

O condenado então deverá cumprir um ano de reclusão, com o benefício do “sursis” – suspensão condicional da pena – pelo período de dois anos, com o direito de apelar em liberdade.

Aulão beneficente para concursos da Abin, STJ e STM

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Quem vai se candidatar aos concursos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM) pode reforçar os estudos no próximo aulão beneficente organizado pelo IMP Concursos. Para participar basta doar 1kg de alimento não perecível na unidade da Asa Sul. O evento acontecerá nesta quarta-feira (24/1), das 14h15 às 17h50, na 603 Sul.

 

O aulão será ministrado pelo professor Ricardo Blanco, especialista em direito administrativo e direito constitucional, e já foi inclusive militar das Forças Armadas e agente da Polícia Federal. Informações pelo telefone: 3029-9700.

STM divulga comissão organizadora de novo concurso público

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Os servidores que serão responsáveis pela organização do próximo concurso público do Superior Tribunal Militar já foram escolhidos. Eles vão planejar, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes da seleção. Como divulgado pelo Correio Braziliense, o STM deve publicar o edital de abertura no segundo semestre deste ano. A seleção foi autorizada pelo presidente do órgão, o ministro José Coêlho Ferreira nesta semana, em abril. Veja o ato de designação publicado no Diário Oficial da União de ontem (2/5).

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Hoje, o STM conta com 23 cargos vagos de analistas e técnicos judiciários para serem preenchidos por meio de concurso público. Mas, até a publicação do regulamento, o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alteração devido a aposentadorias de servidores. Haverá ainda cadastro reserva.

Os aprovados na nova seleção poderão ser lotados tanto em Brasília, sede do tribunal, quanto nas Auditorias da Primeira Instância da Justiça Militar sediadas em todo país.

Último concurso
O último concurso do STM foi lançado em novembro de 2010, pelo então Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Foram oferecidas 160 vagas para 73.412 candidatos (concorrência média de 458 inscritos por oportunidade). O posto que mais obteve participações foi o de técnico judiciário (área administrativa) para atuação em Brasília (DF) – mais de 21 mil cadastros.

O STM convocou para nomeação 771 candidatos de um universo de 9.814 aprovados, ou seja, cerca de 381% a mais que o número de vagas imediatas oferecidas. A maioria foi justamente para o cargo de técnico judiciário da área administrativa de Brasília, que, dos 5.650 aprovados, 191 foram convocados. Saiba mais sobre o STM aqui

TST vai abrir concurso
Falando em tribunais superiores. O Tribunal Superior do Trabalhão (TST) também confirmou concurso para este ano. Segundo assessoria do órgão, a previsão é de que o lançamento do edital ocorra em julho. As chances serão para analista judiciário, de nível superior, e técnicos judiciários, de nível médio.

Os salários são de R$ 4.865,35 e R$ 2.965,38, podendo chegar a R$ 10.119,93 e R$ 6.617,99, respectivamente, com as gratificações. A Fundação Carlos Chagas (FCC) será a banca organizadora. Saiba mais detalhes aqui