Banco do Brasil publica novo quantitativo de pessoal e registra menos empregados

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O secretário de Coordenação de Governança das Empresas Estatais (Sest), Amaro Gomes, publicou nova portaria aprovando o novo quantitativo de pessoal próprio do Banco do Brasil S.A, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (31/3). Agora, o banco tem 102.681 empregados – menos 3.093 do que o divulgado há apenas cinco meses, em novembro do ano passado, quando o banco registrou 105.774 empregados. Trata-se, portanto, do novo limite para o quadro de pessoal próprio do BB.

O quantitativo é resultado da soma dos empregados efetivos admitidos por concursos público; empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5 de outubro de 1988; os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; os cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; os anistiados com base na Lei nº 8.878/1994; os readmitidos e reintegrados; os contratados por prazo determinado (temporários); os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção daqueles com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Confira a íntegra aqui.

A portaria ainda determinou que compete à empresa gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o novo limite de pessoal estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

 

Expectativa de concurso

A publicação mexeu com as especulações no mercado dos concursos acerca de um novo concurso público que poderia ser lançado para tentar suprir a baixa.

De fato, no fim de janeiro deste ano, durante um evento em São Paulo, o presidente do BB, Rubem Novaes afirmou a jornalistas que a instituição estuda lançar concurso público. A área a ser contemplada seria a de tecnologia. Novaes ainda havia declarado que o projeto estava caminhando rápido e que era prioridade para o vice-presidente de recursos humanos do banco.

“Nós estamos pensando na possibilidade de um concurso mais direcionado para essa área de tecnologia e inovações. Hoje a porta de entrada do BB é só um concurso para escriturário,” disse o presidente na ocasião.

Um suposto concurso para escriturários também vem sendo esperado pela comunidade concurseira. Mas, a reportagem do blog Papo de Concurseiro entrou em contato com a assessoria do BB, e foi nos informado que não há previsão de data para o lançamento de nenhum edital.

 

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Ministério da Economia altera portaria que aprovou quantitativo de pessoal do Banco do Brasil

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Por meio de nova portaria, o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia, Fernando Antônio Ribeiro Soares, resolveu alterar a portaria que fixou o quantitativo de pessoal próprio do Banco do Brasil S.A. (BB). O limite máximo do quadro continua o mesmo do fixado em 2018, em 105.774 empregados, o que foi alterado foi a inclusão da BB Administradora de Consórcios S.A. (BB Consórcios) dentro desse número.

Ela agora está contabilizada entre outras subsidiárias, são elas:

  • BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. – BB Cartões;
  • BB Administradora de Consórcios S.A. – BB Consórcios;
  • BB Elo Cartões Participações S.A – BB Elo Cartões;
  • BB Banco de Investimento S.A. – BB BI;
  • BB Leasing S.A – Arrendamento Mercantil – BB Leasing S.A; e
  • Besc Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. – Bescval.

O objetivo de fixar esse quantitativo, segundo a portaria, é controlar o limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez; os empregados efetivos, admitidos por concursos públicos; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados e servidores cedidos e requisitados; os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; os empregados reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado e os que estão licenciados por doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros motivos de licenças e afastamentos.

Como determinado na portaria de 2018, continua valendo a premissa de que fica à cargo do BB gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

A nova portaria (de número 8.813) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (4/11).

Confira aqui todas as portarias sobre os quadros de pessoal das empresas estatais federais.

 

STF determina que BB faça concurso para cargos de nível superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, o ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu em outubro deste ano.

A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico. Saiba mais aqui! 

 

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