Concurso público da PCRN poderá ser retomado? Entenda

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Karolini Bandeira*- Boa notícia para o Rio Grande do Norte! A continuação do concurso público da Polícia Civil do Estado (PCRN) foi liberada e o certame poderá ser retomado! O aval foi concedido pela Lei 10.857/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (23/3). A decisão altera a lei que suspendia as seleções e concursos no Estado durante a pandemia de covid-19.

De acordo com a nova lei estadual, as seleções das áreas de segurança pública, educação e saúde têm aval para serem realizadas. Concursos aprovados por determinação judicial também são liberados. A decisão passa a vigorar a partir de sua data de publicação.

Provas do concurso PCRN seguem suspensas

As provas do concurso público da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, previstas para 7 e 14 de março, foram adiadas em fevereiro devido ao aumento de casos de covid-19. O certame, aberto em dezembro, oferece 301 chances, sendo 47 para delegado, 230 para agente e 24 para escrivão. A remuneração inicial varia de R$ 4.731,91 a R$ 16.670,59. Os candidatos passarão por oito fases, constituídas por prova objetiva e prova discursiva, que são obrigatórias para todos os cargos e possuem caráter eliminatório e classificatório; teste de aptidão física, aos que concorrem aos cargos de delegado e agente; prova prática de operador de micro, ao cargo de escrivão, avaliação psicológica, para todos os cargos e com caráter eliminatório; exames médicos, eliminatórios;  investigação social, de caráter eliminatório; e, por fim, curso de formação específico, promovido pela Academia de Polícia Civil.

Veja a página de acompanhamento do concurso aqui.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Com promessa de abrir mais vagas, governo divulga data para lançamento do edital da PCRN

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O edital de abertura da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) já tem previsão de data para ser lançado. De acordo com a secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do estado, Virgínia Ferreira, a previsão é que o edital seja lançado no mês de abril, com curso de formação a ser iniciado em agosto!

“O objetivo é que, no início de janeiro de 2021, os candidatos já estejam aptos para as nomeações,” explicou. 

As providências pendentes para a realização do concurso público, anunciado em agosto do ano passado pela delegada geral da Polícia Civil, Ana Claudia Saraiva e com previsão para ter sido lançado em novembro de 2019, foram retomadas durante reunião com a governadora Fátima Bezerra, no começo deste ano.

“Após grande esforço da equipe do Governo, destravamos o concurso da Polícia Militar que há 14 anos não tinha novas contratações. Agora, trazemos a notícia de que vamos realizar o concurso da Polícia Civil neste ano para que em 2021 possamos dar início às contratações,” afirmou a governadora.

O último concurso da PCRN foi realizado em 2008 com contratações realizadas em 2010. Foram ofertadas 438 vagas para os cargos de escrivão, agente e delegado de polícia civil substituto. A remuneração para a gente e escrivão foi de R$ 2.085,78, e R$ 7.957,18 para delegado.

Durante a reunião, ficou estabelecido que o processo será reiniciado a partir de um pedido de autorização feito pela delegada-geral à governadora, diante de inconsistências identificadas pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos no processo anterior.

“Haverá uma atualização do número de vagas, pois o último dado constante no processo era do ano de 2015, por isso estamos realizando um levantamento, para ampliar as vagas de reposição, conforme aposentadorias e falecimentos que ocorreram até 2019,” ressaltou Saraiva.

 

Previsão anterior para a PCRN

A previsão inicial era de 307 vagas, sendo 41 vagas para delegado, 26 para escrivão e 240 vagas para agentes. Confira abaixo os requisitos: 

  • Agente: diploma, devidamente registrado, de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • Delegado: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • Escrivão: diploma, devidamente registrado, de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.