Candidato é excluído de concurso por ser obeso, mas Justiça reverte decisão

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Victória Olímpio* – Um soldado da Aeronáutica Brasileira teve o direito de ser matriculado no Curso de Formação de Cabos reconhecido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após ter sido excluído do certame por ter obesidade em grau I, mesmo aprovado nos exames intelectuais.

O soldado apontou em seu recurso que, se o Índice de Massa Corpórea (IMC) fosse considerado incapacitante para o serviço militar, ele não poderia estar exercendo a atividade militar.

O juiz federal Ailton Schramm de Rocha destacou, após analisar o caso, “que a limitação de peso para que ele alcance a promoção almejada fere o princípio constitucional da legalidade na medida em que se funda em mera instrução normativa do Comando da Aeronáutica e, além disso, ofende o princípio constitucional da razoabilidade que prevê a vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ou desmesurada”.

De acordo com o magistrado, o militar apresenta IMC de 34,75, pouco acima do limite mínimo de obesidade em grau I, o que não justifica ser considerado inapto para o fim a que se destina.

De forma unânime, o Colegiado deu provimento à apelação do soldado para condenar a União a efetivar a matrícula no curso de formação de cabos.

* Com informações do TRF-1

* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Justiça manda nomear mulher eliminada de concurso por obesidade

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Da Agência Estado – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma mulher a nomeação no cargo de professora de educação básica em escola estadual. A candidata havia sido reprovada na fase de avaliação médica em razão de obesidade mórbida.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (6/1). De acordo com a decisão, a professora passou por exames clínicos que apontaram bom estado geral de saúde, mas foi considerada inapta para o cargo. O processo apontou que mesmo diante de pedido de reconsideração, a junta médica ratificou a inaptidão..

Para o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, não houve fundamentação para a reprovação, nem explicitação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função a ser exercida. Os documentos apresentaram “a aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra informação a justificar a negativa declarada”.

O magistrado destacou ainda que a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente. “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”, afirmou em seu voto. “Deduz-se que a obesidade apresentada pela impetrante não constitui impedimento ao exercício da função de professora.”