SEE-DF e Sejus-DF definem ação conjunta sobre procedimentos de heteroidentificação em concursos

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A Secretaria de Educação do DF e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF divulgaram uma portaria, no Diário Oficial desta quinta-feira (30/6), para celebrar uma ação conjunta, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) e  por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, para o desenvolvimento dos trabalhos disciplinares ao procedimento complementar à autodeclaração, referentes à reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos aos candidatos negros, pretos e/ou pardos.

De acordo com o documento, caberá à SEJUS, quando necessário, fornecer orientações e diretrizes para constituição da Comissão Ordinária e da Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial.

Já à SEE caberá fornecer os dados à Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, da SEJUS, referentes aos quantitativos de candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A constituição da Comissão Ordinária e da Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial, para aferição da veracidade da autodeclaração
como pessoa negra, preta e/ou parda, como requisito habilitante, ficará a cargo da instituição contratada para realizar o concurso público no âmbito da SEE.

O procedimento de heteroidentificação deverá submeter-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – observância do dever de autotutela da administração pública;
IV – garantia de tratamento isonômico entre os candidatos;
V – garantia de publicidade e de controle social; e
VI – garantia de efetividade das ações afirmativas.

O documento explica ainda que deve ser utilizado, exclusivamente, no procedimento, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público, pelas Comissões de Heteroidentificação ÉtnicoRacial. E, o procedimento dos candidatos que se declararem pretos ou pardos será, obrigatoriamente, realizado na presença do candidato.

O Procedimento será fotografado e/ou filmado e as imagens serão utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

MPF pede reserva de 20% das vagas para negros em seleções para contratações temporárias

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De acordo com o Ministério, diversos órgãos e entidades federais deixaram de prever a reserva em editais entre os anos de 2020 e 2021.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que a União adote a reserva de vagas para negros em todos os processos seletivos federais para contratação temporária, a exemplo de concursos públicos para cargos efetivos e seleções para vagas de estágios. Nos pedidos, o MPF requer a reserva de 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos que dispõe sobre as contratações temporárias da Administração Federal.

“No atual contexto da política de ações afirmativas, não é legítimo deixar de oferecer cotas para negros em contratações temporárias da União ao mesmo tempo em que essa mesma medida já está consagrada em concursos para cargos efetivos e para vagas de estágio na Administração Federal. É uma situação de evidente desigualdade entre os diversos tipos de seleção de pessoal da própria União” , afirmam os procuradores da República Alexandre Chaves e Ana Padilha, autores da ação.

Segundo o Ministério, vários órgãos adotam a reserva de vagas. Entretanto,  outros vêm se negando a aderir a esta medida. “Com isso, a União está conferindo tratamento diferenciado a situações juridicamente idênticas, uma vez que alguns de seus órgãos respeitam a obrigatoriedade de reserva de vagas para negros em processos seletivos para contratação temporária, enquanto outros tantos, não”, detalha a ação.

“A ausência de previsão de cotas na Lei nº 8.745/93, que trata das contratações temporárias, não é justificativa aceitável para negar a reserva de vagas. Essa lei é anterior ao Estatuto da Igualdade Racial, que em 2010 implementou as políticas de ações afirmativas no Brasil. Hoje em dia é necessário aplicar a legislação de forma sistemática e coerente, a fim de garantir o direito da população negra em todos os processos seletivos da União”, afirmam os procuradores.

Com informações do MPF.

 

Lei não pode criar sistema de cotas sem previsão na Constituição, diz desembargador

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Mesmo após finalizado, as cotas raciais do concurso aberto em 2014 pela Polícia Federal ainda são alvo de julgamento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, vai decidir sobre a inconstitucionalidade da Lei 12.990 aplicada na seleção, que, na época, não previa mecanismos de controle específicos sobre a autodeclaração dos candidatos negros. Na ocasião, foram eliminados 76 candidatos dos 282 convocados para as cotas.

De acordo com o agravo em análise no tribunal, apresentado pelo Ministério Público Federal em 2015, a Fundação Universidade de Brasília, responsável pela organização do concurso, exigia que, além de os candidatos responderem a um questionário declarando interesse em concorrer pelas cotas, o fenótipo só seria avaliado por meio de fotografia individual colorida, que deveria ser enviada pelo candidato para ser avaliada por uma banca da fundação.

Na época, a Polícia Federal atendeu a uma determinação do TRF-2 e reconvocou os inscritos para novo procedimento administrativo de verificação da autodeclaração para as cotas. De acordo com as novas regras, os concorrentes seriam entrevistados por uma banca única formada por quatro membros, sendo dois representantes da PF e dois representantes da examinadora. A entrevista seria filmada e o candidato que se recusasse a se submeter a isso seria eliminado do concurso.

Agora, apesar da reconvocação, o relator do processo, o desembargador federal Marcello Granado, aponta que o problema maior estaria na própria Lei 12.990/2014, que não poderia criar o sistema de cotas nos concursos públicos sem que haja previsão na Constituição para isso. Segundo ele, “somente a Constituição está legitimada a instituir ressalva aos princípios da administração pública, ainda que através de norma de eficácia limitada. E é exatamente o caso de qualquer regime de cotas que venha a ser instituído em benefício de pessoas portadoras de determinadas características, muito embora irrelevantes para o desempenho de qualquer função pública – como, por exemplo, aquelas relativas a sexo ou cor da pele, mas definidoras, em tese, de grupos sociais tidos como carecedores de políticas de ação afirmativa, em razão de pouca representatividade no serviço público”.

O concurso ofereceu 600 vagas para agentes, com remuneração inicial de R$ 7.514,33. Ao todo, 98.101 candidatos com qualquer curso de nível superior se inscreveram. Do total de chances, 30 são reservadas a pessoas com deficiência, outras 120 chances a candidatos negros.

Precedente
Em janeiro deste ano, a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos foi declarada inconstitucional pela primeira vez no país pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O caso foi parar no STF.

Nova orientação
Recentemente, em agosto, o Ministério do Planejamento divulgou uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, de acordo com a Lei 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. A medida vai justamente de encontro ao mecanismo adotado pelo Cespe/UnB, uma das maiores bancas examinadoras do país, que permitia a aferição das cotas por foto ou videoconferência. Leia mais em: Nada de foto, candidatos às cotas deverão comparecer para provar fenótipo

Saiba mais: Mais de 40 candidatos não negros tentaram ser diplomata pelas cotas raciais, alguns recebiam R$ 25 mil para concorrer


*Com informações do TRF-2. 

Itamaraty aceita 25 recursos de candidatos que se inscreveram por cotas raciais

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Do Correio Braziliense – Como o Correio noticiou nesta quarta-feira (14/9), o Itamaraty aceitou 25 recursos de candidatos que se inscreveram pelas cotas raciais para concorrer no concurso de admissão à carreira diplomática. Ao todo, 47 pessoas foram provisoriamente eliminadas pela comissão responsável por verificar a autodeclaração dos que concorriam por cotas, mas três não entraram com recurso contra a decisão.

Entre os que tiveram a autodeclaração rejeitada na Comissão de Verificação, sete haviam sido beneficiados pelo Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, que concede uma bolsa de R$ 25 mil para custeio de estudos preparatórios a pessoas que se declaram negras. O edital para concorrer ao apoio financeiro exigia que os candidatos, após passarem por uma prova objetiva, se submetessem a entrevista técnica, como etapa de caráter eliminatório e classificatório. Agora, 60 pessoas seguem no concurso do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para concorrer às seis vagas reservadas para cotas raciais.

Os recursos impetrados pelos candidatos foram analisados por uma nova banca composta por membros diferentes da comissão responsável pela primeira verificação. Agora, o concurso seguirá para a segunda fase. No sábado, serão aplicadas provas de língua inglesa e história do Brasil. A candidata Rebeca Silva Melo, 23 anos, se tranquilizou ao ter o recurso aceito, mas teme as etapas seguintes do concurso. “Perdemos uma semana inteira nesse drama. Não consegui estudar e isso não será restituído. Por ser um concurso competitivo, é prejudicial não manter o ritmo de estudo neste momento”, lamentou.

Despreparo
Para o diretor executivo da ONG Educafro, Frei David Santos, a quantidade de pessoas reconduzidas é um fato inusitado. Na opinião dele, existem problemas na preparação técnica dos integrantes das bancas. “É um absurdo sem tamanho que o mesmo órgão, o Itamaraty, tenha comissões com visões diferentes. O número de recursos aceitos mostra que algo está mal trabalhado”, argumentou.

Ele afirmou que a Educafro continuará acompanhando as próximas etapas do certame para avaliar a decisão da comissão que julgou os recursos. “A primeira banca tinha a preocupação de colorir os corredores do Itamaraty com pessoas negras. Só saberemos se a comissão responsável pela revisão teve o mesmo pensamento quando forem anunciados os seis candidatos para ocuparem as vagas. Se forem todos ou a maioria pardos-brancos, vamos entrar na Justiça”, ressaltou.

Leia mais: Eliminados recebiam R$ 25 mil para concorrer pelas cotas raciais

O Itamaraty não se posicionou sobre a divulgação do resultado dos recursos. O órgão federal informou, por nota, que existem diferenças de critérios de seleção de candidatos negros entre o concurso para diplomatas e o Programa de Ação Afirmativa. Eles ressaltam que, na entrevista para concorrer às bolsas, “a experiência como negro é apenas um dos seis critérios analisados”.

Mais de 40 candidatos não negros tentaram ser diplomata pelas cotas raciais

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Quarenta e sete candidatos que se declararam negros foram desclassificados do concurso para diplomata do Itamaraty, para concorrer as seis vagas reservadas ao sistema de cotas raciais do concurso. De acordo com o resultado da verificação da autodeclaração, divulgado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o fenótipo dos inscritos não foram confirmados de acordo com a Lei 12.990, de 2014, que regra a reserva de vagas para a minoria racial.

No total, 112 pessoas se inscreveram para concorrer às cotas raciais. Além dos que foram eliminados pela comissão, 12 candidatos não compareceram à entrevista. Ainda cabe recurso contra a decisão provisória da Comissão de Verificação. O Itamaraty não se posicionou sobre a eliminação dos candidatos.

Em carta aberta ao Instituto Rio Branco, ligado ao Itamaraty, a ONG Educafro, de inclusão racial, parabenizou pelo “bom trabalho” do Comitê Gênero e Raça no “combate às fraudes no acesso às cotas para negros” e avaliará a possibilidade de processo contra os fraudadores após o resultado definitivo ser divulgado.

Desde 2 de agosto deste ano, O Ministério do Planejamento divulgou nova orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. Os editais dos concursos públicos ainda deverão prever e detalhar os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Deverá, por exemplo, ser descrito quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.

Quem se submeter à verificação será analisado unicamente pela aparência (fenótipo), e quem não for considerado negro ou pardo terá direito a recurso. A orientação vale para todos os órgãos da Administração Pública federal, autarquias, das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Todos os concursos em andamento, que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração, deverão retificar seus editais.

Insegurança jurídica motivou OAB a propor ação por constitucionalidade de cotas

Publicado em 4 ComentáriosConcursos Públicos, cotas raciais

A insegurança jurídica provocada pela falta de uniformidade de posicionamento das diversas instâncias do Judiciário, acerca das cotas raciais em concursos pelo país, foi a razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação civil para assegurar a constitucionalidade do sistema no Supremo Tribunal Federal. Segundo a OAB, se as decisões contrárias à lei forem mantidas, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário.

 

A íntegra da proposta defende que, além da recente declaração do juiz Adriano Mesquita do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, que tomou a Lei 12.990/2014 como inconstitucional, pedidos para suspensão de seleções vêm acontecendo em decorrência da aplicação da norma, o que aumenta o receio pelo surgimento de novas situações de insegurança jurídica.

 

Na ação, a OAB ainda lista concursos de repercussão nacional, como INSS, IBGE e DPU, que estão com as inscrições abertas e reservam 20% das vagas a pessoas negras ou pardas, e poderiam ter o andamento afetado caso o entendimento da Lei das Cotas for controverso. “A presença de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, gera inegável mácula à eficiência da máquina administrativa”, defende a Ordem.

 

“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a OAB. A entidade ainda defende que o tema já era controverso antes mesmo da sanção da Lei de Cotas, pois a validade e constitucionalidade da política afirmativa já era tema de discussão da sociedade brasileira e da comunidade jurídica.

 

A OAB acredita que a discriminação racial ultrapassa o campo da educação e também se mostra presente no trabalho, e que, para sanar esse déficit social, as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias, já aprovadas pelo Supremo. Leia mais em: OAB entra com ação no Supremo para assegurar constitucionalidade de cotas

 

Assim, em caráter liminar, a entidade pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam como inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento da ação (ADC 41) pelo STF.

 

Entenda o caso

Na semana passada, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho da Paraíba, declarou que a Lei 12.990/2014 é inconstitucional. A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil, em que um candidato alegou que sua nomeação foi preterida pela empresa, já que três cotistas, que tiraram notas inferiores à dele, conseguiram ser empossados. Segundo o magistrado, “é fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma. Leia mais em: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional

Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas

Publicado em 4 Comentárioscadastro reserva, Concursos Públicos, cotas raciais, Tribunal do Trabalho

No que depender do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, a decisão do juiz Adriano Mesquita Dantas, que declarou inconstitucional a Lei de cotas raciais em concursos públicos, deverá ser revertida. É o que afirmou, em entrevista ao Correio, a procuradora Edlene Felizardo. Segundo ela, devido ao interesse público que permeia a matéria, o MPT adotará as providências cabíveis com o objetivo de reverter a decisão diante o TRT. “Uma vez que o caso envolve matéria constitucional, com ampla repercussão, é possível que o caso seja levado ao Supremo. Acredito, no entanto, que a Corte manterá seu entendimento no sentido da constitucionalidade das cotas raciais”.

 

A procuradora é a favor do sistema de cotas que reserva 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos. “É fato que certos grupos sempre ocuparam e ainda ocupam posições privilegiadas dentro da nossa estrutura social, ao passo que outros grupos sempre estiveram e ainda estão em situação de marginalização. É o caso da relação entre brancos e negros na sociedade brasileira. Afirmar que não existe preconceito racial no Brasil ou que o preconceito sofrido por negros decorre exclusivamente de questões relacionadas à condição social é fechar os olhos para a realidade”.

 

Para Felizardo, é inadmissível que ainda se discuta o lugar do negro em nossa sociedade 128 anos após a abolição do regime escravista. “Ainda que venhamos observando uma conscientização paulatina de integrantes de grupos dominantes, não há como, diante de todos os valores que fundamentam o nosso ordenamento jurídico, esperar indefinidamente que essa transformação social ocorra de um modo, digamos, espontâneo. Daí a total necessidade e constitucionalidade das cotas raciais. Ela abre portas, possibilita que o negro esteja dentro dos centros de poder”.

 

Sobre a grande repercussão do caso, Edlene Felizardo acredita que a questão da política de cotas raciais é muito atual e sempre desperta grande interesse da população, gerando debate em razão da complexidade do tema e dos entendimentos polarizados a seu respeito. “Essa decisão, uma das primeiras, senão a primeira acerca da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, acabou indo de encontro ao que a jurisprudência, inclusive do STF, tem defendido sobre as ações afirmativas. Acredito que esse ineditismo também contribuiu para a repercussão do caso”.

 

Antes mesmo da sentença, o MPT já havia se pronunciado no processo contra o pedido do candidato, que desencadeou a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas. Segundo Felizardo, o reclamante participou de um concurso que se destinava apenas à formação de cadastro reserva de 15 classificados, entre eles 11 de ampla concorrência, três cotistas e um deficiente. “É importante ressaltar que apenas esses 15 candidatos seriam considerados aptos à contratação quando surgidas as vagas, sendo todos os demais desclassificados. Uma vez que o reclamante ficou na 15ª posição de ampla concorrência, não chegou a ser considerado apto, nem sequer integrou o cadastro reserva”, defende.

 

Porém, a decisão, proferida na semana passada pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, foi a favor da defesa do candidato, que sustentou que sua nomeação havia sido postergada pelos aprovados nas cotas e questionou a constitucionalidade da legislação. Segundo Max Kolbe, advogado da ação, “é visível a inconstitucionalidade da lei, até porque ela abrange os pardos, que nada mais são do que quase a totalidade da população brasileira. Por outro lado, para que o candidato seja entendido como merecedor das vantagens das cotas, basta que ele se autodeclare preto ou pardo. Ou seja, a norma é simbólica, sem nenhuma coerência metodológica ou finalidade prática”. Saiba mais em: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional 

 

Segundo a procuradora, apesar da decisão, o MPT defendeu as cotas se baseando na defesa de duas normas constitucionais: o princípio da legalidade, do qual decorre o princípio da vinculação às regras editalícias, e o direito à igualdade material, que sustenta ações afirmativas e confere plena constitucionalidade à Lei nº 12.990/2014.

 

Procurado pela reportagem, o juiz Adriano Mesquita Dantas não quis se pronunciar sobre o caso.

MPF pede que Planejamento e Depen republiquem editais com alteração sobre cotas

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Mais dois concursos federais foram alvo de recomendação do Ministério Público Federal, no Distrito Federal, para garantir a correta verificação da autodeclaração de candidatos negros, são eles: o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Este último, segundo o MPF, dos 67 concorrentes inscritos nas cotas raciais, 17 não atendem aos critérios estabelecidos pela Lei 12.990/12, que instituiu as cotas para negros em concursos.

 

Como nas recomendações anteriores, enviadas a Agência Nacional do Petróleo, Agência Nacional de Saúde e Ministério das Relações Exteriores (saiba mais aqui), o MPF solicita que os editais dos concursos sejam republicados e que critérios para verificação da autenticidade da autodeclaração racial sejam inseridos nas seleções. As solicitações foram enviadas na última sexta-feira (18/12).

 

Os concursos estão em andamento e prevêem apenas a possibilidade de exclusão do candidato que fornecer declaração falsa, mas sem especificar o momento e a forma para que isso seja concretizado.

 

Segundo o procurador Felipe Fritz, autor das recomendações, a atribuição de cor pode ser feita por um terceiro, a fim de constatar a veracidade da declaração feita pelo candidato, para tanto deve ser analisado o fenótipo da pessoa e não a sua ascendência.

 

O Planejamento e o Depen têm 10 dias para se pronunciar com relação ao pedido.

Sistema de cotas para negros não se aplica sempre

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Após ter sido reprovado no concurso para técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU), um candidato de Porto Alegre entrou na Justiça alegando que se a Lei 12.990/2014 tivesse sido cumprida, com reserva de 20% das vagas a candidatos negros, ele estaria classificado.

A ação foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na semana passada, após já ter sido indeferida em primeira instância. Mas o entendimento se repetiu e o candidato não conseguiu o direito de continuar no concurso.

Segundo a desembargadora federal Vivian Caminha, apesar de o MPU ser um órgão federal, ele detém autonomia funcional e administrativa, ou seja, para que os concursos ofereçam a reserva de vagas é necessária a edição de legislação própria. “O sistema de reserva de vagas para negros não se aplica indistintamente a todos os entes públicos. O rol das entidades às quais a lei se aplica é taxativo, não estando o MPU entre elas”, afirmou.

A decisão foi tomada em caráter liminar e o processo ainda vai passar por análise de mérito no juízo de primeiro grau.

Com informações da Justiça Federal