Sancionada Lei que garante acesso de mulheres a cargos oficiais da Marinha

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As mulheres poderão ocupar todos os cargos de oficiais da Marinha. É o que estabelece a Lei 13.541/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer em cerimônia oficial no Palácio do Planalto na segunda-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 147/2017, aprovado no Senado no último dia 12. Entrou em vigor já nesta terça-feira.

Pelo texto, as mulheres poderão ser admitidas nas atividades operativas da Marinha, podendo integrar o oficialato do corpo da Armada e o de Fuzileiros Navais, até então restritos apenas a homens.

Atualmente, a Marinha é a única das Forças Armadas que tem uma mulher oficial general em seus quadros. A contra-almirante Dalva Maria Carvalho Mendes ocupa o terceiro posto mais importante da Marinha e tem patente equivalente à de general de brigada no Exército, e de brigadeiro na Aeronáutica. Mas, pela legislação anterior, ela só pôde ascender na carreira por ser médica e já fazer parte do corpo de saúde da instituição.

Dalva Maria Mendes tornou-se a primeira mulher a ocupar um cargo de oficial general das Forças Armadas brasileiras. Agora, a Marinha quer ser a primeira força a retirar qualquer restrição à admissão e promoção de mulheres em seus quadros, razão pela qual elaborou o PLC 147/2017, enviado ao Congresso em setembro deste ano.

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Também foi a Marinha a primeira a fazer curso de formação para oficiais voltado a mulheres, em 1980 — o que a Aeronáutica seguiu em 1981, e o Exército apenas nos anos 1990.

Outras novas regras
A nova lei também exclui a vantagem que os militares têm sobre os civis ao prestarem concursos para os Cursos de Formação de Oficiais da Marinha. A mudança valerá para ambos os sexos. Desse modo, o militar deverá ser demitido ou desligado e reintegrado à Marinha em condições iguais ao do aluno civil.

O texto ainda acaba com a transferência obrigatória do pessoal auxiliar no quadro de Armada e Fuzileiros para o quadro técnico. Eles poderão seguir na carreira até o posto de Capitão de Mar e Guerra, que é o mais alto. A lei também altera nomenclaturas e cargos na instituição.

Marinha será primeira força a garantir às mulheres acesso irrestrito a cargos de oficiais

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A pedido da Marinha, o Senado aprovou, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei que acaba com qualquer tipo de restrição ao ingresso de mulheres nas carreiras da força militar (PLC 147/2017). Elas poderão inclusive ser admitidas em unidades operacionais como o corpo da Armada e o corpo de Fuzileiros Navais. O relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Jorge Viana (PT-AC), considerou a decisão histórica. “Nós estamos tirando todo e qualquer obstáculo que tinha, e não eram poucos, para que a mulher possa ocupar funções na Marinha do Brasil. E o Senado ta fazendo história.”

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que é procuradora da Mulher do Senado, disse que as restrições impostas às mulheres são inadmissíveis. “Além de corrigir uma série de questões da carreira daqueles que participam da Marinha brasileira, ele permite o ingresso de mulheres em todas as funções da Marinha. Não há razão de as mulheres brasileiras não poderem ingressar nas Forças Armadas, não há nada que comprove que a mulher também não tenha capacidade para defender a Pátria tal qual os homens”.

Contra-almirante Dalva Carvalho Mendes está no topo da hierarquia Única oficial general das três forças (Foto: Divulgação/Marinha)
Contra-almirante Dalva Carvalho Mendes está no topo da hierarquia Única oficial general das três forças (Foto: Divulgação/Marinha)

A Marinha é a única força militar que tem uma mulher oficial em seus quadros, a contra-almirante Dalva Maria Carvalho Mendes, patente equivalente a de general no Exército. Mas ela só chegou a esse posto porque é médica e fazia parte do Corpo de Saúde da Marinha. Com a mudança nas regras qualquer mulher poderá chegar a esse posto ou até mesmo a cargos superiores.

O projeto agora segue para sanção presidencial.
Informações da Agência Senado.