MPGO recomenda que concurso da Goinfra adote medidas para garantir lisura do processo

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Recentemente a IDIB tornou sem efeito os editais referentes ao resultado final e a homologação, publicados no final de julho

O Ministério Público de Goiás (MPGO) encaminhou para os responsáveis do concurso da Goinfra, dentre eles a Secretária de Estado da Administração e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), uma recomendação para que a banca organizadora do concurso da Goinfra que adotem providências para garantir lisura do processo.

Segundo o MPGO: “foram constatadas situações concretas na elaboração do edital, na aplicação e nas fases seguintes da prova dissertativa do Edital 2/2022, com desobediência de regras do concurso, falhas no controle, critérios procedimentais díspares”.

O certame está sendo acompanhado pelo MP, através da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, por meio de inquérito civil público a fim de apurar as possíveis irregularidades.

Sobre o certame

O concurso da Goinfra oferta de 9 vagas para o cargo de Gestor de Engenharia. O certame foi composto por três etapas: prova objetiva, prova discursiva e prova de títulos.

Cabe salientar que a banca organizadora, IDIB tornou sem efeito os editais referentes ao resultado final e a homologação, publicados no final de julho. Segundo o comunicado, a decisão foi mediante a necessidade de ajustes no Resultado Definitivo da Prova Dissertativa.

“O resultado final da prova dissertativa e, consequentemente, o Resultado Preliminar do Certame, serão devidamente retificados, com a abertura de prazo recursal contra o Resultado Preliminar do Certame, conforme data a ser divulgada”afirma a banca.

Os aprovados vão receber remuneração inicial de R $11.800,00 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Câmara de Catalão deve adequar proporção de concursados e comissionados, diz MPGO

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Câmara Municipal de Catalão, que, no prazo de 60 dias, faça a adequação do quantitativo de cargos ocupados por servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. “O objetivo é resguardar a devida proporcionalidade, ou seja, para que no quadro de pessoal os cargos efetivos sejam a maioria do seu quantitativo total, estabelecendo porcentual mínimo para ocupação dos cargos comissionados por servidores de carreira”, pontuou a promotora de Justiça Ariete Vale, autora da recomendação.

Conforme determinado, o Legislativo municipal deverá adequar o seu quadro funcional na forma solicitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios e comprovar documentalmente a providência no MPGO. A promotora de Justiça requisitou, também, ao presidente da Casa informação sobre a quantidade de servidores públicos efetivos e comissionados.

Vale ainda advertiu a Câmara que o não acolhimento da recomendação pode causar adoção de medidas legais cabíveis, “principalmente no que se refere à propositura de ação judicial visando à apuração de possível responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e danos ao erário”.

Promotoria percebeu desproporcionalidade

A promotora de Justiça relata que a Câmara não estava em concordância com o regulamento do Projeto de Lei nº 52/2017, que extinguiu cargos comissionados e criou cargos efetivos. Foi apurado que a Câmara possui 40 servidores efetivos, sendo que dois estão licenciados e outros dois cedidos a órgãos, enquanto os comissionados chegam ao número de 80. A quantidade de comissionados, concluiu a investigação, não é proporcional ao permitido pela Constituição Federal.

Concurso MPGO: banca organizadora é contratada para novo edital

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FGV é contratada como banca organizadora do novo concurso MPGO para serviços auxiliares, em cargos dos níveis médio e superior.

Jéssica Andrade – A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi contratada para organizar o novo concurso Ministério Público do Goiás (MPGO). A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5/1). A próxima etapa é a publicação do edital. Desta forma, o documento pode ser divulgado em breve. 

Com o contrato assinado, a FGV e o MPGO poderão definir o cronograma do concurso, com as datas de inscrição e provas, por exemplo. A oferta de vagas e os cargos que serão contemplados ainda não foram anunciados, mas o documento antecipa que a seleção será para o quadro de serviços auxiliares do órgão, englobando carreiras com exigência de ensino médio e nível superior. 

O contrato com a banca foi efetivamente assinado no dia 29 de dezembro, com prazo de validade até 28 de dezembro de 2023, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, incluindo publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação de provas e divulgação dos resultados.  

Um ponto já definido é que a lotação dos aprovados será na cidade de Goiânia.

O concurso M GO para ingresso de servidores foi anunciado em março de 2021, junto com o edital de promotor, que já foi publicado. Na ocasião, o Ministério Público informou que serão divulgados editais durante o biênio de 2021 a 2023, que vai até março do último ano.

Inscrições abertas

O MPGO reabriu o período de inscrições de um concurso para efetivos de nível fundamental. As vagas são para as comarcas de Crixás, Cocalzinho de Goiás e Caldas Novas. O salário é de R$3.549,56, mais auxílios e as inscrições ficarão abertas de 27 de dezembro a 25 de janeiro. O concurso será composto por duas etapas. A primeira consiste nas provas objetiva, discursiva e de redação; e a segunda é uma avaliação de títulos. Confira!

 

 

MPGO escolhe banca de novo concurso com vagas para Goiânia

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Karolini Bandeira*- A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi definida como banca organizadora do próximo concurso concurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) com vagas para Goiânia. O certame será para vagas efetivas e formação de cadastro reserva em carreiras de nível médio e nível superior. Segundo ratificação publicada no Diário Eletrônico, as oportunidades serão para o quadro efetivo de serviços auxiliares do ministério.

O órgão ainda não divulgou a previsão de vagas e outras informações.

O MPGO reabriu o período de inscrições de um concurso para efetivos de nível fundamental. As vagas são para comarcas de Crixás, Cocalzinho de Goiás e Caldas Novas. O salário é de R$ 3.549,56, mais auxílios e as inscrições ficarão abertas de 27 de dezembro a 25 de janeiro. O concurso será composto por duas etapas. A primeira consiste nas provas objetiva, discursiva e de redação; e a segunda é uma avaliação de títulos. Confira!

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Edital do concurso do MPGO considera inconveniente ‘regata, short e minissaia’ na hora da prova

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Em 2019, em outro concurso do órgão, também houve a restrição de vestuário, candidatos foram impedidos de fazer a prova, porque estavam de bermuda e chinelo

Helena Dornelas* – No edital do novo concurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) são listados peças de roupas que seriam consideradas inconvenientes para serem usadas pelos candidatos durante as provas. O mesmo ocorreu no processo seletivo do órgão em 2019.

O texto do edital não deixa explícito se o candidato será ou não impedido de fazer o exame se estiver com algumas das roupas sinalizadas. Como apontado no quesito 5.8.1: “Para as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com:

a) camiseta regata e blusa de alças;
b) roupa ou parte da roupa em material transparente;
c) bermuda, macaquinho ou short;
d) mini blusa ou minissaia;
e) traje de banho.”

O especialista em concursos públicos Max Kolbe, do escritório é Kolbe Advogados Associados,  explica que o edital não é o meio hábil para considerar inconveniente o uso de short ou minissaia durante a realização de provas de um concurso público. “Esse tipo de preconceito, além de poder ser considerado discriminação velada, não encontra amparo na lei, quiçá na norma constitucional. Muito pelo contrário, a Administração Pública deve pautar seus atos com base na lei. Esse tipo de orientação, além de não ser razoável, vai de encontro com ao interesse social de selecionar, por meio do concurso público, o candidato mais bem preparado para o exercício do cargo. Assim, não seria proporcional impedir que determinado candidato realize um concurso em virtude do tipo de roupa que está vestindo, sob pena de ofensa a inúmeros direitos fundamentais”, esclarece.

São oferecidas 39 vagas ao cargo de promotor de justiça substituto, com salário de R$ 28,8 mil. A primeira prova está prevista para janeiro de 2022.

Reincidência

Em 2019, em outro concurso do órgão, também houve a restrição de vestuário, candidatos foram impedidos de fazer a prova, porque estavam de bermuda e chinelo. Na época o MP – Go, disse ter seguido o protocolo sinalizado no edital e que “fez ampla divulgação do no site e em comunicado que definia as roupas.”

Seleção apenas de bem colocados pode ser feita em qualquer etapa do concurso, diz MPF

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Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) opinou em favor da aplicação da cláusula de barreira, que prevê a seleção apenas dos candidatos melhores posicionados na classificação para prosseguir no concurso, em qualquer etapa da avaliação. Desta forma, os inscritos com mau desempenho poderiam ser eliminados nos certames em qualquer parte da avaliação. O posicionamento favorável do Ministério foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O debate foi iniciado devido a uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que solicitou a anulação de uma cláusula do edital do concurso público da Polícia Militar do Estado (PMGO) de 2012, com vagas para o cargo de 2° tenente do quadro de oficiais da saúde. Na ação, o Ministério pediu, também, que os candidatos aprovados em todas as fases avaliativas fossem classificados para formação de cadastro reserva, e não eliminados — como previa a cláusula considerada irregular pelo MPGO.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a regra não foi “legítima”, pois foi aplicada somente na etapa final do concurso. “Os candidatos participaram e foram aprovados em todas as etapas, o que gerou neles a expectativa de aprovação, para, no fim, serem sumariamente excluídos do certame”, explica nota do MPF.

Para o MPF, a forma que a regra que rege a cláusula de barreira foi aplicada foi equivocada e não se enquadra como justificativa para não dar prosseguimento ao recurso extraordinário do Estado de Goiás. Desta forma, o MPF opina positivamente pela cláusula de barreira em todas as etapas e pela procedência da reclamação de Goiás, para que seja avaliada pela Suprema Corte.

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

Concurso do MPGO para promotores tem comissão formada

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Karolini Bandeira*- O concurso público do Ministério Público de Goiás (MPGO) para a carreira de promotor está com comissão formada. O grupo, formado por oito membros, é responsável pelo planejamento e contratação da banca organizadora do certame. Oficializada no Diário Oficial do Ministério Público, a equipe conta com procuradores, promotores e representantes da OAB.

Conforme determinado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, o concurso terá a oferta de 39 vagas para a carreira. A carreira tem como exigência graduação completa em Direito e, no mínimo, três anos de experiência com atividades jurídicas. O salário inicial do cargo é de R$ 28.824,20, podendo chegar a R$ 35.462,22 com o passar do tempo.

Último concurso

Realizado em 2019, o último concurso para promotores do MPGO abriu 40 vagas imediatas para a função. Os candidatos tiveram que passar por sete etapas: prova preambular, prova subjetiva, inscrição definitiva, avaliação psicológica, provas orais, provas de tribuna e avaliação de títulos.

A prova objetiva foi composta por 100 questões sobre Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Coletivos e Individuais Homogêneos, Direito Civil e Processual Civil, Direito Administrativo e Eleitoral e Direito Tributário e Ministério Público: perfil constitucional e legislação atinente. Saiba mais!

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

MPGO recomenda ao município de Caldas Novas a convocação de aprovados em concurso

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Caldas Novas a convocação de todos os candidatos aprovados no concurso nº 1/2016, classificados ou classificáveis, para cujo cargos correspondentes tenham sido celebrados contratos de credenciamento ou temporários.

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, foi enviada ao prefeito Kleber Luiz Marra e à secretária de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde, Emmanuella Coelho Peixoto.

Segundo o Ministério, foi recomendado ainda que, anteriormente à convocação, seja feita ampla auditoria sobre o quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde e identificados todos os cargos vagos com candidatos aprovados no Concurso Público nº 1/2016, classificados (aprovados dentro do número de vagas) ou classificáveis (cadastro de reserva).

Desse modo, foi orientado que, à medida em que forem efetivadas as posses, sejam rescindidos os contratos de credenciamento ou temporários correspondentes aos cargos efetivos providos.

A informação sobre estas providências deverá ser encaminhada no prazo de cinco dias, a contar de cada posse, à 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas.

Entenda o motivo

Na recomendação, o promotor destaca que representações recebidas pela 5ª Promotoria noticiaram a celebração de contratos de credenciamentos com profissionais da saúde em detrimento de aprovados no concurso público, especialmente os que estão no cadastro de reserva do Concurso Público nº 1/2016.

Prova disso foi a celebração do Contrato Administrativo de Credenciamento nº 279/2021, firmado pelo município com um médico urologista. No entanto, observa o promotor, o Concurso Público nº 1/2016 ofertou uma vaga para o cargo de urologista, tendo dois candidatos sido aprovados.

O primeiro, apesar de empossado em julho de 2017, foi exonerado em janeiro de 2018, ficando o cargo vago. Com a vacância, em vez de convocar e empossar o 2º colocado no concurso, optou-se por celebrar o credenciamento, atendendo à solicitação feita pelo vereador Hudson Matheus ao prefeito Kleber Marra.

Com informações do MPGO.

Ministério Público de Goiás contrata banca organizadora para próximo concurso

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A Fundação Getulio Vargas (FGV) foi escolhida para ser a banca organizadora do próximo concurso público para promotor do Ministério Público de Goiás (MP GO). A dispensa de licitação de sua contratação foi publicada nesta segunda-feira (9/8).

A banca ficará encarregada pela organização, trâmites e viabilização do certame. Apesar do anúncio, o órgão e a empresa ainda precisam assinar o contrato, o que deve acontecer nos próximos dias. A data de publicação do edital ainda não foi definida.

Para concorrer ao cargo, é necessário possuir graduação completa em Direito e, no mínimo, três anos de experiência com atividades jurídicas. O salário inicial do cargo é de R$ 28.824,20, podendo chegar a R$ 35.462,22 com o passar do tempo.

Último concurso

Realizado em 2019, o último concurso para promotores do MPGO abriu 40 vagas imediatas para a função. Os candidatos tiveram que passar por sete etapas: prova preambular, prova subjetiva, inscrição definitiva, avaliação psicológica, provas orais, provas de tribuna e avaliação de títulos.

A prova objetiva foi composta por 100 questões sobre Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Coletivos e Individuais Homogêneos, Direito Civil e Processual Civil, Direito Administrativo e Eleitoral e Direito Tributário e Ministério Público: perfil constitucional e legislação atinente

 

 

 

Justiça de Goiás afasta servidora que exercia irregularmente cargo público

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Karolini Bandeira*- Após pedido liminar feito em ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Filipe Luís Peruca determinou o afastamento de uma servidora pública que atuava como chefe de gabinete em Cachoeira Alta que, de acordo com apuração da Justiça, se aproveitava da antiga ocupação de secretária municipal de habitação e saneamento básico para se apropriar de recursos públicos.

Em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, foi apurado que o prefeito do município, Rodrigo Miranda Mendonça, nomeou irregularmente Celeny Vieira da Silva, tendo em vista que ela havia sido condenada pela prática do crime de peculato, estando inelegível.

“Apurou-se no processo que ela se aproveitou de função pública que ocupava para se apropriar de recursos públicos, por várias vezes, em evidente delito funcional contra a administração pública estadual. No último pleito, ela esgotou todos os meios recursais disponíveis para tentar disputar as eleições para o cargo de vereadora, só não concorrendo às eleições em razão de decisões judiciais que impediram que estivesse na disputa, diante da manifesta condição de inelegibilidade”, alegou o MPGO.

O promotor, então, recomendou ao prefeito que não nomeasse servidores municipais que não estejam em conformidade com as normas constitucionais e legais vigentes, e exonerasse Celeny Silva do cargo de secretária. Apesar de o prefeito ter exonerado a mulher do cargo, ele a nomeou novamente dois dias depois para atuar na chefia de seu gabinete.

Para o magistrado, “evidente, portanto, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), consistente na nomeação de pessoa absolutamente inapta, sob o aspecto da investidura, para exercício do cargo de secretária, quiçá cargo comissionado”. Ao analisar os pedidos liminares do MPGO, o juiz Filipe Luís proibiu a servidora de ser nomeada em qualquer outra ocupação na administração pública municipal.

Foi determinada, também, à Prefeitura de Cachoeira Alta, a obrigação de fazer consistente na exoneração de todo e qualquer profissional de cargo público comissionado na administração que esteja inelegível, no prazo de 24 horas. Além disso, a cidade não poderá empossar pessoas inelegíveis para ocupar tais cargos.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer