MPF alocará 35 procuradores aprovados em concurso para a Amozônia Legal

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A medida foi acatada durante sessão extraordinária e tem o intuito de reforçar o projeto institucional de ampliar a presença do MPF na Região Amazônica

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) decidiu alocar as primeiras 35 vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no 30º concurso público de procurador da República em estados da Amazônia Legal. Segundo a decisão, 33 vão para a Região Norte, um para Mato Grosso e outro para Maranhão.

A medida foi acatada durante sessão extraordinária, realizada na segunda-feira (26/6), e tem o intuito de reforçar o projeto institucional de ampliar a presença do MPF na Região Amazônica.

Na mesma sessão foram empossados 20 membros do Ministério Público Federal (MPF)  para atuar em ofícios socioambientais vinculados às Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), criados em 2022, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Pelo prazo de um ano, os procuradores empossados participarão de reuniões temáticas e audiências públicas, fornecerão apoio aos procuradores naturais em feitos judiciais e extrajudiciais, além de contribuírem na interlocução com órgãos públicos e setores da sociedade civil. Os ofícios também são responsáveis por dar suporte aos grupos de trabalho e ações coordenadas, além de outras atividades vinculadas às Câmaras,” informou o MPF.

“Só na nossa gestão temos 30 novos ofícios, com mais 35 novos procuradores do concurso concluído agora. Com isso, estaremos promovendo a redução da desigualdade da presença do MPF e assim também do estado brasileiro em regiões tão sensíveis,” afirmou Aras.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Servidor federal pode acompanhar cônjuge empregado público em casos de remoção

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Justiça autorizou a remoção de servidores federais quando seus cônjuges forem empregados públicos

A Justiça Federal  autorizou a remoção de servidores federais quando seus cônjuges forem empregados públicos e tiverem sido removidos “de ofício”, ou seja, por ordem da Administração. A lei 8112/90 já assegurava esse direito em casos onde o parceiro também é servidor público. Entretanto, a ação amplia esse direito para os cônjuges empregados públicos que tenham sido removidos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo TRF – 1ª Região em julho.

“A garantia de remoção, independentemente da existência de vaga na localidade de destino, em claro atendimento à interpretação teleológica do dispositivo do Estatuto dos Servidores, serve para possibilitar a integridade dos laços familiares, em respeito ao artigo 226 do texto constitucional, que assegura à família, como base da sociedade, a especial proteção do Estado”, justificou a MPF em documento enviado para a 9ª Vara Cível de Justiça Federal.

O Ministério Público Federal também sustentou que a expressão “servidor público” não pode incluir apenas aqueles vinculados à Administração Direta. Dessa forma, era necessário ampliar a expressão para alcançar também os que exercem as respectivas atividades em entidades da Administração Pública Indireta.

O MPF apontou que negar a remoção do servidor, de modo inequívoco, viola a Constituição Federal. Segundo a ação, existe uma aplicação de entendimentos administrativos divergentes e servidores sob o mesmo regime jurídico que têm seus direitos concedidos a depender dos órgãos aos quais forem vinculados, o que viola à isonomia e à segurança pública.

“A situação acaba por gerar dissabores evitáveis na vida familiar do servidor e de seu cônjuge, que, não raras vezes, possuem dependentes que ficam a aguardar decisão judicial sobre tema pacificado, a fim de que possam promover medidas para reorganização e planejamento familiar”.

Com informações do Ministério Público Federal

Concurso PRF: MPF pede à Justiça a correção de mais de 800 provas de cotistas

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“O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa”, enfatiza a procuradora Martha Figueiredo

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça Federal obrigue a União e o Cebraspe, banca organizadora, a corrigir mais 841 provas discursivas,  além dos empatados na última colocação de candidatos autodeclarados negros, do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 2021.

O pedido foi protocolado neste mês de dezembro de 2022 e, segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo, tem o intuito de assegurar a aplicação da Lei de Cotas (Lei n° 12.990/2014) com a interpretação mais favorável à concretização dos seus objetivos, para que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do certame e não apenas no momento da apuração do resultado final.

O pedido de cumprimento da sentença foi protocolado depois que o MPF conseguiu obter uma liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deferiu tutela de urgência em recurso de apelação. O tribunal confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe na ação civil pública movida pelo MPF e, além disso, deferiu o pedido de tutela de urgência favorável aos cotistas, diante do perigo de dano que aflige os candidatos do concurso indevidamente excluídos do concurso.

Uma ação civil do MPF pública de julho de 2021 já argumentava que no concurso da PRF não foi cumprida a Lei de Cotas, dado que candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, foram computados no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais.

Na visão do órgão, essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase e, consequentemente, não é garantida a participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame

“A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, enfatiza a procuradora Martha Figueiredo.

À época, foram abertas 1.500 vagas para o cargo de policial, de nível superior. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. O concurso registrou um total de 303 mil inscritos.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

MPF entra com ação para impedir eliminação de pessoas com HIV de concursos do Exército no AM

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Na ação apresentada à Justiça Federal, o  MPF aponta que não há base legal e constitucional para exigência do teste de HIV o que ofende o princípio da isonomia

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas entrou com uma ação civil pública, que tramita na 9ª Vara Federal, por meio de pedido de liminar, no intuito de impedir a eliminação de pessoas com HIV de um concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas. O certame oferta vagas para profissionais com ensino superior em diversas áreas.

Segundo o órgão, na fase de inspeção de saúde do concurso é previsto a realização de exame de sorologia para HIV. Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que não há base legal e constitucional para a medida, além de ofender a igualdade.

“Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, destacou o MPF. “O que não se pode é vedar […] o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional“, acrescenta.

Além disso, o órgão ressalta também que desde 1992 o Governo Federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por intermédio de ações individuais vêm impedido a eliminação de candidatos com HIV.

O Papo de Concurseiro entrou em contato com o Exército Brasileiro, mas até a publicação da matéria não obteve resposta.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

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Concurso da Petrobras: MPF aciona a Justiça para assegurar Lei de Cotas no certame

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A Petrobras ofereceu 4.537 vagas. Desse total, 757 são imediatas e 3.780 para a formação de um cadastro de reserva

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para assegurar a aplicabilidade Lei de Cotas no concurso público da Petrobras. “A ação civil pública aponta que o percentual legal de 20% de reserva de vagas para candidatos negros não vem sendo estritamente cumprido”, aponta o MPF.

Segundo o Ministério, a metodologia utilizada pela banca organizadora, o Cebraspe, contabiliza os candidatos negros que  obtiveram nota para aprovação na ampla concorrência como se fossem parte dos contemplados pelas vagas previstas para as cotas. Cabe destacar que a forma de contabilizar as notas foi modificada em 2018, até então o método garantia o cumprimento preciso da lei.

“A Lei prevê que esses casos não podem ser computados como cotistas, o que significa que mais aprovados negros devem ser convocados. A ação pede urgência na correção da ilegalidade e aponta que o certame já iniciou o curso de formação”, explica o órgão.

No documento enviado à 2ª Vara Federal Cível, as procuradoras regionais dos Direitos do Cidadão Marcia Zollinger e Luciana Loureiro enfatizam que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) já havia recomendado para o Cebraspe e a Petrobras, em agosto de 2022, a correção nas convocações.

“É urgente e fundamental para a garantia da igualdade de oportunidades entre candidatos negros e não negros, a convocação dos candidatos negros prejudicados, no quantitativo necessário para a compensação do cômputo dos candidatos negros aprovados na lista da ampla concorrência.”

“Somente decisões firmes do Judiciário poderão incutir na sociedade a certeza de que o Estado de fato despertou para a necessidade impostergável de efetivar a igualdade substancial entre negros e não negros”, sustentam as procuradoras.

No momento, a ação aguarda que seja concedida a liminar para correção imediata dos erros e convocação dos candidatos para o curso de formação.

O concurso

Um dos maiores concursos do ano, a Petrobras 2022 ofereceu 4.537 vagas. Desse total, 757 são imediatas e 3.780 para a formação de um cadastro de reserva.

A seleção tem vagas para diversas especialidades. As vagas são para profissionais de Ciência de Dados, Análise de Sistemas (engenharia de software, infraestrutura e processos de negócio), Engenharia Ambiental, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Equipamentos (elétrica, eletrônica, inspeção, mecânica, terminais e dutos), Engenharia de Processamento, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança de Processo, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Naval, Análise de Comércio e Suprimento, Análise de Transporte Marítimo, Geofísica (Física, Geologia), Geologia, Economia e Administração.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

Concurso Petrobras: MPF dá 48 horas para retificação do resultado

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 Segundo o documento, os candidatos relataram ao MPF que as convocações publicadas não atendiam a lei de normas para cotas destinadas a candidatos autodeclarados negros e pardos

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Distrito Federal expediu na útima terça-feira (9/8). que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) publicam as listas de convocação e do resultado final, no prazo de 48 horas, do certame que contou com mais de 4.500 vagas para a área de engenharia de segurança. 

Segundo o documento, os candidatos relataram ao MPF que as convocações publicadas não atendiam ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que estabelece normas para cotas destinadas a candidatos autodeclarados negros e pardos.

“Da forma como divulgada a convocação há pouca clareza para os candidatos e para o Ministério Público Federal da observância do dispositivo legal, da regra editalícia e da recomendação, prejudicando o controle social, que é preferencialmente feito pelos próprios candidatos interessados, quando ao escorreito preenchimento das vagas reservadas para negros, atendendo-se a finalidade da política afirmativa de reserva de vagas”, afirmou o MPF no texto da recomendação.

Consoante o MPF, o órgão já havia instaurado um inquérito para apurar se a publicação do resultado final da seleção obedecia a lei de cotas. “Em junho deste ano, uma outra recomendação foi enviada aos responsáveis pelo concurso para que o resultado definitivo do certame fosse retificado. O pedido foi acatado pelas entidades” ressalta o MPF.

Solicitações

Foi solicitado que publique com urgência e clareza, as listas de convocações tanto de ampla concorrência quanto a reservagas para cotas (PDC e negros), além de fazer a recontagem. Ademais o MPF também pediu para que, na relação de convocações dos candidatos negros, não computem aqueles candidatos que figurarem igualmente na lista de ampla concorrência.

Por fim, a banca deverá divulgar uma explicação, de forma transparente, da tabela de convocação publicada pela Petrobras. Isso porque, aparentemente, houve equívocos na classificação do último convocado da lista PPP.

O concurso

Um dos maiores concursos do ano, a Petrobras 2022 ofereceu 4.537 vagas. Desse total, 757 são imediatas e 3.780 para a formação de um cadastro de reserva.

A seleção tem vagas para diversas especialidades. As vagas são para profissionais de Ciência de Dados, Análise de Sistemas (engenharia de software, infraestrutura e processos de negócio), Engenharia Ambiental, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Equipamentos (elétrica, eletrônica, inspeção, mecânica, terminais e dutos), Engenharia de Processamento, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança de Processo, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Naval, Análise de Comércio e Suprimento, Análise de Transporte Marítimo, Geofísica (Física, Geologia), Geologia, Economia e Administração.

*Estagiária sob supervisão de

MPF pede reserva de 20% das vagas para negros em seleções para contratações temporárias

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De acordo com o Ministério, diversos órgãos e entidades federais deixaram de prever a reserva em editais entre os anos de 2020 e 2021.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que a União adote a reserva de vagas para negros em todos os processos seletivos federais para contratação temporária, a exemplo de concursos públicos para cargos efetivos e seleções para vagas de estágios. Nos pedidos, o MPF requer a reserva de 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos que dispõe sobre as contratações temporárias da Administração Federal.

“No atual contexto da política de ações afirmativas, não é legítimo deixar de oferecer cotas para negros em contratações temporárias da União ao mesmo tempo em que essa mesma medida já está consagrada em concursos para cargos efetivos e para vagas de estágio na Administração Federal. É uma situação de evidente desigualdade entre os diversos tipos de seleção de pessoal da própria União” , afirmam os procuradores da República Alexandre Chaves e Ana Padilha, autores da ação.

Segundo o Ministério, vários órgãos adotam a reserva de vagas. Entretanto,  outros vêm se negando a aderir a esta medida. “Com isso, a União está conferindo tratamento diferenciado a situações juridicamente idênticas, uma vez que alguns de seus órgãos respeitam a obrigatoriedade de reserva de vagas para negros em processos seletivos para contratação temporária, enquanto outros tantos, não”, detalha a ação.

“A ausência de previsão de cotas na Lei nº 8.745/93, que trata das contratações temporárias, não é justificativa aceitável para negar a reserva de vagas. Essa lei é anterior ao Estatuto da Igualdade Racial, que em 2010 implementou as políticas de ações afirmativas no Brasil. Hoje em dia é necessário aplicar a legislação de forma sistemática e coerente, a fim de garantir o direito da população negra em todos os processos seletivos da União”, afirmam os procuradores.

Com informações do MPF.

 

Concurso Unifap: instituição terá que abrir prazo para que inscritos com deficiência possa editar sua inscrição

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MPF constatou que durante o período de inscrição não foi incluso a opção de inscrição de PcD no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais. Unifap terá que acatar a decisão no prazo de 10 dias

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Amapá (Unifap) abra prazo para que os candidatos portadores de deficiência (PcD) editem suas inscrições no concurso regido pelo Edital nº dia 7/2022. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), no qual o MPF constatou que, durante o período das inscrições, a opção de inscrição de PcD no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais não foi inclusa.

O ministério afirma que apesar de o edital prever a reserva de 5% das vagas para PcD, é obrigatório que haja a especificação dessas vagas. “A não concretização desse direito representa afronta aos princípios constitucionais e aos dispositivos legais que regem a matéria relativa ao acesso aos cargos públicos pelas pessoas com deficiência”, acrescenta o órgão.

Sobre o certame

O certame oferta 42 vagas para cargos de nível técnico e superior. Dentre o quantitativo de vagas, somente duas foram destinadas para PcD, sendo para o cargo de assistente administrativo. A prova foi aplicada no último domingo (29/5), como previsto.

Os convocados serão lotados nos campus localizados em Marco Zero do Equador, Binacional, Mazagão e Santana. Em relação a remuneração inicial, o valor varia entre R$ 2.446,96 e R$ 4.180,66. Jornada de trabalho é de 20hs a 40hs semanais.

Estagiária sob supervisão de…

Concurso PRF: Cebraspe deve apresentar cronograma das próximas fases para cotistas excluídos

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Decisão é resultado de acordo entre MPF, União e Cebraspe

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a União e o Cebraspe para viabilizar o cumprimento de uma liminar da Justiça Federal sobre o concurso da PRF de 2021. A audiência de conciliação aconteceu no dia 12 de novembro. Ficou acordado que o Cebraspe deverá elaborar, no prazo de 15 dias, um cronograma com as previsões de prazos e etapas para os cotistas que haviam sido excluídos do certame. A Justiça Federal homologou o acordo.

Até o dia 30 de novembro, o Cebraspe deve apresentar o novo calendário nos autos da Ação Civil Pública. Além disso, a banca precisa apresentar à Justiça Federal, até o dia 25 de novembro, dados para ser possível verificar quantos cotistas terão a discursiva corrigida. O cronograma e os dados devem ser apresentados antes da próxima audiência, que será realizada no dia 6 de dezembro.

Com o objetivo de evitar prejuízos aos concursandos e à Administração, o MPF pediu à Justiça Federal que retirasse a suspensão do certame, que havia sido determinada na liminar.

Relembre o caso

Em julho, o MPF ajuizou uma ação alegando que a União e o Cebraspe estavam descumprindo a Lei de Cotas no concurso da PRF. Em agosto, a Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, após pedido do Ministério Público da Federal de que fosse aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.

O MPF argumentou que a União e o Cebraspe estavam descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estavam computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estavam sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.

Saiba mais: Justiça determina suspensão do concurso da PRF até resolução das cotas

*Com informações do Ministério Público Federal.

Seleção apenas de bem colocados pode ser feita em qualquer etapa do concurso, diz MPF

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Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) opinou em favor da aplicação da cláusula de barreira, que prevê a seleção apenas dos candidatos melhores posicionados na classificação para prosseguir no concurso, em qualquer etapa da avaliação. Desta forma, os inscritos com mau desempenho poderiam ser eliminados nos certames em qualquer parte da avaliação. O posicionamento favorável do Ministério foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O debate foi iniciado devido a uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que solicitou a anulação de uma cláusula do edital do concurso público da Polícia Militar do Estado (PMGO) de 2012, com vagas para o cargo de 2° tenente do quadro de oficiais da saúde. Na ação, o Ministério pediu, também, que os candidatos aprovados em todas as fases avaliativas fossem classificados para formação de cadastro reserva, e não eliminados — como previa a cláusula considerada irregular pelo MPGO.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a regra não foi “legítima”, pois foi aplicada somente na etapa final do concurso. “Os candidatos participaram e foram aprovados em todas as etapas, o que gerou neles a expectativa de aprovação, para, no fim, serem sumariamente excluídos do certame”, explica nota do MPF.

Para o MPF, a forma que a regra que rege a cláusula de barreira foi aplicada foi equivocada e não se enquadra como justificativa para não dar prosseguimento ao recurso extraordinário do Estado de Goiás. Desta forma, o MPF opina positivamente pela cláusula de barreira em todas as etapas e pela procedência da reclamação de Goiás, para que seja avaliada pela Suprema Corte.

*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader