Concurso Codhab: aprovados fazem apelo para nomeação e companhia responde

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Por Yasmin Rajab – Candidatos aprovados no concurso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) fazem apelo para serem convocados. A comissão, composta por 12 pessoas, entrou em contato com o Papo de Concurseiro alegando que nenhum dos candidatos que passaram no certame, realizado em 2018, foram chamados.

O grupo alega que a Companhia, criada em setembro de 2007, não possui um quadro próprio de servidores. Este foi o primeiro concurso realizado após ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Ainda de acordo com a comissão, a estrutura administrativa da Cohdab é composta por 204 empregos em comissão, sendo 187 ocupados por empregados sem vínculo com a Administração Pública e 17 por servidores concursados requisitados das esferas distrital e federal.

Medida do MPDFT

Recentemente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), também recomendou à Codhab, que não contrate mais servidores sem concurso público, e que o percentual de ao menos 50% dos cargos em comissão e funções de confiança sejam preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. O órgão tem 30 dias para informar à Prodep sobre a recomendação.

O Papo de Concurseiro entrou em contato com a Codhab e recebeu a seguinte resposta:

A Codhab tem se empenhado para nomear os aprovados no concurso de 2018. Para isso, propôs alteração na Lei 4020/2007, a fim de possibilitar a contratação com o plano de cargos e salários utilizado no momento do certame.

Paralelamente, informamos que foi incluída na LDO de 2024 a previsão de aumento das despesas com pessoal, objetivando a contratação dos concursados.

MPDFT determina que seleção do CBMDF deve seguir a legislação

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Segundo o órgão, as participações no certame devem ser estendidas a todos os praças que preencham requisitos legais e a seleção deve ser feita por meio de provas e não por avaliação de títulos

A 7ª Vara da Fazenda Pública decidiu na última segunda-feira (11/4), que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF) está impedido de estabelecer critérios não previstos em lei nos próximos editais do processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar. 

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). A decisão liminar proíbe de forma específica que a promoção por merecimento seja limitada aos subtenentes.

Segundo nota divulgada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a participação no certame deve ser estendida a todos os praças que preencham os demais requisitos legais. Além disso,   fica proibida a seleção por meio de simples análise curricular. Sendo assim, processo seletivo deve ser feito por meio de provas, de caráter classificatório e eliminatório, como prevê a legislação.

A ação foi ajuizada depois que a corporação abriu processo seletivo para o curso preparatório de oficiais da administração e especialistas Bombeiro Militar com regras que limitavam a participação dos praças àqueles que tivessem a patente de subtenente. Além disso, a seleção previa apenas análise curricular, enquanto a Lei nº 12.086/2009 exige a realização de provas.

Segundo a decisão, “há evidente e grave afronta à legalidade, pois a própria Lei nº 12.086/2009 proíbe tal prática no art. 94, § 7º: ‘É vedada a utilização de qualquer critério de avaliação ou escolha não previsto em lei’. Assim, não há que se falar em juízo discricionário se a lei foi absolutamente clara em exigir processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório.”

Após a decisão liminar, a ação civil pública continua o trâmite processual para buscar a nulidade do processo seletivo referente aos editais 16 e 17/2022.

Com informações do MPDFT*

 

Senado aprova transformação de cargos do MPU em vagas para o MPDFT

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Karolini Bandeira*- O Plenário do Senado aprovou, em sessão nesta quinta-feira (16/12), uma proposta que transforma cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) em cargos de procurador de Justiça e em cargos comissionados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Conforme o projeto, serão 141 cargos efetivos de técnico do MPU transformados em 164 cargos em comissão e em oito cargos de procurador de Justiça. O texto agora vai à sanção presidencial.

O relator do PL 813/2021, senador Izalci Lucas, destacou que a modificação adapta a estrutura do MPDFT às necessidades da organização da Justiça do Distrito Federal e Territórios. “Principalmente no que tange à criação de oito novas vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça e, posteriormente, 20 cargos de juízes substitutos de segundo grau, o que impõe o incremento no número de procuradores de Justiça aptos a atuar perante a referida corte de segundo grau.” Ainda segundo o senador, a criação dos cargos não irá acarretar em aumento imediato de despesas.

A matéria do projeto justifica que a criação dos cargos de provimento em comissão tem por finalidade a “melhoria da atividade-fim do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”. Em setembro, enquanto a proposta passava pela aprovação da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforçou que a solicitação de alteração do Ministério Público ocorreu devido à sistemática de arquivamentos que deve aumentar a quantidade de procedimentos — inquéritos policiais e termos circunstanciados — que serão analisados pelas câmaras de coordenação e revisão do MPDFT.

De acordo com o texto do PL, os novos cargos em comissão deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, por servidores públicos efetivos. A exclusividade  foi apresentada em emenda da deputada Celina Leão (PP), relatora do projeto durante tramitação na Câmara. “Apresentamos essa emenda com o objetivo de evitarmos questionamentos perante o Poder Judiciário sobre a constitucionalidade dessa transformação de cargos efetivos em cargos comissionados.”

Em resposta ao Correio, a assessoria do relator, Izalci Lucas, esclareceu que não será aberto novo concurso público para a nomeação dos procuradores. O provimento dos cargos, tanto comissionados quanto o de procurador, será feito mediante reestruturação e remanejamento interno de funcionários públicos nos órgãos. “Não haverá seleção. Precisamos reestruturar internamente o órgão para poder atender as novas demandas”, explicou a assessoria.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.

Policial militar perde cargo e é condenado à prisão por tortura no DF

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Karolini Bandeira*- Um policial militar condenado teve recurso negado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que decidiu manter a condenação do juiz de dois anos e quatro meses de reclusão, com declaração da perda do cargo público, por prática de tortura e por ter agido com violência física e mental contra a vítima para que confessasse a suposta infração penal.

De acordo com a denúncia feita ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), ao averiguar um possível roubo de celular, o policial abordou a vítima com tapas, socos e chutes para que ela confessasse autoria do crime. A vítima, no entanto, alegou ser inocente.

O crime de tortura foi comprovado pelos depoimentos da vítimas, testemunhas e perícia médica. “O laudo de exame de corpo de delito descreve lesões compatíveis com tais narrativas, quais sejam: duas escoriações puntiformes na região nasal, e quatro equimoses avermelhadas de 02 por 03 cm cada na região esquerda e esternal. Pela prova oral colhida, o segundo acusado desferiu um soco no nariz da vítima, dois socos na região das costelas e um chute na região torácica”, confirmou o laudo médico.

Apesar de interpor recurso por “insuficiência de provas ou a desclassificação para crime mais brando de lesão corporal leve”, os desembargadores decidiram que a sentença deveria ser mantida. “Os depoimentos da vítima e de seu primo foram coerentes(…) Além do mais, a presença de sangue na camiseta da vítima, constatada no laudo, comprova a sua versão de que teria recebido um soco no nariz, o qual provocou sangramento, e que o apelante mandou que ele limpasse o sangramento com sua camiseta. Logo, os depoimentos da vítima, do informante e da testemunha foram corroborados pelas lesões constatadas no laudo de exame de corpo de delito, quais sejam, lesões no nariz e no peitoral”, concluiu o TJDFT.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

MPDFT forma comissão responsável por próximo concurso de nível superior

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Remuneração de R$ 32 mil! Veja:

 

Karolini Bandeira*- Autorizado recentemente, o próximo concurso público do  Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já tem comissão organizadora definida! A equipe, composta pelos promotores de justiça Thaienne Nascimento Fernandes e André Luiz Cappi Pereira, ficará responsável pelas tramitações do concurso e estudo inicial. A comissão foi oficializada no Diário Eletrônico do MPDFT nesta quinta-feira (4/3).

De acordo com informações da assessoria, as oportunidades serão para o cargo de promotor de Justiça adjunto. Profissionais da área recebem salário de R$ 32.004,65. Ainda não há informações sobre quantidade de vagas que a seleção vai oferecer ou mais detalhes sobre lançamento do edital.

Último concurso

último concurso do Ministério  foi aberto em 2015. Foram 27 vagas para o posto de promotor de justiça adjunto. O salário inicial na época era de R$ 27.500,17. Puderam concorrer candidatos com nível superior em direito e com três anos de atividades jurídicas, no mínimo. Os candidatos passaram por provas objetivas, provas de títulos, exames discursivos  e prova oral.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Fernandes

CEB vai acatar prorrogação de concurso, mas diz que já convocou candidatos suficientes

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Após a suspensão por tempo indeterminado do prazo de validade do concurso público de 2012, no último domingo (11/11), a Companhia Energética de Brasília (CEB) informou ao Pão de Concurseiro que cumprirá a decisão e está avaliando as medidas judiciais cabíveis. Apesar disso, a companhia informou ainda que já foram convocados todos os candidatos necessários para composição de seu quadro.

Até o momento, a CEB Distribuição S.A. realizou 358 convocações de candidatos de diversos cargos e atualmente tem em seu quadro próprio 901 empregados.

Questionada se há funcionários terceirizados em funções de concursados na empresa hoje, a CEB declarou que “não contrata mão-de-obra, mas apenas serviços, no sentido amplo do termo envolvendo equipamentos, materiais e mão-de-obra para o fim a que se destinam. A quantidade de pessoas contratadas por terceiros/fornecedores não é objeto de controle direto”.

 

Suspensão

A suspensão da validade do concurso público da CEB ocorreu na semana passada, às vésperas do último dia do prazo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPDFT).

 

A suspensão foi com relação ao edital nº 1/2012 nos cargos de agente de serviços operacionais – eletricidade, agente de serviços operacionais-serviços gerais, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, técnico industrial – eletrônica e técnico industrial – eletrotécnica, até o trânsito em julgado da ação civil pública, que trata sobre denúncia de trabalho de terceirizados em cargos de concursados, sob pena de multa diária de R$ 100.000. Saiba mais aqui.