20 anos de LRF: lei sólida, mas que vez sendo alvo de flexibilizações devido à pandemia

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Flávio Assis* – Em meio a um cenário turbulento em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, a  Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 ou LRF) completou 20 anos nesta segunda-feira, 4 de maio. Considerada por especialistas uma das melhores e mais completas leis do nosso ordenamento jurídico orçamentário, a LRF trouxe mudanças significativas para a  gestão pública deste século, ao tratar da responsabilidade na gestão fiscal, obrigando os gestores  a buscar uma ação planejada e transparente, cujo foco é a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Ao longo desses 20 anos de vida, poucas alterações foram  implementadas na lei, fato que reforça a ideia de uma lei bastante sólida, mas que nos dias atuais vem sofrendo uma série de tentativas de mudanças para flexibilizar os gastos dos governantes, sejam no campo da criação de novas despesas como também no endividamento público.

Em seus 76 artigos ficam evidentes aspectos como o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização dos gestores. Embora calcada nesses quatro aspectos, hoje a preocupação maior é o equilíbrio entre o que se arrecada e os gastos dos governos, mediante definição de metas anuais, contenção de despesas em sentido “latu”, incluindo também regras para o endividamento dos governos.

Embora bastante completa, alguns dispositivos ainda necessitam de ajustes, com destaque  para o  que define metas para a dívida pública consolidada do governo federal e a criação de um Conselho de Gestão Fiscal, do qual participariam representantes de todas as esferas de governo e que no  atual cenário poderiam contribuir para a consolidação de um ajuste fiscal mais efetivo.

Não restam dúvidas que no período pós-pandemia, muitos ajustes deverão ser realizados, principalmente para que uma resposta positiva seja dada ao mercado e a sociedade com o intuito de consolidar uma confiança maior e promover a retomada do crescimento econômico do país.

 

*professor da disciplina de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do Gran Cursos Online 

Projeto permite que estados e municípios ultrapassem LRF para contratar servidores da Saúde

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Uma dos projetos permite aos estados e municípios ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para a contratação de servidores da saúde

Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados reorganizam o trabalho dos profissionais de saúde para o combate à pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, com validade até dezembro deste ano.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), suspende artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a pandemia, a fim de isentar os estados, o Distrito Federal e os municípios do cumprimento dos limites e das metas para despesas com pessoal.

“Muitos entes federados se encontram em pleno processo de expansão de pessoal, com a contratação emergencial de médicos, enfermeiros e outros profissionais”, disse Heringer. “A hora não é de estrangular os entes federados, mas sim de reconhecer que a receita irá despencar por força maior, e a despesa de pessoal, pelo mesmo motivo, terá de ser ampliada.”

 

Cessão de servidores

O Projeto de Lei 1726/20, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), prevê trâmite simplificado para o remanejamento dos profissionais de saúde da União e dos entes federados durante a calamidade pública. “A cessão mais célere de servidores favorecerá locais do Brasil onde a pandemia exige a presença de mais trabalhadores da área da saúde”, avaliou o parlamentar.

 

Gratificações

Quatro propostas asseguram aos profissionais da saúde, assim como a agentes de segurança pública, a concessão de gratificações pecuniárias em razão do combate à Covid-19. São eles o PL 1442/20, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e mais seis parlamentares; o PL 1613/20, do deputado José Nelto (Pode-GO); o PL 1672/20, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE); e o PL 1740/20, do deputado Gurgel (PSL-RJ).

 

Prioridade nos testes

Outras duas propostas estabelecem a prioridade de atendimento aos profissionais da saúde nos testes da Covid-19 e na destinação dos equipamentos de proteção individual. São eles o PL 1483/20, do deputado Túlio Gadelha (PDT-PE); e o PL 1688/20, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). Já o PL 1689/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF), assegura transporte especial para esses trabalhadores.

 

Fonte: Agência Câmara

GDF sai do limite prudencial da LRF e já anuncia nomeações

Publicado em 6 ComentáriosDistrito Federal

Após mais de dois anos em que o Governo de Brasília praticamente congelou editais de concursos públicos e autorizou nomeações apenas para suprir vacâncias da educação, saúde e segurança, finalmente foi anunciado que o Distrito Federal saiu do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso quer dizer que o Executivo deixa de ter impedimentos legais para gerir os recursos públicos e poderá fazer mais concessões no âmbito dos concursos públicos locais após um longo período de espera para os concurseiros da capital federal.

 

Para provar, o GDF anunciou nessa segunda-feira (9/10) que vai nomear 41 candidatos aprovados para a Secretaria de Cultura. O concurso, com 20 vagas imediatas e 60 para cadastro reserva, aconteceu em 2014 e nenhuma pessoa aprovada havia sido chamada nesses três anos devido às dificuldades financeiras do governo registradas desde o início da gestão Rollemberg. As nomeações para a Secult devem ser publicadas no Diário Oficial do DF até o fim deste mês.


Controle continua

Apesar de ter saído do limite prudencial da LRF, ou seja, de não ter ultrapassado o limite de 46,55% da receita com despesas de pessoal, o governo afirmou que vai manter uma política de ajuste fiscal – no último balanço divulgado, um total de 44,81% dessa receita corrente líquida foi usado para pagar salários. Como medidas para evitar descontrole, o governo decidiu congelar 771 cargos em comissão; vedar, até 31 de dezembro, cláusulas de acordos coletivos das empresas que prevejam reajustes salariais; e criar regras para nomeação de servidores efetivos.

 

“Temos que ter muita responsabilidade para não ceder a pressões, até porque nós poderíamos sair para depois voltar imediatamente. Isso não adianta”, advertiu o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.

 

Para efetivar novas nomeações, a chamada dos aprovados nos concursos será ranqueada por ordem de importância e submetida ao Comitê de Políticas de Pessoal da Governança. As convocações ficarão restritas a 40% da diferença entre o porcentual do quadrimestre e o limite prudencial da LRF (cerca de R$ 150 milhões). |

Novacap
Os concurseiros da capital federal também já ganharam uma nova expectativa para lançamento de um novo concurso público local. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) anunciou semana passada que vai lançar edital. A empresa já abriu processo de licitação para receber propostas e contratar a banca organizadora e, de acordo com o diretor-presidente da Novacap, Júlio Menegotto, serão abertas 96 vagas de nível médio e superior. Os cargos já foram definidos, saiba quais em: Novacap anuncia que vai abrir novo concurso público 

* Com informações da Agência Brasília.