Servidor demitido por ser portador de HIV receberá indenização de R$ 10 mil

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Empresa dispensou o empregado dias depois de ele ter mandado atestado para tratar de sua condição

Estado de Minas- Uma empresa de recuperação de crédito de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a reintegrar um funcionário dispensado de forma discriminatória, após ele ter sido diagnosticado com HIV, e ainda terão que pagá-lo R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT-MG), o trabalhador informou à supervisora seu afastamento das atividades por motivo de saúde, amparado em atestado médico. O comunicado foi feito em 22/9/2020 por meio do aplicativo WhatsApp.

Ele relatou ter descoberto, em exame recente, ser portador do vírus HIV, estando em tratamento de saúde em função da doença e de outros problemas psiquiátricos causados pela condição, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico.

Em 6/10/2020, quando ele retornou ao trabalho, foi dispensado sem motivo e além de ficar sem meios para o próprio sustento, a demissão acarretou na interrupção do tratamento médico.

Segundo o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que avaliou o caso, é direito do patrão dispensar funcionários sem uma justificativa.

Entretanto essa demissão não pode “se operar em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da liberdade, previstos no artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal”.

O juiz entendeu que “há subsunção dos fatos à hipótese da dispensa discriminatória, uma vez que a dispensa ocorreu poucos dias após a comunicação pelo obreiro de sua condição soropositiva”.
Por isso, determinou que o funcionário fosse reintegrado à empresa imediatamente, com reestabelecimento do plano de saúde, sob pena diária R$ 200, limitada à soma de R$ 20 mil.
Além disso, também ficou firmado que o funcionário deve receber o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento, da data da dispensa até a efetiva reintegração e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa tentou recurso, mas não foi aceito.

Governo confirma concurso com mais de 600 vagas para a Polícia Civil de Minas Gerais

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Segundo o chefe do Executivo, as vagas serão ofertadas para todas as carreiras da corporação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou, nesta quarta-feira (7/7), a abertura do concurso público com 684 vagas para a Polícia Civil. A declaração foi feita durante a cerimônia de formatura de escrivães e delegados de polícia, em Belo Horizonte.

De acordo com ele, neste novo certame, todas as carreiras da PCMG, sejam elas policiais ou administrativas, serão contempladas. Além disso, outras 80 vagas, sendo 16 para delegados e 64 para escrivães, serão preenchidas por profissionais que ficaram como excedentes no último concurso, realizado em 2018.

“Quero anunciar nosso apoio e apoio do meu governo à Polícia Civil. Temos desenvolvido a instituição, modernizada, e teremos depois de oito anos um novo concurso com 684 vagas para todas as carreiras. Visando fortalecer a segurança do povo mineiro”, afirmou o chefe do executivo.

O número exato da quantidade de vagas por cargo ainda não foi divulgado. Mais informações sobre o concurso devem ser reveladas em breve após a publicação do edital.

Carreiras
Na área policial, todas as funções exigem o nível superior. A remuneração inicial para médico e perito é de R$8.874,60, enquanto para escrivão e delegado é R$4.098,39 e R$11.475,57, respectivamente. No setor administrativo, o salário é de R$2.782,16.

Companhia aérea terá que indenizar militar por extravio de farda durante viagem

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Karolini Bandeira*- Foi decidido, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no TJDF, que a linha aérea Latam deverá indenizar um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) por danos morais sofridos com extravio de bagagem. O homem, que fazia uma viagem a trabalho com destino a Santiago, no Chile, teve sua farda extraviada pela empresa e sofreu consequências nos serviços que iria prestar no país.

Com o extravio da bagagem, localizada apenas uma semana depois, na véspera do retorno a Brasília, o militar ficou completamente impossibilitado de exercer as atividades profissionais previstas no exterior. Apesar de a companhia aérea ter afirmado que a bagagem havia sido devolvida poucos dias após a abertura da reclamação formal, a Turma Recursal concluiu que “o simples fato de a entrega da bagagem ser feita em momento posterior ao desembarque do passageiro não gera danos morais não merece guarida, pois o extravio de bagagem no exterior, especialmente quando a falta da farda que estava na mala extraviada o impediu de executar as tarefas profissionais objeto da viagem, causando, certamente, alterações no estado anímico do consumidor que extrapolam os meros dissabores do cotidiano, ensejando a caracterização de danos morais”.

A empresa aérea foi condenada ao pagamento indenizatório no valor de R$ 3.000 ao militar prejudicado, a título de reparação por danos morais.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Candidato ganha R$ 1.000 de indenização por não receber taxa após concurso suspenso

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Depois de quase seis anos de espera, após a suspensão do concurso para agente da Polícia Civil do Espírito Santo, um candidato conseguiu na Justiça o direito de reaver a taxa de inscrição investida na seleção, no valor de R$ 90, e ganhou uma indenização de R$ 1.000, por danos morais, em razão da demora injustificada para a restituição do valor.

 

Após a suspensão, em 2012, o candidato procurou o Procon. Mas, de acordo com o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana, que julgou o caso, houve uma audiência e a banca organizadora do concurso, a Fundação de Apoio ao Cefet – RJ (Funcefet), não apareceu.

 

Por sua vez, o Estado alegou que o processo não foi cancelado, apenas suspenso, por uma ação popular que tramita até hoje (nº 0029200-64.2012.8.08.002), e que não caberia a devolução do valor da inscrição. No entanto, por já ter se passado quase seis anos da suspensão do concurso, o juiz responsável pelo caso presumiu o desinteresse do autor na realização de nova prova ou de manutenção de sua inscrição.

Candidato entra na Justiça para mudar data de prova da PCGO

Um candidato ao concurso público para delegado da Polícia Civil de Goiás (PCGO) entrou na Justiça para que o estado de Goiás e a Universidade Estadual do estado mudem a data de aplicação das provas, marcadas para 12 de agosto. Segundo o autor da ação, trata-se do mesmo dia em que a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) vai aplicar avaliação discursiva, também para o posto de delegado. Saiba mais aqui!

 

* Com informações do TJES.

STJ nega salários retroativos a candidata que conseguiu posse na Justiça

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Uma candidata aprovada ao cargo de cirurgiã-dentista, em Belo Horizonte, recorreu à Justiça para obter direito à posse, uma vez que passou em quarto lugar no concurso que ofereceu 35 vagas e ainda não havia sido convocada. Segundo ela, o município teria contratado de forma ilegal funcionários terceirizados para exercer a sua função. Além disso, a candidata solicitou indenização da Administração Pública devido aos salários que deveria ter recebido se tivesse sido chamada mais cedo.

Os pedidos foram atendidos em primeira instância, que também condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos. Todavia, após recurso de Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença e retirou da condenação a indenização relativa ao período não trabalhado, mantendo apenas a indenização por danos materiais.

Ainda não satisfeito, o município levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, de forma unânime, julgou pela impossibilidade de ceder indenização com base no tempo em que se aguarda solução judicial sobre a aprovação em concurso público. Segundo a desembargadora Diva Malerbi “não é possível extrair a existência de descumprimento de ordens judiciais, litigância procrastinatória, má-fé ou manifestação de mau uso das instituições, situações que evidenciariam a flagrante arbitrariedade”.

 
* Com informações do STJ.

Candidato ganha R$ 30 mil após ser reprovado devido à anulação de questão

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Mesmo com o resultado final divulgado, o gabarito oficial do concurso para auditor da Receita Federal foi alterado e acabou prejudicando um candidato, que passou de aprovado para reprovado na seleção devido à mudança tardia. A banca examinadora, a Escola de Administração Fazendária (Esaf), identificou erros na avaliação das disciplinas de matemática financeira e estatística básica e anulou as questões, atribuindo os pontos a todos os candidatos, alterando assim a ordem de classificação do concurso.

 

Ao apelar para a Justiça, ao candidato solicitou que o gabarito fosse novamente alterado em seu benefício e que ele recebesse indenização por danos morais. Segundo o processo, que correu no 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é preciso considerar os princípios da razoabilidade, segurança jurídica e do direito adquirido, sendo vedado, portanto, à Administração, com base no poder da autotutela, violar as regras postas no edital, que não previam a possibilidade de retificação do gabarito após a divulgação do resultado final.

 

Usualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é de que é “indevida qualquer indenização no caso de nomeação tardia, ainda que reconhecida a preterição do candidato, tendo em vista que a percepção dos vencimentos pressupõe a efetiva prestação dos serviços inerentes ao cargo.” Mas o consenso sobre o caso foi de que a indenização seria apropriada pois foram evidentes os danos morais e também a ilegalidade da reprovação do candidato. Assim, foi decidido que o candidato seria convocado para participar do curso de formação e indenizado no valor de R$ 30 mil.

 

 

Com informações do TRF-1.