Sancionada lei que assegura remarcação de testes físicos a grávidas em concursos de TO

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, TAF

Victória Olímpio* – O governador de Tocantins, Mauro Carlesse sancionou a Lei nº 3.650, de 24 de janeiro de 2020, que assegura a remarcação de teste de aptidão física nos concursos públicos do Estado às candidatas grávidas, independentemente, da previsão publicada no edital do concurso. A lei é de autoria do deputado estadual Júnior Geo e entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação.

 

 

Mais lei para a mulher

Também foi sancionada a lei de número 3.645, de 21 de janeiro de 2020, que institui o Estatuto da Mulher Parlamentar, com o objetivo de assegurar o pleno exercício do direito das mulheres, e garantir mecanismos que garantem a prevenção, a responsabilização e os cuidados contra atos de assédio e qualquer forma de violência política. A nova lei visa ainda eliminar atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivas de violência política e perseguição, que afetam as mulheres no exercício de atividade parlamentar e de funções públicas.

De acordo com a lei, serão considerados atos de assédio ou violência política contra as mulheres, imposição, por estereótipos de gênero, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as funções e as competências do seu cargo, que discriminem a mulher por estar em estado de gravidez, ou parto, impedindo ou negando o exercício do seu mandato e o gozo dos seus direitos sociais reconhecidos por lei, divulgar ou revelar informações pessoais e privadas, com o objetivo de ofender a sua dignidade, pressionar ou induzir as mulheres a renunciarem ao cargo exercido, obrigar mediante uso de força ou intimidação a assinar documentos ou endossar decisões contrárias à sua vontade e ao interesse público, dentre outras.

Leia mais: Bolsonaro anuncia sanção de lei que garante às mães direito de amamentar em provas de concursos 

Ibaneis sanciona lei garantindo que mães amamentem durante concursos do DF 

Gostou das novas leis? Comente no FórumCW!

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Grávida eliminada de concurso dos Bombeiros do DF por não apresentar exames é readmitida

Publicado em 3 Comentárioscarreira militar, Distrito Federal

Do CorreioWeb – Uma candidata do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF), que foi eliminada por não apresentar exame de imagem radiográfica, conseguiu manter na Justiça sentença que garantiu sua continuação na disputa. Ela estava grávida e não apresentou exames radiográficos na fase de inspeção de saúde devido a contraindicações médicas, já que o bebê poderia correr riscos se exposto à radiação. Mesmo após o Distrito Federal recorrer de decisão favorável em primeira instância, a Justiça acatou o pedido da candidata.

 

A candidata foi aprovada nas provas objetivas e práticas, mas foi considerada inapta por deixar de apresentar imagens radiográficas do tórax e da arcada dentária, solicitados pela banca examinadora. Os exames são perigosos para gestantes e têm contraindicação médica, pois poderiam colocar o bebê em risco.

 

Uma vez eliminada do concurso, a candidata decidiu entrar com mandado de segurança na Justiça. Em 1ª instância, o magistrado deferiu o pedido de liminar feito pela autora e reservou vaga no mencionado concurso até que fosse julgado definitivamente o mérito da demanda.

 

Não satisfeito, o Distrito Federal entrou com recurso e defendeu o ato de eliminação, alegando que estaria em conformidade com as disposições legais. O Ministério Público, por sua vez, foi favorável ao pedido da autora e acrescentou que ela deveria apresentar os exames 120 dias após o parto.

 

Foi quando o juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública resolveu acatar o pedido da autora da ação e anulou o ato administrativo que a eliminou do concurso, mantendo-a no certame sem a realização de exame de imagem radiográfica, até que obtenha autorização médica, bem como garantiu sua participação nas demais fases, caso aprovada.

 

“Ora, a Administração Pública, obedecendo ao dever constitucional de proteção à maternidade, reconheceu o risco de submissão das candidatas em estado de gravidez a esforço físico intenso e facultou a realização do exame de aptidão física em data posterior ao parto ou após o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. Porém, ao deixar de estabelecer igual previsão para a etapa de inspeção de saúde, impondo às candidatas gestantes, como condição para participação nas demais fases do certame, a imediata realização de exames previstos no edital que possuem risco de má-formação fetal, violou a garantia constitucional de proteção ao nascituro. Além disso, a ausência de tratamento diferenciado às candidatas gestantes quanto à submissão a exames de risco feriu o princípio da isonomia, pois impôs a candidatas em condições diversas dos demais concorrentes a exposição a riscos e prejuízos às suas vidas e às vidas de seus filhos.(…) Ademais, é desproporcional e desarrazoada a eliminação de candidata grávida na etapa de inspeção de saúde, por falta de apresentação de exames de imagem radioativos prejudiciais ao feto dentro do mesmo prazo conferido aos demais candidatos, sem a possibilidade de continuação nas demais etapas do concurso. Isso porque não se cuida de dispensar a candidata dos exames exigidos pelo edital, mas sim de postergar a sua apresentação para momento posterior, após a supressão dos riscos à formação e saúde do feto, não acarretando prejuízos à administração, tampouco aos demais candidatos,” afirmaram os desembargadores que julgaram a ação.

 

 

* Com informações do TJDFT

AGU dá parecer pela estabilidade de gestante em cargo comissionado

Publicado em 1 ComentárioConcursos

Da Agência Brasil – A advogada-geral da União, Grace Mendonça, assinou parecer que determina estabilidade às empregadas gestantes e adotantes do momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de criança para as ocupantes de cargos comissionados na administração pública.

O parecer, assinado nesta segunda-feira (10/8), modifica decisão anterior da Advocacia-Geral da União (AGU), em que prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados não usufruiriam de tal estabilidade.

O novo entendimento foi elaborado pela Consultoria-Geral da União, órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da União, a pedido de outra unidade da Advocacia-Geral, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

A discussão foi motivada por uma decisão judicial que determinou ao Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de Previdência) que pagasse indenização a uma servidora exonerada de cargo em comissão durante o período em que usufruía de licença adotante.
Segurança jurídica

No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser adotado não só porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais, como o da proteção à família, mas também para evitar que a União seja acionada em outras ações judiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade assegurada às gestantes e adotantes deve ser garantida a todas servidoras públicas, independentemente da natureza do vínculo mantido com a administração pública e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.

Poder vinculante

De acordo com o portal da AGU, o parecer do Advogado-Geral da União adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial.

De outro lado, ainda de acordo com a AGU, o parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência.