Bolsonaro sanciona lei que altera carreira de servidores comissionados

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Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na última sexta sexta-feira (17/9), lei que reestrutura o atual regulamento de cargos comissionados ou de carreiras de confiança no Poder Executivo. O texto da Lei 14.204 altera os critérios para nomeação e gratificações.

Segundo a lei, para ser um servidor de cargo comissionado, serão avaliados:

  • I – idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função para a qual tenha sido indicado; e
  • III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Também serão analisados os seguintes requisitos:

  • I – para os cargos comissionados dos níveis 1 a 4, somente poderão ser nomeados servidores ocupantes de cargo efetivo, empregados permanentes da administração pública e militares;
  • II – para as funções de confiança, somente poderão ser designados servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou de entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
  • III – para os cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total serão ocupados por servidores de carreira.

Salário

Conforme documento, o servidor efetivo, o funcionário permanente da administração pública e o militar empossados em cargos de comissão (CCE) terão o direito de optar por uma das seguintes formas de ganhos:

  • I – a remuneração do CCE acrescida dos anuênios já incorporados à remuneração;
  • II – a diferença entre a remuneração do CCE e a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação;
  • III – a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação, acrescida do valor do CCE, para os níveis 1 a 4; ou
  • IV – a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do CCE, para os níveis 5 a 18.

O profissional contemplado em função de confiança (FCE) irá receber o salário do cargo efetivo e o valor da função de confiança. e, por fim, é definido que as carreiras comissionadas ocupadas por servidores efetivos, por empregados permanentes da administração pública ou por militar e as FCE:

  • I – não se incorporarão à remuneração, ao salário ou ao soldo;
  • II – não servirão de base de cálculo para qualquer outra parcela remuneratória; e
  • III – não integrarão os proventos de aposentadoria e de pensão, ressalvadas as opções de que tratam o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e o § 1º do art. 16 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Servidora exerce cargo de confiança por 11 anos, mas alega desvio de função

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Por unânimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 12ª Vara Federal da Bahia, que julgou improcedente o pedido de uma servidora pública para o recebimento de diferenças salariais por desvio de função, enquanto exercia função de confiança.

Segundo informações do processo, a apelante é servidora pública federal aposentada e iniciou suas atividades no serviço público em 27/04/1981 no cargo de Auxiliar de Saúde. A partir de 2002 até a sua aposentadoria voluntária, em 2013, a servidora foi nomeada para exercer função de confiança de Secretária de Diretoria da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Durante o período em que esteve na função de confiança, a servidora recebeu gratificação específica pela atribuição. Contudo, após aposentar-se no cargo de origem, Auxiliar de Saúde, a servidora passou a receber a remuneração menor, uma vez que a gratificação de secretária deixou de ser paga porque a funcionária não exercia mais a função.

Por esse motivo, a demandante reivindicou na justiça indenização contra a UFBA por desvio de função e pediu o pagamento da diferença remuneratória entre os cargos de Auxiliar de Saúde e Secretária de Diretoria da Divisão de Enfermagem. A autora cobrou a diferença em todas as verbas que integram o vencimento (anuênio, adicional de insalubridade, incentivo qualificação), além das férias e da gratificação natalina.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF-1. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, explicou que o desvio de função não é reconhecido como forma de provimento, originário ou derivado, em cargo público, como prevê o art. 37 da Constituição Federal. Mas a jurisprudência tem assegurado aos servidores que comprovadamente passam por essa situação o pagamento relativo às diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função, enquanto o desvio de função durar.

Contudo, a partir da análise dos autos, a desembargadora constatou a comprovação de que a servidora exerceu função comissionada desde 2002, no Hospital Universitário da UFBA, o que descaracteriza a hipótese de desvio de função, tendo em vista que houve a remuneração pelo exercício das funções atípicas ao cargo efetivo.

“Não há falar em desvio de função se o servidor exerce atribuições aparentemente estranhas ao cargo no qual está investido em virtude da designação para ocupar cargo em comissão ou função comissionada, sendo que a servidora recebeu o pagamento de gratificação estipulada como compensação remuneratória”, afirmou a magistrada em seu voto.

 

 

*Informações do TRF-1 

Bolsonaro cria 516 cargos de confiança para a Polícia Federal

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Ingrid Soares – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a medida provisória – MP 918/20 que cria 516 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) para a Polícia Federal. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta (03). Outras vagas foram remanejadas para a criação de mais 344 cargos. A medida também foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro e pelo secretário-executivo do ministério da Economia, Marcelo Guaranys.

“Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal: I – uma FCPE-6; II – sete FCPE-5;III – trinta e cinco FCPE-4;IV – duas FCPE-1;V – seis FG-1;VI – duzentas e vinte e uma FG-2; e VII – duzentas e quarenta e quatro FG-3”, diz um trecho do documento.

A aprovação ocorre após crise do chefe do Executivo com a corporação. Em agosto, Bolsonaro indicou a possibilidade de trocar o diretor-geral da Polícia Federal (PF) Maurício Valeixo. “Se eu trocar [Valeixo] hoje, qual é o problema? Está na lei que eu que indico e não o Sergio Moro. E ponto final”, disse Bolsonaro na época.

Há uma distinção entre as funções de confiança e os cargos em comissão. O primeiro, é atribuído a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração. Já o cargo em comissão, ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

MP editada após reclamação da categoria

Segundo Edvandir Felix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a reorganização se dá em moldes semelhantes a que foi feita em outubro de 2019 na administração da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys. O texto terá validade a partir da publicação de decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Polícia Federal é atrelada à pasta.

A reorganização está sujeita ainda à aprovação do Congresso Nacional, que deve converter a medida provisória em lei ou rejeitar o texto em até 120 dias.

A edição da MP se dá meses depois de a Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal dizer ao Diretor-Geral da PF Maurício Valeixo que sentia que a corporação estava “relegada a segundo plano” quanto as principais políticas anunciadas pelo Ministério de Justiça em 2019. Em ofício, a entidade dizia ainda entender que as expectativas de que a corporação viveria, na gestão de Moro, “um período de fortalecimento, preparação e formação de um legado”, não estavam se confirmando.

Paiva explica que as gratificações criadas pela MP 918 transformam a dinâmica de remuneração dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) para criar mais cargos de chefia, uma vez que aqueles tem um valor relativamente superior. “É normal que tenham sido criados cerca de 40% a mais de cargos, aproveitando o valor do DAS e distribuindo tal montante”, afirma.

Segundo o presidente da ADPF, há uma expectativa interna da categoria quanto a distribuição dos cargos, mas só haverá confirmação da nova estrutura quando for publicado o decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Paiva acredita que a corporação irá manter as mesmas estruturas relativas ao diretor-geral e os diretores da PF. O presidente da ADPF também apontou que pode haver mudanças envolvendo os valores recebidos pelos superintendentes regionais da PF, tendo em vista que só os chefes de São Paulo e do Rio recebiam o montante da DAS-4.

Com relação às funções gratificadas criadas, Paiva acredita que podem se referir às chefias de núcleos e de cartórios, entre outras.

O presidente da ADPF sinalizou ainda que a reestruturação é um pedido feito pela Polícia Federal há anos, como também foi ressaltado no ofício enviado a Valeixo em outubro passado. O delegado disse ainda que espera que as outras solicitações feitas no documento também sejam apreciadas, como a questão da falta de plano de saúde dos policiais.

“Fizemos o ofício por perceber que as coisas não estavam tendo a atenção necessária. Um dos pontos foi atendido e vamos verificar se os outros estão sendo encaminhados. Pretendemos fazer uma assembleia para a categoria em fevereiro para avaliar o que foi atendido, quais as perspectivas dos outros pleitos e decidir quais as próximas mobilizações”, apontou o delegado.

A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo, Tania Prado, aponta: “há, ainda, um déficit do efetivo da PF e a necessidade de abertura de concurso público para preenchimento dos cargos vagos em todo o País. O bom desempenho da PF depende de recursos humanos e materiais”.

* Com informações da Agência Estado 

Câmara: PEC exige graduação para funções de confiança e cargos em comissão

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Da Agência Câmara – A Câmara dos Deputados analisa proposta que exige nível superior para os ocupantes de função de confiança e de cargos em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e dos municípios. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição PEC-119/2015, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO).  De acordo com a Constituição, as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e assessoramento.

 

“A medida visa a garantir que os titulares desses postos tenham formação escolar compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições. Além disso, ao exigir melhor formação das pessoas em funções de comando, a proposta deverá contribuir para o aprimoramento das relações hierárquicas no serviço público”, defende Irajá Abreu.  Segundo o parlamentar, caberá à legislação específica definir condições adicionais de formação e experiência profissional necessárias a cada caso, tanto para os cargos destinados a servidores efetivos quando nos de livre provimento.

 

Pela Constituição, as funções de confiança só podem ser preenchidas por servidores de carreira. Já os cargos em comissão devem ser providos por funcionários de carreira em percentuais mínimos estabelecidos por lei.

 

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.