Câmara aprova projeto que cria 811 novos cargos públicos na DPU

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Texto prevê 410 cargos de analista (nível superior) e 401 de técnico (nível intermediário), além de cargos em comissão e funções de confiança

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (55/), por 294 votos a 10, um projeto que cria 811 novos cargos públicos na Defensoria Pública da União (DPU). A proposta estrutura o plano de carreira de servidores efetivos da DPU.

Desse quantitativo, 410 dos novos cargos são para analista, de curso superior, e 401 para a carreira de técnico, de nível intermediário. O texto prevê ainda cargos de nível superior e intermediário oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e redistribuídos para a Defensoria. Quando esses cargos do PGPE vagarem, eles serão transformados em cargos de nível equivalente das carreiras permanentes.

Para aposentados e pensionistas cuja aposentadoria tenha sido concedida antes da última reforma da Previdência, haverá enquadramento na tabela remuneratória igual ao do pessoal da ativa. 

A matéria ainda será enviada para análise no Senado. A proposta foi vista como positiva por diversos deputados. A relatora, deputada Celina Leão (PP-DF) destacou que a DPU foi criada sem cargos, em 1994, e os servidores eram oriundos de outros órgãos da União. Por isso a importância da implementação do plano de carreira. 

“A Defensoria Pública da União cuida de quase três milhões de causas das pessoas mais carentes. Com esse projeto de lei, haverá condições de se reorganizar a DPU”, declarou a relatora.

Se sancionado o texto, o órgão vai contar ainda com cargos em comissão e de confiança. 

Remuneração

Segundo o texto aprovado na Câmara, os servidores da DPU terão vencimento básico mais Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União (GDADPU). Os vencimentos variam de R$ 2.220,09 (primeiro padrão) a R$ 3.773,74 (último padrão) para o nível superior.

Já a gratificação é contada em pontos, a serem obtidos em um máximo de 100, e o valor de cada ponto varia de R$ 35,19 (primeiro padrão) a R$ 51,51 (último padrão).

No caso dos economistas, o vencimento básico é de R$ 3.010,41 (primeiro padrão) a R$ 5.026,99 (último padrão), e cada ponto da Gratificação de Desempenho Específica da Defensoria Pública da União (GDEDPU) varia de R$ 40,40 (primeiro padrão) a R$ 81,58 (último padrão).

A reestruturação das remunerações não poderá implicar em redução de salário, devendo ser criada uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de natureza provisória, para manter o patamar salarial.

 

Orçamento de 2022 prevê preenchimento de 95 vagas na DPU

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São mais de seis anos sem concurso

Karolini Bandeira*- A Defensoria Pública da União (DPU) pode ter um novo concurso este ano. Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o orçamento de 2022 prevê a criação de 1.011 cargos e provimento de 95 vagas para o quadro de efetivos do órgão.

A previsão, no entanto, não garante a realização do novo certame. Até o momento, a DPU não confirmou ter iniciado as preparações para uma nova seleção.

São mais de seis anos sem concurso público. O último, realizado em 2015, ofertou 143 vagas para cargos de níveis médio e superior. O organizador foi o Cebraspe e os ganhos iniciais oferecidos variaram de R$ 3.817,98 a R$ 6.348,27.

De acordo com a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciana Dytz, em 2021 a DPU operava com 80% dos servidores cedidos de outros órgãos. “O órgão tem 638 defensores em todo o país, quando a estimativa é de que seriam necessários ao menos 1.483 em âmbito federal. Há mais de 90 profissionais aprovados aguardando nomeação do último concurso público realizado em 2019, mas não há verba para contratação. Falta também uma carreira de apoio: 80% dos servidores são cedidos de outros órgãos.”

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Mesmo aprovada em 1º lugar, candidata não consegue nomeação em concurso da DPU

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A candidata afirmou que a DPU teria condições financeiras para nomeação porque mantém mais de 800 servidores requisitados de outras instituições

 

Mesmo aprovada em 1º lugar, no concurso da Defensoria Pública da União (DPU), uma candidata não conseguiu garantir na Justiça a nomeação e posse no cargo público. Isso porque, o juízo de 1º grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que ela não faz jus ao direito subjetivo de nomeação por estar fora do número de vagas. O concurso previa apenas formação de cadastro reserva para a unidade de lotação escolhida pela candidata, aprovada no cargo de técnico em comunicação social – jornalismo.

A candidata sustentou que o argumento de cadastro reserva foi utilizado pela União para não se comprometer com o quantitativo de vagas previsto no edital. Ela afirmou também, com base no princípio da segurança jurídica, que a DPU teria condições financeiras para realizar a nomeação, tendo em vista a presença de mais de 800 servidores requisitados de outras instituições para o órgão.

Citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF-1, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora, destacou que o estabelecido na sentença se aplica, inclusive, a concursos em que haja previsão apenas de cadastro reserva, não havendo direito subjetivo de nomeação, exceto se um concorrente com classificação inferior for nomeado no mesmo certame, o que não ocorreu no caso.

“Não há que se falar em direito da candidata à nomeação pretendida na peça vestibular, mesmo tendo alcançado a 1ª colocação, pois ficou claro que se tratava de concurso público para preenchimento de cadastro reserva, e, em nenhum momento, a impetrante comprovou o surgimento de vagas,” afirmou.

Segundo o tribunal, além disso, não houve comprovação do surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo. Maranhão destacou, ainda, que a eventual existência de servidores requisitados, terceirizados ou estagiários no órgão não caracteriza, por si só, a existência de cargos efetivos vagos e, além disso, existe distinção no valor das remunerações, fazendo com que a contratação passe a depender da disponibilidade orçamentária da instituição.

 

 

*Com informações do TRF-1 

Bolsonaro sanciona proposta que mantém servidores requisitados na DPU

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Da Agência Câmara – O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória MP 888/19, que garante a permanência, na Defensoria Pública da União (DPU), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo.

O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, foi transformado na Lei 13.915/19, publicada nesta sexta-feira (29/11) no Diário Oficial da União.

O texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores – cerca de 2/3 da força de trabalho administrativa da instituição – tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.

A MP foi editada por Bolsonaro no dia 24 de julho.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

 

Substituições

Segundo o texto aprovado, a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade.

Criada pela Constituição, a DPU é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Senado aprova MP que mantém servidores na Defensoria Pública da União

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Da Agência Senado – O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (15/10), o projeto de lei de conversão (PLV 23/2019) que garante a permanência, na Defensoria Pública da União (DPU), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo. O projeto foi originado da MP 888/2019. O texto aprovado segue para sanção presidencial.

Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição — tivessem que voltar aos órgãos de origem. A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

De um total de 1.300 servidores que atuam no apoio administrativo da defensoria, em torno de 800 teriam que retornar aos seus órgãos de origem no Executivo. O órgão conta hoje com um quadro próprio de 639 defensores públicos, de um total de 1.280 cargos criados, além de outros 1.320 servidores que não são defensores.

Defesa para quem precisa

De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O texto aprovado também determina que a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade. O relator da MP na comissão mista, senador Lasier Martins (Podemos-RS), afirmou que o Parlamento estava salvando 43 unidades que prestam serviços humanitários às pessoas que não têm condições de pagar advogados. A aprovação também foi comemorada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Servidores DPU: Aprovada MP que mantém servidores requisitados

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Da Agência Senado – Foi aprovado nesta quarta-feira (11), em comissão mista, relatório do senador Lasier Martins (Podemos-RS) favorável à medida provisória que garantiu a permanência de servidores DPU (Defensoria Pública da União), de 819 servidores requisitados do Poder Executivo (MP 888/2019).

Com a aprovação do relatório, a comissão mista, presidida pelo deputado federal Paulão (PT-AL), encerra suas atividades. Como o relator acatou emenda redacional, a medida segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de projeto de lei de conversão (PLV).

Na prática, o texto garante o funcionamento de 43 unidades municipais da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho. Cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da instituição.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

 

Servidores da DPU: defesa para quem precisa

De acordo com o artigo 134 da Constituição, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita, aos necessitados ou aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O texto aprovado também determina que a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados “em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio” da entidade.

Lasier Martins afirmou que o Parlamento está “salvando uma atividade que presta serviços humanitários magníficos” às pessoas que não têm condições de pagar advogados. O deputado Paulão também destacou a importância da aprovação da MP para preservar o trabalho social da Defensoria em benefício da população hipossuficiente.

Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) ressaltaram que a DPU tem servidores dedicados que atendem a população mais carente e vulnerável.

Câmara dos Deputados analisa relatório de MP que mantém servidores na DPU

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Da Agência Câmara – A comissão mista que analisa a Medida Provisória 888/19 reúne-se nesta quarta-feira (11) para apreciação do parecer do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS). A MP possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter os 819 servidores públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a sua força de trabalho. Esse número será reduzido à medida em que concursados da DPU forem convocados para assumir cargos na instituição.

O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo País que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328/16, que estabeleceu prazo máximo de três anos de requisição de servidores da administração pública federal.

A reunião da comissão mista, presidida pelo deputado Paulão (PT-AL), ocorrerá às 15 horas, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

 

Medida provisória da DPU

A medida provisória foi assinada pelo presidente Bolsonaro e reverte decisão do Ministério da Economia, que determinou à Defensoria a devolução, até 27 de julho, de todos servidores requisitados há mais de três anos ou o reembolso dos órgãos de origem. Esse prazo foi fixado pela Lei 13.328/16 , alterada pela medida provisória.

Além de manter os servidores cedidos, a MP 888 dispensa a DPU de reembolsar os órgãos de origem. O impacto orçamentário estimado seria de R$ 100 milhões por ano. O desembolso faria com a Defensoria extrapolasse o seu teto de gastos para este ano, que é de R$ 576 milhões.

 

Projeto

A DPU é um dos órgãos públicos com o maior contingente de servidores requisitados. A situação somente será revertida com a aprovação do Projeto de Lei 7922/14, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.

O texto foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para votação no Plenário.

 

Leia mais: Bolsonaro mantém requisitados da DPU e amplia critérios para comissionados 

Após aprovação de parecer, Túlio Gadêlha quer que PL da DPU seja votado na Câmara 

Justiça determina que concurso militar temporário também deve ofertar cota racial

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Após uma ação pública ser ajuizada pela Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal, a Justiça determinou que o concurso público para oficialato voluntário da Aeronáutica (QOCON MFDF EAS/EIS 1-2019) deve ser retificado para que sejam garantidas vagas para candidatos negros.

 

O defensor regional de direitos humanos Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, comentou sobre a omissão do ato convocatório, que estaria violando o disposto na legislação de regência: “O Supremo Tribunal Federal já tinha precedente vinculante nesse sentido (ADC n. 41), razão pela qual pleiteamos a medida preferencialmente em sede de tutela de evidência, o que foi acolhido pelo juízo. Igualmente entendemos inexistir qualquer razão jurídica para que qualquer interpretação da lei que venha a blindar tais cargos da incidência da política afirmativa,” afirmou.

 

Já para Francisco Alexandre Ribeiro, juiz titular da 8ª Vara Federal do DF, “a argumentação da União, no sentido de que a carreira militar seria peculiar e que a Lei de Cotas somente se referiria à carreira civil, firme numa interpretação gramatical da mesma, embora bastante percuciente, não é muito diversa da que foi refutada pelos ministros do STF,” determinou ao deferir o pedido da defensoria.

 

Na decisão, ele determinou a retificação do Aviso de Convocação para adaptar a lei e assegurar a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos das Forças Armadas, de candidatos ao oficialato, para a prestação de serviço militar voluntário, em caráter temporário.

Você já ouviu falar do recurso para manter o gabarito das provas dos concursos do Cebraspe?

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A luta meticulosa para acertar cada um dos itens das provas de concurso não acaba após a aplicação dos testes, a fase de recursos pode mudar tudo! Itens podem ser modificados ou anulados, as notas alteradas e candidatos excluídos da lista de aprovados (triste, não?). Pois foi o que ocorreu recentemente com o concurso para perito da Polícia Federal. O que acontece: geralmente os candidatos interpõem recursos contra as respostas que discordam e, se forem aceitos, os gabaritos mudam e quem por acaso concordou com o item não pode fazer mais nada. E se houvesse a possibilidade de você defender o item para a banca e ter a chance de garantir seu pontinho tão suado, hein?

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) pensou nisso e já disponibiliza nos concursos públicos o recurso para manutenção dos gabaritos preliminares oficiais! Segundo a banca, com essa inovação no sistema de recebimento de recursos, todos os candidatos têm prazo para se manifestarem contra e a favor dos gabaritos oficiais preliminares. Esses argumentos são disponibilizados às equipes que analisam recursos e tomam as decisões sobre a definição dos gabaritos oficiais definitivos.

“Entendemos que essa é mais uma ação que garante a justiça e a isonomia nos certames, permitindo que todos possam se manifestar acerca dos gabaritos preliminares nos concursos públicos promovidos por este Centro,” informou. “Essa opção é sempre oferecida ao cliente que contrata o Cebraspe desde que foi implementada a inovação e, normalmente, aceita pelos órgãos contratantes.”

A ideia é promissora, mas pode ser melhor implementada. No atual concurso do Ministério Público da União (MPU), por exemplo, o recurso foi disponibilizado para os candidatos, porém ao mesmo tempo em que os recursos contrários foram permitidos. Ou seja, é mais difícil alguém se propor a argumentar a favor de um item do gabarito se não se sabe se ele é contestado de alguma forma, correto?

Segundo o Cebraspe, em cronogramas mais elásticos, uma lista com os itens alvo de pedidos de alteração ou anulação é divulgada primeiro e, somente depois, o prazo para os candidatos se manifestarem a favor da manutenção do gabarito oficial preliminar é aberto. Como aconteceu no concurso para defensor da Defensoria Pública da União (DPU). “Quando isso não é possível, abrimos o prazo para recursos uma única vez e nele disponibilizamos as opções para solicitações de alteração, anulação e manutenção. Na maior parte das vezes, os candidatos acompanham em sites especializados os itens que estão sendo cogitados para recursos e fazem a argumentação para a manutenção do gabarito, mesmo não tendo, ainda, a informação oficial de quais itens foram alvo de alteração ou anulação.”

Fica a dica, concurseiros! 😉