STF discute mudança nas datas de concursos por motivos religiosos

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Karolini Bandeira*- Foi iniciado um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a possibilidade de alteração de datas ou locais de concursos públicos para candidatos que não podem sair de casa aos sábados devido à crença religiosa. A questão também foi discutida durante sessão no STF da última quinta-feira (19).

Os recursos julgados durante as sessões têm caráter de repercussão geral. Em um deles, o Recurso Extraordinário 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o questionamento é por parte da União sobre a decisão do TRF1, que entendeu que a alteração de data ou horário de prova estabelecidos nos editais de abertura pode ser feita por candidato adventista, contanto que o cronograma do certame não seja alterado ou atrapalhado.

O Supremo irá decidir, no Recurso Extraordinário com Agravo 1099099, de relatoria do ministro Edson Fachin, se o servidor público em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos terá direito a obrigações alternativas. A decisão levará em conta, inclusive, que uma professora da religião adventista foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade. De acordo com os autos, a profissional não aceitou ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr do sol e teria faltado 90 vezes.

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

 

Coronavírus: CNJ veda aplicação de provas de todos os concursos do Poder Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a necessidade de  se  uniformizar,  nacionalmente,  o funcionamento do Poder Judiciário, em face do quadro excepcional e emergencial de saúde, publicou uma nova resolução para tentar conter o avanço do covid-19, o novo coronavírus. Segundo a determinação, todos os concursos de qualquer órgão do Poder Judiciário estão suspensos. A resolução foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, em 19 de março.

 

“Nos  concursos  públicos  em  andamento,  no  âmbito  de qualquer órgão  do  Poder  Judiciário,  ficam  vedados  a  aplicação  de  provas,  qualquer  que  seja  a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias,  nos  concursos  das  áreas  notarial  e  registral,  bem  como  outros  atos  que demandem comparecimento presencial de candidatos.”

 

Além das leis já promulgadas para o enfrentamento da pandemia, a resolução do CNJ ainda levou em consideração que  as  autoridades  públicas  médicas  e  sanitárias  já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; e a aprovação   pela   Câmara   dos   Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.

 

Segundo a resolução, o objetivo do CNJ também é a preservação  da  saúde  de  magistrados,  agentes  públicos, advogados e usuários em geral.

 

Servidores do Judiciário

Por meio da mesma resolução, o CNJ estabeleceu  o  regime  de  Plantão  Extraordinário,  no  âmbito  do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir  o  acesso  à  justiça  neste  período  emergencial – tirando o  Supremo  Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.

 

O  Plantão  Extraordinário,  que  funcionará  em  idêntico  horário  ao do  expediente  forense  regular,  estabelecido  pelo  respectivo  Tribunal,  importa  em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas  unidades  judiciárias,  assegurada  a  manutenção  dos  serviços  essenciais  em  cada Tribunal.

 

A resolução ainda suspende prazos processuais e garante a apreciação de alguns tipos de matérias, como habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de busca e apreensão, entre outros. Confira a íntegra aqui.

 

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STF suspende decisão que exonerava comissionados de instituto em SP

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Victória Olímpio* – Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), A decisão determinava a exoneração de ocupantes de cargos comissionados do Instituto de Previdência de Ribeirão Preto (SP), foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).  Os cargos eram de diretor financeiro e de investimento, diretor administrativo e de seguridade, assessor jurídico, chefe da Divisão de Proventos e Benefícios e chefe da Divisão de Tesouraria.

O STF foi acionado pelo município, que sustentou que os cargos seriam essenciais ao desenvolvimento das atividades do instituto. Também foi alegado que o prazo concedido pelo STF, de 120 dias, não seria suficiente para realizar a exoneração e realização de novo concurso público para convocação dos aprovados.

Outra alegação seria o prejuízo causado aos aposentados e pensionistas da prefeitura, “com o risco da suspensão das atividades administrativas de aposentadoria, concessão de benefícios, pagamentos e licitações”.

Após conceder a liminar ao município, Toffoli ressaltou que a suspensão da exoneração dos ocupantes dos cargos, considerados inconstitucionais pelo TJSP, representavam um grande risco a ordem e a economia pública de Ribeirão Preto. Também foi destacado pelo ministro que os cargos exercem atribuições relevantes para o Instituto e que a sua perda impactaria pastas relativas à previdência dos servidores municipais, “sem o correspondente prazo suficiente para a regularização da investidura dessas funções, em prejuízo à continuidade administrativa e prestação dos serviços públicos de previdência”.

 

 

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)