TST permite que ex-servidora de banco público, que continuou trabalhando para o Bradesco após privatização, seja demitida sem justa causa 

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Inicialmente, o TRT da 7ª Região decretou a nulidade da demissão e determinou a readmissão da funcionária, mas houve uma reviravolta no caso, entenda:

 

Karolini Bandeira*- Foi decidido, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não há irregularidades na demissão sem justa causa de uma servidora do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco após a privatização. Para o tribunal, a lei estadual que obrigava uma justificativa para o ato de dispensa não foi incorporada ao contrato de trabalho do Bradesco.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, no Ceará, havia decretado a nulidade da demissão sem motivação e determinado a readmissão da funcionária. De acordo com o TRT,  o fato de o Bradesco ser uma empresa privada não justifica a quebra da legislação estadual trabalhista. Entretanto, o relator do recurso do banco, ministro Alexandre Ramos, relembrou que, em 2015, o Pleno do TST decidiu que o Bradesco, sendo uma instituição privada, não pode ser obrigado a obedecer ao decreto estadual direcionado ao Banco do Estado do Ceará.

“Nesse sentido, pacificou-se o entendimento de que o Decreto estadual 21.325/1991, que impôs a obrigação de motivação do ato de dispensa, não se incorporou ao contrato de trabalho dos então empregados do banco estatal absorvidos pelo Bradesco, banco privado”, decidiu o relator. A decisão foi unânime.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Subsecretário de saúde de Minas demite servidores que já haviam pedido exoneração

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Cecília Emiliana, do Estado de Minas – Treze funcionários com cargos de confiança da subsecretaria de inovação e logística da saúde – braço da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) – se desligaram oficialmente do órgão nessa quarta-feira (4/3).

A exoneração, que inclui o subsecretário Bruno Carlos Porto, quatro superintendentes, oito diretores e duas assessoras, ocorreu durante um ato na Cidade Administrativa, na presença de diversos integrantes da pasta. Com isso, a estrutura, composta por 18 postos de gestão, ficou com apenas cinco cargos ocupados.

O principal motivo alegado para a saída em massa é a insatisfação com a gestão e a conduta do secretário Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, bem como do adjunto, Luiz Marcelo Cabral Tavares.

Depois de protocolarem as exonerações, os servidores tiveram o pedido negado por Amaral, que não acatou as demissões e desligou os funcionários como se a iniciativa partisse da SES-MG.

O Estado de Minas teve acesso aos requerimentos assinados pelos funcionários, em que eles pedem a saída do órgão, datados de 3 de março. “A versão que eles contam é uma tentativa de distorcer a verdade. Quem pediu para sair fomos nós”, alega um servidor, sob condição de anonimato.

 

Acusações

Ex-funcionários da SES-MG, que preferiram não se identificar, fazem acusações graves aos gestores em questão. Entre elas, a pressão por compra de medicamentos como a insulina em quantidade maior que a necessária para beneficiar laboratórios e representantes da indústria farmacêutica.

Os secretários também teriam tentado impor aos servidores a aprovação de prestação de contas de obras que não foram entregues conforme as exigências do contrato.

“O estado deve cerca R$ 450 milhões a instituições filantrópicas de saúde, como a Santa Casa, relativos a procedimentos de média e alta complexidade. Esse valor já poderia ter sido quitado se a verba não tivesse sido desperdiçada com essas irregularidades, ou com medicamentos desnecessários. (Os gestores) queriam nos obrigar a comprar certos remédios em excesso, sendo que temos esses mesmos produtos vencendo no estoque ”, afirmou um funcionário desligado.

Outra queixa dos servidores diz respeito à falta de medidas adequadas de combate ao coronavírus. “O secretário assumiu uma postura que é de não fazer nada. Ficamos preocupados porque algumas providências precisam ser tomadas agora, como compra de equipamentos e medicamentos. Em breve, (esses insumos) vão começar a faltar no mercado”, diz o servidor.

 

SES-MG responde

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais justificou a saída dos funcionários da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde como “adaptações necessárias aos serviços prestados pela pasta”.

As acusações de pressão para compra de medicamentos, bem como para a aprovação indevida de prestações de contas não foram comentadas pela pasta até a publicação desta matéria.

A SES/MG listou, por fim, as ações de combate ao coranavírus que teria promovido até o momento, tais como:

  • Investigação epidemiológica e hospitalar dos casos suspeitos;
  • Monitoramento dos contatos de casos suspeitos;
  • Monitoramento de pessoas assintomáticas que tiveram história de viagem à China nos últimos 14 dias, durante período de possível surgimento de sintomas e transmissibilidade;
  • Elaboração e divulgação do Plano Estadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública Infecção Humana pelo SARS-cov-2 (Doença pelo Coronavírus – Covid-2019);
  • Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, Fhemig – HEM e HIJPII, Anvisa e BH Airport);
  • Reunião diária pela equipe de investigação e acompanhamento;
  • Realização de videoconferências com as unidades regionais de saúde;
  • Reunião de Comitê de Monitoramento de Eventos com pauta para atualização da situação do COVID-2019 em Minas, no Brasil e no mundo;
  • Reunião com Grupo Assessor;
  • Elaboração do Protocolo de COVID-2019;
  • Elaboração de Nota Técnica nº 5/SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEAPS/2020 que traz orientações aos profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde sobre o COVID-2019;
  • Implantação da Unidade de Resposta Rápida (URR) composta por médicos infectologistas que estarão atuando diretamente no COE-MG;
  • Solicitação de compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para atendimento aos casos suspeitos e profissionais que prestam atendimento;
  • Elaboração de Nota Técnica nº 01 Coes 2019-NCoV: Monitoramento e manejo de casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo 2019-NCoV;
  • Solicitação de campanha de mídia com orientações de higiene respiratória visando reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas pelo COVID-2019;
  • Divulgação de informações do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde e demais orientações para as unidades regionais de saúde.
  • Divulgação da Nota Técnica nº 9/HEMOMINAS/TEC/2020, que torna inapto por 30 dias o candidato a doação de sangue que veio da China.
  • Apresentação da situação epidemiológica e ações de enfrentamento do Coronavírus em Minas Gerais em reunião de Comitê Intergestores Bipartite (CIB) na data de 13/02/2020.

Auditora da Receita perde cargo por exigir 140 kg de picanha para liberar importação

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Do Estado de Minas – A auditora da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra (PR) Lourdes Medeiros dos Santos foi condenada à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e a quatro anos e três meses de prisão por exigir dez caixas de picanha, com cerca de 14 kg cada, como “favor” pelo desembaraço aduaneiro do produto. O crime cometido pela acusada é tipificado no artigo 316 do Código Penal: concussão – exigir vantagem indevida, para si, diretamente, em razão de sua função.

A sentença, de 13 de agosto, é da Justiça Federal em Guaíra e atende pedidos de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, no âmbito da Operação Vulcano. A investigação foi deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal em Guaíra. O crime ocorreu no dia 06 de junho de 2007, no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal no município.

As interceptações telefônicas no âmbito da operação revelaram que a exigência da então auditora fiscal se deu em tom de intimidação ao importador, com emprego de expressões ofensivas, exigindo o indevido pagamento como contrapartida para liberar a carga. Apesar das ameaças, o importador teria “disponibilizado” três caixas de carne daquelas transportadas, fato que causou sentimento de notória frustração na acusada, que reclamava por dez unidades.

De acordo com a declaração de importação, o peso líquido do carregamento objeto da fiscalização era de 24 toneladas de carne, distribuídas em 1.701 caixas de papelão, que pesavam, pelo menos, 14 kg cada uma. Considerando o vultoso preço de varejo da picanha, de R$ 40 em média o quilo, caso as caixas de picanha fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente seria de R$ 1.680 reais (três caixas de 14 kg cada) ou R$ 5.600 (as dez caixas almejadas pela acusada).

Na sentença, a Justiça afirma que as consequências do crime são negativas, pois a conduta da acusada, enquanto autoridade fiscal que atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da Administração Pública, repercutindo de maneira negativa na imagem do órgão representado perante a sociedade. De acordo com a decisão, a ré poderá apelar em liberdade.

Você conhece todos os motivos para demissão por justa causa?

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Thays Martins* e Daniel Cardozo, Especial para o Correio – Gilberto Bento Júnior, advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados, defende que a justa causa é a última instância para um erro. Em infrações leves, o funcionário deve ser advertido três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. “Pelo bom senso, o patrão deve orientá-lo para corrigi-lo, mas pela CLT ele pode dar advertência, suspensão e justa causa, dependendo do erro”, diz. Se não dispensar imediatamente, a Justiça entende que ocorreu o perdão. Por motivo médio, basta uma advertência antes da demissão. Se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca, a dispensa deve ser imediata. “Falar mal da empresa e do chefe em redes sociais é motivo para justa causa e, além disso, o funcionário pode ter que pagar uma indenização por calúnia e difamação”, exemplifica. Especialista em direitos tributário, empresarial, processual e constitucional e em empreendedorismo, Gilberto elenca outros equívocos tão graves que fazem o executor poder ser mandado embora por justa causa, desde que sejam comprovados:

1) Ato de improbidade: toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revela abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando  a vantagem para si ou para outrem. Exemplos: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

2) Incontinência de conduta ou mau procedimento: são duas justas causas semelhantes, mas não sinônimas. A incontinência se revela pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. O mau procedimento se caracteriza com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de indiscrição pessoal, desrespeito, que ofenda a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.

3) Negociação habitual: ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exercendo outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício da função na empresa.

4) Condenação criminal: ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal não pode ser recorrível.

5) Desídia: na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isso não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. São elementos materiais que podem gerar essas faltas: baixa produtividade, atrasos frequentes, faltas injustificadas ao serviço, produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstrem o desinteresse do empregado pelas funções.

6) Embriaguez habitual ou em serviço: quando o trabalhador substitui a normalidade pela anormalidade, tornando-se alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez, tampouco a causa, bastando que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial.

7) Violação de segredo da empresa: a revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

8) Ato de indisciplina ou de insubordinação: em ambos, existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de ter condição de empregado subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

9) Abandono de emprego: a falta injustificada ao serviço por mais de 30 dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
10) Ofensas físicas: constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirão justa causa quando ocorrerem em serviço.

11) Lesões à honra e à boa fama: são considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa, devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

12) Jogos de azar: é quando se comprova a prática, por parte do colaborador, de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.

13) Atos atentatórios à segurança nacional: atentar contra a segurança do país, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.

Alisson Amorim, coordenador pedagógico de uma escola de idiomas, foi repreendido pelo chefe por ter relacionamento muito informal com os subordinados e precisou mudar
Alisson Amorim, coordenador pedagógico de uma escola de idiomas, foi repreendido pelo chefe por ter relacionamento muito informal com os subordinados e precisou mudar


Três perguntas para

Camila Cury, psicóloga com pós-graduação em análise do comportamento humano. Autora do livro A beleza está nos olhos de quem vê, ela é filha do psiquiatra, escritor e pesquisador da psicologia Augusto Cury, autor da teoria da Inteligência Multifocal. Camila dirige o projeto Escola de Inteligência, cujo objetivo é formar jovens pensantes e emocionalmente saudáveis.

1. Qual a melhor forma de o funcionário se portar caso cometa algum equívoco no trabalho e como uma pessoa pode aprender com ele?
Assumir o que fez. Entender que ninguém é perfeito ou está livre de cometer falhas. O maior problema não é errar, mas lidar com o erro com inteligência, aprendendo com ele e gerenciando seu estresse.Toda inovação e criação implica necessariamente em riscos. Precisamos aprender a usar cada descuido como uma ocasião de crescimento, de corrigir rotas, como uma chance para reinventar-se. Os que remoem seus erros, suas falhas, perdas, inseguranças e se culpam intensamente controlam o prazer de viver, se estressam, asfixiam a criatividade e limitam a busca de soluções. Não podemos mudar o erro, mas podemos escolher como agir frente a ele.

2. Após a falha, que tipo de reflexão a pessoa pode fazer para o futuro?
Culturalmente, o erro ainda é percebido pela grande maioria como sinal de fracasso, de incompetência ou descaso. Desde o tempo da escola, aprendemos que existe sempre uma única resposta certa para cada questão, um único jeito de fazer as contas e, apenas quem acertava ganhava boas notas. Quantos de nós fomos, por exemplo, punidos quando crianças pelos enganos cometidos? Claro que equívocos acarretam prejuízos para a empresa, cliente e até ao colaborador, como aumento de custos e atrasos nas entregas, mas o erro nem sempre é ruim e pode trazer valiosas oportunidades de aprendizagem. Eles geram aprendizado quando nós os reconhecemos, assumimos nossa responsabilidade e refletimos sobre os motivos.

3. Por que as pessoas ainda têm tanto medo de contar a verdade e o que pode ser feito para evitar a falha?
Muitas pessoas e organizações temem o erro, pois não possuem os recursos necessários para analisá-los de forma eficaz para tratá-los e estratégias inteligentes para preveni-los. Primeiro, devemos entender que o deslize faz parte do processo de crescimento e de aprendizagem. Podemos ver, na história da humanidade, que muitos erros tornaram-se grandes descobertas, como a penicilina, os  raios X e muitos outros. Mas evitar falhas e erros traz menos desgaste do que corrigi-los. Para isso, cito algumas sugestões, como,por exemplo, investir no autoconhecimento. Apenas conhecendo profundamente nossas competências e potenciais, poderemos usá-los a nosso favor, em nosso dia a dia. Apenas conhecendo nossas limitações e fraquezas, poderemos minimizar o que poderá nos prejudicar ou prejudicar o trabalho, agindo na prevenção. Um ponto é fundamental: Conhecer muito bem seu trabalho, suas atribuições e, principalmente, as normas e valores da empresa na qual você atua.

Sou chefe, como lido com problemas?

Andréa Medina explica que, muitas vezes, o erro não está no funcionário, mas, sim, no fato de ele ter sido colocado numa posição equivocada. “Gestores de várias companhias acham que é só jogar a pessoa na função e ela se vira. Porém, por mais que ela tenha experiência, é preciso investir um bom tempo nela. Afinal, há mudanças na dinâmica de trabalho de empresa para empresa”, explica. Para ela, outro grande problema é o fato de as chefias não abrirem espaço para as opiniões dos contratados. “Existe uma cultura de que todo mundo quer o inovador, o mais criativo. Só que contratam e depois não deixam esse perfil manifestar o que pensa. Assim, você acaba perdendo esse pessoal para o mercado porque essa é uma geração que não tem medo de trocar de emprego”, relata. Para finalizar, ela deixa uma dica: “É necessário ter uma comunicação mais transparente e mais frequente com os liderados. A prática do feedback é um dos melhores mecanismos para evitar os erros e minimizá-los”.

*Estagiária sob a supervisão de Ana Paula Lisboa

CCJ do Senado aprova demissão de servidores com mal desempenho em todos os poderes

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Vera Batista – Por nove votos a quatro, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) favorável à demissão de servidores públicos por insuficiência de desempenho aplicável a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. O parecer ao Projeto de Lei 116/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), ainda passará por três comissões.

Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.  O projeto original previa que a análise seria feita pelo chefe imediato de cada servidor. O relator justificou a mudança pelo fato de nem sempre o superior ser um servidor estável, com vínculo efetivo com a administração pública.

O advogado Vinicius Macedo Pessanha, da área de direito público no escritório Nelson Wilians &Advogados, defendeu a proposta e explicou que a “estabilidade é prerrogativa do cargo e não da pessoa”. “A exoneração de servidor já existe. O novo projeto facilita a aferição do desempenho com critérios objetivos. Benesses já não condizem com a administração moderna”.

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação não são objetivos. Um dos itens é inovação. “Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe. Nos órgãos, há ainda o problema de descontinuação e de contingenciamento. Estou avaliando um projeto que teve 98,1% dos recursos contingenciados. O que servidor faz nesse período? Chega em novembro, a verba é liberada. Na avaliação vai constar que o funcionário não fez nada nos meses anteriores. Mas de quem foi a culpa? Não foi dele”, apontou Piscitelli.

Demissão de servidor público estável está na pauta do Senado

Publicado em 6 ComentáriosGoverno federal, Senado Federal

Da Agência Senado – A demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. A CCJ tem reunião agendada para a quarta-feira (13/9), às 10h.

Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.

“Nem sempre o chefe imediato será um servidor estável, podendo ser um servidor comissionado sem vínculo efetivo. Além disso, concordando com parte das preocupações das entidades representativas dos servidores [expostas em debate na CCJ], não consideramos adequado deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação da qual poderá resultar a exoneração do servidor estável, pois isso comporta o risco de que uma decisão de tamanha gravidade seja determinada por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”, ponderou Lasier.

Fatores de avaliação
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.

Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

Processo para a demissão

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.

Caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Carreiras de Estado
No texto original, o PLS 116/2017 — Complementar estabelece um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção, de acordo com a autora, é permitir a essas categorias recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso haja indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria, pelo texto, de processo administrativo disciplinar específico.

No substitutivo do relator, a especificação dessas carreiras foi suprimida. Lasier justificou a mudança alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado o seguinte: a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.

Eficiência para toda vida
Ao defender as medidas contidas em sua proposta, Maria do Carmo afirma que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados, que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.

“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora do PLS 116/2017 – Complementar.

Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público. Mesmo considerando a estabilidade não somente um direito, mas também uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.

“O dever de eficiência e o comprometimento com as instituições há de ser para toda a vida funcional. Por isso mesmo, a perda do cargo pelo servidor que não apresente desempenho satisfatório se justifica moral e juridicamente”, afirmou Lasier.

Receios dos servidores
A polêmica em torno do PLS 116/2017 – Complementar motivou a Comissão de Justiça a promover audiência pública sobre o assunto. Na ocasião, representantes de entidades ligadas ao funcionalismo público manifestaram-se contra a aprovação da proposta. Dois dos receios apresentados sustentam que a iniciativa poderia dar margem a exonerações arbitrárias e em massa e também comprometer a independência do servidor público no exercício de sua missão institucional, “sujeitando-o a caprichos e a desmandos dos agentes políticos”.

O relator reagiu às reservas da categoria, classificando de “infundado” o temor de que a avaliação de desempenho “tenha propósitos persecutórios ou suprima a independência do servidor”. Os ajustes feitos pelo substitutivo no texto original, diz ele, também afastam riscos como esses.

Se o PLS 116/2017- Complementar se tornar lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma.

Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado.

Servidor público que atirou em promotores de Justiça é demitido

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Do CorreioWeb – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pela penalidade de demissão ao técnico administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Guilherme Wanderley Lopes, que está preso por tempo indeterminado no Centro de Detenção Provisória (CDP) da Ribeira, em Natal/RN, por ter atirado em chefes do MP.

Segundo o processo, Guilherme teria invadido a reunião onde estavam o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, o procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Ribeiro e acabou atingindo Jovino com duas balas no abdômen e Wendell com uma bala nas costas.

A decisão pela demissão do servidor ocorreu por unanimidade durante o julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD), relatado pelo conselheiro Walter de Angra. Para ele, desferir tiros com arma de fogo contra superiores hierárquicos do MPRN configura incontinência pública e escandalosa, além de insubordinação grave em serviço.

Para o procurador-geral de Justiça do estado, Eudo Rodrigues, a decisão não poderia ter sido outra, reafirmando o valor da vida. “O ato praticado pelo ex-servidor foi bárbaro, criminoso e covarde, não podendo receber outra punição na seara administrativa que não a demissão”.

A defesa de Guilherme apresentou argumentos na tese da inimputabilidade do acusado, mas o laudo psiquiátrico afirmou a inteira capacidade do examinado, sem apresentar prejuízos em sua capacidade de entendimento e autodeterminação. Perícia realizada posteriormente demonstrou que Guilherme tinha a capacidade de entender o que estava fazendo no momento do crime.

Veja mais: 300 classificados doam sangue para agradecer convocação

Você sabe o que é a estabilidade no serviço público?

Eletrobras mantém plano de demitir 5.000 funcionários

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Rosana Hessel e Renato Souza – Apesar da saia justa gerada pelas declarações ofensivas aos trabalhadores feitas pelo presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, o governo não pretende interromper o projeto de excluir cinco mil pessoas do quadro da companhia até o fim deste ano. O secretário de Coordenação e Governança das Estatais (Sest), do Ministério do Planejamento, Fernando Antônio Ribeiro Soares, evitou comentar o episódio e reforçou que a Sest “está preparada para apoiar não só a Eletrobras, mas também as demais estatais em seus processos de reestruturação em busca da eficiência”.

A empresa tem atualmente 23 mil funcionários e possui um Programa de Aposentadoria Incentivada em vigor até 30 de junho. Além disso, vem desenhando um novo Programa de Demissão Voluntária (PDV) em parceria com a Sest. “O novo PDV em hipótese alguma gerará benefício maior do que o atual. Não adianta esperar um incentivo mais elevado nos próximos programas, porque não haverá”, alertou Soares. “Tanto no primeiro PDV quanto no segundo, que estamos estruturando, não haverá reposição”, emendou.

A meta da Sest é cortar 20 mil postos em 159 estatais neste ano para que as empresas sejam mais eficientes e sustentáveis. A secretaria vem trabalhando com a Petrobras, os Correios e a Infraero com esse objetivo e e já aprovou três novos PDVs: Dataprev, Banco do Nordeste e Casa da Moeda. A expectativa é que, em conjunto, os três programas envolvam de 700 a 800 pessoas.

Polêmica

Em uma polêmica conversa com sindicalistas no último dia 17, Wilson Ferreira Júnior afirmou que a companhia tem 40% de chefes “inúteis” e “vagabundos”. As declarações geraram mal-estar na empresa e motivaram uma paralisação de 24 horas dos funcionários, no dia 22. O plano da empresa é reduzir o quadro dos atuais 23 mil funcionários para 12 mil nos próximos anos.

O executivo ainda afirmou que a estatal está cheia de “safados” nos setores de gerência, ganhando altos salários sem fazer nada. Em nota, a Eletrobras disse que “o presidente da empresa reconhece que usou algumas expressões rudes em áudio divulgado pelos sindicatos. Por isso, fez questão de gravar um vídeo interno para todos os colaboradores , esclarecendo a situação e pedindo desculpas”.

O diretor da Associação de Empregados da Eletrobras (Aeel) Emanuel Mendes assistiu ao episódio das ofensas e disse que o fato causou indignação entre os funcionários. “Estamos no meio do processo de negociação do acordo coletivo de trabalho, e essas declarações foram muito ruins. Ele falou de forma generalizada. Foi uma falta de respeito”, disse. Segundo ele, 100% dos funcionários das subsidiárias que já fizeram assembleia aprovaram greve para os dias 28 e 29 e adesão à greve geral de 30 de junho.

Mais de 300 servidores foram demitidos este ano, saiba o porquê

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Do Correio Braziliense – A dificuldade de se demitir um servidor — importante em determinados cargos, a fim de impedir que posições político-partidárias influenciem o trabalho, por exemplo — não deve ser encarada como um caminho para não cumprir obrigações e sair impune disso. Os que ganham a vida em órgãos do governo podem ser dispensados por motivos, como improbidade ou desonestidade, ineficiência e até corte de gastos, como previsto no artigo 127 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, e nos artigos 41 e 169 da Constituição Federal.

 
Segundo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), no primeiro semestre deste ano, houve 286 punições expulsivas de agentes públicos no Poder Executivo Federal, sendo 34 no Distrito Federal, que se concretizaram em demissões (19), cassações de aposentadoria — em que a consequência é não receber mais o pagamento — (3) e destituições de comissionados (13). Entre os principais motivos para as sanções estão atos relacionados à corrupção (17), abandono de cargo, falta de assiduidade ou acumulação ilícita de cargos (7).

 

Para o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira, “pelo fato de o desligamento no serviço público só poder ser aplicado após a apuração de uma irregularidade mediante processo administrativo disciplinar (PAD) que comprove a culpa do servidor, o processo é justo”. Além do caminho mais comum, o PAD, a expulsão punitiva também pode se concretizar a partir de sentença judicial e avaliação de desempenho. Segundo ele, o volume de penalidades aplicadas é influenciado por dois fatores: a prática de atos ilícitos pelo quadro funcional e a capacidade da administração pública de identificar as infrações. Questionado sobre o porquê de os principais motivos de demissão se relacionarem a falta de ética — como recebimento de propinas e uso de bens de repartição para fins particulares —, o corregedor-geral da União esclareceu que isso se dá porque corrupção é assunto sério. “Esses atos ilícitos podem gerar muitas demissões exatamente porque outros, de menor gravidade, são apenáveis com penalidades menos graves (advertências ou suspensões)”, explica.

 
Professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (FE/UnB), Erlando Silva acredita que existe um preconceito histórico com relação a agentes públicos, e é preciso tomar cuidado na hora de julgá-los. “Só pelo fato de serem regidos pela Lei nº 8.112/1990, eles passam por um processo de avaliação e acompanhamento e não se pode falar que não fazem nada generalizadamente, como se afirma muito por aí”, diz. Para Silva, a corrupção, que gera muitas punições expulsivas, é uma questão cultural. “Esse ato ilegal, que vem desde o Brasil Colônia, pode parecer algo fácil e vantajoso de se envolver, por isso, há servidores que acham que nada será percebido”, comenta. Sobre a quantidade de servidores expulsos no primeiro semestre de 2016, o professor ressalta que “infrações sempre existiram no serviço público, mas a eficácia na fiscalização não era tão grande quanto a de hoje”.

 
Janete Rodrigues, 43 anos, trabalha no Ministério da Cultura (MinC) há três. Para a doutora em sociologia, que acabou de completar o estágio probatório, é impensável não retribuir com um bom serviço aquilo que recebe. “Tenho plena consciência de que sou privilegiada por ser servidora pública, e o mínimo que posso fazer é trabalhar com honestidade”, comenta ela, que ingressou no órgão como técnica de nível superior e, hoje, é chefe de divisão substitutiva do MinC. Janete acredita que o fato de alguns servidores encontrarem, na estabilidade, motivos para não fazerem os trabalhos pelos quais são remunerados é um problema ético, mas não deve ser avaliado de maneira individual, mas sim, estrutural. “Acredito que não é raro o funcionário chegar à administração pública com uma disposição sincera de prestar um bom serviço, mas, quando se depara com um sistema engessado, cheio de vícios e tem seu trabalho pouco valorizado, acaba sendo desestimulado. Em nenhum dos meus empregos anteriores, na iniciativa privada, encontrei pessoas tão bem preparadas quanto no setor público, mas, parece-me que as habilidades são mal aproveitadas”, opina.

 
Ela acredita que a legislação que rege o processo de demissão é muito boa e que, se há alguma falha, está na aplicação das normas. “É importante lembrar que o servidor passa por um período de três anos de avaliação: o estágio probatório.

 

Trata-se de tempo suficiente para averiguar se o servidor tem todos os requisitos necessários para permanecer no serviço público: assiduidade, disciplina, proatividade, produtividade e responsabilidade”, argumenta. Janete acredita que o Projeto de Lei da Câmara n° 4.850/2016 é uma consequência do contexto de instabilidade política e crise institucional e que, em tempos como este, é normal que a sociedade exija mais controle sobre os agentes públicos e mais severidade na aplicação das penas. “É de se esperar, também, que representantes políticos reajam, oportunamente, para responder a essa demanda. O perigo que corremos, com isso, é de que o Estado se torne cada vez mais autoritário; assim, perde-se o direito à presunção de inocência, pois em um Estado autoritário, o pressuposto de que a pessoa é culpada prevalece. Ocorre uma espécie de prejulgamento. Ficaríamos à mercê dos interesses daqueles que têm o poder de julga”, pondera.

 

Mudança positiva

Para o subcontrolador de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, Breno Rocha, a Lei Complementar do DF n° 840/2011, sobre os servidores públicos civis da capital federal, e a Lei Federal n° 4.938/2012, com a finalidade de prevenir e apurar irregularidades no Poder Executivo, foram importantes para o melhoramento da fiscalização. “Assim o governo passou a ter mais condições de contar com planejamento e organização nas aplicações das penalidades, pois essas normas regulamentaram os procedimentos administrativos de disciplina e correição, fortalecendo a transparência”, acrescenta. Ele ressalta ainda a importância da publicação das penalidades aplicadas aos servidores no Portal da Transparência, como mais uma forma de combate à corrupção por meio do controle social. Segundo Rocha, no serviço público, o procedimento de demissão obedece a um rito que dá mais garantias ao trabalhador, já que há direito de defesa e todo um processo legal a ser seguido. “Na iniciativa privada, não há essa prerrogativa”, compara.

 
Outro instrumento que poderia coibir infrações na administração pública é o Projeto de Lei da Câmara n° 4.850/2016, que está em debate em comissão especial no Congresso Nacional. De autoria de Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP), Diego Garcia (PHS/PR), Fernando Francischini (SD/PR) e João Campos (PRB/GO), a proposta estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e ao combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos. O documento altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros e reúne as 10 Medidas contra a Corrupção, iniciativa do Ministério Público Federal (MPF). Considerado um fruto da operação Lava-Jato, o projeto de lei busca aprimorar a legislação de combate à corrupção, ao criminalizar o enriquecimento ilícito e o caixa 2, aumentar as penas e atribuir a atos corruptos que envolvam cifras elevadas o caráter de crime hediondo, dar velocidade a ações de improbidade administrativa, entre outras medidas.

 
Vários trechos são polêmicos, como o que prevê retribuição financeira para quem contribuir para a obtenção de provas ou colaborar para a localização de bens em ação penal e o que define que provas atualmente consideradas ilícitas sejam consideradas legais, desde que coletadas de “boa-fé” por agentes públicos — o que respaldaria escutas telefônicas não autorizadas, por exemplo. O PL 4.850/2016 também menciona um teste de integridade, inicialmente proposto como uma simulação de oferta de vantagens, sem o conhecimento do servidor público, com o objetivo de testar a conduta moral e a predisposição para cometer ilícitos. A ideia tem sido criticada em audiências e deve ser alterada pelo relator, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). “O teste de integridade tem que ser aplicado somente quando houver fundamentada suspeita de atos de corrupção em qualquer setor da atividade pública, sempre após autorização judicial”, propõe.

 
Segundo o deputado, a alteração coibiria abuso de autoridade ou a aplicação do teste visando afastar algum desafeto, por exemplo. Procurados pela reportagem, os autores do PL não comentaram o tema até o fechamento desta reportagem. Ricardo Vale, professor de direito constitucional do Estratégia Concursos, critica o fato de o teste de integridade não ser bem explicado no projeto de lei. “Essa medida precisa ser melhor detalhada. Não deveria ser uma ação aplicada a qualquer servidor livremente, pois poderia servir como ferramente de perseguição de desafetos políticos”, comenta. Mesmo que o instrumento seja aplicado apenas diante de uma desconfiança embasada, ele defende que isso seja esclarecido. “O que seria o objeto de uma suspeita? O servidor ter sofrido algum processo administrativo ou criminal, por exemplo?”, questiona. Formado em ciências militares pela Acadêmia Militar das Agulhas Negras, ele acredita que, se virar lei, a medida será uma forma eficiente de combater a corrupção e não afetará servidores corretos.

Servidores fazem manifestação contra projeto que prevê demissão de concursados

Publicado em 2 ComentáriosConcursos Públicos, Governo federal, Manifestação

Do Correio Braziliense – Servidores públicos federais fizeram, ontem, um Dia Nacional de Lutas, pelo cumprimento dos acordos de reajuste salarial assinados com o Executivo e contra o PLP nº 257, que estabelece um plano de auxílio aos estados, mas exige contrapartidas que punem o funcionalismo e prevê até demissão de concursados. Eles também combatem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 241) que limita o gasto público à inflação do ano anterior, e barra aumentos, vantagens, admissões, contratações, reposição de cargos de chefia e concursos, para quem descumprir o limite. Os servidores reivindicam  paridade entre ativos e aposentados, são contra a reforma da Previdência e querem o fim dos cortes orçamentários. Mais de 5 mil pessoas marcharam pela Esplanada dos Ministérios.