Caixa recorre de decisão que a obriga a convocar aprovados deficientes

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Após receber uma multa de R$ 1 milhão da Justiça, a Caixa Econômica Federal recorreu da decisão que a obriga a convocar aprovados deficientes até que o número mínimo da Cota Legal seja atingido. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o banco tem hoje apenas 1,42% de Pessoas com deficiência em seu quadro, para cumprir os 5% determinados por lei, teriam que ser contratados mais 3.561 pessoas.

 

Segundo o MPT, a Lei 8.213/91 prevê que o percentual de pessoas com deficiência deve ser cumprido em proporção ao tamanho da empresa, independente de sua área de atuação. E, no caso da Caixa, que tem mais de mil empregados, o percentual mínimo é de 5%. Segundo o procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues Nascimento, “não há crise econômica, ou falta de orçamento que possa justificar, por anos seguidos, a falta de alcance de tal cota”.

 

Segundo o procurador, a Caixa invocou “teses falaciosas” para não convocar os deficientes, tais como a reserva do possível, vinculação às normas do edital, necessidade de dotação orçamentária, alteração do cenário econômico desde a publicação dos editais dos concursos, além de defender que por possuir autonomia não está sujeita à intervenção de outro Poder. Nascimento defende que a Caixa deve chamar os aprovados dos editas de nível médio e superior de 2014 até o limite necessário para atingir a cota, e, se necessário, realizar novos certames para esse fim.

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Posição da Caixa

Segundo a assessoria do banco, o recurso ainda não foi julgado. O banco informou ao Correio Braziliense que convocou quase 10% dos candidatos com deficiência aprovados no último concurso e que o percentual de reserva de vagas previsto nos editais atende às disposições legais vigentes, uma vez que se encontra dentro dos parâmetros mínimo e máximo fixados pela lei.

 

O banco disse que ainda reserva 5% das vagas oferecidas durante o prazo de validade do concurso público às pessoas com deficiência e convoca os candidatos aprovados de forma alternada e proporcional, iniciando pelos candidatos da lista de pessoas com deficiência – é convocado um candidato com deficiência para cada 19 candidatos não deficientes, sendo que a 1ª vaga é destinada para esse grupo e a partir dela a contagem para os próximos.

 

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A Caixa ainda informou que atua no combate à discriminação, concedendo oportunidade de ingresso a candidatos com deficiência em seu quadro, sendo a única empresa que adota a sistemática de admitir o candidato com deficiência na primeira vaga que surge em cada polo. Entretanto, o banco está sujeito à legislação que obriga, para admissão em seu quadro de empregados, prévia aprovação em Concurso Público, em obediência ao disposto no art. 37 caput e inciso II da Constituição Federal do Brasil.