Com vagas para o DF, Dataprev define banca para novo edital de concurso

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O extrato de contrato entre o órgão e a banca organizadora foi publicado no Diário Oficial da União

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) vai organizar o próximo concurso público da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

O extrato de contrato entre o órgão e a banca examinadora foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta sexta-feira (7/7).

O certame prevê o preenchimento de vagas nas seguintes localidades: Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Santa Catarina e Distrito Federal.

O último concurso da Dataprev foi realizado em 2016. Na época, o certame ofertou 1.975 vagas de níveis médio e superior. As carreiras contempladas no certame foram de auxiliar, técnico e analista. Os participantes foram avaliados por meio de prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos.

Projeto anula decreto que incluiu Dataprev em programa de privatização

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Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/20 anula o decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Publicada em janeiro deste ano, o Decreto 10.199/20 é contestado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do projeto. Segundo ele, como a Dataprev é uma estatal criada por lei (Lei 6.125/74), somente outra lei aprovada pelo Congresso Nacional pode autorizar a sua privatização.

“O decreto, ao deflagrar o processo de desestatização da Dataprev, usurpou a competência do Congresso Nacional”, disse Figueiredo.

A Dataprev é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia que presta serviços de tecnologia para o governo federal. Ela é mais conhecida por processar benefícios previdenciários, como o pagamento de aposentadorias e o seguro-desemprego.

 

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Proposta anula resolução que simplifica privatização de pequenas e médias estatais

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/20 anula resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que estabeleceu procedimentos simplificados para a privatização de empresas de pequeno e médio porte. A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e tramita na Câmara dos Deputados.

Figueiredo faz duas críticas à Resolução 101/19. Primeiro, segundo ele, a norma afasta o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) do processo de privatização das pequenas e médias empresas estatais.

Desde os anos 1990 o banco tem sido o representante legal da União nas desestatizações. Para Figueiredo, a exclusão do banco prejudica a transparência e o controle das vendas.

 

Limites de faturamento

Depois, o deputado critica os limites de enquadramento das empresas de pequeno (receita anual até R$ 90 milhões) e médio porte (receita anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões), que teriam o processo de venda simplificado. Para Figueiredo, ambos são muito altos e estão descolados da “legislação do patrimônio estatal”.

“É tão absurdo [os limites] que até para parâmetros globais o Brasil seria rico, fosse esse o critério adotado para definição de nossas empresas de pequeno e médio porte”, disse.

 

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, a proposta será avaliada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Novas regras: concessão para cessão de servidores do INSS será por prazo indeterminado

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Victória Olímpio* – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (17/1), uma nova instrução normativa (de número nº 105, de 9 de janeiro de 2020), assinada pelo presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Renato Rodrigues Vieira, definindo os critérios e condições a serem observados para fins de instrução dos pedidos de cessão e requisição de servidores no âmbito do INSS.

Dentre os principais pontos, pode ser observado que a solicitação de cessão de servidor efetivo do quadro de pessoal do Instituto deverá ser requerida ao presidente do órgão e a concessão da cessão será feita por prazo indeterminado. Já as requisições para a Justiça Eleitoral, Procuradoria-Geral Eleitoral e Defensoria Pública da União serão realizadas pelo prazo de até três anos.

Também foi apontado que o servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão ou entidade cedente até sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cessionária. Tornar-se-á sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão cessionário no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação da portaria de cessão.

De acordo com a publicação, a cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do servidor, mas a requisição não pode ser encerrada por ato unilateral do cedente.

Haverá reembolso nas cessões do servidor efetivo do quadro de pessoal do INSS, cedido para:

I – órgãos ou entidades de outros entes federativos; e

II – para empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

 

Confira aqui a instrução normativa na integra.

 

Leia também: Dataprev é incluída em programa de desestatização e alguns empregados são cedidos ao INSS 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Dataprev é incluída em programa de desestatização e alguns empregados são cedidos ao INSS

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Foi publicado, nesta quinta-feira (16/1), no Diário Oficial da União (DOU), um novo decreto que inclui a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização (PND) do governo federal. A empresa também foi qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

“Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização – PND a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev”, diz o decreto em seu artigo primeiro.

A Dataprev é uma empresa pública, criada em 1974, conforme a Lei nº 6.125, de 4 de novembro daquele ano, assinado pelo presidente Ernesto Geisel.

Em seu portal na internet, a empresa informa que, entre outros serviços, é responsável pelo processamento do pagamento mensal de cerca de 34,5 milhões de benefícios previdenciários e pela aplicação on-line que faz a liberação de seguro-desemprego.

 

Cessão de empregados da Dataprev ao INSS

Foi autorizado pelo Ministério da Economia o empréstimo de 19 empregados da Dataprev “para compor força de trabalho no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”. A iniciativa faz parte das soluções que o governo está desenhando para acabar com a fila do INSS de 1,3 milhão de pedidos em atraso até o fim de setembro de 2020.

Além do remanejamento de quadros de outros órgãos, o governo já anunciou que pretende contratar até 7 mil militares da reserva das Forças Armadas para auxiliar no atendimento nas agências do INSS.

A cessão dos empregados da Dataprev para o INSS consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

O ato também transfere outros 30 empregados da Dataprev para o quadro do Ministério da Economia. Nos dois casos, a cessão será por tempo indeterminado.

“O retorno dos empregados à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia”, cita a portaria. “Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao Ministério da Economia assegurarem de que os empregados públicos ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função”, acrescenta.

Mais cedo, o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) noticiou que o governo formalizou nesta quinta-feira, por decreto, a inclusão da Dataprev no Programa Nacional de Desestatização (PND). A empresa pública é responsável pela gestão de sistemas de políticas sociais do Estado brasileiro, incluindo dados do INSS.

*  Com informações de Agência Brasil e Agência Estado

Partido aciona STF contra privatização de seis empresas estatais pelo governo

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O debate sobre a privatização de empresas estatais chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na Corte, contra duas leis federais (Leis 9.491/1997 e 13.334/2016) que visam a privatização de seis delas, além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

São elas: Casa da Moeda do Brasil, Serviço de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).

Para o PDT, a venda dessas empresas não pode ser feita por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, mas por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o PDT, a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.

A legenda aponta “excepcional perigo de dano” na probabilidade concreta de irreversibilidade dos atos de desestatização das empresas e, por isso, pede a concessão de medida cautelar para anular parcialmente dispositivos das duas leis que preveem a desestatização sem autorização legislativa prévia e específica de empresas públicas e sociedades de economia mista, cuja instituição tenha sido autorizada por lei específica.

 

 

* Com informações do STF.