Candidata do MPU foi rejeitada para cota de negros por ser “bonita”, afirma TJDFT

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A candidata afirmou ainda que a mesma banca já a considerou como negra em outros concursos

 

Após ter sido excluída do 10º concurso do Ministério Público da União (MPU), por não se enquadrar nos critérios fenotípicos para a cota de negros adotados pela banca (o Cebraspe), uma candidata acaba de ganhar na Justiça o direito de retornar à seleção e dentro das vagas raciais reservadas. Rebeca Silva Mello disputou o cargo de técnica administrativa e alegou já ter sido considerada negra em concursos organizados pela mesma examinadora. Até aqui, a história já é polêmica por si só, mas a análise feita pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) do caso, colocou ainda mais fogo na história ao afirmar que a banca teria excluído a candidata por ela ser “bonita” e não apresentar as “anatomias identificadas aos negros”, como cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada. Entenda:

 

Em primeira instância, a candidata informou que prestava, no mesmo período, concurso para analista de prospecção de mercados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), de responsabilidade de outra banca (Iades). Alegou ainda que também se candidatou para vagas reservadas a pessoas de raça negra e foi considerada habilitada, bem como obteve o reconhecimento da sua condição racial.

Além disso, a candidata disse que em três processos seletivos realizados pelo Cebraspe foi considerada apta, no resultado final dos certames, a concorrer às vagas reservadas aos negros. Foi quando a sentença acolheu o pedido formulado da autora e determinou o reconhecimento da condição de cotista à autora.

A banca recorreu. Segundo o processo, o Cebraspe, entre outros motivos, alegou que a candidata foi entrevistada por banca avaliadora composta por três membros. A entrevista foi filmada para efeito de registro e de avaliação. “Não restou constatada a condição de candidata negra, na avaliação da banca, pois se verificou que as características fenotípicas da apelada não se enquadravam nos preceitos da Resolução n. 170/2017 do CNMP.”

Além disso, o Cebraspe afirmou que os critérios utilizados foram baseados principalmente nas características fenotípicas utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que as decisões pelo indeferimento foram unânimes. Sustentou também que as regras previstas em edital são a lei do concurso; a impossibilidade do Poder Judiciário substituir a banca examinadora – mérito administrativo; e que houve decisão por maioria no sentido de que a autora não possui características fenotípicas de negra.

A examinadora argumentou ainda que a aprovação candidata como negra em outros certames foi feita por bancas diferentes. “O atendimento ao pedido da apelada implicará tratamento diferenciado, em ofensa ao art. 5º, inc. I, da Constituição Federal, além de poder gerar futuros ajuizamentos de novas e semelhantes demandas judiciais.”

 

Decisão

De acordo com o desembargador Teófilo Caetano, relator designado do caso, a simples relação feita, pela banca, das fotografias da candidata no processo, denota que os critérios pontuados pelo próprio ente para aferição da concorrente como pessoa negra foram: “o cabelo não é totalmente crespo, conquanto não seja liso, os lábios e o nariz são característicos de pessoas negras/pardas e, não obstante seja pessoa parda, a candidata visualmente possui padrões socialmente enquadrados e aceitos como de beleza, logo, não sofrera ou experimentara discriminação e, portanto, não pode ser considerada negra ou parda para o sistema de cotas”.

 

Caetano continuou afirmando: “Ressalte-se, a avaliação fenotípica com essa finalidade deve estar restrita tão-somente a identificação de raça, não suportando outras especulações sobre o estereótipo do candidato, inclusive o estético. Salta aos olhos acerca do que sustentara o apelante de que, após a avaliação das características fenotípicas da apelada, inclusive sobre o que afirmara, que a ‘cor da pele também foi considerada’, não apresentara traços fisionômicos historicamente passíveis de preconceitos e ordinariamente atribuídos aos negros. Ou seja, infere-se indubitavelmente de tal argumentação que, por ser uma mulher bonita e não apresentar as anatomias ‘identificadas aos negros’ (cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada) não sofrera discriminação, conquanto seja negra/parda, e, portanto, deveria ser excluída do certame pelo sistema de cotas.”

 

“Significa afirmar, então, que somente as negras/pardas que não apresentam traços estéticos socialmente estabelecidos como padrão de beleza são as que sofreram discriminação social e preconceito racial e estariam habilitadas a ingressarem no serviço público pelo sistema de cotas? Trata-se de critério avaliativo preconceituoso e não previsto no ordenamento, até porque não se afigura como esse o espírito normativo em tela, que restringe à heteroidentificação a conclusão se o candidato é negro/pardo, sem qualquer especulação acerca de sua estética.”

 

Em entrevista ao Papo de Concurseiro, o advogado e pai da candidata, Magno Mello, afirmou que o Cebraspe de fato não usa essa expressão “bonita” para embasar sua decisão, mas, segundo ele, o desembargador foi “agudo e perspicaz” ao perceber que, apesar de não relacionarem assim, esse era o raciocínio. “É uma afirmação engraçada, eles reconhecem expressamente que ela não é branca, mas para ser negra precisa de certas características e é aí que se atrapalharam. Ou seja, para ser negra é preciso ter um fenótipo que as pessoas rejeitem. Você quer ser negra ou quer ser bonita? É uma coisa pavorosa. O racismo está muito intrínseco, a banca está tentando não ser racista e não sabe o quanto está sendo, quando vincula uma coisa com a outra. Para eles, a pessoa para ser negra tem que ser rejeitada pela sociedade, tem que ser chicoteada, é essa a condição? O que desembargador fez foi aprofundar discussão. Nos Estados Unidos eles estão numa guerra cobrando os direitos dos negros, no Brasil se acredita que ninguém é negro ou branco, que é todo mundo misturado, e isso acaba prejudicando a política de cotas”.

Rebeca endossa Magno. “A banca nega, mas me disse que que sou negra, mas uma negra adequada socialmente, quando afirma que meu cabelo não é liso, mas também não é crespo, que meus lábios e nariz são de negros, mas não muito acentuados.” Ela ainda nos contou sobre um episódio de racismo que marcou muito sua vida. “Quando tinha 10 anos, a avó de uma amiga falou que tenho um pé grande na senzala, e isso me marcou. Hoje, com 28 anos, ainda sofro preconceito, mais de pessoas mais velhas, mas acredito que a maioria está se policiando mais quanto à discriminação racial.”

 

Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe encaminhou nota sobre o caso, confira a íntegra:

 

“Sobre o caso citado, o Cebraspe informa que, em sua apelação, jamais fez qualquer associação entre os critérios fenotípicos exigidos para que o candidato seja considerado negro na etapa de heteroidentificação e quaisquer padrões de beleza ou estética.

Causou estranheza a este Centro que, na decisão judicial, haja a associação entre beleza e critérios fenotípicos, tendo em vista que a análise presencial feita no momento da heteroidentificação visa analisar, tão somente, se o candidato possui um conjunto de características da pessoa negra. Ressalta-se, ainda, que esse procedimento é feito por banca composta por membros com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo.

O Cebraspe esclarece que jamais avalia padrão de beleza ou estética em procedimento de heteroidentificação ou em qualquer outra fase do concurso público e reforça seu compromisso com as políticas afirmativas de combate ao racismo.”

 

Leia também: Cebraspe considera o mesmo candidato negro em um concurso, mas em outro não 

 

O que diz a lei

A Lei 12.990/2014 tornou obrigatória a reserva de 20% das vagas previstas em concursos públicos da Administração Federal a candidatos negros. Previu que poderão concorrer a tais vagas aqueles que se autodeclarassem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Concurseira acusada de fraudar cotas: o que diz o Cespe-Cebraspe?

glau dias
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Karolini Bandeira*

Banca organizadora do concurso da Polícia Federal de 2018, o Cespe-Cebraspe comentou, nesta sexta-feira (17/9), o suposto caso de fraude nas vagas reservadas para negros na seleção.

Nos últimos dias, fotos da candidata aprovada Glaucielle Dias viralizaram nas redes sociais, após internautas compararem a aparência dela durante avaliação da banca e em outras fotos postadas por ela nas redes sociais.

Por aparecer com o cabelo ondulado e a pele mais escura na foto tirada pela banca, a hoje empresária e influenciadora digital (ela tem cerca de 170 mil seguidores no Instagram) foi acusada de fraudar as cotas raciais.

Em vídeo, ela nega a fraude e afirma ser negra parda, citando exemplos de celebridades que também aparecem com a cor da pele diferente em fotos, como o jogador Neymar.

Segundo o Cespe-Cebraspe, todos os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos candidatos negros se submeteram ao procedimento de heteroidentificação, que consiste na análise do fenótipo do candidato. “A banca avalia se o candidato possui características físicas de uma pessoa negra, por meio da verificação da textura dos cabelos, da cor da pele, entre outras”, informa a banca por meio de nota.

No comunicado, o Cespe-Cebraspe diz repudiar tentativas de fraudes que “maculem o sistema de cotas para negros” e que, diante da suspeita de alguma ilegalidade, sua função é encaminhar as informações às forças policiais. “Compete ao Cebraspe observar a legalidade dos procedimentos relacionados ao concurso público e garantir as informações e documentos necessários para eventual apuração de crime. Havendo suspeita ou denúncia de que fraude tenha ocorrido, o que cabe a este Centro é enviar todas as informações necessárias à apuração para a polícia, que procederá com as investigações.”

Leia a nota na íntegra:

“O Cebraspe informa que todos os candidatos do concurso público para a Polícia Federal (PF) que concorreram às vagas reservadas aos candidatos negros, que fizeram a autodeclaração no momento da inscrição e que foram aprovados nas provas, se submeteram ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Esse procedimento consiste basicamente na análise do fenótipo do candidato: a banca avalia se o candidato possui características físicas de uma pessoa negra, por meio da verificação da textura dos cabelos, da cor da pele, entre outras. Esse procedimento é feito por banca composta por cinco membros, todos com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo. Para garantir a lisura do procedimento e evitar fraudes, os editais possuem uma regra que traz a possibilidade de eliminação do candidato quando se constata que a autodeclaração feita no momento da inscrição é falsa.

Compete ao Cebraspe observar a legalidade dos procedimentos relacionados ao concurso público e garantir as informações e documentos necessários para eventual apuração de crime. Havendo suspeita ou denúncia de que fraude tenha ocorrido, o que cabe a este Centro é enviar todas as informações necessárias à apuração para a polícia, que procederá com as investigações.

O Cebraspe reforça, ainda, que repudia tentativas de fraudes que maculem o sistema de cotas para negros.”

*Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende

Justiça determina que concurso militar temporário também deve ofertar cota racial

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Após uma ação pública ser ajuizada pela Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal, a Justiça determinou que o concurso público para oficialato voluntário da Aeronáutica (QOCON MFDF EAS/EIS 1-2019) deve ser retificado para que sejam garantidas vagas para candidatos negros.

 

O defensor regional de direitos humanos Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, comentou sobre a omissão do ato convocatório, que estaria violando o disposto na legislação de regência: “O Supremo Tribunal Federal já tinha precedente vinculante nesse sentido (ADC n. 41), razão pela qual pleiteamos a medida preferencialmente em sede de tutela de evidência, o que foi acolhido pelo juízo. Igualmente entendemos inexistir qualquer razão jurídica para que qualquer interpretação da lei que venha a blindar tais cargos da incidência da política afirmativa,” afirmou.

 

Já para Francisco Alexandre Ribeiro, juiz titular da 8ª Vara Federal do DF, “a argumentação da União, no sentido de que a carreira militar seria peculiar e que a Lei de Cotas somente se referiria à carreira civil, firme numa interpretação gramatical da mesma, embora bastante percuciente, não é muito diversa da que foi refutada pelos ministros do STF,” determinou ao deferir o pedido da defensoria.

 

Na decisão, ele determinou a retificação do Aviso de Convocação para adaptar a lei e assegurar a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos das Forças Armadas, de candidatos ao oficialato, para a prestação de serviço militar voluntário, em caráter temporário.

FUB: Justiça reconhece posse de aprovada preterida por nomeação dupla de outro candidato

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Uma candidata participou do concurso público da Fundação Universidade de Brasília, lançado em 2015, para o cargo de Médico Veterinário, e foi aprovada na 9ª posição, dentro do cadastro de reserva.  Para o cargo em questão, o edital previu três vagas para preenchimento imediato, sendo duas para ampla concorrência e uma vaga para cotas raciais.  Foram nomeados oito candidatos da lista de ampla concorrência e dois da lista de cotas.

No entanto, o candidato que restou aprovado em 2º lugar para cotas e em 8º lugar para ampla concorrência, foi nomeado por duas vezes no certame, sendo que na primeira oportunidade em que foi convocado para assumir vaga de cotista, não tomou posse do cargo, tendo a sua nomeação tornada sem efeito. Já na segunda nomeação, para assumir vaga de ampla concorrência, tomou posse do cargo, preterindo, assim, a nomeação da candidata que era a próxima da lista de classificação.

No caso, o candidato teria ido residir no Pará e não obteve conhecimento da primeira convocação, não se apresentando para tomar posse naquela ocasião. Em seu lugar foi chamado outro candidato das vagas reservadas a pretos e pardos.

Segundo o advogado da ação, Dr. Max Kolbe, “em que pese o candidato cotista ter a possibilidade de figurar nas duas listas de classificação, para que possa ser nomeado pela lista que mais lhe beneficiar, tal garantia não se estende à nomeação, ou seja, o candidato, caso não assuma a vaga decorrente da primeira nomeação, não tem o direito de permanecer na lista de ampla concorrência e ser novamente nomeado. Veja que a vantagem do cotista é a de figurar em ambas as listas e esperar pela primeira oportunidade em que será nomeado, e não ter duas oportunidades de convocação, situação essa que, se permitida, afrontaria o princípio da isonomia e a própria principiologia da ação afirmativa”.

Em razão dessa situação, foi solicitada, em sede liminar, a anulação da nomeação e posse do candidato, bem como a reserva de vaga da candidata preterida até a decisão de mérito.
De acordo com a Juíza Federal Edna Ramos, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, infere-se da Lei 12.990/2014 que os candidatos que preencherem os requisitos legais podem disputar tanto as vagas reservadas, quanto as destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso o candidato seja aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será computado para o preenchimento das cotas. “Aqueles candidatos que concorrerem na qualidade de cotista negro devem ser classificados primeiramente na lista da ampla concorrência, e apenas não logrando êxito, passariam a ser classificados nas vagas destinadas à reserva de vagas para negros. De outro lado, caso o candidato negro obtenha pontuação suficiente na ampla concorrência, não será incluído na lista de vagas reservadas para cotas raciais. Isso porque a lei confere o direito ao melhor benefício, ou seja, garante a dupla concorrência, de modo a lhe aplicar a lista que melhor lhe favorece […] De efeito, conforme registrado em linhas pretéritas, o candidato que opta em concorrer pelo sistema de cotas, como no caso, tem o direito a dupla concorrência, todavia, o benefício de figuração em ambas as listas não confere o direito a dupla nomeação, mas tão somente a garantia de ser convocado na primeira oportunidade/vaga que surgir.”

Assim, a magistrada concedeu a segurança para reconhecer a nulidade do ato de nomeação do candidato e a preterição da candidata, além de determinar sua nomeação e posse.

MPF quer anular nomeação de candidato que teria falsificado autodeclaração em concurso da Marinha

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil para anular a nomeação e posse de Luiz Guilherme Assad Lemos, que concorria ao cargo de segundo tenente da Marinha. O candidato foi aprovado pelo sistema de cotas para pessoas negras ou pardas previsto no concurso para ingresso no Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (CP – QC – IM).

De acordo com apuração realizada pelo MPF, o candidato declarou se branco, mas depois requereu mudança constatando que se encaixava nas cotas. No inquérito foram anexadas fotografias que comprovavam que o candidato era “pessoa notadamente caucasiana, não sendo dotada de traços nem ao menos próximos de uma pessoa considerada parda, muito menos de pessoa negra”, segundo o órgão.

No concurso realizado em 2017, a Diretoria de Ensino da Marinha confirmou ao MPF que não verificou as declarações dos candidatos cotistas, mas afirmou que nos próximos concursos serão adotados procedimentos de heteroidentificação, complementar a autodeclaração feita pelo candidato no momento da inscrição.

“Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sergio Suiama, autores da ação.

Segundo o MPF, a Lei das Cotas deve promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. Mesmo com falhas nos métodos de identificação racial e no critério utilizado para avaliação da cor da pele, o órgão acredita que isso não pode ser utilizado como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil.

“Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da ‘democracia racial’ brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.

Candidato não considerado negro pelo Cebraspe consegue concorrer às cotas após acionar Justiça

Publicado em 5 ComentáriosTribunal de Justiça

Um candidato do concurso público da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-EXE), lançado em 2015, conseguiu continuar concorrendo na seleção dentro das cotas para negros, mesmo após ter sido eliminado pela banca organizadora. Ele entrou na Justiça e a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou seu pedido.

O autor da ação teve seu fenótipo avaliado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mas a banca não considerou suas características suficientes para que fosse reconhecido como negro ou pardo. Após ser eliminado, ele levou o caso a Justiça.

Na primeira instância, o juiz deu razão à banca organizadora, não vendo ilegalidade no ato. Mas o candidato, não satisfeito, recorreu alegando que em concursos posteriores, feitos pelo próprio Cebraspe, como o concurso do Supremo Tribunal Militar (STM) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele foi considerado apto às cotas raciais.

De acordo com o TJDFT, os réus sustentaram que o autor quase não apresentava marcadores que o levassem à “condição de pessoa socialmente discriminada por motivos raciais”. Alegaram também que o candidato se encontrava sem cabelos e barba na primeira avaliação, tendo se apresentado, de outra feita, com cabelo e barba, “o que permitiu uma avaliação mais meticulosa”.

Assim, a 4ª Turma Cível decidiu pela reforma da sentença, considerando que “a eliminação por julgamento da banca examinadora deixa de gozar da presunção de legitimidade, quando o candidato comprova que logrou aprovação nas vagas de cotista em outros certames promovidos pela mesma banca que instituiu no edital igual critério fenotípico”.

Os desembargadores ainda destacaram que “é admissível a intervenção do Judiciário quando houver provas capazes de elidir a veracidade e legitimidade do ato administrativo da banca do concurso, conforme entendimento do Conselho Especial deste Tribunal”.

Com informações do TJDFT.

Não é a primeira vez

Essa não é a primeira vez que o Cebraspe considera o mesmo candidato negro em um concurso, mas em outro não. Em maio deste ano, o Concursos revelou que, após ser excluído por não aparentar ser negro do concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de 2017, um candidato conseguiu na Justiça retornar à seleção, que é organizada pelo Cebraspe. Porém, o mesmo candidato concorreu no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2015, e, também pela mesma banca, foi considerado negro e apto a concorrer pelas cotas raciais. Apesar da distância temporal das seleções, a diferença de tratamento entre concursos encontra respaldo na atual norma de verificação da autodeclaração para negros, mas ainda assim levanta polêmica acerca da seguridade judicial das cotas raciais. Saiba mais aqui!

Justiça mantém eliminação de candidatos que se autodeclarem negros de maneira falsa

Publicado em Deixe um comentáriocotas raciais, Governo federal

Do CorreioWeb – Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a decisão de eliminar candidatos que se autodeclararem negros de forma falsa em concursos públicos. O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública para determinar que a União Federal não eliminasse candidatos do concurso da Advocacia Geral da União (AGU), que tivessem sido recusados na avaliação da comissão quanto sua autodeclaração como negro ou pardo, mas teve a apelação negada.

 

Segundo o Ministério Público, a decisão é desproporcional, e afirma que o candidato deveria ser excluído apenas do sistema de cotas, permanecendo no concurso nas vagas de ampla concorrência. “A auto identificação como negro dependerá muito da subjetividade do candidato. A discordância da comissão não pressupõe a má fé do candidato”.

 

José Vidal Silva Neto, juiz que assinou a decisão, acredita que o órgão ministerial não tem razão, e que a exclusão é amparada por lei. O artigo 2 da Lei de Cotas em Concursos afirma que, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A decisão deixa a critério da banca avaliar se o candidato é ou não negro ou pardo para disputar vagas reservadas a cotistas. Mas casos indefinidos ou passíveis de serem inseridos nas minorias étnicas afirmadas haverão de ser ratificados.

Outra decisão
Ao contrário do TRF-5, o Conselho Nacional de Justiça considerou, em agosto deste ano, que cinco candidatos que haviam sido excluídos de certames por não serem considerados negros pelas comissões organizadoras tinham direito de disputar no sistema de ampla concorrência. Saiba mais aqui.

E mais: País tem “dever de reparação histórica”, diz Barroso sobre lei de cotas para negros

Edital calcula vagas por unidade de lotação e diminui oferta para cotas

Mais de 40 candidatos não negros tentaram ser diplomata pelas cotas raciais 

Governo promete medidas em relação a cotas para negros, pobres e indígenas

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Luís Cláudio Cicci – Especial para o Correio – A delicadeza, a complexidade do tema cotas raciais em universidades, institutos federais de educação e concursos públicos, requerem atitude de coragem que falta ao poder público brasileiro. As leis 12.711, de 2012, e 12.990, de 2014, se fazem valer, têm desdobramentos na prática, mas a falta de regulação permite frouxidão que dá margem a fraudes, notícias, que hora ou outra, pipocam pelo país inteiro.

As duas normas têm sustentação na autodeclaração, ou seja, basta o candidato se identificar na inscrição como negro ou pardo para disputar vagas em separado, apenas com concorrentes que possuem características iguais. Contudo, falta uniformidade de métodos e critérios para a formação e o trabalho das comissões de verificação, cuja função é checar o direito ao uso das cotas.

A omissão dos ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento, e do governo federal como um todo compromete a checagem da autodeclaração. E permite casos como os de 24 vestibulandos que, por meio da cota racial, se tornaram estudantes de medicina na Universidade Federal de Pelotas – em dezembro último; todo esse grupo foi expulso, alguns depois de sete semestres de curso, graças a denúncias de militantes do movimento negro que frequentam a escola.

Imbróglios
As confusões se repetem pelas 63 universidades e pelos 38 institutos federais de todo o País. Em 2006, a Universidade de Brasília (UnB) considerou cotista um candidato, mas negou o mesmo direito ao irmão gêmeo, o que foi revisto posteriormente. Em concursos, problemas também: ano passado, o Itamaraty acatou recurso de 25 candidatos desclassificados devido a suposta irregularidade na autodeclaração como negros ou pardos — o certame seguia sem ter comissão de verificação.

Depois de cinco anos da sanção, em agosto de 2012, da lei das cotas que vale para o ensino superior público e para os institutos públicos, nunca houve reunião do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio. O MEC informa que os membros desse fórum, cuja tarefa seria acompanhar o cumprimento da reserva de vagas, serão convocados em breve para reunião — ainda sem data definida. A Universiade de São Paulo (USP), por exexmplo, quer reservar 50% das vagas para alunos da rede pública até 2021.

Enquanto isso, cada escola se resolve na forma como lida com essa política de inclusão, como pode ou como quer, no edital do seu vestibular. “O MEC está totalmente perdido, sempre teve um toque de irresponsabilidade no controle da política pública de cotas”, reclama o diretor executivo da instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, que milita no movimento negro há 40 anos, desde que decidiu ingressar num convento franciscano, aos 24 anos. “O relaxo dos servidores públicos é, infelizmente, um marco no Brasil”, critica o frei.

Para os concursos públicos, cuja lei é de junho de 2014, a promessa do MPDO é de que, em agosto, um grupo de trabalho interministerial (GTI) entregará proposta de regras ou de padronização das comissões de verificação. Desde dezembro do ano passado, segundo o ministério, foram dez reuniões entre os representantes de seis instituições governamentais com discussões sobre procedimentos para a verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos públicos.

Em agosto de 2016, o Ministério do Planejamento publicou a orientação normativa nº 3, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros. Essa norma orienta sobre a preparação do edital dos concursos e inclusive determina que as comissões de verificação deverão ter a constituição diversificada por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Mas até hoje estão pendentes os procedimentos de checagem da autodeclaração.

Na prática, cada instituição cuida das próprias regras e dos própios métodos para orientar o funcionamento das comissões de autoverificações. “Não basta o sistema, é preciso a banca de verificação”, defende o próprio titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir), do Ministério dos Direitos Humanos, Juvenal Araújo.

A Seppir reliza um levantamento para identificar em quais universidades e institutos federais não funcionam as bancas de verificação. A conclusão desse trabalho está prevista para dezembro.

Problemas constantes
A Justiça se desdobra para lidar com a política de cotas, os programas e medidas para correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 8 de junho passado, que negros e pardos têm direito à concorrência em separado nos concursos públicos. E essa é só a mais recente das decisões da corte máxima do país favoráveis a essas ações afirmativas.

Em agosto do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) baixou a recomendação nº 41 para orientar a atuação dos membros do MP na cobrança da adoção da política de cotas étnico-raciais em vestibulares e concursos públicos. O documento pede especial atenção à repressão às fraudes para acesso a universidades e concursos públicos — com destaque para a importância da inclusão nos editais dos mecanismos de fiscalização e controle.

Contudo, mesmo o MP se atrapalha. Em março, uma decisão da justiça suspendeu o vigésimo nono concurso para procurador da República, porque o edital do processo seletivo não previa a reserva de um quinto das vagas para candidatos negros e pardos. A ironia é que a sentença, na qual o juiz classificou a suposta falha como uma ofensa à lei de cotas, respondeu a um pedido do próprio MP, o do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

“As bancas de verificação são uma necessidade inegável”, reclama o professor do Instituto de Artes da Universidade de Brasília (UnB), Nelson Inocêncio, que durante 13 anos coordenou o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da UnB. “A regra é a autodeclaração, mas a verificação é que impede a banalização”, reforça o presidente da Comissão da Verdade da Escravatura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Humberto Adami.

Debate
As críticas fazem pensar a representante dos reitores das universidades públicas. “As universidades têm autonomia para, olhando a lei, estabelecer critérios de verificação, mas pode ser que, em alguns casos, sejam mecanismos frágeis”, reconhece a presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Ângela Maria Paiva Cruz,. “Todo processo carece de aperfeiçoamento, mas creio que o sistema está bem resolvido, o controle social funciona bem e, quando ocorre alguma irregularidade, faz-se a apuração.”

O técnico judiciário Gehovany Figueira, também negro, foi aprovado em concurso em 2015 como cotista. E anuncia que, nos próximos dois certames dos quais participará, para analista e para juiz, de novo recorrerá à concorrência em separado. Isso porque convive todos os dias com as evidências da exclusão, do preconceito. “Consigo contar nos dedos os meus colegas negros; no meu andar mesmo, sou só eu”, relata o ex-militar, que confessa ter sido, mais de uma vez, confundido com um ascensorista. Figueira tem um entendimento que resume bem todo o problema. “O ideal seria a educação de qualidade acessível a todos.”

Itamaraty aceita 25 recursos de candidatos que se inscreveram por cotas raciais

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Do Correio Braziliense – Como o Correio noticiou nesta quarta-feira (14/9), o Itamaraty aceitou 25 recursos de candidatos que se inscreveram pelas cotas raciais para concorrer no concurso de admissão à carreira diplomática. Ao todo, 47 pessoas foram provisoriamente eliminadas pela comissão responsável por verificar a autodeclaração dos que concorriam por cotas, mas três não entraram com recurso contra a decisão.

Entre os que tiveram a autodeclaração rejeitada na Comissão de Verificação, sete haviam sido beneficiados pelo Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, que concede uma bolsa de R$ 25 mil para custeio de estudos preparatórios a pessoas que se declaram negras. O edital para concorrer ao apoio financeiro exigia que os candidatos, após passarem por uma prova objetiva, se submetessem a entrevista técnica, como etapa de caráter eliminatório e classificatório. Agora, 60 pessoas seguem no concurso do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para concorrer às seis vagas reservadas para cotas raciais.

Os recursos impetrados pelos candidatos foram analisados por uma nova banca composta por membros diferentes da comissão responsável pela primeira verificação. Agora, o concurso seguirá para a segunda fase. No sábado, serão aplicadas provas de língua inglesa e história do Brasil. A candidata Rebeca Silva Melo, 23 anos, se tranquilizou ao ter o recurso aceito, mas teme as etapas seguintes do concurso. “Perdemos uma semana inteira nesse drama. Não consegui estudar e isso não será restituído. Por ser um concurso competitivo, é prejudicial não manter o ritmo de estudo neste momento”, lamentou.

Despreparo
Para o diretor executivo da ONG Educafro, Frei David Santos, a quantidade de pessoas reconduzidas é um fato inusitado. Na opinião dele, existem problemas na preparação técnica dos integrantes das bancas. “É um absurdo sem tamanho que o mesmo órgão, o Itamaraty, tenha comissões com visões diferentes. O número de recursos aceitos mostra que algo está mal trabalhado”, argumentou.

Ele afirmou que a Educafro continuará acompanhando as próximas etapas do certame para avaliar a decisão da comissão que julgou os recursos. “A primeira banca tinha a preocupação de colorir os corredores do Itamaraty com pessoas negras. Só saberemos se a comissão responsável pela revisão teve o mesmo pensamento quando forem anunciados os seis candidatos para ocuparem as vagas. Se forem todos ou a maioria pardos-brancos, vamos entrar na Justiça”, ressaltou.

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O Itamaraty não se posicionou sobre a divulgação do resultado dos recursos. O órgão federal informou, por nota, que existem diferenças de critérios de seleção de candidatos negros entre o concurso para diplomatas e o Programa de Ação Afirmativa. Eles ressaltam que, na entrevista para concorrer às bolsas, “a experiência como negro é apenas um dos seis critérios analisados”.

Mais de 40 candidatos não negros tentaram ser diplomata pelas cotas raciais

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Quarenta e sete candidatos que se declararam negros foram desclassificados do concurso para diplomata do Itamaraty, para concorrer as seis vagas reservadas ao sistema de cotas raciais do concurso. De acordo com o resultado da verificação da autodeclaração, divulgado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o fenótipo dos inscritos não foram confirmados de acordo com a Lei 12.990, de 2014, que regra a reserva de vagas para a minoria racial.

No total, 112 pessoas se inscreveram para concorrer às cotas raciais. Além dos que foram eliminados pela comissão, 12 candidatos não compareceram à entrevista. Ainda cabe recurso contra a decisão provisória da Comissão de Verificação. O Itamaraty não se posicionou sobre a eliminação dos candidatos.

Em carta aberta ao Instituto Rio Branco, ligado ao Itamaraty, a ONG Educafro, de inclusão racial, parabenizou pelo “bom trabalho” do Comitê Gênero e Raça no “combate às fraudes no acesso às cotas para negros” e avaliará a possibilidade de processo contra os fraudadores após o resultado definitivo ser divulgado.

Desde 2 de agosto deste ano, O Ministério do Planejamento divulgou nova orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. Os editais dos concursos públicos ainda deverão prever e detalhar os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Deverá, por exemplo, ser descrito quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.

Quem se submeter à verificação será analisado unicamente pela aparência (fenótipo), e quem não for considerado negro ou pardo terá direito a recurso. A orientação vale para todos os órgãos da Administração Pública federal, autarquias, das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Todos os concursos em andamento, que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração, deverão retificar seus editais.