PL da Câmara suspende limite de idade exigido em concursos durante pandemia

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O Projeto de Lei 3012/20 desconsidera a exigência de limite máximo de idade para fins de concurso público enquanto durarem, no Brasil, as medidas de enfrentamento da Covid-19. O texto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do combate à doença no País.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Milton Vieira (Republicanos-SP). Ele espera evitar que candidatos a funções públicas nas quais a idade é um requisito sejam prejudicados por conta da pandemia de Covid-19, uma vez que a validade de muitos concursos tem sido suspensa. Seria o caso dos exames da área de segurança pública.

“Imagine-se a situação de candidato aprovado em todas as fases do concurso, como provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, teste psicotécnico, investigação social e avaliação médica. Na inscrição para o curso de formação, constata-se que ele ultrapassou a idade limite em razão de suspensão do certame devido à pandemia de Covid-19. Não é justa a eliminação desse candidato que ultrapassou a idade por motivo extraordinário e imprevisível, alheio à sua vontade”, avalia Milton Vieira.

Confira aqui o projeto em sua íntegra. 

 

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Fonte: Agência Câmara 

Escola preparatória para concursos de magistratura inicia aulas virtuais gratuitas durante pandemia

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A Escola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA), instituição vinculada à Associação dos Magistrados do Distrito Federal, começou a ministrar aulas virtuais para seus alunos. E, durante o período da pandemia de coronavírus, elas estão sendo gratuitas!

Os cursos são realizados por professores juízes e desembargadores do TJDF para preparação em concursos da magistratura.

Atualmente a formação para o concurso de juiz é complexa, pois as provas exigem enorme quantidade e diversidade de conteúdos. A preparação ainda compreende a troca de experiências para o fortalecimento da postura emocional do candidato.

Além dos cursos preparatórios a ESMA também executa quatro de especializações em direito: Civil/Processo Civil, Penal/Processo Penal/Empresarial, Público e Gênero e Direito.

 

Confira abaixo o calendário de aulas virtuais gratuitas que serão dadas ainda para essa semana: 

 

Curso Preparatório para Magistratura
➢ quinta-feira – 28/05
✓ Professor: Ricardo Rocha – Processo Civil – 19h30 às 21h30

• Link: https://meet.google.com/ojv-bfpp-tca

➢ sexta-feira – 29/05
✓ Professor: Alessandro – Eleitoral – 19h15 às 21h30

• Link: https://meet.google.com/ryw-rjdz-gqu

 

Pós – Graduação – Direito Civil 
➢ quinta-feira – 28/05:
✓ Professor: Hilmar – Res. Civil – 10h às 12h

• Link: https://meet.google.com/yxq-fphw-kxp

➢ sexta-feira – 29/05:
✓ Professor: Ricardo Rocha – Direito Civil – Processo Civil – Proc. do Conhecimento 10h às 12h

• Link: https://meet.google.com/zbp-auwq-bki

 

Pós – Graduação – Direito Público 
➢ sexta-feira – 29/05:
✓ Professor: Marco André – Tributário – 10h às 12h

• Link: https://meet.google.com/dkw-tjza-mme

➢ quinta-feira – 28/05:
✓ Professora: Patrícia Dreyer – Consumidor – 10h às 12h

• Link: https://meet.google.com/bns-pcud-jhc

➢ sexta-feira – 29/05:
✓ Professor: Fábio Esteves – Direito Constitucional I-19h30 às 21h30

Link: https://meet.google.com/zyg-xnzz-rfp

Covid-19: secretário de Economia autoriza nova seleção com 900 vagas para a SES DF

Publicado em Deixe um comentárioautorização, cadastro reserva, Concursos, Coronavírus, Distrito Federal, DODF, GDF, Poder Executivo, Saúde

O Secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente de Oliveira autorizou a realização de um novo processo seletivo simplificado para a Secretaria de Saúde (SES/DF)! De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial local (DODF), em edição extra desta quarta-feira (27/5), serão abertas 900 vagas para profissionais da saúde de nível superior e técnico. O objetivo é a realização de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus (covid-19).

A contratação será temporária pelo período inicial de seis meses, com fundamento no Decreto nº 40.416, de 24 de Janeiro de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal e autorizou a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia.

Está autorizado ainda a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas (ou seja, o total de vagas autorizadas é de 1.350). O quantitativo de oportunidades imediatas autorizado será distribuído da seguinte forma:

  • 140 Médicos,
  • 150 Enfermeiros,
  • 80 Especialistas em Saúde e
  • 530 Técnicos em Saúde

 

Leia também: Secretaria de Educação do DF é autorizada a lançar seleção para professores 

A subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida, explica que a medida é reforço temporário de enfrentamento à pandemia da Covid 19. “Servirá para ajudar no quadro de pessoal neste momento de pandemia como também para os casos necessários de substituição daqueles profissionais afastados temporariamente de suas atividades”, detalha.

Ela lembra que outras medidas já foram tomadas dentro do planejamento para enfrentamento à Covid 19. “Ampliamos cargas horárias dos servidores nos setores mais críticos, fazemos movimentações provisórias de uma unidade com menor demanda para outras mais sobrecarregadas”, detalha. “Mas essa autorização é fundamental para assegurar um reforço maior e mais seguro das equipes,” completa.

 

O governador Ibaneis também nomeou mais médicos e enfermeiros para o DF. Saiba mais aqui! 

O provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a
contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.

De acordo com a portaria, a contratação do cadastro reserva fica condicionada à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

E mais: Confira lista de órgãos com 12 concursos públicos previstos para o DF! 

Secretário de Economia do DF autoriza seleção pública com mais de 200 vagas para brigadistas 

 

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*Com informações da Agência Brasília 

Em tempos de incertezas causadas pelo coronavírus, apoio da família é fundamental a concurseiros

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Psicóloga clínica traz orientações especiais direcionadas para esse momento de estudos durante a quarentena

Em tempos de incerteza em razão desse momento de pandemia, o apoio da família é fundamental para ajudar o concurseiro a seguir com a preparação para concursos públicos. Ter pontos de apoio é essencial para ele não cair no desânimo, desistir dos objetivos ou até mesmo ter problemas emocionais.

Pensando nisso, o Divã do Concurseiro desta terça-feira (26/5) traz uma discussão importante para auxiliar o candidato a encontrar apoio emocional e motivação para seguir a preparação até a aprovação. O evento é gratuito e conduzido pela psicóloga e neuropsicóloga reconhecida em todo Brasil, Juliana Gebrim.

“O principal objetivo desta edição é mostrar como a família pode ajudar ou atrapalhar os estudos. Falaremos também sobre mães tóxicas, estruturas doentias nas relações, comunicação não-violenta entre outras orientações direcionadas aos candidatos que se preparam para concursos”, explica.

Na ocasião, os participantes poderão conhecer as emoções de uma forma profunda e profissional, além de terem acesso à técnicas que irão auxiliar no controle e prevenção de doenças. “Já abordamos durante os nossos encontros diversos pontos essenciais para quem está estudando para concursos, mas talvez um dos mais importantes seja a família, pois nela o candidato pode encontrar apoio emocional e motivação para seguir a preparação até a aprovação,” ressalta a psicóloga.

Segundo a especialista, em épocas de quarentena, muitas vezes o distanciamento dentro de casa acaba acontecendo, mas o candidato precisa encontrar uma solução para manter um relacionamento saudável com os familiares.

Divã do Concurseiro: A Família e o Concurseiro
Data: 26/5 (hoje)
Hora: 19h

Câmara dos Deputados: PL suspende privatizações por 1 ano após fim da calamidade pública

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O Projeto de Lei 2715/20 suspende os processos de desestatização realizados pela administração pública por 12 meses após o fim do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, que vai até dezembro de 2020. Na prática, apenas em 2022 esses processos poderão ser retomados.

Apresentado pelos deputados Enio Verri (PT-PR), Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Joenia Wapichana (Rede-RR), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “A história nos ensina que períodos de crise são um excelente momento para quem compra e um péssimo para quem vende”, argumentam. “Após uma crise desta dimensão os preços dos ativos caem, criando assim, um ambiente de ofertas hostis, ou melhor, uma grande liquidação de empresas de qualidade”, complementam.

Pelo texto, ficarão suspensos por um ano tanto os novos processos de desestatização e desinvestimentos como os processos em curso, inclusive a alienação de ações que repercutam em perda do controle acionário.

“Recentemente, a Petrobras reabriu o processo de venda de sua participação na Petrobras Gás S/A (Gaspetro), da qual detém 51%”, citaram os deputados. “No âmbito do setor financeiro, o governo promove a venda de subsidiárias da Caixa, especificamente a Caixa Seguridade, a Caixa Cartões e a Caixa Loterias”, mencionaram ainda. “A continuidade desses processos seria uma atitude irresponsável que com certeza geraria relevantes prejuízos à União”, opinam.

Confira a íntegra do PL aqui.

 

Fonte: Agência Câmara

IBGE devolve taxa de inscrição a candidatos à seleção para o Censo

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inicia hoje (19) a devolução de R$ 2,82 milhões para os candidatos inscritos no concurso de seleção para trabalhar no próximo Censo. A pesquisa, que seria realizada neste ano, foi adiada para 2021 devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Por isso, a seleção para contratar temporariamente 208.695 pessoas foi cancelada em março deste ano.

A devolução será feita por meio do aplicativo Carteira Digital BB, do Banco do Brasil, que pode ser baixado em celulares com sistema Android ou iOS. Não é necessário ser correntista do banco para usar o aplicativo e receber o dinheiro.

A escolha pelo aplicativo foi feita para evitar que as pessoas se desloquem até uma agência bancária e se formem aglomerações. Cerca de 100,7 mil candidatos pagaram as taxas, que variam de R$ 23,61 (para candidatos a recenseador) a R$ 35,80 (para agente censitário).

O Censo é feito, regularmente, a cada década, a fim de se conhecer, por meio de pesquisas no próprio domicílio, a realidade da população brasileira.

 

* Com informações da Agência Brasil

TJMS veda abertura de novos concursos públicos e suspende editais em andamento

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Uma nova portaria foi publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) alterando uma outra portaria que institui plano de redução de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul devido à pandemia de coronavírus. A alteração é importante em termos de concursos públicos, pois a partir de agora a abertura de novos editais está vedada e os concursos em curso estão suspensos, ressalvados, neste último caso, os atos que não demandem comparecimento presencial de candidatos.

Segundo o TJMS, a situação atual é excepcional e exige a adoção de medidas cautelares e efetivas para evitar, além da propagação viral, prejuízos ou comprometimento da continuidade da prestação dos serviços públicos durante esse período. A alteração foi assinada pelo presidente do TJMS, o desembargados Paschoal Carmello Leandro.

O período extraordinário dessa política de contingenciamento será até 30 de junho, sem prejuízo de prorrogação, a critério da presidência do tribunal, se assim as consequências daCOVID-19 exigirem.

Confira aqui a portaria de redução de despesas já com a nova alteração (art. 4º, inciso XII).

Concurso em andamento do TJMS

Atualmente o TJMS está com um concurso para juiz substituto em andamento, sob a organização da FCC. A próxima etapa seria as provas escritas, previstas para o começo de maio, mas que foram suspensas em 20 de março. Não há ainda previsão de novas datas. São oferecidas 10 vagas com salário inicial de R$ 27.363,98.

Alerj autoriza contratação de profissionais para prevenir depressão e suicídio na pandemia

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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana o projeto de lei 2.251/2020, que permite que o governo estadual contrate emergencialmente psicólogos, psiquiatras, e terapeutas ocupacionais e assistentes sociais durante a pandemia, dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O objetivo é garantir atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência do novo coronavírus.

O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo a proposta, a contratação dos profissionais será feita por seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, e a SES deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos, que deverão ser garantidos a toda população e acontecerão de forma telepresencial.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a destinar uma ou mais unidades de saúde da rede pública estadual para centralizar o atendimento de que trata a norma, podendo, para tanto, transferir profissionais de saúde de outras unidades, desde que não desfalque suas equipes.

Quem espalhar fake news sobre coronavírus não poderá participar de concursos no AC

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O Governo do Acre resolveu combater a disseminação de fake news sobre o novo coronavírus de uma maneira “mais enérgica”, como ele próprio denominou. Segundo o governo, paralela à propagação do novo coronavírus, outro problema que se dissemina na mesma proporção e vem causando preocupação às autoridades em todo país é a difusão massiva de desinformação, mentiras, boatos e rumores acerca da pandemia, também conhecidos por fake news.

A propagação desordenada e sem responsabilidade em rede social põe em risco potencial a saúde pública, compromete o respaldo científico e sanitário que vem sendo seguido pelas autoridades e causa um desserviço perigoso que pode levar à morte de pessoas.

O compartilhamento de notícias falsas é considerado crime e, para combater mais energicamente o feito, o Governo do Acre publicou em Diário Oficial, na semana passada, a Lei de N° 3.620, que estabelece multa de 15 a 100 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), a quem dolosamente divulgar por meio eletrônico notícias falsas sobre epidemias ou pandemias no estado. O valor da Ufir é de R$ 74,47 e as denúncias serão recebidas em qualquer delegacia do estado.

A multa para quem descumprir a lei será cobrada em dobro em caso de reincidência e será revestida para a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). Ocorrendo inadimplência com o não pagamento da multa, o cidadão não poderá participar de concursos ou assumir qualquer cargo público.

“Ouvi do secretário de Saúde em 22 de março que as inúmeras informações falsas espalhadas em rede social tem atrapalhado o trabalho dos profissionais da área, apelando para o bom senso dos acreanos. Diante disso, resolvi apresentar o projeto de lei hoje sancionada pelo governador, que estabelece multa para quem divulgar fake news sobre pandemias ou endemias no Acre. Tentamos, com isso, preservar os trabalhos dos veículos de imprensa e nossa preocupação não são só com esses profissionais, mas sim com pessoas diversas que usam a rede social para disseminar informações falsas, colocando a saúde pública em risco,” explicou o autor da lei, Chico Viga.

 

*Com informações do Governo do Acre

Suspensão de concursos, salários congelados? Entenda o PLP 39 aprovado pelo Congresso

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O Senado concluiu, na noite desta quarta-feira (6/5), a votação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prevê o repasse emergencial de recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para o combate à pandemia de covid-19.

A proposta suspende o pagamento de dívidas com a União e com a Previdência Social – medida que libera cerca de R$ 65 bilhões para os entes federados, e também prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses. Como contrapartida, as folhas de pagamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará congelada até o final de 2021.

Ficarão de fora dessa regra os servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública, além das Forças Armadas. O Senado incorporou sugestões dos deputados e incluiu na lista os trabalhadores da educação e da assistência social; os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os guardas municipais; os agentes socioeducativos; e os profissionais de limpeza urbana e serviços funerários.

Entre outras medidas, o texto proíbe, até dezembro de 2021, reajustar salários, reestruturar carreiras, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas), realizar concursos e criar cargos.

Também ficam suspensos, até o término da vigência do estado de calamidade pública (fim de dezembro deste ano), os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. A suspensão abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados.

É o oitavo artigo da lei que trata sobre o assunto, confira os principais pontos:

A União, os Estados, o DF e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

– Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial;

– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

– alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

– admitir ou contratar pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata a Constituição, as contratações temporárias para o serviço militar e as de alunos de órgãos de formação de militares;

– realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias já mencionadas;

– entre outros -> veja a íntegra aqui.

 

O texto segue agora para a sanção presidencial.

 

 

* Com informações das agências Câmara e Senado