Candidato é excluído de concurso por ser obeso, mas Justiça reverte decisão

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar, Concursos, Poder Judiciário

Victória Olímpio* – Um soldado da Aeronáutica Brasileira teve o direito de ser matriculado no Curso de Formação de Cabos reconhecido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após ter sido excluído do certame por ter obesidade em grau I, mesmo aprovado nos exames intelectuais.

O soldado apontou em seu recurso que, se o Índice de Massa Corpórea (IMC) fosse considerado incapacitante para o serviço militar, ele não poderia estar exercendo a atividade militar.

O juiz federal Ailton Schramm de Rocha destacou, após analisar o caso, “que a limitação de peso para que ele alcance a promoção almejada fere o princípio constitucional da legalidade na medida em que se funda em mera instrução normativa do Comando da Aeronáutica e, além disso, ofende o princípio constitucional da razoabilidade que prevê a vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ou desmesurada”.

De acordo com o magistrado, o militar apresenta IMC de 34,75, pouco acima do limite mínimo de obesidade em grau I, o que não justifica ser considerado inapto para o fim a que se destina.

De forma unânime, o Colegiado deu provimento à apelação do soldado para condenar a União a efetivar a matrícula no curso de formação de cabos.

* Com informações do TRF-1

* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco