Condenados por violência contra mulheres podem ser proibidos de assumir cargos públicos

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Proibição valerá para cargo ou emprego público em órgãos da administração direta e indireta e nas empresas estatais

 

Um novo projeto de lei referente a investidura em cargos públicos por meio de concurso foi proposto na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5214/20 impede condenados por violência contra a mulher de assumir cargos e empregos públicos. Pelo texto, a restrição vale para empresas públicas e para a administração direta e indireta.

O autor da proposta, deputado Célio Studart (PV-CE), ressalta que, com a medida, os infratores da Lei Maria da Penha serão afastados da elaboração de políticas públicas e de poderes decisórios. “Servirá como mais uma forma de inibir novos crimes”, afirma Studart.

A proposta visa alterar a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que pode passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 45-A Os condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher dispostos nesta lei não poderão ser nomeados para cargo ou emprego público em qualquer órgão da administração direta e indireta e nas empresas estatais.

 

Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o número de casos de feminicídio cresceu em 2018, quando comparado ao ano de 2016, na proporção de 34%, passando para mais de 4 mil processos.

Segundo o projeto, com a pandemia, a necessidade de convivência integral com o agressor e as dificuldades de acesso às autoridades durante a quarentena derrubaram as denúncias de agressão e violência sexual no período, em 25,5% e 28,5%, respectivamente. O isolamento trouxe ainda à tona outras formas de violência contra a mulher, os abusos psicológicos, morais e patrimoniais. Dados do Instituto Maria da Penha mostram que cerca de 80% das denúncias de violência contra a mulher continham elementos até da agressão física.

 

Leia o PL em sua íntegra aqui. 

 

 

 

Com informações da Agência Câmara 

Câmara dos Deputados aprova MP que prorroga contratos do Incra

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O impacto orçamentário-financeiro da medida é de aproximadamente R$ 6,7 milhões para o período

 

A Câmara aprovou hoje (18) a Medida Provisória (MP) 993/202, que prorroga 27 contratos de pessoal com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) até 28 de julho de 2023. Agora, o texto segue para o Senado e deverá ser votado amanhã. Caso não seja votada, a MP perderá a validade em 24 de novembro.

Os contratos a serem prorrogados foram firmados a partir de 2 de julho de 2014 e continuam vigentes. O impacto orçamentário-financeiro da medida é de aproximadamente R$ 6,7 milhões para o período, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Apesar de o tema não encontrar objeção entre os deputados, a votação na Câmara foi arrastada. Isso porque os deputados de oposição decidiram obstruir a sessão, pedindo pela votação da MP 1000/2020, que prorroga o pagamento do auxílio emergencial até dezembro. Para isso, apresentaram requerimentos de adiamento de votação, derrubados pela maioria.

A MP 1000 traz o valor reduzido pela metade, de R$ 300, mas os deputados de oposição querem a aprovação dos R$ 600 originais. O reestabelecimento desse valor viria através da apresentação de emendas.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Reforma administrativa: Maia solicita que ação que suspende tramitação seja rejeitada no STF

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Maia sustenta que a proposta não deveria ser interrompida porque sequer começou a tramitar em razão do não funcionamento das comissões permanentes

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite mandado de segurança proposto por parlamentares da oposição que pedem a suspensão da tramitação da Reforma Administrativa (PEC 32/20). No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio Mello, que analisa a ação, Maia sustenta que a proposta não deveria ser interrompida porque sequer começou a tramitar em razão do não funcionamento das comissões permanentes.

As PEC’s precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que verifica sua admissibilidade, e por uma comissão especial, que decide sobre o mérito do texto. Maia ponderou ainda que, em razão da pandemia, a tramitação de propostas de emenda constitucional que não possuem consenso é dificultada.

“Enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da PEC impugnada. Diante desse conjunto de circunstâncias, a Presidência da Câmara dos Deputados não chegou sequer a distribuir a matéria”, afirmou Maia no documento.

 

Provas

Maia também argumenta que não cabe análise probatória por meio de mandado de segurança. Os parlamentares de oposição alegam que o governo não encaminhou análises e estudos sobre os impactos orçamentários que podem ser gerados pela reforma. Na ação, a oposição diz que o documento existe, mas não foi entregue pelo governo. O ministério da Economia atesta a inexistência desses estudos.

“Haveria necessidade de recorrer à instrução probatória para dirimir a divergência entre o que é afirmado por uma das autoridades apontadas como coatoras e os impetrantes, o que se revela inviável pela via mandamental.”, defendeu Maia.

Outro argumento da ação do presidente da Câmara é o fato de haver senadores entre os impetrantes do mandado. Segundo Maia, os senadores não possuem direito subjetivo de coibir atos no processo legislativo da Câmara dos Deputados. Por fim, Maia ressaltou que trata-se de uma matéria “interna corporis”, e, portanto, não caberia análise do Judiciário.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara 

PL padroniza uniformes de policiais e bombeiros militares em todo o país

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Para o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), a padronização das vestimentas beneficia o cidadão

 

O Projeto de Lei 571/20 altera a lei que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para determinar a padronização dos uniformes das polícias militares e dos bombeiros militares em todo o território nacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Para o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), a padronização das vestimentas beneficia o cidadão, que poderá identificar policiais militares e bombeiros militares independentemente do estado da Federação em que se encontrem.

“Hoje a identificação das forças de segurança varia muito, pois cada estado adota o seu regulamento de uniforme, estabelecendo cores, modelos, cintos, coldres e coletes próprios”, diz o deputado.

 

Veja o projeto de lei aqui. 

 

 

Fonte: Agência Câmara 

PL considera improbidade autorizar salário acima do teto para servidor

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“Em uma República, não se admitem privilégios ou tratamentos diferenciados que não estejam calcados em bases justificáveis”

 

O Projeto de Lei 3620/20 determina que será considerado ato de improbidade administrativa autorizar o pagamento de qualquer tipo de espécie remuneratória acima do teto salarial do serviço público, ressalvadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa. Esse teto, previsto na Constituição, equivale ao subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 39.293,32.

“Em uma República, não se admitem privilégios ou tratamentos diferenciados que não estejam calcados em bases justificáveis”, afirmou a autora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). “A proposta reforça a efetividade do comando constitucional”, disse.

 

 

 

Informações da Agência Câmara 

Reforma facilita demissão de novo servidor que não for de carreira; veja principais pontos

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Enviada nesta quinta-feira pelo governo federal reforma administrativa quer acabar com licença-prêmio e férias maiores que 30 dias. Militares, magistrados, promotores e parlamentares não serão incluídos, mas a proposta vai valer para os novos servidores de todos os Poderes

 

Técnicos do Ministério da Economia detalharam, na manhã desta quinta-feira (3/9), a proposta de reforma administrativa do governo federal. Para parte das mudanças pretendidas será necessário alterar a Constituição, e o texto vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados.

Como havia antecipado o presidente Jair Bolsonaro, a proposição modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público.

Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração.

A reforma administrativa será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é muito mais fácil. No caso de PEC, para começarem a valer, as regras terão que ser votadas em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, sendo necessários votos favoráveis de dois terços dos deputados e dos senadores.

Os técnicos explicaram ainda que a proposta vale para servidores em geral do Executivo, Judiciário e Legislativo, mas não vale para alguns agentes considerados membros de Poder, como parlamentares, magistrados e ministros de tribunais superiores, que têm estatutos próprios. O chefe do Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes. Isso dependeria de iniciativa de dos presidentes do Legislativo e do Judiciário ou de alteração da PEC durante a tramitação no Congresso.

 

Estabilidade

O Executivo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos.

O atual Regime Jurídico Único (RJU) dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público).

Para as carreiras de Estado, as regras continuam as mesmas. O desligamento do servidor só pode se dar por processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado e insuficiência de desempenho. Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, haverá regulamentação por lei das hipóteses que será possível a dispensa.

Para ambas as situações, os técnicos disseram que não serão aceitas decisões arbitrárias, sem fundamentação legal ou político-partidárias para eliminar um servidor dos quadros da administração.

Haverá ainda o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, constituindo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.

O governo alega que o estágio probatório atualmente é uma mera formalidade. No Executivo Federal, por exemplo, apenas 0,4% dos trabalhadores são desligados no período. Isso porque quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento.

 

Acumulação de cargos

Sobre a acumulação de cargos, a intenção é diminuir limitações aos servidores em geral e impor mais restrições a quem está nas carreiras típicas de Estado, como juízes, delegados, promotores, diplomatas e fiscais da Receita.

Com isso, espera-se atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais. O objetivo ainda é fazer com que esse funcionário no cargo de Estado fique todo o tempo a serviço do país e, para isso, o ideal é que tenha mais tempo à disposição.

Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.

 

Distorções

O Executivo pretende acabar também com o que ele classificou de distorções do serviço público:

. Aumento retroativo;

. Licença-prêmio;

. Adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio;

. Parcelas indenizatórias sem previsão legal;

. Adicional ou indenização por substituição não efetiva;

. Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

 

Veja os principais pontos da reforma

  • Modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público
  • Será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é mais fácil
  • Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço
  • Proibição de mais de 30 dias de férias por ano
  • Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor
  • Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde
  • Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público será mantida e os vencimentos atuais não serão reduzidos
  • Fim do aumento retroativo
  • Fim da licença-prêmio
  • Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio
  • Fim das parcelas indenizatórias sem previsão legal
  • Fim do adicional ou indenização por substituição não efetiva
  • Fim da Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

 

 

Fonte: Agência Senado

Projeto de lei autoriza aumento decorrente de promoção a servidor

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Luis Miranda acrescenta que não se trata de resgatar nenhum dispositivo relativo ao assunto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas de fazer justiça

 

O Projeto de Lei Complementar 222/20 permite, durante a pandemia de Covid-19, o reajuste salarial de servidores públicos, desde que decorrente de promoção ou progressão na carreira. A proposta é do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e tramita na Câmara.

O texto altera a Lei Complementar 173/20, que trata do socorro financeiro a estados em razão da pandemia e proíbe, até 31 de dezembro de 2021, o aumento da remuneração de servidores e empregados públicos e de militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado, de determinação legal anterior à calamidade pública.

Luis Miranda, no entanto, argumenta que as promoções e progressões concedidas a servidores e a militares ao longo de suas carreiras não podem ser equiparadas a reajustes ou aumentos salariais. “São medidas que compõem a estrutura da administração pública, condicionam-se à qualificação profissional e se atrelam à avaliação de desempenho funcional”, afirma.

O parlamentar concorda que servidores devem contribuir para o enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia, mas diz que a proibição de reajustes decorrentes de promoções pode ir contra os interesses da sociedade. “Coloca-se em risco o aprimoramento das atividades realizadas pela administração pública e os direitos de seus destinatários à prestação de serviços eficientes”, argumenta.

 

Veto
Luis Miranda acrescenta que não se trata de resgatar nenhum dispositivo relativo ao assunto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas de fazer justiça.

Ao sancionar a Lei Complementar 173/20, Bolsonaro vetou o dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia de Covid-19, e também para os militares das Forças Armadas.

Em sessão destinada a analisar o veto no último dia 20 de agosto, o Congresso Nacional manteve a proibição de reajustes e progressão funcional, até 31 de dezembro de 2021, para categorias de servidores públicos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, como os de saúde, segurança pública, limpeza urbana e serviços funerários.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Proposta reduz prazo para estabilidade de bombeiros e policiais militares

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O Projeto de Lei 3781/20 reduz de 10 para 3 anos o prazo para que policiais militares e bombeiros militares adquiram estabilidade no serviço público, equiparando-os ao servidor civil. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 667/69.

O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), afirmou que, atualmente, ao praça é exigido que prestes serviços por dez anos para a aquisição de estabilidade na corporação, enquanto os servidores públicos civis necessitam de apenas três anos para adquirir estabilidade, conforme a Emenda Constitucional 19, de 1998.

“Há necessidade imperiosa de se corrigir esta situação de desigualdade existente entre os servidores públicos pertencentes à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar e os demais servidores públicos civis, uma vez que a busca da igualdade no tempo efetivo de serviço para atingir sua estabilidade funcional, que é de três anos, não fere hierarquia, tampouco disciplina”, disse.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Câmara dos Deputados aprova criação de 36 cargos de juiz federal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26/8) a criação de 36 cargos de juiz federal por meio da transformação de 42 cargos vagos de juiz substituto, aumentando o efetivo em cinco tribunais regionais federais (TRFs). A medida está prevista no Projeto de Lei 5977/19, que segue para o Senado.

O relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, as mudanças não provocam aumento de despesas.

Conforme a proposta, os TRFs da 1ª, da 2ª e da 4ª regiões, atualmente com 27 cargos de juiz cada um, passam a contar, respectivamente, com 30, 35 e 39 juízes. O TRF da 5ª Região fica com 24 juízes, o maior aumento percentual (60% em relação aos atuais 15). Já o TRF da 3ª Região passa de 43 para 47 juízes.

O STJ justifica as mudanças devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Câmara mantém veto a reajuste para servidores públicos durante pandemia

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A Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (20/8) manter o veto presidencial que impede aumentos salariais e contagem de tempo de serviço para servidores públicos das áreas de saúde, segurança pública e educação, entre outras áreas, até 31 de dezembro de 2021. Foram 316 votos pela manutenção do veto, contra 165 pela rejeição.

O resultado desfaz a decisão do Senado que, na quarta-feira (19), havia votado contra o veto por 42 votos a 30. Um veto só é derrubado se houver maioria absoluta em ambas as Casas. Com isso, o dispositivo não entrará em vigor.

A proibição de aumentos e contagem de tempo até 31 de dezembro de 2021 foi exigida pela Lei Complementar 173, de 2020, em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios em razão da pandemia de covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são repasses financeiros diretos e o restante tem a forma de renegociações de dívidas com a União.

O Congresso havia listado como exceções à proibição os servidores da saúde, da segurança, da educação, da limpeza urbana e dos serviços funerários, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os militares. Apenas os trabalhadores dessas categorias que atuassem diretamente no combate à pandemia estariam livres da restrição. O veto recaiu sobre essas exceções, fazendo com que todo o funcionalismo público esteja enquadrado nas contrapartidas.

Além da vedação a reajustes, a contagem do tempo de serviço também fica interrompida até 2022. Ela serve para progressão de carreira, concessão de licenças e gratificações. A contagem do tempo para cálculo de aposentadoria não é afetada.

A redação final da lei foi de autoria dos próprios deputados. O projeto teve início no Senado e originalmente previa como exceções apenas os servidores da saúde e da segurança, além dos militares. Ao passar pela Câmara, novas categorias foram adicionadas à lista, com apoio do governo. O Senado confirmou as alterações.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, com o veto às categorias retiradas da contrapartida, cerca de um mês depois, após garantir a aprovação de projetos que criam funções comissionadas na Polícia Federal e que concedem reajuste aos policiais e bombeiros de quatro estados — essas duas medidas estariam impedidas pelo veto.

Durante a votação do veto pelos deputados, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu a sua manutenção. Ele argumentou pela necessidade de uma sinalização de responsabilidade fiscal.

— A crise econômica não está acabando. Uma crise que já tirou mais de 100 mil vidas, que já tirou mais de 2 milhões de empregos, que já tirou a integralidade do salário de mais de 9 milhões de brasileiros. A Câmara precisa dar uma resposta que, do meu ponto de vista, é defender a manutenção do veto.

Após a decisão, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), elogiou o trabalho das lideranças do Congresso na análise do veto. Ele destacou que o Senado votou “democraticamente” para derrubá-lo, mas celebrou a decisão contrária da Câmara.

Antes da votação, deputados da oposição, que eram favoráveis à derrubada do veto, tentaram adiar a sessão. Eles argumentaram que não houve cumprimento de ponto do Regimento Comum do Congresso que obriga a convocação e a publicação da pauta com antecedência mínima de 24 horas. A Câmara originalmente votaria o veto na noite de quarta-feira, logo após reunião do Senado, mas a sessão foi cancelada e remarcada para esta quinta.

Durante a tarde desta quinta-feira, senadores se manifestaram pelas redes sociais sobre o veto, repercutindo o resultado da quarta-feira ou antecipando expectativas para a votação da Câmara.

 

A favor do veto

Kátia Abreu (PP-TO): “O Senado deu recado ruim ao Brasil e ao mundo. Sinal de afrouxamento fiscal. Lamentável.”

Luis Carlos Heinze (PP-RS): “Entendo a importância dos servidores públicos. Temos um serviço de qualidade. No entanto, neste momento, todos precisamos contribuir para enfrentarmos a crise que se apresenta, justamente quando milhões de brasileiros estão desempregados e sem renda.”

Marcio Bittar (MDB-AC): “Não faz sentido aumento salarial de funcionários públicos em meio ao imenso sacrifício que o povo está fazendo.”

Plínio Valério (PSDB-AM): “Temos que pensar no país como um todo. Derrubar o veto implica prejudicar outras categorias e desempregados. A manutenção do veto possibilitará maior assistência na área social.”

Carlos Fávaro (PSD-MT): “A situação exige união de esforços e empenho de todos, dos desempregados, daqueles que vão ingressar no mercado de trabalho e também dos servidores que estão com salários em dia.”

 

Contra o veto

Fernando Collor (Pros-AL): “O sacrifício dos que estão na linha de frente do combate à pandemia precisa ser recompensado!”

Izalci Lucas (PSDB-DF): “Peço aos deputados federais que sigam o voto do Senado e façam justiça.”

Major Olimpio (PSL-SP): “[O veto é] uma covardia, em especial aos servidores da saúde e da segurança pública que estão na linha de frente do combate à pandemia!”

Paulo Rocha (PT-PA): “Não podemos retirar de estados e municípios o direito de reajustar salários de servidores, especialmente dos que estão na linha de frente do combate à covid-19. O reajuste não é obrigatório. Mas, se avaliada a possibilidade, não há impedimento.”

Rogério Carvalho (PT-SE): “Esse veto que derrubamos proibia estados e municípios a concederem aquilo que é um direito do trabalhador, a possibilidade de progredir na carreira, ter aumento e a possibilidade de outras vantagens relacionadas ao histórico de cada servidor.”

 

Senado rejeita veto a reajustes de policiais, médicos e professores na pandemia; texto depende da Câmara

Os senadores rejeitaram o veto presidencial que impedia reajustes salariais e contagem de tempo de serviço para profissionais de segurança pública, saúde, e educação durante a pandemia de covid-19. O dispositivo (VETO 17/2020) ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Esses profissionais estão entre as exceções à proibição de reajustes e contagem de tempo no serviço público, que foi estabelecida pela Lei Complementar 173, de 2020 como contrapartida ao auxílio federal de R$ 125 bilhões para estados e municípios durante a crise sanitária. Também são beneficiados os militares, os trabalhadores de limpeza urbana, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os trabalhadores de serviços funerários.

Apenas os trabalhadores dessas categorias que atuem diretamente no combate à pandemia estão livres da restrição. Os demais servidores públicos federais, estaduais e municipais continuam enquadrados na proibição, que vai até o fim de 2021.

A contagem do tempo de serviço serve para progressão de carreira, concessão de aposentadoria e acúmulo de licenças e gratificações.

Com a derrubada do veto, os estados e municípios também poderão usar o dinheiro recebido do auxílio federal para concederem os reajustes salariais.

 

 

 

*Informações das agências Senado e Câmara