Concursos em São Paulo: governador recebe PL que proíbe edital para cadastro de reserva

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O prazo para que Tarcísio de Freitas sancione ou vete a proposta é de 15 dias úteis

A Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei (PL)  nº 527/2021, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público no estado de São Paulo. Dentre as normas estabelecidas está a proibição de realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou que se destine exclusivamente à formação de cadastro de reserva.

O PL aguarda a sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para entrar em vigor. Ele foi recebido pelo chefe do estado na última segunda-feira (30/1) e o tem o prazo  de 15 dias úteis para sanção ou veto, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual.

Ainda sobre as vagas, o PL assegura que todos os editais publicados devem destinar de 10% a 20% de suas vagas totais para pessoas com alguma deficiência física (PcDs).

O documento também define um período mínimo de inscrições de 30 dias e que a aplicação das provas deve ser dentro de, no mínimo, 90 dias da publicação do edital. De acordo com o artigo 13, foram estabelecidos alguns requisitos mínimos obrigatórios com relação a informações do certame em todos os editais publicados:

  • I – identificação da instituição organizadora do concurso e do órgão ou entidade pública que o promove;
  • II – ato oficial que autorizou a realização do concurso público;
  • III – lei de criação do cargo ou emprego público e da carreira, bem como seus regulamentos;
  • IV – identificação do cargo ou emprego público, suas atribuições, requisitos de investidura, classe de ingresso e remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem, bem como sua natureza fixa e variável e seus limites de variação, quando for o caso;
  • V – quantidade de cargos ou empregos a serem providos, vedada a oferta simbólica de vagas ou a adoção exclusiva de cadastro de reserva, nos termos do artigo 14 desta Lei;
  • VI – indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
  • VII – valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
  • VIII – indicação do órgão e da localidade geográfica de lotação dos aprovados ou o critério para sua definição, respeitada a ordem de classificação no concurso;
  • IX – número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases e seu caráter eliminatório e/ou classificatório;
  • X – enumeração precisa das disciplinas das provas, eventuais agrupamentos de provas e matérias e número de questões de cada disciplina, com seus respectivos valores individuais e pesos;
  • XI – conteúdo programático de cada disciplina, de forma clara, precisa e específica;
  • XII – datas de realização das provas, as quais só poderão ser alteradas por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
  • XIII – relação da documentação a ser apresentada pelo candidato no ato de inscrição e na realização das provas, bem como do material de uso permitido e não permitido em cada fase;
  • XIV – explicação resumida da relação existente entre cada disciplina cobrada no certame e as atribuições do cargo ou emprego público, de acordo com a natureza e complexidade das atribuições, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal;
  • XV – formas de divulgação dos resultados, com datas, locais e horários de consulta, vedada a adoção de consulta individual dos resultados, de acesso restrito unicamente ao candidato, salvo quanto aos dados pessoais inseridos em sua esfera de intimidade;
  • XVI – explicitação detalhada da metodologia de avaliação de cada fase do concurso público, inclusive das provas discursivas e orais, e das fórmulas de cálculo das notas;
  • XVII – quando for o caso, informação quanto à exigência de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância de vida pregressa, com apresentação dos critérios objetivos de sua avaliação;
  • XVIII – regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento dos recursos contra os resultados das provas;
  • XIX – percentual de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão;
  • XX – prazo de validade do concurso e possibilidade ou não de sua prorrogação;
  • XXI – cronograma detalhado das fases do concurso.

Uma vez promulgados, os novos regulamentos se aplicarão aos órgãos da administração direta e indireta, seus órgãos autocráticos, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente no estado de São Paulo.

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

TRTs: confira lista de editais que podem ser divulgados em breve

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Com a definição das bancas organizadoras, os editais se tornam iminentes

Há alguns concursos públicos em andamento para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) espalhados pelo país. As vagas são para o preenchimento do quadro de pessoal dos órgãos e contam com formação de cadastro reserva. Com a definição das bancas organizadoras, os editais se tornam iminentes. Portanto, o Papo de Concurseiro listou os certames que já estão com banca definida. Confira:

TRT-MG

A banca para o próximo concurso do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, localizado em Minas Gerais, foi definida. A escolha da Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc) como responsável por organizar o certame foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (25/7). As vagas ofertadas serão para os cargos vagos de analista e técnico judiciário do quadro de pessoal do TRT3. Já o quantitativo de vagas, no entanto, ainda não foi divulgado. O presidente do TRT3, Ricardo Mohallem, afirmou que o edital pode ser lançado em outubro. Saiba mais detalhes!

TRT-MA

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, localizado no Maranhão, assinou, na quinta-feira (21/7), o contrato com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a realização do próximo concurso público. O certame ofertará vagas para provimento e formação de cadastro reserva de cargos do quadro permanente de pessoal do Tribunal. De acordo com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do órgão, 29 cargos do quadro de servidores do TRT-MA estão vagos. Saiba mais detalhes!

TRT8

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que compreende os estados do Amapá e Pará, informou que o edital do concurso público para o quadro de servidores deve ser divulgado em agosto deste ano. Em junho, o TRT 8 definiu o Cebraspe como banca organizadora do próximo certame. Além disso, a presidência do órgão criou um comitê, formado por um magistrado e três servidores, responsável pela elaboração e fiscalização contratual do concurso. Os cargos e a quantidade de vagas que serão ofertadas ainda não foram divulgados. No entanto, o órgão tem os cargos de analista e técnico judiciário vagos. Saiba mais detalhes!

TRT14

A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi escolhida como banca organizadora do próximo concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que compreende os estados de Rondônia e Acre. Com a definição da banca, os próximos passos são a assinatura do contrato e publicação do edital. O novo certame irá contemplar vagas para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário nas seguintes especialidades: oficial de justiça avaliador federal, tecnologia da informação. Saiba mais detalhes!

TRT-PB

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, localizado na Paraíba, informou que o contrato com a Fundação Getúlio Vargas foi assinado na segunda-feira (25/7). Ainda de acordo com o TRT-13, o edital deve sair em 25 dias e as provas serão aplicadas em 85 dias. Ao todo, o certame vai ofertar 4 vagas imediatas, sendo 1 vaga para analista judiciário, 2 para técnico judiciário (área administrativa) e 1 para técnico judiciário (área de tecnologia da informação). Também haverá formação de cadastro reserva, com previsão de vagas para 17 cargos. Saiba mais detalhes!

Leia também: Presidente da Caixa diz que aprovados em concursos serão contratados em breve

Detran-DF: dispensa de licitação para realização de concurso é publicada

Concurso Senado: publicação de extrato de contrato torna edital ainda mais próximo

Candidata é nomeada após órgão realizar nova seleção sem convocar cadastro de reserva

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A profissional  foi aprovada no cargo de professora em certame da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

Karolini Bandeira*- Em Santa Catarina, uma candidata classificada para formação de cadastro de reserva que não havia sido convocada em concurso público conquistou a nomeação após entrar com ação na justiça exigindo o direito da posse. A profissional foi aprovada no cargo de professora em certame da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

Apesar de a candidata ter tirado nota suficiente para ser incluída na lista de cadastro de reserva do concurso de 2014, a instituição não a convocou e, mesmo com a validade do certame ainda vigente, abriu um processo seletivo para temporários.

A professora e o centro de advocacia Agnaldo Bastos ingressaram com ação para alterar a decisão que, para a empresa de advocacia, foi “realizada de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. O juiz responsável pelo caso autorizou o provimento da vaga à autora de forma imediata e ressaltou que “o perigo da demora consubstancia-se no fato de que a agravante está deixando perceber valores de caráter alimentar além de estar impossibilitada de assumir o cargo público”.

 

Deputado Cláudio Abrantes quer “zerar cadastro reserva” da PCDF

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A previsão é que o resultado da prova discursiva para agente seja publicado amanhã

Às vésperas da divulgação do resultado da prova discursiva de agente da Polícia Civil do Distrito Federal, o deputado distrital Cláudio Abrantes (PDT), em entrevista ao Papo de Concurseiro, disse que vai trabalhar para zerar o cadastro reserva do certame realizado em agosto deste ano. A conversa com o deputado aconteceu nesta quarta-feira (27/10) após a solenidade de nomeação de servidores aprovados no último concurso da Sedes. 

De acordo com o deputado, a polícia trabalha em um nível muito baixo de efetivo. “Nosso desafio, agora, é trabalhar junto ao governo e junto à Polícia Civil para que os concursados sejam nomeados o quanto antes”, contou. O parlamentar disse ainda que há vagas e há orçamento. “Nosso trabalho é a articulação política para que esses profissionais possam estar nas delegacias o quanto antes, tanto os escrivães quanto os agentes de polícia. Nós queremos, inclusive, que o cadastro reserva seja zerado”, frisou.

Confira a seguir a declaração do deputado:

 

 

O concurso

Após ser suspenso mais de uma vez em razão da pandemia, o concurso da Polícia Civil do Distrito Federal foi realizado em agosto, com provas para os cargos de agente e escrivão de polícia. Para escrivão, foram abertas 300 vagas imediatas; para agente de polícia, foram 600 vagas imediatas e 1.200 destinadas ao cadastro reserva. Quando os dois editais foram publicados, o salário inicial da categoria era de R$ 8.698,78. Vale lembrar que esse valor já passou por reajuste.

 

Leia também: Novo concurso da PCDF deve ter novidades em breve e Secretário da Economia afirma que aval deve ser oficializado nos próximos dias

Iphan solicita convocação de aprovados no último concurso

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Karolini Bandeira*- O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, encaminhou ao Ministério da Economia, nesta segunda-feira (25/1), uma nova solicitação de convocação dos candidatos aprovados para o cadastro reserva do último concurso para efetivos, realizado em 2018.  A informação foi confirmada ao Papo de Concurseiro pela assessoria do instituto.

Não foi informado os cargos ou o número de vagas solicitadas.

 

O concurso

O concurso, organizado pelo Cebraspe em 2018, ofertou 411 vagas de nível médio, técnico e superior (destas, 110 vagas só para o Distrito Federal), além de formação de cadastro reserva. Os candidatos foram avaliados por provas objetivas e discursivas, além de avaliação de títulos.

As chances de nível superior foram para a função de analista, com remuneração de R$ 5.035,29, para quem tem nível superior em comunicação social, engenharia cartográfica, geografia, geociências, relações internacionais e ainda para graduados em qualquer área de formação. O cargo de técnico também contou com o mesmo salário e foi aberto para profissionais de ciências sociais, antropologia, arqueologia, arquitetura e urbanismo, arquivologia, biblioteconomia, ciências biológicas, engenharia agronômica, engenharia civil, história, educação, pedagogia, licenciatura em ciências humanas e também para graduados em qualquer área de formação.

Já para o nível médio, o cargo ofertado na ocasião foi de auxiliar institucional, com salário de R$ 3.419,97. Puderam concorrer quem tem apenas nível médio ou quem tem nível médio e técnico em conservação e restauração de bens culturais móveis, em edificações, em agronomia ou em jardinagem. Saiba mais sobre o certame! 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

 

STF permite que candidata excedente, aprovada em cadastro reserva, seja nomeada em vaga imediata

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Em primeira instância, o TJGO entendeu que o surgimento de novas vagas não dá o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva

 

Karolini Bandeira*- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à nomeação imediata a uma médica aprovada em cadastro reserva para o cargo de médica clínica. A nomeação foi possibilitada porque, de acordo com a Segunda Turma do STJ, a candidata foi incluída nas vagas previstas do edital após haver uma nomeação tornada sem efeito e uma exoneração.

A candidata havia disputado uma das duas vagas imediatas abertas para o cargo do quadro do Poder Judiciário de Goiás. No concurso, a profissional se classificou apenas na quarta colocação, compondo o quadro reserva para a função. Depois, o ato de nomeação do primeiro colocado foi tornado sem efeito e o terceiro colocado, após nomeado, foi exonerado. Todavia, mesmo estando dentro do número de vagas previsto, a médica não foi convocada pelo órgão.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que o surgimento de novas vagas (além das já previstas no edital), durante o prazo de validade do concurso, não dá o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva. O relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, porém, considerou no recurso que a candidata tinha o direito de reclassificação:

“Se, embora o concorrente tenha se classificado originalmente fora do número de vagas oferecidas, essa situação alterar-se em razão de fatos posteriores – como desistência, exoneração, falecimento ou posse tornada sem efeito, por exemplo, de candidatos mais bem classificados –, ocorridos dentro do prazo de validade do concurso, a reclassificação eventualmente decorrente disso e a inserção dele no rol de contemplados com o número de vagas oferecidas atribui-lhe o direito público subjetivo à nomeação.”

Assim, a Segunda Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito à nomeação. No entanto, o reconhecimento da posse, como solicitado pela candidata, não foi feito, porque é preciso que a administração verifique outros requisitos legais para o ingresso no cargo. Veja o acórdão aqui. 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Mesmo aprovada em 1º lugar, candidata não consegue nomeação em concurso da DPU

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A candidata afirmou que a DPU teria condições financeiras para nomeação porque mantém mais de 800 servidores requisitados de outras instituições

 

Mesmo aprovada em 1º lugar, no concurso da Defensoria Pública da União (DPU), uma candidata não conseguiu garantir na Justiça a nomeação e posse no cargo público. Isso porque, o juízo de 1º grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que ela não faz jus ao direito subjetivo de nomeação por estar fora do número de vagas. O concurso previa apenas formação de cadastro reserva para a unidade de lotação escolhida pela candidata, aprovada no cargo de técnico em comunicação social – jornalismo.

A candidata sustentou que o argumento de cadastro reserva foi utilizado pela União para não se comprometer com o quantitativo de vagas previsto no edital. Ela afirmou também, com base no princípio da segurança jurídica, que a DPU teria condições financeiras para realizar a nomeação, tendo em vista a presença de mais de 800 servidores requisitados de outras instituições para o órgão.

Citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF-1, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora, destacou que o estabelecido na sentença se aplica, inclusive, a concursos em que haja previsão apenas de cadastro reserva, não havendo direito subjetivo de nomeação, exceto se um concorrente com classificação inferior for nomeado no mesmo certame, o que não ocorreu no caso.

“Não há que se falar em direito da candidata à nomeação pretendida na peça vestibular, mesmo tendo alcançado a 1ª colocação, pois ficou claro que se tratava de concurso público para preenchimento de cadastro reserva, e, em nenhum momento, a impetrante comprovou o surgimento de vagas,” afirmou.

Segundo o tribunal, além disso, não houve comprovação do surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo. Maranhão destacou, ainda, que a eventual existência de servidores requisitados, terceirizados ou estagiários no órgão não caracteriza, por si só, a existência de cargos efetivos vagos e, além disso, existe distinção no valor das remunerações, fazendo com que a contratação passe a depender da disponibilidade orçamentária da instituição.

 

 

*Com informações do TRF-1 

TST determina nomeação de aprovada em cadastro reserva de técnicos da Caixa

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Mesmo após perder em segunda instância, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso de uma candidata aprovada em cadastro reserva da Caixa Econômica Federal (CEF), ao cargo de nível médio de técnica bancária nova, e determinou a sua nomeação. Ela passou na 191ª posição do concurso de 2012, para lotação em Anápolis, Goiás. A decisão foi tomada em 9 de maio, mas foi publicada nesta semana.

 

A candidata alegou que a Caixa contratou mão de obra terceirizada para exercer funções inerentes ao cargo que foi aprovada, durante o prazo de validade do concurso. Além disso, alega que a instituição bancária abriu novo concurso público para o mesmo posto sem chamar os aprovados aptos na seleção anterior.

 

Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás havia determinado que a avaliação da necessidade ou não de contratação de trabalhadores temporários é discricionária, de modo que não caberia ao Poder Judiciário intervir em questão administrativa da Caixa. Além disso, entendeu que “a contratação de trabalhadores terceirizados não significa que houve preterição dos candidatos aprovados, porque esta se verifica entre os candidatos aprovados no concurso dentro da ordem classificatória, e não entre candidatos aprovados e trabalhadores terceirizados,” como consta no processo.

 

Porém, em julgamento do recurso, a desembargadora do TST Cilene Ferreira Santos afirmou que há evidente desvio de finalidade do ato administrativo, com a preterição de candidatos aprovados em concurso público, mesmo que em cadastro reserva, com afronta direta à Constituição Federal. “Não obstante o candidato aprovado em concurso público para a formação de cadastro reserva detenha mera expectativa de direito, e não direito subjetivo à nomeação, a contratação de natureza precária (terceirização e contratos temporários) para o exercício de atividades inerentes aos cargos vagos, assim como a publicação de novo edital de concurso, ambas dentro do prazo de validade de certame anteriormente realizado, tornam incontroversa a necessidade de contratação de mão de obra e comprovam a existência de vagas em aberto.”

 

Segundo Max Kolbe, especialista em concursos públicos e advogado do caso, trata-se de uma vitória inédita. “Até então a TST não tinha analisado o mérito dessa ação. É uma conquista que abre as portas para centenas de pessoas que se encontram na mesa situação e agora têm mais esperança de serem nomeadas,” comemora.

A Caixa Econômica Federal informou que tomará as medidas judiciais cabíveis tão logo seja intimada pelo TST e esclareceu que, enquanto empresa pública, pauta as terceirizações que realiza dentro dos parâmetros autorizados pela lei.

 

Nível superior

Nesta semana, e por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à nomeação de quatro candidatos aprovados em cadastro reserva também do concurso da Caixa Econômica Federal (CEF). Eles passaram para o cargo de advogado júnior. Segundo a decisão, teria Caixa contratado mão de obra terceirizada para exercer as atividades de advogado durante o prazo de validade da seleção. Os próprios aprovados propuseram a ação trabalhista. Leia mais aqui!

Fique ligado: 20 mil vagas abertas, autorizações e polêmica sobre o cadastro reserva

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20 mil vagas e salários de até R$ 27 mil
Mais de 160 concursos públicos estão com as inscrições abertas pelo país nesta semana. São cerca de 20 mil oportunidades ao todo, com salários que chegam a R$ 27 mil (remuneração paga a juízes substitutos no Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul). As oportunidades estaduais são boas opções para concorrer.

Cadastro reserva é inconstitucional
O cadastro reserva – banco de candidatos aprovados, mas não classificados em um concurso público -, foi considerado inconstitucional pelo juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara de Brasília. De acordo com Max Kolbe, advogado da ação, trata-se da primeira decisão a nível nacional sobre a inconstitucionalidade do cadastro de reserva.

Ibama abre mais de 40 vagas para Brasília
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu dois novos processos seletivos simplificados para contratação de 30 brigadistas de combate, seis chefes de esquadrão, dois chefes de brigada e três gerentes do fogo para a atuação em prevenção e combate aos incêndios florestais em Brasília. Os salários vão até R$ 3.520 e as inscrições são gratuitas.

IBGE escolhe examinadora para mais de 7 mil vagas  
A seleção simplificada com 7.825 vagas, autorizadas em janeiro para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está confirmada. A banca examinadora já foi escolhida: a Fundação Cesgranrio vai ser a responsável pela aplicação das provas. Serão dois processos seletivos.

Fiocruz vai abrir 150 vagas
E a semana fechou com uma ótima notíci: a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebeu autorização, do Ministério do Planejamento, para abrir 150 vagas em cargos do plano de carreiras e cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. A seleção é para substituição de terceirizados irregulares. Serão extintos 170 postos.  O edital da nova seleção poderá ser publicado até outubro deste ano.

STF suspende liminares que concediam convocações de cadastro reserva

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões liminares do Tribunal de Justiça do Ceará que obrigavam o governo estadual a convocar candidatos do cadastro reserva para delegado da Polícia Civil. Segundo o presidente do STF, as decisões podem gerar grave lesão ao estado e à economia pública, além de estimular medidas judiciais semelhantes por parte dos demais candidatos.

 

Segundo o TJCE, o Estado do Ceará teria restringido que 159 candidatos fossem convocados para o curso de formação. Em recurso ao Supremo, o estado alegou que o limite de candidatos se deu dentro da legalidade, uma vez que a legislação permite a divisão de turmas do concurso quando não puder ser realizada etapa única com todos os candidatos. Sem falar que não há condições financeiras e estruturais para arcar, ao mesmo tempo, com a formação de quase 500 candidatos (o valor total do concurso foi de R$ 13 mil).

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, também defendeu a suspensão das decisões, já que elas impõem limite à liberdade de nomeação da Administração Pública.

 

Além da suspensão das liminares, a corte entendeu ainda que o surgimento de novas vagas ou a abertura de um novo concurso para o mesmo cargo, mesmo durante o prazo de validade anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ou seja, no cadastro reserva, com exceção de casos onde houver preterição arbitrária e imotivada da Administração.