Bolsonaro veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia

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Veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos encerrados

Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta que suspenderia o prazo de validade dos concursos homologados antes da pandemia de coronavírus até o fim de 2021. De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, para Bolsonaro, o Projeto de Lei n° 1.676 “poderia implicar na aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”. Com o projeto, aprovado pelo Senado em dezembro, as validades das seleções encerradas começariam a contar apenas a partir de janeiro de 2022.

“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido”, informou a Secretaria. Segundo o órgão, “a proposição legislativa perdeu o seu objeto”. As validades já encerradas, portanto, não serão ampliadas.

O texto do PL 1.676/2020 argumentava que candidatos aprovados até o início de 2020 foram prejudicados pela Lei Complementar 173 de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e impediu o aumento de despesas com pessoal até o final deste ano. Para o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL evitaria “uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados”. O prazo de validade dos certames voltaria a correr a partir do dia 1° deste mês.

Veja a nota completa da Secretaria-Geral da Presidência da República: 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei n° 1.676 que ajusta o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Entretanto, a proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica.

Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto. O veto ao projeto se fez necessário para conformidade jurídica ante à impossibilidade de prorrogação de norma já expirada.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Governo Federal vai autorizar apenas os concursos essenciais, diz Bolsonaro

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Karolini Bandeira*- Em evento empresarial em Manama, capital de Bahrein, nesta terça-feira (16/11), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comentou sobre autorizações e aberturas de concursos públicos em 2022. De acordo com Bolsonaro, o Governo Federal pretende autorizar somente certames de áreas essenciais, como, por exemplo, o setor policial.

“Concurso público [vamos autorizar] apenas o essencial, como fizemos com a PF e PRF”, afirmou Bolsonaro durante entrevista na ocasião.

O presidente também comentou sobre um reajuste salarial para servidores federais e confirmou que pretende aumentar o vencimento dos funcionários da área caso a a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição) seja aprovada pelo Congresso Nacional. “Conversei com o Paulo Guedes, e em passando a PEC dos Precatórios, tem que ter um pequeno espaço para dar algum reajuste. Não é o que eles [servidores federais] merecem, mas é o que podemos dar.”

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

 

Eduardo Bolsonaro diz que vai ajudar candidatos aprovados em concurso da PF

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O deputado escreveu que a Polícia Federal sempre necessita de novos efetivos e destacou que há a questão orçamentária.

A comissão de aprovados do concurso da Polícia Federal teve um encontro com o deputado federal Eduardo Bolsonaro, nesta quarta-feira (10/11). O parlamentar escreveu, em rede social, que os excedentes podem contar com seu apoio.

O deputado escreveu que a Polícia Federal sempre necessita de novos efetivos e destacou que há a questão orçamentária. Além disso, Eduardo Bolsonaro disse que a comissão explicou sobre a polêmica aplicação do decreto n. 9.739, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame antes do Curso de Formação. A comissão defende que o decreto seja aplicado apenas no momento da homologação do concurso. “Fui sincero: não posso garantir sucesso no pleito deles, mas me comprometi a ajudar no possível e demonstrei a visão especial que o presidente tem com os agentes da segurança, visto que chamou os excedentes em concursos da área diversas vezes”, escreveu o parlamentar.

Encontro com o presidente

O grupo de aprovados vem tentando conseguir apoio de entidades, sindicatos, parlamentares e do presidente Bolsonaro. Nesta segunda-feira (8/11), alguns representantes da comissão foram até o “cercadinho” e encontraram o presidente Jair Bolsonaro para conversar sobre convocações no concurso da PF e sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame.

Enquanto conversava com os aprovados, o presidente ligou para Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização a Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica.

Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro respondeu, por fim, que irá ver a legislação.

Emendas aprovadas

Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas à Lei Orçamentária Anual de 2022. As emendas 12 e 13 destinam recursos para a contratação de aprovados nos últimos concursos da PRF, PF e Depen, além de garantir orçamento para a reestruturação das carreiras.

Leia também: “Chamar até 3.000 para Polícia Federal é extremamente viável”, diz ministro da Justiça em conversa com Bolsonaro

“Chamar até 3.000 para Polícia Federal é extremamente viável”, diz ministro da Justiça em conversa com Bolsonaro

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Aprovados no concurso da Polícia Federal foram até o “cercadinho” e encontraram, nesta segunda-feira (8/11), o presidente Jair Bolsonaro para conversar sobre convocações no concurso da PF e sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame. 

Enquanto conversava com os aprovados, o presidente ligou para Anderson Torres,  ministro  da Justiça e Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização a Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica. 

Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro responde, por fim,  que irá ver a legislação.

Emendas aprovadas

Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas à Lei Orçamentária Anual de 2022.  As emendas 12 e 13 destinam recursos para a contratação de aprovados nos últimos concursos da PRF, PF e Depen, além de garantir orçamento para a reestruturação das carreiras.

Saiba mais: Com emendas aprovadas, PF, PRF e Depen poderão ter mais convocados

Bolsonaro sanciona lei que cria 225 cargos no TRE-SP

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As despesas decorrentes da nova lei ficarão sob responsabilidade do TRE-SP

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (3/11), a Lei nº 14.234/21, que cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Entre os 225 cargos efetivos criados, 96 são para analista judiciário e 129 para técnico judiciário. Além disso, foram criados 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas na estrutura do órgão.

A nova lei é resultado do projeto de lei da Câmara n. 93/2017, aprovado pelo Senado em outubro. O relator da matéria foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

De acordo com a nova lei, as despesas decorrentes da execução da nova legislação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Ainda não há previsão de quando será lançado um novo edital para o órgão.

 

*Com  informações da Agência Senado

Professores explicam como mudanças na lei de improbidade serão cobradas nas provas

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A lei de improbidade é tema recorrente nos certames públicos. A partir de agora, os concurseiros devem ficar atentos às novidades legislativas 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (26/10), a lei n. 14.230/21, que traz alterações importantes na legislação de improbidade. Na verdade, não é uma nova lei de improbidade, mas sim uma série de novidades significativas, que alteraram grande parte da lei. Com isso, os concurseiros precisam redobrar atenção ao estudar o tema, que é um dos mais cobrados em provas de concurso. 

Uma das primeiras dúvidas é saber se a nova lei já será cobrada em determinados certames. O professor Ivan Lucas, que ministra aulas de direito administrativo, explica que as novidades legislativas são cobradas apenas para os editais publicados após a vigência da nova lei. “Contudo, o candidato deve ficar atento com as informações contidas no edital do concurso que esteja fazendo, pois pode ter dispositivo diverso”, esclarece. Para Ivan Lucas, o concurseiro terá que começar do zero o estudo da lei reformulada. “A lei foi profundamente alterada. Prazos, procedimento, ritos, pressupostos de enquadramento e aplicabilidade da norma”, explica.

Um dos pontos mais polêmicos da alteração foi a retirada da forma culposa prevista no art. 10 (atos que causam lesão ao erário). Além disso, a partir de agora, vários dispositivos da lei têm menção expressa à forma dolosa, a fim de afirmar que os atos de improbidade só são praticados pelo dolo. 

Flexibilização

Para o professor Ivan Lucas, é possível dizer que houve avanços e retrocessos na alteração realizada. “Contudo, de um modo geral, as mudanças foram positivas. A lei original era de 1992 e precisava ser atualizada para os novos tempos e de acordo com a jurisprudência predominante dos Tribunais”, complementa.

Em entrevista ao CB Poder, Clayton Germano, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), disse que a redação final do projeto traz inúmeras alterações que dificultarão a investigação, processo, julgamento e condenação dos atos de improbidade administrativa praticados em detrimento da administração pública e de toda sociedade que paga impostos e depende da prestação de serviços de saúde, educação, transporte, segurança, assistência social etc.

Dicas para os concurseiros

O professor Sérgio Augusto Mroginski (prof. Sérgio Gaúcho), que dá aulas de direito administrativo no IMP Concursos, preparou uma seleção de mudanças importantes para os concurseiros estudarem. Confira, a seguir, os tópicos preparados pelo professor:

  • Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
  • O único órgão legitimado para propor a ação judicial de improbidade é o Ministério Público. Antes, a pessoa jurídica lesada também poderia ajuizar a demanda.
  • O rol de atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração passou a ser taxativo, antes era meramente exemplificativo. Desse modo, a relação das condutas que acarretem improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º) ou prejuízo ao erário (art. 10) continua sendo meramente exemplificativa e, as condutas que atentem contra princípios da Administração passam a ser taxativas.
  • Foram excluídas algumas condutas que antes acarretavam improbidade. “Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência” e “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” deixam de configurar improbidade administrativa.
  • Alterações nas penas decorrentes da prática de atos de improbidade. Houve aumento da pena de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público para até 14 anos. No entanto, diminuiu a multa para o equivalente ao valor acrescido ao patrimônio ou ao dano ao erário. Antes a pena era de até três vez o valor acrescido ao patrimônio ou até duas vezes o valor do dano causado. E, para os atos de improbidade que atentem contra os princípios, a multa diminuiu de cem vezes o valor da remuneração para vinte e quatro vezes.
  • As sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Anteriormente, somente as penas de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública dependiam do trânsito em julgado.
  • O prazo de suspensão dos direitos políticos inicia com a decisão colegiada, ou seja, antes do trânsito em julgado. Computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • A sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado,  em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos.
  • Foi mantida a possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo de não persecução civil, que havia sido introduzida pela Lei 13.964/2019 (“pacote anticrime”), porém, passa a exigir, ao menos, o integral ressarcimento do dano, e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
  • Houve aumento do prazo prescricional de cinco anos para oitos anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Bolsonaro sanciona criação do TRF-6

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Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (sem partido). sancionou, nesta quarta-feira (21/10), a lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com jurisdição em Minas Gerais. Com a criação, o Estado deixa de compor o TRF-1, com jurisdição no Distrito Federal e outros 12 estados nas regiões norte e centro-oeste. “Esse novo TRF simboliza mais agilidade. E nós precisamos disso”, afirmou Bolsonaro.

Será que vem concurso aí? Por enquanto, os primeiros servidores públicos que irão atuar no TRF-6 serão remanejados do Tribunal da 1ª Região. O novo TRF será composto por 18 juízes, que terão vagas criadas mediante transformação de cargos em vacância de juiz substituto do TRF-1, e outros 200 cargos comissionados.

“Esta é uma iniciativa inovadora para o Judiciário federal, porque está sendo criado um novo tribunal, sem aumento de dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal, respeitando os limites constitucionais do teto de gastos”, comentou o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Ainda segundo a lei, candidatos aprovados em concursos do TRF-1 poderão ser nomeados no TRF-6. “Além de agilizar o julgamento dos processos judiciais originários de Minas Gerais, a criação do TRF6 irá desafogar a imensa carga de processos que tramita no TRF da 1ª Região, beneficiando não apenas os mineiros, mas outras 13 unidades da federação abrangidas pelo TRF com sede em Brasília”, destacou Martins.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

ENBpar: Bolsonaro decreta criação de nova empresa e contratações serão por concurso

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Empresa terá sede em Brasília

O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto nesta segunda-feira (13/9), por meio do Diário Oficial da União, sobre a criação da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Segundo o documento, a ENBpar terá sede na cidade de Brasília-DF e as contratações de pessoal serão realizadas por meio de concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

A ENBpar terá por finalidade:

I – manter sob o controle da União a operação de usinas nucleares;

II – manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional;

III – gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão – RGR celebrados até 17 de novembro de 2016;

IV – administrar os bens da União sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

V – administrar a conta-corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica

VI – gerir os contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.

Ainda segundo o decreto, essas competências serão assumidas pela ENBpar no prazo de até doze meses, contado da data de realização da assembleia de homologação do resultado do aumento do capital social da Eletrobras.

A integralização do capital social inicial da ENBpar será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral da União. E, caberá ao Ministro de Estado de Minas e Energia, até que seja criado o comitê de elegibilidade estatutário da ENBpar, constituir comissão transitória e não estatutária para o exercício das competências.

O regime jurídico para contratação de pessoal da ENBpar será o da Consolidação das Leis do Trabalho.

Bolsonaro comenta sobre possível adiamento de provas dos concursos da PF e PRF

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Karolini Bandeira*- Segundo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a etapa de provas dos concursos públicos da Polícia Federal (PRF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) não será adiada novamente! A previsão foi feita por Bolsonaro na noite da última terça-feira (13/4), ao ser questionado se os certames serão adiados novamente ou não. “Não vão ser não”, informou o presidente, que logo acrescentou: “Acho que não”.

Veja a fala de Bolsonaro no vídeo abaixo:

 

Concurso PRF

São 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. O Cebraspe é o organizador. As provas objetivas e discursivas, que compõem a primeira etapa do concurso, foram adiadas em março, devido ao avanço de casos de covid-19 no país, e serão aplicadas provavelmente em 9 de maio. As provas objetivas serão compostas por três blocos.

A prova dissertativa será de até 30 linhas, valerá 20 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo. Vale ressaltar que o candidato terá 4 horas e 30 minutos para fazer ambas as avaliações, que serão aplicadas no mesmo dia. A segunda etapa do concurso é composta pelo Teste de Aptidão Física (TAF), que conta com cinco testes.

O concurso registrou  um total de 303 mil inscritos para 1.500 vagas. A relação foi divulgada pela corporação nas redes sociais. Desta forma, a seleção conta com uma concorrência de 202 candidatos por vaga. Saiba todos os detalhes sobre o certame aqui!

Concurso PF

O concurso oferece 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora. Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente).  Veja tudo sobre o concurso aqui! 
As provas do concurso público foram adiadas, também por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo o comunicado, ainda na data provável de 14 de maio de 2021, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no site da banca, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva, que serão aplicadas na data provável de 23 de maio de 2021.

Bolsonaro autoriza contratação de temporários para a AGU e Ministério da Cidadania em medida provisória

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Medida provisória que autoriza novas parcelas do auxílio emergencial, em meio à pandemia, também dá aval para a contratação de pessoal por tempo determinado para atuar na AGU e no Ministério da Cidadania.

Karolini Bandeira*- Enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional na última quinta-feira (18/3), a Medida Provisória nº 1.039, além de autorizar novas parcelas do auxílio emergencial, autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atuar na Advocacia-Geral da União (AGU) e no Ministério da Cidadania.

Ainda segundo o documento, as vagas da AGU podem ser para cargos responsáveis pela triagem e tratamento de processos judiciais. Para o Ministério da Cidadania, a MP prevê disponibilidade em atividades atribuídas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas. Os profissionais serão contratados mediante as seguintes condições:

  • por meio de análise curricular;
  • pelo prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos; e
  • condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

As contratações terão duração de seis meses, com possibilidade de prorrogação, enquanto perdurar a necessidade de pagamento do auxílio emergencial 2021.

Veja o que diz a medida:

Ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuar em questões relacionadas ao Auxílio Emergencial 2021:

I – o Ministério da Cidadania, para as atividades relativas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas; e

II – a Advocacia-Geral da União, para as atividades relativas a apoio para triagem e tratamento de processos judiciais.

 A contratação de pessoal:

I – poderá ser efetivada por meio de análise de currículo;

II – será realizada pelo prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos; e

III – ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Na contratação dos serviços necessários à operacionalização do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória, serão dispensados os estudos técnicos preliminares e será adotado projeto básico simplificado.

O projeto básico simplificado de que trata ocaput, conterá:

I – declaração do objeto;

II – fundamentação simplificada da contratação;

III – descrição resumida da solução apresentada;

IV – requisitos da contratação;

V – justificativa de preço; e

VI – adequação orçamentária.

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer