MP autoriza o IBGE a contratar sem processo seletivo para o censo

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Medida provisória foi publicada hoje no Diário Oficial

Por Agência Brasil- A partir de hoje (21), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pode contratar pessoal, por tempo determinado, para trabalhar no Censo 2022. Conforme a Medida Provisória (MP) 1.141, fica dispensada a realização de processo seletivo e estão incluídos aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

A MP, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU), determina que os contratados vão desempenhar atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. De acordo com o IBGE, não haverá diferenças nas condições de trabalho entre os contratados e concorrentes.

“Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”, informa o IBGE.

Acelerar coleta de dados

A Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que a MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi editada para acelerar o Censo de 2022 e garantir que a coleta de dados seja concluída ainda neste ano. “A MP permite a contratação de pessoal temporário [recenseadores] por análise de currículo, i. e., sem processo seletivo, e a contratação de pessoal aposentado pelos regimes próprios de previdência social [i. e. funcionários públicos aposentados], de qualquer ente da federação, como recenseador”, informa a secretaria-geral.

A nota diz ainda que “as medidas se fizeram necessárias porque, em alguns entes federados, as baixas taxas de desemprego estão dificultando o recrutamento de pessoal que aceite contratos temporários”.

Durante a apresentação do terceiro balanço do Censo 2022, no dia 1º de novembro, o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, reconheceu que a quantidade de recenseadores estava abaixo do estimado, e isso era uma das causas do atraso da coleta de dados. Naquele momento, o diretor identificou o valor da remuneração dos recenseadores, considerada baixa, como um dos motivos para a falta de procura por esse tipo de trabalho, acrescentando que a preferência das pessoas por trabalhar em campanhas eleitorais também influenciou o nível de procura.

“Fizemos esse censo em plena eleição, da qual a gente perdeu grande público que poderia atuar como recenseador. A gente acredita que pessoas que estavam como cabos eleitorais possam estar agora conosco no censo”, disse.

O diretor disse que está mantida a data de 28 de dezembro para a entrega das informações preliminares referentes à população dos municípios para o Tribunal de Contas da União (TCU). “A gente segue ainda perseguindo a data de divulgação no final de dezembro, no dia 28 de dezembro, quando a gente vai entregar os dados para o TCU”, disse, acrescentando que a data não foi alterada porque, com acompanhamento em tempo real, esee censo é o mais tecnológico já realizado no país.

INSS e Economia: Governo forma comissão de seleção com 8.320 vagas e dá prazo para conclusão de trabalho

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Uma nova portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (29/4), instituiu a comissão organizadora que será responsável pelos procedimentos relacionados ao chamamento público e processo seletivo simplificado autorizados nessa semana pelo governo federal. O objetivo é a contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Ministério da Economia.

Os nomes que compõem a comissão já foram divulgados. Compete à a eles:

  • I – praticar todos os atos necessários à realização do chamamento público e processo seletivo simplificado; e
  • II – constituir subcomissões temporárias para operacionalização do chamamento público e processo seletivo simplificado dos contratados destinados ao INSS e aos órgãos vinculados ao Ministério da Economia.

Segundo a portaria, o Gabinete da Presidência do INSS prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Organizadora.

A comissão organizadora realizará suas atividades no prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período.

Assinam a portaria Bruno Bianco Leal, secretário Especial de Previdência e Trabalho; Paulo Antonio Spencer Uebel, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e Leonardo José Rolim Guimarães, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.

Confira a portaria em sua íntegra.

 

Autorização

Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas. A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.

O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020. Veja aqui a distribuição das vagas em áreas e órgãos de atuação.

Contratação de aposentados: entenda MP que mudou as regras de temporários no serviço público

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Da Agência Câmara – A Medida Provisória 922/20 autoriza o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de 4 anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autoriza a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 anos, servidores civis da União aposentados.

A MP altera as regras para contratação temporária de pessoal, no serviço público federal, para atender situações de excepcional interesse público, previstas na Lei 8.745/93. Além dos pontos já citados, a norma traz as seguintes mudanças:

 

Novas situações

– Poderá haver contratação de pessoal temporária para atuar com pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com contrato de até 4 anos, podendo ser prorrogado por até 8 anos;

– Também poderão ser contratados temporariamente profissionais para trabalhar em atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento efetivo de cargos. Este ponto será posteriormente regulamentado por decreto;

– O texto abre também a possibilidade de contratação de pessoal para prestar assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no País, como ocorreu recentemente com venezuelanos;

– Haverá dispensa de processo seletivo para a contratação de pessoal para atender às necessidades decorrentes de emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade;

– O recrutamento de pessoal será feito por processo seletivo simplificado. A MP desobriga a publicação do edital no Diário Oficial da União.

 

Readmissão

– Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.

 

Aposentados

– O recrutamento para a contratação será divulgado em edital de chamamento público. Não serão contratados aqueles com idade a partir de 75 anos, e nem aposentados por incapacidade permanente;

– O contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, esta conforme a produtividade. O valor não será incorporado à aposentadoria e não estará sujeito à contribuição previdenciária;

– O aposentado contratado terá direito aos auxílios transporte e alimentação, e diárias.

 

PPI

A MP 922/20 também altera a Lei 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para transferir ao governo o poder de definir, discricionariamente, a composição do Conselho do PPI, inclusive o seu presidente. Antes da mudança, o conselho era formado por sete ministros e três presidentes de bancos estatais. A presidência cabia ao ministro-chefe da Casa Civil.

Órgão máximo do PPI, o conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o programa. Criado ainda no governo Michel Temer (2016-2018), o PPI coordena as privatizações e as políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado.

 

Empréstimo consignado

A medida provisória também altera a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a prestação dos serviços de operacionalização das consignações. A contratação será por licitação. Se o INSS optar por uma estatal para o serviço, como a Caixa Econômica Federal, haverá dispensa de licitação.

 

Tramitação

A medida provisória será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidido por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados. O parecer aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.