STJ garante participação de reprovados em próxima fase de concurso

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Mais uma decisão judicial referente a concursos públicos. Desta vez, um impasse sobre o concurso para agente penitenciário no Piauí fez com que o Superior Tribunal de Justiça garantisse a participação de reprovados na fase seguinte da seleção.

Ocorre que um grupo de candidatos reprovados no teste psicotécnico do concurso para agente penitenciário do Piauí foi à Justiça para contestar o resultado. Eles entraram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para tentar prosseguir no concurso, mesmo após a desclassificação. A decisão do TJPI não só garantiu a participação dos reprovados na próxima etapa do concurso como também permitiu que eles fossem nomeados para o cargo, caso chegassem a passar na fase final da seleção.

O governo do Piauí, no entanto, contestou no STJ a decisão do TJPI, sob a alegação de risco de lesão à ordem econômica, a partir da possibilidade de nomeação de diversos candidatos não habilitados ao cargo. O Estado argumentou também sobre “o efeito multiplicador que a aludida decisão poderá tomar”, já que caso os reprovados pudessem participar das demais etapas, haveria prejuízos no orçamento da seleção, uma vez que o concurso inclui curso de formação remunerado.

Diante desta situação, o ministro César Asfor Rocha, presidente do STJ, resolveu indeferir parte do acórdão proferido pelo juiz do TJPI em favor dos candidatos desclassificados.  Ficou decidido, portanto, que os concorrentes  ficam impedidos de tomar posse no cargo, mas poderão participar das etapas posteriores ao exame psicotécnico. O presidente César Asfor Rocha alega na decisão que é “inconcebível que um cidadão, cuja aptidão psicotécnica ainda esteja sendo avaliada, seja nomeado e receba remuneração do Estado.”

O cargo de agente penitenciário de 3ª classe da Secretaria de Justiça do Piauí exige nível médio e tem remuneração de R$ 1.480.

Vale lembrar que, de acordo com o conceito de jurisprudência adotado pela Justiça brasileira, a decisão representa uma “porta aberta” com relação às sentenças sobre concursos públicos. Com o parecer do STJ sobre o caso, a tendência é que todas as decisões relativas a este assunto sejam semelhantes. Ou seja, é possível que candidatos reprovados em exames psicotécnicos em diversas seleções pelo Brasil afora possam garantir sua participação nas próximas etapas de concursos.

E aí, concurseiro? Neste caso você concorda ou não com STJ? Queremos saber!