STF mantém direito de nomeação a aprovados da Adasa

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(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Mesmo após seis anos do lançamento do concurso aberto pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), oito candidatos que passaram em cadastro reserva ainda lutam na Justiça para serem nomeados. Eles foram aprovados para o cargo de regulador de serviços públicos.   Nesta semana, a Adasa levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, questionando a decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, que assegurava o direito de nomeação dos candidatos. Segundo a agência, os cargos que vierem a vagar durante a validade do concurso devido a exoneração de funcionários não gera direito à nomeação.   O Supremo, porém, manteve a decisão TJDFT. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, “se a Administração Pública abriu concurso para o provimento de 110 vagas é porque necessita preencher os cargos delas decorrentes, sendo certo que existe previsão orçamentária para a contratação e o ingresso dos aprovados”.