CBPILU181220151330 Arte: Lucas Pacífico/CB/D.A Press

Servidora vai receber mais de R$ 25 mil do DF por uso de carro próprio em serviço

Publicado em Concursos Públicos, Distrito Federal, GDF, Saúde

Victória Olímpio* – A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização de mais de R$ 25 mil a uma servidora da Secretaria de Saúde local (SES/DF), por uso do próprio veículo durante sua atuação como agente de vigilância ambiental do órgão.

A Administração Pública do DF argumentou, em defesa, que não havia provas dos fatos, sendo inviável a interpretação extensiva para conceder vantagens de outras carreiras. A magistrada, por sua vez, ressaltou na sentença que foi constatado que a servidora desempenha as funções do cargo e que é determinado pela legislação o pagamento da verba indenizatória.

“A previsão de indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento foi reproduzida pelo art. 106 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 (Lei Orgânica do DF)”, observou a juíza.

Ainda foi reforçado pela julgadora que a legislação distrital ampara contratações locais, determinando o pagamento de indenização de transporte para todos os servidores que exerçam
funções que exigem execução de serviços internos, como é o caso da servidora.

“Ademais, se, por ventura, em razão de fatos extraordinários (por exemplo, readaptação, exercício de função de confiança etc.), o autor não estivesse no exercício regular de suas atribuições, caberia ao ente distrital demonstrar o fato desconstitutivo do direito do requerente, o que não ocorreu,” acrescentou a juíza.

O direito da servidora foi reconhecido e o réu foi condenado a pagar à servidora as parcelas retroativas referentes ao período de julho de 2014 a agosto de 2019, correspondente ao valor de R$ 25.998, além das parcelas vencidas no curso do processo, a serem atualizadas e corrigidas monetariamente.

* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 
* Com informações do TJDFT