CBPFOT310520160779 Foto: Minervino Junior/CB/D.A. Press

Mesmo após recurso da CEB, candidato consegue nomeação na Justiça

Publicado em Distrito Federal, Terceirizados

Pela segunda vez, um candidato aprovado no concurso público de 2012 da Companhia Energética de Brasília (CEB) conseguiu o direito de ser nomeado na Justiça. Em 2016 ocorreu a primeira tentativa e a Justiça concordou com a nomeação, mas a empresa pública entrou com recurso, por não concordar com a decisão. Porém, em segunda instância, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília foi novamente a favor do candidato, que agora terá que ser nomeado.

Ele concorreu ao cargo de agente de serviços operacionais – serviços gerais, que abriu três vagas imediatas e formação de cadastro reserva. Sua classificação foi a 21ª.

No processo, ele requereu sua contratação imediata ou a reserva de vaga. Ele defendeu que, durante a vigência do edital, a CEB firmou dois aditivos para manutenção da contratação de terceirizado, que realizou as mesmas do seu cargos.

Como consta na decisão da juíza Francisca Nepomuceno, a CEB argumentou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, pois o impasse não seria oriundo da relação de emprego, mas de previsão contida no edital do processo seletivo. Afirmou também que “ao fazer cadastro de reserva, não assumiu o compromisso de contratar”; que contratou o número de aprovados que tinha como absolver economicamente; que as atividades do cargo em questão não se confundem com as dos terceirizados; e que, entre outros argumentos, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cancelar as terceirizações até 2019.

Contudo, a juíza entendeu  que compete sim à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio originado na fase pré-contratual, pois “a aprovação em concurso público realizado para cadastro de reserva relaciona-se à questão pré-contratual”. Argumentou que a contratação irregular de terceirizados viola os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Segundo Nepomuceno, “o uso da terceirização em larga medida, nas empresas estatais, faz da terceirização em atividade-fim um dos principais veículos de burla ao concurso público”. Entre outros argumentos que podem ser verificados aqui.

Por fim, Nepomuceno concedeu 30 dias, contados a partir da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, para que a CEB convoque o candidato para os exames médicos necessários para a contratação.

Mais um caso

Um outro candidato, que foi aprovado na 156ª colocação para o cargo de agente de serviços operacionais de eletricidade, também conseguiu na Justiça o direito à nomeação. Ele também argumentou, entre outros pontos, que a CEB contratou terceirizados para as atividades-fim de seu posto e que o TAC firmado com o MPT não está sendo cumprido.

No processo, entre outras considerações, a empresa sustentou que a aprovação em concurso público não gera direito subjetivo à nomeação, a qual ainda depende de que autorização da Diretoria e disponibilidade financeira; que, para o cargo pleiteado, foram previstas 38 vagas mais cadastro de reserva; que o reclamante não provou a contratação de terceirizados exercendo idênticas atribuições ao cargo em questão; e que ainda está dentro do prazo firmado com o MPT. Confira os argumentos em sua íntegra aqui.

Segundo o juiz Acelio Leite, da 9ª Vara de Trabalho de Brasília, os candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva têm expectativa de direito à nomeação, porém, com a contratação de terceirizados, “o que antes constituía mera expectativa de direito transformou-se em efetivo direito à nomeação”, já que ‘a contratação de terceirizados evidencia existência de vagas”.

Assim, o magistrado condenou a CEB contratar o aprovado em até cinco dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000.

Defesa

A defesa de ambos os candidatos foi feita pelo advogado Max Kolbe, que condena a preterição de aprovados em concursos públicos em face de terceirização ilegal. “Infelizmente casos em que terceirizados ocupam cargos que a lei garante que devem ser de servidores tem se tornado algo habitual. É um desrespeito não só ao candidato, mas à Constituição que é muito clara e objetiva em relação ao concurso como meio de ingresso nos órgão públicos,” defende Kolbe.

A assessoria da CEB informou ao Correio que vai cumprir e recorrer, nos dois casos.