prova_concurso_787 Foto: Divulgação/TJES

Luziânia/GO: Promotor pede suspensão de seleção temporária e abertura de concurso para educação

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A 6ª Promotoria de Luziânia, do Ministério Público de Goiás (MPGO), está pedindo na Justiça a suspensão do processo seletivo simplificado nº 1/2019, que visa preencher vagas de professores e agentes de educação, e a abertura de um novo concurso público para suprir a necessidade de contratações. A justificativa, de acordo com o promotor Julimar Alexandro da Silva, é que a seleção temporária é irregular e possibilita o ingresso de pessoas no serviço público sem que haja a realização de concurso, ferindo a Constituição.

“É o concurso público, portanto, a via eleita pela Constituicional Federal para que o cidadão possa ascender a cargo ou emprego no setor público, independentemente de ser o vínculo de trabalho de regime estatutário ou celetista, isso na forma do art.37, inciso II, da Constituição Federal, salvo nas hipóteses de cargos em comissão”, explicou.

O promotor argumenta ainda que o último certame para a Secretaria de Educação do município foi realizado em 2013 e está inconcluso, devido à intervenção do MP que ajuizou ação civil pública visando suspender o certame até os dias atuais, diante das irregularidades apontadas na dispensa injustificada da licitação para contratação da banca organizadora. “O Poder Executivo local, agindo com nítida má-fé e usando do subterfúgio de que está impossibilitado judicialmente de realizar novo concurso público, enquanto não se resolver a referida demanda, vem contratando, de forma reiterada e ilegal, servidores para a área da educação e também para outras secretarias e departamentos da administração pública”, disse Julimar Alexandro.

No pedido de suspensão, ele acrescenta que a manutenção de pessoas contratadas precariamente é ilegal, vez que não existe lei municipal regulamentado esse tipo de contrato entre o município e o particular. “Porquanto destinada a prestação de serviços e funções, que por sua natureza essencial, continuada e permanente, deve ser exercida por servidores públicos efetivos que galgaram pelo mérito um lugar na administração”.

O não cumprimento da suspensão do processo seletivo implica em multa de R$ 500 diários. Confira aqui o pedido completo.