Governo do MS sanciona lei que reserva 3% das vagas em concursos para índios

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Larissa Domingues – Do CorreioWeb Foi sancionada nesta quinta-feira (22/7) a lei estadual do Mato Grosso do Sul que prevê a reserva de 3% das vagas oferecidas em concursos para a população indígena. Com a sanção desta proposta, haverá alteração na lei número 3.594 de 10 de dezembro de 2008 – que garante 10% das chances em processos seletivos para negros. Agora, a redação é a seguinte:

 “Art. 1º O Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para negros e índios, reservando-lhes cota mínima de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas em todos os seus concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira.   § 1º A reserva mínima de que trata a presente Lei será disponibilizada, observada a proporcionalidade, aos negros e aos índios aprovados no processo seletivo realizado em iguais condições para todos os candidatos.   § 2º Dos editais dos concursos públicos deverá constar a previsão de reserva de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento) das vagas oferecidas para negros e índios, respectivamente, existentes entre os candidatos aprovados.” De autoria do deputado estadual Pedro Teruel, o projeto de lei sancionado pelo governador André Puccinelli tem como intuito combater a discriminação étnica. A estatística é de que 64 mil indígenas residem no estado do Mato Grosso do Sul, o que representa 3,7% da população total. Enquete Abrimos espaço na semana passada para que os leitores opinassem sobre o projeto de lei com cotas para índios. As discussões foram polêmicas e o resultado díspar: mais de 86% dos votantes afirmaram não concordar com a reserva de chances, neste caso.