Diploma de jornalismo para ingresso na administração pública é exigido em um estado e em três cidades

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Do CorreioWeb   Quase um ano após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou com a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, um estado e três cidades exigem o certificado para a contratação desses profissionais na administração pública. O estado do Rio Grande do Sul e as capitais Natal (RN), Belo Horizonte (BH) e Maceió (AL) aprovaram projetos de leis para que os órgãos públicos só contratem jornalistas formados.   Na última quarta-feira (26/5), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promulgou a Lei 13.462, de autoria do ex-deputado Sandro Boka (PMDB–RS). Embora a governadora Yeda Crusius (PSDB-RS) tenha vetado a proposta, a assembleia reverteu o resultado por 35 votos contra três.   Na cidade de Belo Horizonte (MG), o Projeto de Lei 667/09, de autoria dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), deu origem à Lei 9.825, de 19 de janeiro de 2010. O documento estabelece a obrigatoriedade do diploma com o “propósito de garantir a importância da formação acadêmica e técnica aprendidas em faculdades especializadas”.   No dia 7 de abril, a Câmara Municipal de Maceió (AL) promulgou a lei de autoria da vereadora Tereza Neuma (PSB). O documento obriga os poderes Legislativo e Executivo a só contratar jornalistas com graduação específica em Comunicação Social. Já no 13 de abril, a prefeitura de Natal (RN) sancionou projeto de lei do vereador Edivan Martins (PV), que torna obrigatório o diploma de jornalismo para ocupar cargos nas assessorias de imprensa da capital.   No estado da Bahia e do Mato Grosso do Sul e nas cidades do Rio de Janeiro (RS) e Campo Grande (MS), tramitam projetos de lei no mesmo sentido.   Cai a exigência do diploma No dia 17 de junho de 2009, por oito votos a um, o Plenário do STF derrubou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O único ministro que votou a favor da manutenção da obrigatoriedade foi Marco Aurélio Mello. O entendimento da Suprema Corte foi de que o jornalismo é vinculado ao amplo exercício das liberdades de expressão e informação. A exigência, para eles, feria a Constituição Federal, que garante essas liberdades a todos os cidadãos.