fghfgh Membros da carreira encheram as galerias do plenário para acompanhar a votação (Foto: Divulgação/CLDF) Plenário CLDF

Devido a falta de efetivo, CLDF aprova serviço voluntário indenizado a agentes socioeducativos

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Para contornar os efeitos da falta de servidores da carreira socioeducativa do Distrito Federal, o plenário da Câmara Legislativa (CLDF) aprovou o PL 745/2019, que cria o serviço voluntário, de natureza indenizatória e eventual, para os profissionais da área. A categoria comemorou a decisão, tomada na semana passada pela Casa.

Para viabilizar a medida, os distritais aprovaram, ainda, o PL nº 663/2019, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, para incluir autorização para o incremento de despesas para implementar a Gratificação de Serviço Voluntário na Secretaria de Justiça e Cidadania do DF. Ambos os projetos foram aprovados, com emendas, em primeiro e segundo turnos, e agora vão à sanção do governador Ibaneis Rocha.

A aprovação das matérias foi comemorada por diversos parlamentares em plenário. Relator do PL nº 663/2019 na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), o deputado Agaciel Maia (PL) disse ser um prazer votar por “uma categoria necessária e necessitada”. Já o líder do governo na Casa, Cláudio Abrantes (PDT), elogiou a “soma de esforços” para a aprovação das propostas e destacou, em especial, o empenho do deputado Reginaldo Sardinha (Avante). Por sua vez, Sardinha agradeceu ao GDF, “que foi sensível às demandas do socioeducativo”.

Entenda melhor

A indenização é de R$ 50 por cada hora de serviço remunerado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento, que poderão ser fracionadas até o mínimo de seis horas ou acrescida até o máximo de 12 horas, por interesse da Administração.

O servidor que desenvolve suas atribuições em escala de 24×72 deve respeitar o intervalo de descanso mínimo de 24h para estar apto para trabalho.

A prestação da indenização, porém, implica a prestação de serviço além da jornada de 40 horas semanais. A verba indenizatória também não poderá ser usada como base de cálculo para vantagens, como aposentadoria.

Confira aqui o PL em sua íntegra. 

* Com informações da CLDF