Consultoria jurídica: diploma de tecnólogo é aceito em concursos que exigem nível superior?

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A questão dos cursos tecnólogicos ainda confunde a cabeça de muita gente. Afinal, quem possui o diploma de um curso com menor duração – que geralmente varia de 2 a 3 anos – pode se inscrever em seleções públicas que exigem formação de nível superior? O nosso consultor jurídico, o procurador da Fazenda Nacional Leandro Felipe Bueno Tierno, responde à pergunta:


Os cursos tecnológicos, apesar de não se tratarem de cursos de bacharelado, são cursos superiores de curta duração com enfoque nos processos específicos de cada área profissional. Como vai direto ao ponto, o curso é mais rápido durando em média 2 anos e deixando o aluno mais rapidamente preparado para o mercado de trabalho, em contraposição aos cursos superiores tradicionais de 4 ou 5 anos. Estes cursos    dão direito a um diploma de graduação e permitem a continuidade dos estudos em nível de Bacharelado (graduação de quatro anos ou mais) e o parecer CNE/CES 436/2001, aprovado em 02/04/2001, estabelece suas normas dos Cursos Superiores de Tecnologia e Formação de Tecnólogos.

Partindo de tais premissas, se o edital fizer menção apenas à exigência de curso superior, entendo que a pessoa poderá participar do certame. É importante também analisar a legislação que criou o cargo público para ver os requisitos para a posse. Por outro lado, havendo empecilhos criados injustificadamente pela banca examinadora, o caso seria de se ajuizar ação, buscando demonstrar o abuso e ilegalidade.