Conheça os prós e contras do Decreto que regulamenta as regras em concursos públicos

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Caros concurseiros,

Percebemos que o post sobre o Decreto 6.944, que regulamenta as normas dos concursos públicos do Executivo Federal, deu o que falar. A maioria dos leitores acredita que o Decreto é um avanço significativo, embora alguns itens importantes referentes ao assunto tenham ficado de fora do documento.

Atentas aos comentários de vocês, percebemos que muitos internautas têm dúvidas e insatisfações quanto ao que ficou decidido.

Para esclarecer o assunto, levamos os questionamentos levantados aqui no blog ao presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel. Afinal, será que o Decreto vai, de fato, resolver os problemas de regulamentação dos concursos públicos?

“Ainda não resolve tudo, mas é o primeiro passo”, responde Pimentel. Ele acredita que o documento abordou questões de extrema importância, mas reconhece que o Decreto é falho e que alguns temas relevantes não foram incluídos.

O internauta Carlos, por exemplo, comentou: “atualmente parece que há interesse de se aprovar o menor número de candidatos possível para que logo haja novo concurso, movendo uma indústria de concursos”. Na opinião de Ernani Pimentel, essa é uma questão que poderá ser resolvida com o Decreto, que prevê que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) poderá autorizar, dentro do prazo de validade do concurso, a nomeação de 50% mais aprovados do que o número de vagas. “Com isso, não há mais brecha para terceirização, nem para a realização de um outro concurso para preencher as vagas restantes no órgão”, explica.

Os leitores Marcos Braga e Gabriel reclamaram das provas orais. “É um acinte contra o estudo árduo de um candidato”, disse Gabriel. Para quem se preocupa com essas avaliações, o Decreto veio em ótima hora. Ernani Pimentel acredita que, com o reconhecimento de exames práticos, psicotécnicos e orais como etapas do concurso, os candidatos terão mais respaldo legal para questionar a correção dos testes. “A prova oral terá de ser gravada e realizada em sessão aberta. O candidato terá acesso às gravações quando quiser”, conta o presidente da Anpac. Vale  lembrar que os órgãos não serão obrigados a aplicar todos esses tipos de prova em uma seleção.  Exames práticos, psicotécnicos ou orais serão utilizados apenas se as instituições julgarem necessário.

Para Ernani Pinheiro, outro ponto que merece destaque é o prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital e a data da prova. “Um prazo de 90 dias seria o ideal. Mas, pelo menos, temos a determinação de um período mínimo exigido. A falha desta norma é que ela permite que os órgãos diminuam o período entre edital e prova se julgarem necessário. Neste caso, os órgãos devem apenas apresentar uma justificativa e isso é muito subjetivo e difícil de ser avaliado. Assim, fica fácil de descumprir esta regra.”

O internauta RafaelGO teme que “muitos órgãos passem a abrir concursos apenas para cadastro reserva”. O Nilvan também não aprova a existência de cadastro. Quanto às resoluções do Decreto sobre este assunto, Ernani Pimentel lamenta: “A regra prevê que o cadastro reserva está autorizado em situações excepcionais e, também neste caso, fica difícil definir quais são as exceções possíveis. Então, ao invés de ajudar, a norma atrapalha porque regulamenta a existência do cadastro reserva quando o ideal seria que ele fosse extinto”.  

Os leitores Cristiano, Marcelo, Krisley, Humberto, Toni, Ucarva e Denise reclamaram sobre o fato de o Decreto não mencionar nada a respeito da nomeação de aprovados dentro do quantitativo de vagas previstas no edital dos concursos. “Nesse caso, a situação é mais delicada”, afirma Pimentel.“Os órgãos não querem assumir o compromisso de terem que nomear todos os aprovados. E, do ponto de vista da administração pública, é compreensível. Pode acontecer de, na data da nomeação e durante todo o período de validade do concurso, o órgão estar passando por dificuldades financeiras e não dispor de capital para contratar todos os aprovados”, argumenta o presidente. “Felizmente, em situações como essa, a Justiça tem decidido a favor dos aprovados, e essa é a tendência geral”, acredita.

O leitor Gabriel comentou também que “muitas bancas abusam da arbitrariedade”. Com relação a isso, o vice-presidente da Anpac, Sylvio Motta, faz um alerta: “Faltou no Decreto normas para a regulamentação do processo de licitação das bancas. O que vemos hoje é a ausência de regras claras por parte do governo neste sentido. Ninguém sabe, por exemplo, por que a Funrio e não o Cespe/UnB foi escolhida para organizar o concurso da PRF. É tudo muito misterioso, obscuro e o que queremos é transparência.”

Aproveitamos a discussão sobre o tema para abrir uma nova enquete: você acredita que o Decreto n° 6.944 irá trazer, de fato, mais segurança e transparência para os concursos públicos?