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Concursos em Goiás: lei que estabelece normas de concursos públicos é alterada

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A Lei nº19.587, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública em Goiás, foi alterada. De acordo com a informação, divulgada no Diário Oficial do Estado, a Assembleia Legislativa do Estado sancionou as seguintes mudanças:

  • Gravidez não é fator de inabilitação para prova física.
  • À candidata que comprovar gravidez é facultado: realizar a prova na data fixada no edital, caso se considere em condições físicas para isso; requerer a realização da prova em até 180 dias após o parto ou término do período gestacional, sem prejuízo de sua participação nas demais fases.
  • Realização de prova física em até 30 dias em casos de aborto ou feto natimorto.
  • As candidatas que não estiverem aptas a realizar a prova física nos prazos máximos previstos serão eliminadas do concurso

Além disso, a publicação afirma que fica vedada a inscrição em concurso público daquele que participe de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado com o concurso público ou com os preparativos para a sua realização, limitação extensível ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o primeiro grau ou por afinidade.