Notícias preocupantes para os mais de 30 mil candidatos às vagas de agente comunitário de saúde da Secretaria de Saúde do GDF: o concurso, que oferece 400 oportunidades para o cargo, pode ser invalidado.
O edital da seleção prevê a contratação dos aprovados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta regra contraria uma liminar expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, que obriga os órgãos públicos a seguirem o Regime Jurídico Único (RJU).
O STF ainda não julgou o mérito desta questão, mas o entendimento da Justiça é de que os órgãos da administração direta, autarquias e fundações só podem contratar pelo RJU. Apenas as sociedades de economia mista e empresas públicas, como Petrobras, Caixa Econômica e Banco do Brasil podem empregar pela CLT.
A emenda 19/98, porém, propõe a flexibilização das contratações no serviço público. Os objetivos são a redução de custos, agilidade na incorporação dos funcionários e facilidade de desligamento de mão de obra. A emenda, entretanto, ainda aguarda julgamento do mérito. O governo alega que, dependendo das funções e da finalidade do cargo, não há necessidade da aplicação do regime RJU.
Esta é a situação em que o concurso para agente comunitário de saúde do GDF pode ser enquadrado. Afinal, o agente deve residir na comunidade em que trabalha, começar a atuar rapidamente e pode ser substituído com facilidades caso não se adeque às exigências do cargo.
O Ministério Público Federal (MPF) pode agir caso entenda que houve violação à Constituição. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) também poderia atuar, já que a seleção é local. Ambos podem agir de iniciativa própria ou receberem representações de cidadãos ou agentes públicos.
O STF declarou que, em razão da liminar em vigor, a Secretaria de Saúde do DF não poderia ter realizado o concurso com contratação por CLT. O órgão ressaltou, contudo, que precisaria ser acionado judicialmente para tomar providências.
A Secretaria de Saúde disse que o edital foi analisado pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF), que não encontrou irregularidades. Assim, a divulgação da lista de aprovados e as contratações seguiriam normalmente.
O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) disse que o edital passou por assessoria jurídica e que não seria ilícito contratar pela CLT enquanto o Supremo não bater o martelo contra a constitucionalidade ou não da Emenda 19/98. O IBFC afirmou ainda que, se emenda não for aprovada, os celetistas poderiam converter-se em estatutários.
*Com informações do Correio Braziliense