Concurso PCDF: TCDF recomenda retificação do edital para escrivães

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Decisão liminar do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pede que a Polícia Civil local retifique o edital do concurso público que está com inscrições abertas para 300 vagas de escrivães. A informação foi publicada nesta sexta-feira (24/1), no Diário Oficial. Veja o que foi solicitado:

  • Insira no edital normativo a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado da avaliação biopsicossocial prevista no subitem 5.6, fixando prazo para tanto;
  • Exclua do edital o subitem 10.12.7, que contraria não apenas os termos do art. 59 da Lei DF nº 4.949/2012, como também as adequadas disposições do subitem 10.11.2, que contemplou o ajuste proporcional ao sistema de pontuação em caso de anulação de questão das Provas Objetivas;
  • Retifique o subitem 11.7.2 para deixar claro que os candidatos não convocados para a prova discursiva, na forma do subitem 11.7.1, bem como aqueles que, convocados, não a realizarem estarão eliminados e não terão classificação alguma no certame;
  • Retifique os subitens 11.8.6, 15.19 e 16.15 para que estabeleçam o prazo de 10 dias úteis para interposição dos recursos neles previstos, conforme disposto no § 1º do art. 55 da Lei nº 4.949/2012, relativamente aos resultados provisórios da prova discursiva, da avaliação psicológica e da sindicância da vida pregressa e investigação social, respectivamente;
  • Retifique o subitem 14.2.1 para que, na forma do art. 42-A da Lei DF nº 4.949/2012, com a redação dada pela Lei nº 6.392/2019, disponibilize aos candidatos, para efeito de recurso, o registro, também, da gravação do teste de corrida de 12 minutos;
  • Promova alterações ao longo do edital normativo para que, em atendimento ao comando do art. 10, X, da Lei DF nº 4.949/2012, com a redação dada pela Lei DF nº 6.074/2018, faça constar as datas prováveis de divulgação dos resultados das diversas fases e etapas do certame, inclusive resultado final, previsão feita somente em relação às Provas Objetivas e Discursiva;
  • Insira no edital expressa previsão de possibilidade de interposição de recurso contra os resultados provisórios da prova prática de digitação, dos exames biométricos e avaliação médica, assim como do Curso de Formação Profissional, em obediência ao disposto no art. 55, § 1º, da Lei local nº 4.949/2012, indicando o prazo de 10 dia úteis para tanto;
  • Faça constar do edital o cronograma para as nomeações dos candidatos aprovados no concurso, a teor do art. 10, inciso II, in fine, da Lei DF nº 4.949/2012; III – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE para o acompanhamento do certame.

O concurso

São 300 vagas para escrivães, destinadas a quem tem formação superior em qualquer área, com remuneração de R$ 8.698,78. Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

As inscrições podem ser realizadas até as 18h de 10 de fevereiro, pelo site www.cebraspe.org.br. O valor da taxa de participação é de R$ 199. O pagamento deve ser realizado até 12 de fevereiro. Poderão participar candidatos que possuem graduação em qualquer área de formação e Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior.

A seleção será realizada por prova objetiva, prova discursiva, prova prática de digitação, exames biométricos, avaliação médica, prova de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social. Também haverá curso de formação profissional. Todas as etapas serão realizadas no Distrito Federal.

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