TJSC publica que concurso com inscrições ainda abertas está com provas mantidas

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) veio a público, por meio de sua conta oficial no Instagram, avisar à população concurseira que o concurso recém-aberto, que oferta duas vagas imediatas e formação de cadastro reserva, está mantido.

 

Segundo o post, “as inscrições permanecem abertas, exclusivamente via internet, até as 14h do próximo dia 31 de março pelo site www.concursosfcc.com.br. As provas objetivas têm previsão de aplicação para o próximo dia 17 de maio. Eventuais mudanças de datas e prazos serão comunicadas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina”.

 

O concurso abriu vagas para analista administrativo, analista de sistemas, assistente social, médico, psicólogo e técnico judiciário auxiliar. A banca organizadora responsável pelo certame é a Fundação Carlos Chagas (FCC). As remunerações variam entre R$ 3.856,79 e R$ 6.639,06, além do acréscimo de auxílio alimentação de R$ 1.392.

 

 

Após aprovados, os candidatos serão lotados nas cidades de Florianópolis, Criciúma, Lages, Joinville, Blumenau, Itajaí, Canoinhas, Chapecó, Joaçaba, Palhoça, São José, Içara, Capivari de Baixo, Meleiro, Sombrio, Urussanga, Turvo, Abelardo Luz, Anchieta, Pinhalzinho, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim. As duas vagas imediatas são para a capital catarinense.

 

As taxas de inscrição variam entre R$ 68 para nível médio e R$ 85 para nível superior, podendo solicitar isenção inscritos no CadÚnico, doadores de sangue ou de medula óssea e pessoas com deficiência com renda mensal que não ultrapasse dois salários mínimos.

 

Os candidatos serão avaliados por provas objetivas contando com disciplinas de conhecimentos gerais (português, raciocínio lógico matemático, noções de direitos – administrativos, constitucional e pessoas com deficiência) e conhecimentos específicos de cada cargo.

 

As provas serão realizadas nas cidades de Florianópolis, Criciúma, Lages, Joinville, Blumenau, Itajaí, Canoinhas, Chapecó e Joaçaba. Saiba mais aqui. 

STF e STJ: preparatório promove encontro beneficente de atualização jurisprudencial

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Quer uma oportunidade para estudar as principais súmulas e jurisprudência dos tribunais superiores que caem em concursos e ainda ajudar o próximo? Nos dias 20, 21 e 22 de janeiro, o IMP Concursos vai realizar o V Encontro de Atualização Jurisprudencial, evento eu acontece anualmente com especialistas em direito. O objetivo é abordar de maneira aprofundada os principais julgados de 2019.

Nos três dias, os professores farão uma análise diferenciada dos informativos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o idealizador do projeto, o advogado e especialista em direito penal, Tiago Pugsley, esta é uma excelente oportunidade para bacharéis em direito, que pretendem seguir a carreira pública, otimizarem os estudos. “As edições anteriores foram um sucesso, o público saiu bem satisfeito. Comentamos os principais posicionamentos dos Tribunais Superiores e os reflexos deles nos concursos públicos,” afirma o professor.

O encontro é gratuito e acontecerá nas duas unidades da instituição, localizadas na Asa Sul e em Águas Claras, nos períodos matutino e noturno, simultaneamente. No momento da inscrição, o participante poderá escolher o local e o turno de sua preferência e deverá levar 2kg de alimentos não perecíveis somente no primeiro dia, já que a inscrição pelo site dá direito aos três dias do encontro.

 

Confira as disciplinas abordadas e os professores convidados: 

  • Direito Constitucional – João Trindade 
  • Direito Civil – Roberta Queiroz 
  • Direito Processual Civil – Gustavo Alves 
  • Direito Penal – Tiago Pugsley 
  • Direito Processual Penal – Larissa Luz 
  • Legislação Penal Especial – Fernando Cocito 

Serviço

Data: 20, 21 e 22 de janeiro
Horário: manhã (8h15 às 11h50) ou noite (19h15 a 22h50)
Local: IMP Asa Sul (L2 Sul • SGAS 603 Conjunto “C”) ou IMP Águas Claras (Avenida Jacarandá, lote 16)
Inscrições: bit.ly/encontro_jurisprudencial

Em 24 Estados, juízes ganham mais de um salário mínimo de vale-refeição

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Da Agência Estado – Juízes de 24 Estados recebem por mês mais de R$ 1 mil de vale-refeição, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. Em Pernambuco, o valor chega a R$ 4.787 – o equivalente a 4,8 vezes o salário mínimo em vigor (R$ 998) e mais que o dobro da renda média mensal dos trabalhadores brasileiros, que é de R$ 2.317 mensais.

Os juízes estaduais podem gastar em restaurantes, à custa dos cofres públicos, um valor que muitas famílias precisam esticar, e muito, para cobrir as despesas do mês. Só entre os beneficiários do INSS, 23,7 milhões recebem até um salário mínimo por mês (67,1% do total). O salário médio dos magistrados estaduais é de R$ 43.437, bem acima do teto de R$ 35.462. Isso ocorre porque o valor inclui diversos penduricalhos, como vale-refeição, auxílio-moradia, auxílio pré-escolar e auxílio-natalidade.

Os valores e os critérios desses auxílios podem variar em cada Estado. Por serem verbas indenizatórias, elas são isentas de qualquer tributo, incluindo contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Crítico contumaz desses penduricalhos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o teto constitucional se tornou “piso”. “Todo esse quadro de desorganização exige uma disciplina nacional. Isso é mais uma forma de furar o teto”, disse.

Apenas três Estados pagam auxílio-alimentação até o valor vigente para o Judiciário federal, que é de R$ 910 mensais: Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul. As cifras são maiores do que o Executivo da União paga a seus funcionários em vale-refeição (R$ 458 mensais).

O problema dos auxílios é que, embora seja necessário aprovar uma lei para criá-los, seu valor é decidido de forma administrativa, muitas vezes pelos próprios beneficiários. O orçamento do Judiciário estadual, por sua vez, é blindado de qualquer crise: mesmo que haja frustração na arrecadação, o governador é obrigado a repassar a verba, livre de qualquer corte ou bloqueio, para não caracterizar interferência em outro Poder.

Relator de uma proposta que regulamenta esses benefícios, o deputado Rubens Bueno (CDD-PR) afirma que o valor do auxílio-alimentação dos juízes é um “escândalo”. “Os juízes perderam a compostura e esqueceram o que significa uma nação. Deveriam fazer a lei valer para todos, mas burlam a norma para obter benefícios próprios”, diz.

O governo sinalizou que pretende enviar uma proposta de reforma administrativa ao Congresso em fevereiro, de acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Este mês, Maia disse que “não dá mais para segurar” o debate sobre a regulamentação dos pagamentos acima do teto e sobre as férias de 60 dias dos juízes.

 

Professores

Magistrados de três Estados brasileiros receberam em 2019 um vale-refeição em valor superior até mesmo ao piso salarial do magistério. Os professores trabalham 40 horas semanais para garantir ao menos R$ 2.557 mensais, enquanto juízes e desembargadores de Pernambuco, Amapá e Acre colocaram no bolso um auxílio-alimentação que passou de R$ 3 mil por mês.

O benefício pago pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco chegou a ser o maior do País de maio a julho deste ano, com valores de R$ 4.320 a R$ 4.787. A partir de agosto, o benefício foi reduzido a R$ 1.068 mensais. Procurado, o TJPE não respondeu aos questionamentos da reportagem. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) paga a seus membros um vale-refeição que vai de R$ 3.200 a R$ 3.546 mensais. O órgão também não respondeu.

No Acre, o Tribunal de Justiça chegou a elevar o auxílio-alimentação para valores entre R$ 3.840 e R$ 4.255 em janeiro deste ano. A seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém, ingressou com um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que o órgão federal não havia autorizado o aumento, que acabou sendo suspenso. Nos meses seguintes, o repasse foi de R$ 1.600 a 1.773.

O TJAC informou que o aumento havia sido “amparado em lei formal”, mas foi suspenso em fevereiro de 2019, “mantendo-se o pagamento da aludida verba (auxílio-alimentação) no porcentual anterior de 5% do subsídio”.

Em Roraima, os magistrados começaram o ano ganhando R$ 2 mil mensais em auxílio-alimentação, mas o valor caiu a R$ 1.424 a partir de março. Segundo o TJRR, “a redução ocorreu por uma decisão da presidência que, em razão do congelamento do Orçamento de 2019, instituiu o plano de contingenciamento”. O tribunal não informou se o corte permanecerá em 2020.

Em Goiás, Estado que enfrenta grave crise financeira e tenta acessar o programa de socorro federal, o Tribunal de Justiça aumentou em fevereiro o valor do vale-refeição de R$ 1 mil para R$ 1.160 mensais. O órgão informou que a alta de 16% se trata de um “pequeno reajuste” para “correção dos índices inflacionários do período”. O aumento anterior havia sido concedido em outubro de 2017. De lá até o início deste ano de, a inflação acumulada foi de 5,72%.

O TJ de Alagoas disse que o benefício mensal de R$ 1.520 está na média do que é pago pelos tribunais estaduais e, “a princípio”, não será ampliado em 2020. No Amazonas, o TJ informou que o reajuste do auxílio-alimentação em fevereiro, de R$ 1.669 para R$ 1.761, foi concedido para repor a inflação. O TJ do Ceará, onde o vale-refeição chega a R$ 1.188, afirmou que efetua o pagamento conforme os parâmetros definidos em uma resolução do CNJ de 2006.

O TJ do Maranhão tinha no início do ano o menor auxílio: R$ 726 mensais. A partir de novembro, porém, houve reajuste de 34%, para R$ 974. O TJMA não justificou o aumento. Os demais tribunais não responderam.

 

Reações

No Congresso, os altos valores do auxílio-alimentação dos juízes provocam reações fortes. “O Poder Judiciário se distanciou demais da realidade brasileira. Há um fosso muito grande entre o povo e a Justiça. Passou da hora de a sociedade reagir e de o Judiciário começar a dar sua cota de sacrifício”, disse o líder do Podemos, José Nelto (GO).

“Mais um absurdo, um puxadinho salarial injustificável. Em 2020, vamos rever todos esses excessos em uma reforma administrativa que atinja todos os Poderes em todos os Estados e municípios”, afirmou o líder do Novo, Marcel Van Hattem (RS).

Para a deputada Renata Abreu (Pode-SP), membro da Comissão de Educação da Câmara, “os dados mostram que estamos no caminho errado e que precisamos urgentemente colocar a educação como prioridade. Veja a completa inversão de valores no Estado brasileiro: o responsável por julgar e punir tem no Brasil muito mais valor do que aquele que é responsável por educar e prevenir. Com certeza, deveria ser o contrário”.

Tiago Mitraud (Novo-MG), também membro da Comissão de Educação da Câmara, diz que esses valores deveriam ser revistos. “Sou a favor da PEC dos Penduricalhos, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que prevê que salários acima de um quarto do teto constitucional (cerca de R$ 10 mil) não devem receber auxílios.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Candidato é excluído de concurso por ser obeso, mas Justiça reverte decisão

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Victória Olímpio* – Um soldado da Aeronáutica Brasileira teve o direito de ser matriculado no Curso de Formação de Cabos reconhecido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após ter sido excluído do certame por ter obesidade em grau I, mesmo aprovado nos exames intelectuais.

O soldado apontou em seu recurso que, se o Índice de Massa Corpórea (IMC) fosse considerado incapacitante para o serviço militar, ele não poderia estar exercendo a atividade militar.

O juiz federal Ailton Schramm de Rocha destacou, após analisar o caso, “que a limitação de peso para que ele alcance a promoção almejada fere o princípio constitucional da legalidade na medida em que se funda em mera instrução normativa do Comando da Aeronáutica e, além disso, ofende o princípio constitucional da razoabilidade que prevê a vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ou desmesurada”.

De acordo com o magistrado, o militar apresenta IMC de 34,75, pouco acima do limite mínimo de obesidade em grau I, o que não justifica ser considerado inapto para o fim a que se destina.

De forma unânime, o Colegiado deu provimento à apelação do soldado para condenar a União a efetivar a matrícula no curso de formação de cabos.

* Com informações do TRF-1

* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Projeto de criação do TRF 6 é entregue pelo presidente do STJ ao Congresso Nacional

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Um passo decisivo para a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), com jurisdição em Minas Gerais, foi tomado. Nesta quarta-feira (6/7), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de criação da nova corte.

A proposta inicial prevê o desmembramento do TRF da 1ª Região, atualmente responsável por 14 estados e 80% do território brasileiro, uma carga de trabalho que é cerca de 260% superior à média dos outros tribunais regionais.

Não há ainda previsão de aumento de gastos, o novo tribunal será composto por 18 desembargadores federais, cujos cargos serão criados a partir da conversão de postos de juiz federal substituto vagos. Segundo o ministro, a proposta foi construída tendo como base a realocação de magistrados, servidores, contratos e imóveis.

De acordo com a assessoria do STJ, não há previsão de realização de concurso público. O TRF-6 funcionará com a estrutura administrativa da Justiça Federal existente hoje em Minas Gerais. Ou seja, haverá compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus. Não haverá chamamento de aprovados do último concurso do TRF-1 para tanto.

Além disso, haverá racionalização dos serviços na primeira instância por meio da criação de secretarias únicas para todas as competências, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal.

O STJ ainda informou que o quadro de pessoal do TRF6 será composto por uma estrutura com 377 cargos, sendo 199 analistas, 168 técnicos e 10 auxiliares.

“O novo TRF nasce com a proposta de ser 100% eletrônico. Assim, será possível trabalhar com um número de funcionários consideravelmente menor. Também serão implementadas estruturas administrativas enxutas, com maior integração entre as equipes. Nenhum centavo será acrescido ao orçamento geral da Justiça Federal,” explicou Noronha.

Maia, por sua vez, afirmou que “em um momento de restrição orçamentária, é muito importante essa explicação da ausência de impacto orçamentário para que, dentro do ambiente da Câmara, possamos avançar com a proposta.”

Saiba mais aquiE depois comente no Fórum CW!

STF rejeita ação que propôs concursos específicos para oficiais da PMDF e CBM/DF

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a forma de acesso aos quadros de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBM/DF).

Segundo a PGR, existe exclusividade de acesso de militares praças a determinados quadros de oficiais e isso seria inconstitucional. Para tanto, seria necessária realização de concurso público específico para o preenchimento dos postos, tendo em vista a impossibilidade de concurso interno para acesso ao oficialato (os dispositivos constam na Lei Federal 12.086/2009 e no Decreto 33.244/2011 do DF).

O procurador lembra que para ingressar nos quadros de Oficiais Policiais Militares, Oficiais Policiais Militares de Saúde, Oficiais Policiais Militares Capelães, Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Oficiais Bombeiros Militares Complementar e de Oficiais Bombeiros Militares Capelães, é necessário aprovação em concurso público.

Já para os quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Oficiais Policiais Militares Especialistas, Oficiais Policiais Militares Músicos, Oficiais Bombeiros Militares de Administração, Oficiais Bombeiros Militares Músicos e Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção, o acesso pode ocorrer mediante transposição de cargo por meio de processo seletivo interno, cujos únicos postulantes são aqueles que ingressaram originariamente nas corporações na graduação de praças.

 

O julgamento

Todavia, o ministro Alexandre Moraes negou o seguimento da ADI, alegando que o complexo normativo é composto por inúmeras regras que disciplinam a matéria da mesma forma há mais de 40 anos.

O relator da ação citou que, em relação à PMDF, desde a desde a década de 1980 a legislação aplicável à matéria prevê que os quadros de oficiais especialistas e da administração seriam constituídos exclusivamente por praças ocupantes das graduações de primeiros sargentos e subtenentes. Quanto ao Corpo de Bombeiros, a legislação específica, dos anos 1970, estabelece que o acesso aos quadros de oficiais em questão decorreria de progressão funcional dos praças.

Moraes não chegou a analisar o mérito da questão, pois afirmou que a ação não apresenta as condições processuais necessárias parar prosseguir. Assim, aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que a ação deve impugnar todas as normas que integram o conjunto normativo apontado como inconstitucional e observou que, ao contrário do que defendia a PGR, o modelo organizacional descrito para a PM e para o Corpo de Bombeiros do DF não foi criado pelos dispositivos questionados.

Veja a íntegra da ADI aqui. 

* Com informações do STF

STF determina que Banco do Brasil faça concurso público para cargos de nível superior

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, O ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu nesta segunda-feira (14/10).

 

A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico.

 

O BB, por sua vez, protocolou recurso no STF em 2018 e alegou que a medida tomada pelo tribunal trabalhista ofendia decisão do relator do Recurso Extraordinário (RE) 960429, do ministro Gilmar Mendes, que determina a suspensão nacional da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da competência para processar e julgar controvérsias sobre questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a eventual nulidade do concurso público envolvendo pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.

Foto: José Cruz/Agencia Brasil 

No entanto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a decisão do TRT-10 não tem relação com o RE, já que a discussão não é sobre disposições contidas em edital de concurso público, nem sobre sua nulidade, mas apenas sobre o desvio de escriturários de nível médio do Banco do Brasil para funções de grau superior.

Confira o processo no STF. 

 

Entenda melhor em: Justiça diz que BB deve contratar trabalhadores de nível superior somente por concurso 

* Com informações do STF 

Autorizados! Listamos os 8 concursos públicos mais esperados pelos concurseiros de plantão

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Victória Olímpio* – Se você ainda não iniciou os estudos para os concursos públicos que selecionamos abaixo é bom correr, pois os editais mais aguardados do ano (e, quem sabe, da sua VIDA) estão autorizadíssimos (ou quase lá)! A grande maioria das vagas são para lotação em Brasília, a capital federal dos concursos. Ao todo, estão previstas 237.242 vagas (?), com remunerações podendo chegar a R$ 32 mil!

 

As autorizações foram para o concurso do Senado Federal; Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF); Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT); Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF); Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa); Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH); Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon DF) e Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Concurso do Senado Federal

O concurso mais aguardado entre os concurseiros deste país foi autorizado antes do esperado! E a comissão? Formada mais rápido ainda. Serão 40 vagas, e formação de cadastro reserva, para cargos de técnico legislativo, advogado e analista legislativo nas áreas de administração, arquivologia, assistência social, contabilidade, enfermagem, informática legislativa, processo legislativo, registro e redação parlamentar, engenharia do trabalho e engenharia eletrônica e telecomunicações. Salário de R$ 18 mil para nível médio e de R$ 32 mil para nível superior! Saiba mais aqui! 

 

Concurso PCDF

O certame foi autorizado pelo governador Ibaneis Rocha, que anunciou 600 vagas imediatas para agente da corporação e 1,2 mil para cadastro de reserva. Além destas 1.800 vagas para agentes, já foram autorizadas 300 oportunidades pra o cargo de escrivão. Saiba mais aqui! 

 

Concurso TJDFT

O TJDFT informou, ao Papo de Concurseiro, que o presidente do órgão comunicou equipes competentes pela elaboração de concursos públicos sobre os cargos vagos existentes atualmente no órgão. De acordo com a assessoria do Tribunal, as unidades encarregadas vão analisar e acompanhar a situação. A notícia gera grande expectativa por uma nova seleção no órgão. De acordo com o Portal de Transparência do Tribunal, há atualmente 388 cargos vagos — 193 para analistas, 193 para técnicos e dois auxiliares. Os salários para analistas e técnicos, atualmente, são de R$ 11.006 e R$ 6.708, respectivamente. Saiba mais aqui! 

 

Concurso PGDF

A Procuradoria vai abrir chances para técnicos e analistas judiciários da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do órgão. A banca organizadora que será responsável pela realização do certame será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Saiba mais aqui! 

 

Concurso Adasa

Autorizado e previsto para ter o edital publicado em março de 2020, o concurso público vai ofertar 75 vagas, sendo 18 vagas para regulador de serviços públicos, mais 36 para formação de cadastro reserva; além de sete vagas imediatas (que também já haviam sido autorizadas) e 14 para formação de cadastro reserva para técnicos de regulação de serviços públicos. O salário inicial do cargo de regulador é R$ 9.200 e o de técnico é de R$ 4.000. Saiba mais aqui! 

 

Concurso EBSERH

Serão dois concursos, que prevêem a contratação de 2.250 profissionais para 39 hospitais universitários federais no país e para a sede da estatal em Brasília. O primeiro projeto é para um concurso nacional, que contabiliza 1.363 vagas, e o segundo contará com 887 vagas para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Estão previstas vagas para médicos, e profissionais das áreas assistencial e administrativa. Saiba mais aqui! 

 

Concurso Procon DF

Já foi formado um grupo de trabalho para elaborar os estudos técnicos de realização do próximo concurso público do Procon DF. O objetivo será o provimento de cargos efetivos da carreira de atividades de defesa do consumidor. O grupo de trabalho tem até o fim de outubro para apresentar os resultados das atividades desenvolvidas ao diretor-geral do IDC/PROCON-DF. Saiba mais aqui! 

 

Seleção IBGE

Estão previstas 231.206 vagas, que serão distribuídas em todo país, para supervisor (call center), agente censitário municipal, agente censitário supervisor, codificador censitário, recenseador, supervisor PA e recenseador PA. O IBGE ampliou o prazo para publicação do edital de abertura do processo seletivo, agora o prazo limite é até maio de 2020. Os novos funcionários serão selecionados por processo seletivo simplificado e poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020. Saiba mais aqui! 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Tribunal de Justiça de Pernambuco está autorizado a abrir novo concurso

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Victória Olímpio* – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está autorizado a realizar um novo concurso para preenchimento de cargos de juiz substituto do Poder Judiciário Estadual. A comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do certame já foi definida!

De acordo com a assessoria do órgão, ainda não há previsão para publicação do edital e a comissão que está responsável por analisar todas as demandas relacionadas ao certame, incluindo a quantidade de vagas.

Para assumir o cargo é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir menos de 65 anos, ter concluído o curso de bacharelado em direito, em escola pública ou particular reconhecida pelo MEC, e haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel.

 

Último concurso

Em 2014 foi lançado o último concurso do Tribunal, ofertando 50 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para o cargo de juiz substituto. A seleção foi realizada por prova objetiva seletiva, provas escritas (discursivas, sentença cível e sentença criminal), inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico e prova oral.

O concurso foi organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e  ofertou remuneração de R$ 19.383,88. Ao todo, 100 aprovados foram convocados para posse.

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

STF decide que revisão anual de vencimentos de servidores não é obrigatória

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Por 6 votos a 4, o Plenário tomou a decisão nesta quarta-feira (25/9)

Ronayre Nunes – Decisão importante para os servidores públicos. Por maioria de votos (6 a 4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25/9) — em sessão extraordinária — que o governo executivo não precisará conceder revisões gerais anuais no vencimento dos servidores públicos. Contudo, é importante assinalar, que a medida só é válida sob a justificativa do Executivo ao Legislativo referente a falta de tais revisões.

A decisão foi realizada em torno da medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

A decisão final (tese) foi de que “o não encaminhamento de Projeto de Lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos previsto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Segundo Dias Toffoli, presidente do STF, a Corte deve apoiar o chefe do Executivo em relação à responsabilidade fiscal do governo. De acordo com o ministro, a proposta orçamentária do Judiciário de 2020 não prevê a revisão de perdas inflacionárias: “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”.

Toffoli ainda lembrou, durante a decisão, da Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos. A Súmula se baseia no fundamento da isonomia.

Nesta quarta-feira (25/9), o ministro Edson Fachin completou a maioria do entendimento (acompanhado de Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki — falecido em 2017 —, Rosa Weber e Gilmar Mendes) contra a revisão dos vencimentos. Na argumentação, Fachin apontou que o artigo 37 relacionado a revisão não necessariamente prevê reajuste, mas pode se referir a recomposição, ou até mesmo prestação de contas (em caso de impossibilidade de se adotar a medida).

Contra a decisão votaram os ministros Marco Aurélio (que foi o relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.