Ato do STJ regulamenta condições especiais de trabalho a servidores com deficiência

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Karolini Bandeira*- Em alusão ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorada dia 3 de dezembro, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, definiu ato que regulamentou a adesão de condições excepcionais de trabalho a servidores públicos com deficiência ou que tenham filhos com deficiência.

 

O documento concede, a esses profissionais, jornada de trabalho especial e exercício da atividade em regime de teletrabalho. O servidor que atender às condições exigidas e estiver em período e estágio probatório também poderá usufruir das condições previstas no ato.

 

Para utilizar dos direitos, será necessária que o profissional passe por perícia médica e apresente os laudos comprovatórios. O processo de concessão de horário especial será arquivado quando o servidor deixar de comparecer à perícia por duas convocações consecutivas.

 

A concessão de horário especial dará ao trabalhador o direito de tirar até 10 horas semanais, em regime de 40 horas por semana, e até 5 horas semanais, para servidores com jornada inferior. Em casos excepcionais, a junta oficial em saúde poderá recomendar a redução de jornada em até 5 horas além dos limites estabelecidos. Leia o ato na íntegra!

 

A concessão do horário especial foi incluída no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2º e 3º) pela Lei 9.527/1997. A edição do ato leva em conta a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito do TST.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Mesmo após banca reconhecer em outras 2 seleções, candidato não é considerado pardo e é excluído de concurso

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Ele alega ainda que foi reconhecido como pardo em sua identidade militar e em atestados médicos

 

Karolini Bandeira*- Concorrendo às vagas destinadas a candidatos pretos e pardos, um homem inscrito no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desclassificado no exame de heteroidentificação — processo que analisa a veracidade da autodeclaração de raça. A comissão de avaliação decidiu, por unanimidade, que o homem não possuía características fenotípicas negras e, portanto, não poderia concorrer às vagas.

 

O candidato chegou a entrar com recurso e, segundo ele, foi reconhecido como pardo em atestados médicos e em sua identidade militar, além de ter sido considerado apto a concorrer nas vagas reservadas aos candidatos negros em outros dois concursos da mesma banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

 

No recurso, o candidato defendeu que a veracidade da autodeclaração deveria prevalecer diante das dúvidas e subjetividade envolvidas na definição do grupo racial, já que isso causa insegurança jurídica e distorções, com diferentes julgamentos de sua cor de pele.

 

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, a banca se pronunciou dizendo que “em relação ao fato da aprovação do candidato em outros certames em vagas reservadas, segundo critério racial, há de se ressaltar que a Comissão de Verificação não está vinculada ao resultado de avaliações anteriores, até mesmo porque não há previsão legal ou editalícia nesse sentido. Os concursos são independentes e por este fato, as Comissões são autônomas, não podendo ou devendo estabelecer relação com processos anteriores”.

 

Leia também: Candidata do MPU foi rejeitada para cota de negros por ser “bonita”, afirma TJDFT 

O caso chegou então ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seguindo o órgão, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, diz que é legítima a utilização de “critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda reforçou a importância da análise da comissão avaliadora, tendo em vista que “os efeitos da autodeclaração não são absolutos”.

 

“O fato da característica fenotípica em debate ter sido reconhecida por comissão em concurso diverso não vincula a conclusão da
comissão especialmente constituída para o presente certame, conforme previsão expressa nos itens 6.2.1 e 6.15.8 do edital,”  afirmou Corrêa no processo.

 

Por fim, o ministro concluiu que a banca examinadora cumpriu integralmente todas as normas do edital: “Não se constata, portanto, violação a direito líquido e certo do candidato contra a decisão por meio da qual a comissão avaliadora constituída para heteroidentificação, em decisão unânime e com fundamento em critério de fenotipia, manteve sua exclusão das vagas reservadas aos candidatos negros”.

Candidata que esperou quase 20 anos para assumir cargo não ganhará indenização

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Segundo o magistrado, a nomeação tardia aconteceu porque a candidata ingressou com demandas judiciais

Karolini Bandeira* – Uma mulher que foi aprovada ao cargo de analista judiciária no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em 1991 e tomou posse apenas em 2008, solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indenização por danos morais e materiais devido a demora da nomeação.

A apelação da candidata foi negada pois, segundo o relator Ilan Presser, a demora da posse aconteceu devido aos trâmites de ações judiciais manejadas pela própria mulher. “Aqueles que ingressam com demandas judiciais estão cientes de que se trata de um longo e demorado percurso, de modo que condenar a União ao pagamento de indenização a título de danos morais equivale a puni-la pelo exercício de seu amplo direito de defesa em juízo,” declarou o magistrado.

Ainda de acordo com o magistrado, candidatos aprovados em concurso público não têm direito à indenização ou à retroação dos efeitos funcionais, exceto em situação de descumprimento de ordens judiciais, ilegalidade ou mau uso das instituições.

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

*Com informações do TRF-1 

Com 730 cargos vagos e concurso vencido há mais de dois anos, TRT 10 renova requisição de servidores

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Victória Olímpio* – A desembargadora e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), com sede no Distrito Federal e Tocantins, Maria Regina Machado Guimarães, juntamente com o governador do estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinaram, na última terça-feira (14/1), um Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado do Tocantins para renovar a requisição dos servidores do estado que atuam no TRT-10.

A presidente da Corte estava desde o final de 2019 em tratativas para a renovação da requisição dos servidores. Foi destacado pela desembargadora a importância das requisições em razão do trabalho realizado no TRT pelos servidores requisitados do Governo do Tocantins.

De acordo com o Portal da Transparência, estão vagos 730 cargos, sendo 380 no cargo de analista, 439 técnicos e um auxiliar.  Segundo a assessoria do Tribunal, mesmo com os cargos vagos ainda não há previsão para realização de novos concursos. O último concurso do TRT-10 teve a validade vencida em setembro de 2017.

Último concurso do TRT 10

Em 2012, o TRT-10 realizou o último concurso ofertando 28 vagas imediatas e formação de cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi a empresa responsável pelo certame.

As remunerações variaram de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39. As chances eram para os cargos de técnico judiciário, nas áreas de administrativa e de apoio especializado (enfermagem e tecnologia da informação) e analista judiciário, nas áreas administrativa (geral e contabilidade), judiciária (geral e execução de mandados) e de apoio especializado (arquitetura, engenharia, medicina, psicologia e tecnologia da informação).

 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

TJRN vai abrir concurso público com 33 vagas e salários de R$ 5,5 mil

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Victória Olímpio * – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) irá lançar um novo concurso público que prevê 33 vagas na área de tecnologia da informação! De acordo com a assessoria, este é o primeiro concurso lançado pelo Tribunal na área de TI. Será uma seleção temporária com validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic) do Tribunal, responsável pela condução dos estudos técnicos para o concurso, prevê a disponibilização das vagas para sete funções diferentes, com remuneração variando entre R$ 2.676,61 e R$ 5.520,16.

Além da remuneração, os aprovados terão direito a auxílio-alimentação (atualmente de R$ 1.400) e auxílio-saúde (o qual varia de R$ 800 a R$ 1.200, dependendo da idade do beneficiário). A previsão é de que a banca organizadora do concurso seja contratada até o final deste mês, com lançamento do edital em janeiro de 2020.

Mais autorizações no RN

A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN) também está autorizado a realizar um novo concurso público! Estão confirmadas 307 vagas, sendo 41 vagas para delegado, 26 para escrivão e 240 vagas para agentes. A comissão organizadora responsável pela organização do concurso público já foi definida! Mas ainda não há previsão de quando a banca organizadora será contratada ou a data para publicação do edital. Confira!

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Participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta quinta-feira (13/9), um novo relatório traçando o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira. O estudo, que contou com a participação de 11.348 magistrados (número que representa 62,5% do total da categoria, hoje composta por 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores), demonstrou que a participação da mulher no Judiciário ainda é inferior a dos homens. Apenas 37% são mulheres.

O percentual teve um crescimento em comparação aos anos 1990, quando as mulheres magistradas representavam 25% da carreira, mas levou-se 28 anos para que a participação feminina na carreira subisse 12%.

Elas ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação a eles. Segundo o CNJ, as mulheres representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. Essa estatística ainda diminui com a progressão na carreira, pois elas ocupam apenas 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.

De acordo com Maria Tereza Sadek, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, “é possível que haja uma dose de preconceito já que para entrar, mulheres e homens competem por meio de provas. No entanto, algumas progressões dependem de indicações. Mas não creio que seja só isso. As mulheres ainda têm muitas atribuições domésticas e isso gera impacto profissional. De qualquer forma, é um dado que precisa ser estudado, já que não fomos a fundo em relação aos motivos dessa diferença e ela pode ser observada também em outras carreiras”.

Maioria casados

A maior parte é casada ou possui união estável, 80%. Entre os homens, o percentual de casados é de 86%, e entre as mulheres, 72%. Os solteiros representam 10%; os divorciados, 9%; e os viúvos 1%. A maioria tem filhos (78%), sendo 74% das mulheres e 81% dos homens.

A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas.

O relatório ainda revelou que a idade média do magistrado brasileiro é de 47 anos. Os mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.

Confira a pesquisa completa aqui.

* Com informações do CNJ

TST determina nomeação de aprovada em cadastro reserva de técnicos da Caixa

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Mesmo após perder em segunda instância, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso de uma candidata aprovada em cadastro reserva da Caixa Econômica Federal (CEF), ao cargo de nível médio de técnica bancária nova, e determinou a sua nomeação. Ela passou na 191ª posição do concurso de 2012, para lotação em Anápolis, Goiás. A decisão foi tomada em 9 de maio, mas foi publicada nesta semana.

 

A candidata alegou que a Caixa contratou mão de obra terceirizada para exercer funções inerentes ao cargo que foi aprovada, durante o prazo de validade do concurso. Além disso, alega que a instituição bancária abriu novo concurso público para o mesmo posto sem chamar os aprovados aptos na seleção anterior.

 

Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás havia determinado que a avaliação da necessidade ou não de contratação de trabalhadores temporários é discricionária, de modo que não caberia ao Poder Judiciário intervir em questão administrativa da Caixa. Além disso, entendeu que “a contratação de trabalhadores terceirizados não significa que houve preterição dos candidatos aprovados, porque esta se verifica entre os candidatos aprovados no concurso dentro da ordem classificatória, e não entre candidatos aprovados e trabalhadores terceirizados,” como consta no processo.

 

Porém, em julgamento do recurso, a desembargadora do TST Cilene Ferreira Santos afirmou que há evidente desvio de finalidade do ato administrativo, com a preterição de candidatos aprovados em concurso público, mesmo que em cadastro reserva, com afronta direta à Constituição Federal. “Não obstante o candidato aprovado em concurso público para a formação de cadastro reserva detenha mera expectativa de direito, e não direito subjetivo à nomeação, a contratação de natureza precária (terceirização e contratos temporários) para o exercício de atividades inerentes aos cargos vagos, assim como a publicação de novo edital de concurso, ambas dentro do prazo de validade de certame anteriormente realizado, tornam incontroversa a necessidade de contratação de mão de obra e comprovam a existência de vagas em aberto.”

 

Segundo Max Kolbe, especialista em concursos públicos e advogado do caso, trata-se de uma vitória inédita. “Até então a TST não tinha analisado o mérito dessa ação. É uma conquista que abre as portas para centenas de pessoas que se encontram na mesa situação e agora têm mais esperança de serem nomeadas,” comemora.

A Caixa Econômica Federal informou que tomará as medidas judiciais cabíveis tão logo seja intimada pelo TST e esclareceu que, enquanto empresa pública, pauta as terceirizações que realiza dentro dos parâmetros autorizados pela lei.

 

Nível superior

Nesta semana, e por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à nomeação de quatro candidatos aprovados em cadastro reserva também do concurso da Caixa Econômica Federal (CEF). Eles passaram para o cargo de advogado júnior. Segundo a decisão, teria Caixa contratado mão de obra terceirizada para exercer as atividades de advogado durante o prazo de validade da seleção. Os próprios aprovados propuseram a ação trabalhista. Leia mais aqui!

TRT-14 define banca organizadora e divulga data de lançamento do novo edital

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Do CorreioWeb – A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi escolhida para realizar mais um concurso público. Desta vez, a empresa será responsável pela organização do concurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), com atuação no Acre e Rondônia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º/6). Com a escolha da banca examinadora, o edital será elaborado e em breve publicado com todas as informações referentes às vagas, salários e etapas de avaliação.

O documento também prevê que o concurso será para contratar profissionais para os cargos de analista judiciário – área apoio especializado – especialidade psicologia e analista judiciário – área apoio especializado – especialidade estatística.*

De acordo com a assessoria do órgão, o edital de abertura do concurso público está previsto para ser publicado em agosto, com provas em outubro.

Prepara-se!

Ainda não foi divulgada a quantidade de vagas, mas o órgão traz um bom histórico de convocação de aprovados. O último concurso é um exemplo disso. Realizado em 2015, com oferta de seis vagas imediatas, foram nomeados 97 aprovados, durante a validade do certame.

Nesta seleção a FCC também foi a banca organizadora. As vagas foram para analista judiciário – área judiciária (1), analista judiciário oficial de justiça avaliador federal (CR), analista judiciário – tecnologia da informação (CR), técnico judiciário – área administrativa (5), e técnico judiciário – tecnologia da informação (CR). As remunerações para as vagas variaram entre R$ 5.365,92 e R$ 10.425,75.

As provas objetivas tinham 60 questões de múltipla escolha, e prova discursiva para o cargo de analista judiciário. Houve questões de língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico e conhecimentos específicos. Acesse o edital aqui!

 

*No edital de contratação da banca, estava previsto o cargo de analista judiciário – área administrativa, porém a seleção foi retificada nesta segunda-feira (4/6) com a retirada do cargo. 

Assembleia Legislativa de Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia está com inscrições abertas com 110 vagas para os cargos de assistente legislativo, analista legislativo e consultor legislativo e advogados. Os salários variam de R$ 3.898,11 a R$ 18.713,03. O certame será organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Saiba mais sobre as inscrições aqui!

TRT 2ª Região define comissão organizadora para o próximo concurso público

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Foi definida a comissão organizadora para o concurso público do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, localizado em São Paulo. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da semana passada, também traz a Fundação Carlos Chagas (FCC) como a possível banca organizadora do certame, com dispensa de licitação. As próximas etapas para o novo concurso são a formalização do contrato com a FCC e a conclusão do levantamento da oferta de vagas que constarão no edital.

 

A comissão organizadora do concurso é composta pelos seguintes integrantes: juiz auxiliar da presidência Marcos Neves Fava, coordenador, diretora-geral da administração Rita Kotomi Yuri, diretor da secretaria de gestão de pessoas Eduardo Antônio Engholm Cardoso, diretor da coordenadoria de planejamento e gestão de pessoas Rubens Parente Júnior e assessor jurídico da diretoria-geral José Américo Zampar.

 

A expectativa é que o edital seja para o preenchimento de vagas para os cargos de técnicos e analistas judiciários, que atualmente recebem R$ 6.708,53 e R$ 11.006,83, respectivamente. Também é esperado que o edital seja aberto no segundo semestre de 2018, já que a validade do certame anterior se encerrará neste período e o despacho solicitada urgência para execução.

 

Último edital

O último certame para o TRT-2 foi em 2013, na ocasião foram abertas 329 vagas de provimento imediato, além de formação de cadastro reserva, e, ao longo da validade do concurso (que foi de quatro anos, já houve prorrogação), o Tribunal convocou 1.603 classificados. Ou seja, foram convocados quatro vezes mais aprovados do que era esperado!

 

As vagas eram para analista nas áreas judiciária (para formados em direito), administrativa (para qualquer curso superior) e apoio especializado (que exigia cursos específicos para áreas como tecnologia da informação, medicina, psicologia, entre outras). Os salários variaram de R$ 4.635,03 a R$ 9.188,20.

 

A Fundação Carlos Chagas (FCC) também foi a banca organizadora em 2013. Foram cerca de 119 mil candidatos inscritos que realizaram a prova objetiva e redação. Também houve a prova prática para o cargo de técnico, área administrativa, especialidade segurança.

 

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TRT da 5ª Região anuncia que vai lançar novo concurso público

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Um novo concurso público para servidores será lançado em breve pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), com sede em Salvador, Bahia. O órgão já formou comissão para organização da seleção que, de acordo com ato publicado em seu Diário Oficial, tem agora 60 dias para apresentar à presidência o projeto básico para contratação da banca organizadora do processo seletivo.

Atualmente, o tribunal tem 101 cargos vagos, conforme quadro ao lado. A maioria para técnicos judiciários.

 

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Saiba mais: 9 concursos públicos locais e nacionais oferecem 5,5 mil vagas 

Histórico
O último concurso lançado pelo TRT-5 foi em 2013. A organização ficou por conta da Fundação Carlos Chagas (FCC). Foram registradas mais de 72 mil inscrições. Foram abertas 13 vagas imediatas e formação de cadastro reserva, gerando impressionante concorrência de 5.544 participantes por chance.

Em disputa estavam os cargos de analista e técnico judiciários, com salários que variam de R$ 4.635,03 a R$ 9.188,20. Puderam concorrer ao cargo de analista administrativo graduados em qualquer curso de nível superior. Para as outras áreas, foi necessário diploma em direito, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, contabilidade, enfermagem, engenharia (civil, elétrica e de segurança do trabalho), estatística, fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia, serviço social e tecnologia da informação. Já para disputar as vagas de técnico bastou nível médio completo.

O resultado final do concurso (exceto para oficiais de justiça avaliador federal e medicina do trabalho) foi publicado em 29 de abril de 2014. A seleção tinha validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Leia também: TRF da 5ª Região prepara realização de dois novos concursos