94 vagas! ENBpar aumenta o quadro de pessoal; entenda

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A portaria Nº 4.657 assegura,”fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A em 94 vagas.”

O secretário adjunto de coordenação e governança das empresas estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados Do Ministério Da Economia, Thiago Longo Menezes, tornou pública a decisão em que amplia para 94 vagas o número de vagas do quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A (ENBpar).

A Portaria  Nº 4.657, foi publicada nesta segunda-feira (23/5) no Diário Oficial da União“Compete à ENBPar gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinente”, ressalta o art.3º — aumentando a probabilidade de lançar em breve um edital.

Sobre a ENBpar

Criada pelo governo Bolsonaro, a ENBpar é uma empresa pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, no qual teve um gasto de R$ 4 bilhões para sua constituição. A sua fundação foi em 2021 e é regida pelo Decreto nº 10.791 e sua principal função é controlar a Eletronuclear e a parte da Eletrobras na capital de Itaipu.

Em nota, a assessoria afirma que a estatal “será responsável ainda por gerir os contratos de financiamento que utilizam recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, celebrados até 17 de novembro de 2016, e os contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, além de administrar os bens da União que estão sob a administração da Eletrobras e a conta-corrente do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel”.

Bolsonaro veta ampliação da validade de concursos homologados antes da pandemia

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Veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos encerrados

Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta que suspenderia o prazo de validade dos concursos homologados antes da pandemia de coronavírus até o fim de 2021. De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, para Bolsonaro, o Projeto de Lei n° 1.676 “poderia implicar na aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”. Com o projeto, aprovado pelo Senado em dezembro, as validades das seleções encerradas começariam a contar apenas a partir de janeiro de 2022.

“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido”, informou a Secretaria. Segundo o órgão, “a proposição legislativa perdeu o seu objeto”. As validades já encerradas, portanto, não serão ampliadas.

O texto do PL 1.676/2020 argumentava que candidatos aprovados até o início de 2020 foram prejudicados pela Lei Complementar 173 de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e impediu o aumento de despesas com pessoal até o final deste ano. Para o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL evitaria “uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados”. O prazo de validade dos certames voltaria a correr a partir do dia 1° deste mês.

Veja a nota completa da Secretaria-Geral da Presidência da República: 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei n° 1.676 que ajusta o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Entretanto, a proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica.

Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto. O veto ao projeto se fez necessário para conformidade jurídica ante à impossibilidade de prorrogação de norma já expirada.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Governo Federal vai autorizar apenas os concursos essenciais, diz Bolsonaro

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Karolini Bandeira*- Em evento empresarial em Manama, capital de Bahrein, nesta terça-feira (16/11), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comentou sobre autorizações e aberturas de concursos públicos em 2022. De acordo com Bolsonaro, o Governo Federal pretende autorizar somente certames de áreas essenciais, como, por exemplo, o setor policial.

“Concurso público [vamos autorizar] apenas o essencial, como fizemos com a PF e PRF”, afirmou Bolsonaro durante entrevista na ocasião.

O presidente também comentou sobre um reajuste salarial para servidores federais e confirmou que pretende aumentar o vencimento dos funcionários da área caso a a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição) seja aprovada pelo Congresso Nacional. “Conversei com o Paulo Guedes, e em passando a PEC dos Precatórios, tem que ter um pequeno espaço para dar algum reajuste. Não é o que eles [servidores federais] merecem, mas é o que podemos dar.”

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

 

“Chamar até 3.000 para Polícia Federal é extremamente viável”, diz ministro da Justiça em conversa com Bolsonaro

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Aprovados no concurso da Polícia Federal foram até o “cercadinho” e encontraram, nesta segunda-feira (8/11), o presidente Jair Bolsonaro para conversar sobre convocações no concurso da PF e sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou aproximadamente 900 aprovados no certame. 

Enquanto conversava com os aprovados, o presidente ligou para Anderson Torres,  ministro  da Justiça e Segurança Pública, e colocou a ligação no viva-voz. “Presidente, já pedimos autorização a Economia para chamar até 100% do número de vagas. O que está muito difícil superar são os 100% do número de vagas”, diz o ministro. O presidente, então, pergunta: “É difícil pela Economia?”. O ministro responde: “Pela economia e pela legislação, presidente. A gente soltou um concurso para 1.500 vagas. Chamar até 3.000 é extremamente viável. Mais que 3.000 é bastante difícil”, explica. 

Após desligar a ligação, os candidatos tentam explicar sobre a aplicação do decreto n. 9.739/19, que eliminou centenas de aprovados. Bolsonaro responde, por fim,  que irá ver a legislação.

Emendas aprovadas

Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas à Lei Orçamentária Anual de 2022.  As emendas 12 e 13 destinam recursos para a contratação de aprovados nos últimos concursos da PRF, PF e Depen, além de garantir orçamento para a reestruturação das carreiras.

Saiba mais: Com emendas aprovadas, PF, PRF e Depen poderão ter mais convocados

Bolsonaro sanciona lei que cria 225 cargos no TRE-SP

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As despesas decorrentes da nova lei ficarão sob responsabilidade do TRE-SP

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (3/11), a Lei nº 14.234/21, que cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Entre os 225 cargos efetivos criados, 96 são para analista judiciário e 129 para técnico judiciário. Além disso, foram criados 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas na estrutura do órgão.

A nova lei é resultado do projeto de lei da Câmara n. 93/2017, aprovado pelo Senado em outubro. O relator da matéria foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

De acordo com a nova lei, as despesas decorrentes da execução da nova legislação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Ainda não há previsão de quando será lançado um novo edital para o órgão.

 

*Com  informações da Agência Senado

Bolsonaro sanciona criação do TRF-6

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Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (sem partido). sancionou, nesta quarta-feira (21/10), a lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com jurisdição em Minas Gerais. Com a criação, o Estado deixa de compor o TRF-1, com jurisdição no Distrito Federal e outros 12 estados nas regiões norte e centro-oeste. “Esse novo TRF simboliza mais agilidade. E nós precisamos disso”, afirmou Bolsonaro.

Será que vem concurso aí? Por enquanto, os primeiros servidores públicos que irão atuar no TRF-6 serão remanejados do Tribunal da 1ª Região. O novo TRF será composto por 18 juízes, que terão vagas criadas mediante transformação de cargos em vacância de juiz substituto do TRF-1, e outros 200 cargos comissionados.

“Esta é uma iniciativa inovadora para o Judiciário federal, porque está sendo criado um novo tribunal, sem aumento de dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal, respeitando os limites constitucionais do teto de gastos”, comentou o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Ainda segundo a lei, candidatos aprovados em concursos do TRF-1 poderão ser nomeados no TRF-6. “Além de agilizar o julgamento dos processos judiciais originários de Minas Gerais, a criação do TRF6 irá desafogar a imensa carga de processos que tramita no TRF da 1ª Região, beneficiando não apenas os mineiros, mas outras 13 unidades da federação abrangidas pelo TRF com sede em Brasília”, destacou Martins.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Bolsonaro sanciona lei que altera carreira de servidores comissionados

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Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na última sexta sexta-feira (17/9), lei que reestrutura o atual regulamento de cargos comissionados ou de carreiras de confiança no Poder Executivo. O texto da Lei 14.204 altera os critérios para nomeação e gratificações.

Segundo a lei, para ser um servidor de cargo comissionado, serão avaliados:

  • I – idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função para a qual tenha sido indicado; e
  • III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Também serão analisados os seguintes requisitos:

  • I – para os cargos comissionados dos níveis 1 a 4, somente poderão ser nomeados servidores ocupantes de cargo efetivo, empregados permanentes da administração pública e militares;
  • II – para as funções de confiança, somente poderão ser designados servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou de entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
  • III – para os cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total serão ocupados por servidores de carreira.

Salário

Conforme documento, o servidor efetivo, o funcionário permanente da administração pública e o militar empossados em cargos de comissão (CCE) terão o direito de optar por uma das seguintes formas de ganhos:

  • I – a remuneração do CCE acrescida dos anuênios já incorporados à remuneração;
  • II – a diferença entre a remuneração do CCE e a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação;
  • III – a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação, acrescida do valor do CCE, para os níveis 1 a 4; ou
  • IV – a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto ou da graduação acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do CCE, para os níveis 5 a 18.

O profissional contemplado em função de confiança (FCE) irá receber o salário do cargo efetivo e o valor da função de confiança. e, por fim, é definido que as carreiras comissionadas ocupadas por servidores efetivos, por empregados permanentes da administração pública ou por militar e as FCE:

  • I – não se incorporarão à remuneração, ao salário ou ao soldo;
  • II – não servirão de base de cálculo para qualquer outra parcela remuneratória; e
  • III – não integrarão os proventos de aposentadoria e de pensão, ressalvadas as opções de que tratam o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e o § 1º do art. 16 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Excedentes do concurso da PF conseguem levar demanda por mais convocações até Bolsonaro

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Excedentes lutam pelo direito à nomeação. Desta vez, a Comissão dos Aprovados conseguiu fazer um apelo ao presidente

Karolini Bandeira*- O presidente Jair Bolsonaro recebeu, nesta terça-feira (24/8), o deputado federal João Campos (Republicamos) para debater sobre a convocação de todos os candidatos aprovados excedentes no concurso público da Polícia Federal (PF) de 2021,  demanda que foi levada pela Comissão de Aprovados do certame.

“Estive ontem (23), com membros da Comissão de Aprovados no Concurso da Policia Federal, em 2021. E hoje, levei a pauta deles diretamente para nosso Presidente Bolsonaro”, publicou o deputado nas redes. De acordo com Campos, Bolsonaro se mostrou favorável ao apelo dos excedentes:

“Como sempre, Bolsonaro se mostrou muito interessado com a pauta e comprometeu a juntar-se a nós.

Seguiremos trabalhando juntos, para que os aprovados no concurso sejam convocados o mais breve possível.”

Diretor da PF analisa nomeação de 25% dos excedentes

No último dia 18, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) se reuniu com o diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, Oswaldo Gomide e o diretor da Academia Nacional de Polícia (ANP), Humberto Rodrigues, para tratar sobre o chamamento de excedentes no certame da corporação. De acordo com a Federação, o diretor da corporação afirmou ter dado início à possibilidade de nomeação de 25% dos excedentes.

Para os diretores, a convocação dos aprovados na porcentagem citada não compromete a eficiência do trabalho feito pela corporação. “Só precisamos do aceno positivo do Diretor-Geral da PF para essa possibilidade”, disse o diretor jurídico, Flávio Werneck, que também esteve presente no encontro. Confira os detalhes do encontro!

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Mais de 30 oficiais da PMDF se formam em curso de aperfeiçoamento

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Karolini Bandeira*- O Governo do Distrito federal celebrou, na última quarta-feira (2/06), a formatura de 32 alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e do curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Especialistas em Saúde (Caoem) da Polícia Militar do DF (PMDF). O evento foi realizado no pátio da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) e contou com o prestígio do presidente Jair Bolsonaro e do vice-governador do DF, Paco Britto.

Os cursos de aperfeiçoamento foram feitos de 2020 a 2021. Após finalizarem, os policiais se tornam aptos para exercer funções estratégicas na corporação e cumprem o requisito para acesso ao círculo dos oficiais superiores.

Em seu discurso, Paco Britto, que representou o governador Ibaneis Rocha, disse estar honrado com o convite e destacou o trabalho feito pela Polícia Militar. “Estar aqui representa muito para o Governo do Distrito Federal. Sou testemunha do compromisso da PMDF com a qualificação dos seus efetivos. O que pode ser observado na colaboração e sucesso, de oficiais e praças, nas diversas esferas da administração pública”, reforçou.

“Não somos corporação à toa, exclusivamente, por esta heterogeneidade; e é pela formação, em diversos campos de conhecimento, que nos tornamos corpo único”, discursou o comandante-geral da PMDF, coronel Márcio Cavalcante de Vasconcelos. Aos oficiais, o comandante aconselhou: “Continuem líderes e sigam o coração, sendo exemplo.”

Estiveram presente na cerimônia o secretário nacional de Segurança Pública, coronel Carlos Renato Machado Paim; o secretário de Segurança Pública do DF, delegado federal Júlio Danilo Souza Ferreira; deputados federais, oficiais e praças da APMB e do Departamento de Educação e Cultura da PMDF; veteranos militares, docentes e corpo técnico.

Congresso aprova contratação de 378 bombeiros e 750 PMs no DF

Em sessão no Congresso Nacional, deputados e senadores aprovaram um substitutivo ao projeto de lei (PLN 7/21) que permite a contratação de 378 bombeiros e 750 policiais militares do Distrito Federal.

A proposta previa inicialmente um efetivo de 178 bombeiros e 543 PMs. Mas, o projeto de lei orçamentária foi aprovado em março com o número maior, sem, no entanto, atualizar as despesas de acordo com o impacto ao longo do ano. Isso fez com que o presidente Jair Bolsonaro vetasse a criação dos cargos. Só que, na última sessão, o Congresso derrubou o veto presidencial ao Orçamento.

Segundo a estimativa do relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), as contratações devem ter um impacto de R$ 8,7 milhões neste ano, para os bombeiros, e R$ 13,3 milhões, para os policiais militares, somando no total R$ 22 milhões.

Entretanto, as despesas serão superiores nos anos seguintes, chegando a R$ 38 milhões ao ano, para os bombeiros, e R$ 45 milhões ao ano, para os PMs.

A proposta também permite provimentos a cargos de direção em universidades federais de Catalão, Jataí, Rondonópolis, do Delta do Parnaíba, do Agreste de Pernambuco e do Norte de Tocantins. Para evitar impacto no Orçamento, foram reduzidos os recursos para professores e técnicos-administrativos em educação.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Bolsonaro comenta sobre possível adiamento de provas dos concursos da PF e PRF

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Karolini Bandeira*- Segundo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a etapa de provas dos concursos públicos da Polícia Federal (PRF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) não será adiada novamente! A previsão foi feita por Bolsonaro na noite da última terça-feira (13/4), ao ser questionado se os certames serão adiados novamente ou não. “Não vão ser não”, informou o presidente, que logo acrescentou: “Acho que não”.

Veja a fala de Bolsonaro no vídeo abaixo:

 

Concurso PRF

São 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. O Cebraspe é o organizador. As provas objetivas e discursivas, que compõem a primeira etapa do concurso, foram adiadas em março, devido ao avanço de casos de covid-19 no país, e serão aplicadas provavelmente em 9 de maio. As provas objetivas serão compostas por três blocos.

A prova dissertativa será de até 30 linhas, valerá 20 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo. Vale ressaltar que o candidato terá 4 horas e 30 minutos para fazer ambas as avaliações, que serão aplicadas no mesmo dia. A segunda etapa do concurso é composta pelo Teste de Aptidão Física (TAF), que conta com cinco testes.

O concurso registrou  um total de 303 mil inscritos para 1.500 vagas. A relação foi divulgada pela corporação nas redes sociais. Desta forma, a seleção conta com uma concorrência de 202 candidatos por vaga. Saiba todos os detalhes sobre o certame aqui!

Concurso PF

O concurso oferece 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora. Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente).  Veja tudo sobre o concurso aqui! 
As provas do concurso público foram adiadas, também por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo o comunicado, ainda na data provável de 14 de maio de 2021, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no site da banca, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva, que serão aplicadas na data provável de 23 de maio de 2021.