Candidato vai ao STJ para refazer teste psicotécnico

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Do CorreioWeb – Com informações da assessoria do STJ   Um candidato ao cargo de papiloscopista da Polícia Federal foi até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para poder refazer o exame psicotécnico, no qual tinha amargado uma reprovação. Os ministros do STJ seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que negou o pedido por considerar que não havia motivos para que ele se submetesse a uma segunda avaliação.   O edital previa que, para prosseguir no concurso, o candidato deveria ser aprovado em quatro testes. No entanto, o candidato não pontuou em duas das quatro provas. Ele teve conhecimento da reprovação e do parecer psicológico, no qual foram apontadas todas as características inadequadas para o cargo. Mesmo assim não interpôs recurso administrativo contra a decisão.   O colegiado do tribunal entendeu que avaliação psicológica é legítima e tem respaldo na Constituição Federal. Além disso, viola o princípio da igualdade permitir que o candidato participe das próximas fases do concurso sem que se submeta ao mesmo número de exames psicológicos a que se submeteram todos os demais concorrentes. “É lícita a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso, o que não foi feito”, observou o ministro relator.   A legislação que trata do ingresso na carreira de policial federal enumera os requisitos básicos para a matrícula na Academia Nacional de Polícia:   Lei n. 4.878/65: Art. 9° São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia: (…) VII – possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia.   O relator destacou ainda que, apesar de em outras oportunidades ter admitido a possibilidade de o candidato se submeter a uma nova avaliação psicológica, neste caso não foi demonstrada razão para essa segunda avaliação, pois não foi encontrada qualquer irregularidade no primeiro exame ao qual o candidato se submeteu. Os ministros, por unanimidade, negaram o pedido.