CBPFOT020420180263 Foto: Marcelo Ferreira/ CB/D.A Press

Candidata consegue suspender validade de concurso do TJDFT para analista de sistemas

Publicado em Poder Judiciário
Aprovada no cadastro de reserva, candidata argumenta que tribunal contratou serviço terceirizado para realizar a função. Validade do concurso para o cargo fica suspensa até que caso seja analisado 

 

A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a validade do último concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para analista judiciário, especialidade em análise de sistemas. Na prática, a decisão faz com que, para esse cargo específico, o concurso continue valendo depois de 20 de abril, quando vence a validade da seleção.

 

A decisão da 4ª Vara foi tomada depois que uma candidata aprovada para o cadastro de reserva reclamou sua vaga, argumentando que o tribunal contratou mão de obra terceirizada para realizar as funções previstas no cargo.

 

Atualmente, o tribunal conta com dois cargos vagos na área. O concurso, realizado em 2015, abriu uma vaga, além de formação de cadastro reserva.

 

A defesa da candidata argumentou que o entendimento recente é o de que o aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva passa a ter direito subjetivo à nomeação em três hipóteses:

 

  • quando aprovado dentro das vagas disponíveis pelo edital;

 

  • quando foi preterido na ordem classificatória, nos termos da Súmula 15 do STF;

 

  • e quando o aprovado é preterido por terceirizados ou temporários, que exercem as funções que deveriam ser realizadas por ele.

 

Essa última hipótese justificaria a convocação de aprovados ao cargo, argumentou o advogado da ação, Max Kolbe. A Justiça, então, decidiu suspender a validade até que uma decisão seja tomada. De acordo com a decisão, “o fim do prazo de validade do concurso poderá resultar em ineficácia de eventual sentença que favoreça o autor, cobrando providência que resguarde a autoridade da coisa julgada”.

 

Recurso e possíveis precedentes

Segundo Kolbe, com a validade do concurso suspensa, a vaga da candidata agora fica reservada na análise de mérito. A decisão, contudo, cabe recurso.

 

“Muito provavelmente ela vai ganhar e terá de ser nomeada. E isso abrirá precedentes não apenas para os aprovados no mesmo cargo, mas para outros cargos do TJDFT”, acredita o advogado.

 

O Concursos entrou em contato com a assessoria do TJDFT, mas até a publicação desta matéria, não se obteve resposta.