Sem nomear aprovados e com comissionados em desvio de função, Alego está na mira do MP

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Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo

 

Uma nova recomendação foi expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos. Desta vez, a 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira, que promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regidos pelos editais 1 e 2/2018.

A promotora Villis Marra Gomes sugeriu, para que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 entre as partes seja cumprido, que sejam chamados 30% dos classificados até o dia 30 de dezembro, 30% até dia 30 de abril de 2021 e 40% até dia 30 de maio de 2021.

Foi recomendado ainda que, diante da necessidade de reestabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, sejam exonerados os servidores comissionados que porventura estejam exercendo os cargos em desvio de função.

Segundo o TAC, o Poder Legislativo firmou compromisso que nomearia 30% dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas, em 60 dias após a homologação do certame, e o percentual restante no prazo de validade do concurso. Contudo, após um ano e três meses da homologação, nenhum dos candidatos aprovados no concurso público foi convocado para a devida nomeação.

 

Leia mais: Com comissionados no lugar de concursados, MP exige nomeação de aprovados da Câmara de Goiânia 

 

Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já se pronunciou reconhecendo que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé.

Caso o presidente da Alego não convoque os candidatos, o MPGO poderá entrar com ação judicial.

 

Concursos com mais de 4.000 vagas são esperados para Minas Gerais em 2021

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Muitos editais já foram confirmados, outros ainda estão em fase de estudos

 

Se 2020 não foi um ano de muitos concursos públicos, devido à pandemia, o próximo ano promete mais de 4.000 vagas em Minas Gerais para futuros servidores. Organizamos uma lista com os principais editais mineiros que podem ser publicados em 2021.

Muitos já foram confirmados, outros ainda estão em fase de estudos, mas existem oportunidades para diversas áreas de atuação, tanto na esfera estadual quanto na municipal.

 

Corpo de Bombeiros MG

O novo concurso para o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais conta com 40 vagas, sendo 30 para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QO-BM) e dez para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS-BM), com remunerações de até R$ 6 mil. A banca é da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e as inscrições podem ser feitas até o dia 21 de dezembro. Para saber mais clique aqui! 

 

Leia também: Ainda com deficit alto, CBM MG ganha reforço de 500 soldados 

 

Polícia Penal MG (Sejusp MG)

O concurso público promovido pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado (Sejusp MG) com destaque para o cargo de policial penal (agente de segurança penitenciário) já está autorizado e a comissão já foi formada. O edital deve ser publicado em breve. Serão 2.420 vagas para o cargo, com remuneração inicial em torno de R$ 4 mil. Além de policial penal, haverá chances para agente de segurança socioeducativo e assistente executivo de defesa social, todos de nível médio.

 

Fhemig

O concurso para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais segue com as negociações para receber autorização da Câmara de Orçamento de Finanças do estado (COF), além de tratativas com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag-MG). A expectativa é que ele possa acontecer no próximo ano, tendo em vista as necessidades do estado.

A seleção deverá preencher 1.800 vagas efetivas, quantidade solicitada em 2018, distribuídas entre cargos de níveis médio, técnico e superior, em carreiras de técnico operacional (várias especialidades), enfermeiro, analistas e médicos.

  • Técnico operacional da saúde – R$ 1.427,73 (nível médio) e R$ 1.700,03 (médio/técnico)
  • Enfermeiros (nível superior) – R$3.464,43
  • Analista de gestão e assistência a saúde (superior) – R$3.464,43
  • Médicos (superior com pós-graduação e residência médica) – R$5.801,50

 

Funalfa MG

Em abril deste ano foi confirmada a realização do concurso para a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, de Juiz de Fora. O edital ainda não tem data para ser publicado, em razão da pandemia, mas os preparativos já estão avançados.

A banca organizadora já está definida. Será a Exame Auditores e Consultores, escolhida por meio de pregão eletrônico. Serão duas vagas para o cargo de contador, que requer a graduação na área e tem salário inicial de R$2.992,67. Saiba mais! 

 

Guarda de Betim MG

Os preparativos do concurso para a guarda municipal de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foram retomados em julho. O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) foi escolhido como banca. A previsão é de que sejam oferecidas pelo menos 60 vagas para a carreira de guarda, que exige nível superior completo. Desse total, 57 serão destinadas a candidatos do sexo masculino e três para mulheres. Ainda não há data oficial para abertura do concurso.

 

CRP MG

O Conselho Regional de Psicologia da 4° Região já escolheu a banca organizadora da seleção. Será o Instituto Quadrix. O número de vagas ainda não foi divulgado, mas já se sabe que serão para níveis médio e superior. Confira os cargos:

  • Nível médio: assistente financeiro/contábil e assistente de T.I;
  • Nível superior: advogado, analista de T.I., bibliotecário, contador, jornalista, publicitário, relações públicas e psicólogo.

Para os cargos de nível médio, os salários variam entre R$ 3.112,82 e R$ 3.956,32. Já os graduados poderão receber de R$ 3.873,95 a R$ 6.198,24. Ainda não há previsão oficial de divulgação do edital, mas a expectativa é que ocorra ainda este ano ou no início de 2021.

 

CRM MG

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais anunciou em maio a contratação da banca organizadora de seu próximo concurso. Será a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). Outras informações sobre a seleção não foram divulgadas desde então, mas há expectativa de que o edital seja publicado em breve.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União, serão oferecidas vagas para os seguintes cargos: Analista de Departamento Pessoal e Contábil, Estatístico e Analista de Licitações, todos de nível superior. O número de vagas ainda não foi anunciado.

 

 

*Informações do Estado de Minas 

Viúva, servidora consegue remoção para cidade de familiares em prol da saúde do filho

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Segundo a desembargadora, o fato de eles residirem sozinhos em cidade fora do núcleo familiar não dá o suporte emocional necessário para o tratamento da patologia

 

Uma professora, servidora pública na Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), precisou recorrer à Justiça para conquistar o direito de remoção de Campo Grande para a cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, onde residem seus familiares. O motivo: viúva, ela tem que ficar sozinha de seu filho que foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide e, com a ajuda de parentes, ela teria maior suporte para cuidar dele. A doença é permanente e irreversível e requer vigília constante.

Ao analisar o recurso da professora, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que afigura-se devida a remoção pretendida pela professora, uma vez que deve ser levado em consideração que o seu filho, inclusive interditado judicialmente, encontra-se, comprovadamente por meio de laudo médico acostado nos autos, afetado em razão da doença que o acomete, aliado ao fato de eles residirem sozinhos (mãe viúva e filho único) em cidade distinta do núcleo familiar, o que não proporciona o suporte emocional de que necessita para o efetivo tratamento da patologia.

Segundo a magistrada, “a própria Administração Pública, ao disciplinar instituto correlato, a licença por motivo de saúde, que implica a interrupção da própria prestação do serviço e não apenas o deslocamento do servidor para outro local, demonstra que o legislador, em situações como a dos autos e, devidamente preenchido o requisito exigido (comprovação por junta médica oficial), optou por proteger a saúde do servidor e de seus dependentes, ainda que em detrimento do interesse e conveniência da Administração”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação para determinar a remoção da apelante para a cidade de Uberlândia/MG. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia.

 

 

 

*Informações do TRF1 

Marinha é proibida de exigir exames de mamas e genitais de candidatas em concursos

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Para a Justiça, o melhor caminho é a avaliação dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica

A Justiça Federal condenou a União a não mais exigir exames de saúde de mamas e genitais das candidatas de concursos públicos da Marinha. A decisão partiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após a exigência discriminatória ser constatada em inquérito civil.

Primeiramente, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de cobrar nos editais de concurso público laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas ou a realização de verificação clínica dos órgãos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A Marinha afirmou que atenderia à recomendação, conforme manifestação do Diretor Geral do Pessoal da Marinha, mas em editais posteriores a exigência foi mantida em alguns certames para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

Na sentença, proferida no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde. Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que tal exame físico/clínico é desnecessário.

“Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.

O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.

*Com informações do MPF 

MPMG é autorizado a abrir novo concurso público

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O último concurso do MPMG para promotor foi lançado em setembro de 2019. Foram abertas 50 vagas

 

O Ministério Público de Minas Gerais vai abrir um novo concurso público para a carreira de promotor! O certame será o 58º a ser realizado para o cargo e já foi autorizado. No Diário Oficial do órgão, desta sexta-feira (30/10), o procurador-geral, Antônio Tonet, publicou edital para escolha dos promotores interessados em fazer parte da banca examinadora do concurso.

Para ingressar na carreira do Ministério Público de Minas Gerais é necessário ser brasileiro, bacharel em direito e acumular três anos de atividades jurídicas até a data da inscrição definitiva.

O último concurso do MPMG para promotor foi lançado em setembro de 2019. Foram abertas 50 vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, classe inicial da carreira, com remuneração inicial de R$ 30.404,42. Do total de vagas, 35 vagas para ampla concorrência, 10 para negros e cinco para pessoas com deficiência. A organização da seleção ficou por conta da empresa Fundep, com taxa de R$ 304.

Foram registradas mais de 11.200 inscrições ao todo. Veja a página do concurso aqui. 

 

O concurso contou com cinco etapas:

  • Prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Provas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame psicotécnico e exames de higidez física e mental, de caráter subsidiário;
  • Provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

 

Nova carreira aprovada para o DF! Saiba mais sobre o cargo de analista do Iprev

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O PL que propôs a carreira foi aprovado em dois turnos pela CLDF e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. Veja requisitos, salário, gratificações e atribuições do novo cargo:

Em sessão extraordinária remota, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última quarta-feira (28/10), o projeto de lei nº 1.235/2020,  do Executivo, que cria a Carreira de Atividades Previdenciárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF). A proposta foi aprovada em segundo turno por unanimidade e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

A autarquia, criada em 2008, presta atendimento aos aposentados e pensionistas do serviço público da capital federal e cabe a ela gerir o Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos Servidores do Distrito Federal. A Iprev, é responsável, por exemplo, pelos recadastramentos e provas de vida dos segurados. O projeto foi encaminhado à Casa em 24 de maio e tramitou em regime de urgência.

A nova carreira será composta pelo cargo de nível superior de Analista Previdenciário, com 65 servidores. Na justificativa do projeto, o governo assegura que o ingresso na carreira acontecerá exclusivamente por concurso público.

Poderão concorrer candidatos com diploma de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com formação compatível com as especialidades oferecidas – tais áreas ainda serão definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do GDF.

A jornada dos analistas será de 40 horas semanais, com salário inicial de R$ 6.760, podendo chegar a R$ 9.074,82 no fim do plano da carreira.

 

Atribuições e gratificações do Analista Previdenciário:

  1. formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às Atividades Previdenciárias, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF;
  2. executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade
    do cargo;
  3. atuar na análise e instrução de processos;
  4. utilizar e alimentar sistemas informatizados.

O PL ainda criou a Gratificação por Habilitação em Atividades Previdenciárias (GHPrev) concedida aos integrantes da carreira, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. Veja:

  1. 2ª Graduação: equivalente a 13%;
  2. Especialização: equivalente a 20%;
  3. Mestrado: equivalente a 30%;
  4. Doutorado: equivalente a 35%.

 

Ficou instituída também a Gratificação de Atendimento ao Aposentado e Pensionista (GAAP), no valor de R$600, destinada exclusivamente aos servidores do Quadro de Pessoal do Iprev/DF que realizem atendimento direto, ininterrupto e exclusivo ao público e, enquanto perdurar esta condição – nos primeiros dois anos de vigência da Lei fica limitado em 35, o número de servidores com direito ao benefício.

Quem presta serviço eleitoral continua tendo direito a isenção da taxa de concursos no DF

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Lei que garante direito foi alvo de ADI por parte do GDF, mas o TJDFT manteve a constitucionalidade da legislação

 O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.818/2017, que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral. O julgamento foi realizado no último dia 27 de outubro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma padece de vício formal, por ferir competência privativa do governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.

O colegiado já havia negado a liminar, por maioria, em julgamento ocorrido em março de 2019. Ao analisar o mérito da ação, os desembargadores explicaram que não vislumbraram os vícios apontados. Assim, registraram que a norma não trata sobre Administração Pública do Distrito Federal, nem sobre critérios de provimento de cargos, dispondo apenas sobre isenção de valor para inscrição de concursos públicos locais.

O que diz a lei

Ficam isentos do pagamento de valores a título de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que tenham prestado serviço no período eleitoral visando à preparação, à execução e à apuração de eleições oficiais.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado deve comprovar a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição.

 

 

*Com informações do TJDFT 

Suspensão da validade de concursos no DF por tempo indefinido é inconstitucional, declara TJDFT

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Segundo os desembargadores, apesar da questão ter maior relevância devido a pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes

Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.228/2018, que alterou o art. 68 da Lei Distrital 4.994/2012, para permitir a suspensão automática do prazo de validade de concurso público, enquanto a Administração estiver impedida de efetivar a nomeação dos aprovados.
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A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob o argumento da presença de vício de inconstitucionalidade material, pois a norma estabelece a possibilidade de suspensão de prazo de validade dos concursos públicos sem a imposição de limite de tempo, fato que viola o texto da própria constituição sobre o tema, além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) se manifestou em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e o governador Ibaneis Rocha também opinaram pela improcedência do pedido. No entanto, os desembargadores explicaram que, apesar de a questão tomar maior relevância pelo contexto de pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes, pois ficam sem nenhuma previsão de data final para eventual convocação.

“Sob tais aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação, após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator.

Recentemente, em agosto deste ano, em uma aprovação relâmpago e por unanimidade, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspendeu a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública. Saiba mais aqui. 

 

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*Informações do TJDFT 

Dia do Servidor Público: especialistas em administração pública, concursos e representante da categoria avaliam realidade atual

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Vale a pena ser um servidor hoje? Há o que comemorar?

 

Apesar do ponto facultativo ter sido adiado para os servidores federais, e em diversos órgãos pelo Brasil afora, para a próxima sexta-feira (30/10), é nesta quarta-feira, 28 de outubro, que se comemora o Dia do Servidor Público. A categoria se encontra em meio ao um turbilhão de mudanças propostas recentemente ao Congresso Nacional pela reforma administrativa do governo federal. Hoje, várias manifestações foram registradas pelo país contra as novas medidas que colocam em xeque estabilidade, salários, jornada… ou seja, grande parte (mas, claro, não tudo) do que torna o funcionalismo público atraente para as pessoas.

 

Assim, tendo em vista a reforma administrativa, o Orçamento para 2021, salário e condições de trabalho em comparação com mercado privado, gastos com o funcionalismo, entre outras variáveis, perguntamos a especialistas de concursos, de administração pública e representantes da categoria se ainda vale a pena ser servidor público hoje e se o funcionário público tem o que comemorar neste Dia do Servidor? Confira a íntegra das repostas:

 

 

“Ainda que, para os novos servidores, não venha a existir a estabilidade como entendemos hoje para todos os cargos, o setor público ainda será muito mais vantajoso que a iniciativa privada, seja por conta de garantias institucionais (irredutibilidade salarial, salário fixado em lei, estabilidade – em diferentes graus, mas sempre muito maior do que na iniciativa privada), seja por conta de questões culturais (qualidade de vida, ambiente de trabalho).

É hora de manter a tranquilidade e o foco nos estudos, pois, mesmo que as coisas mudem, ainda será vantajoso poder garantir o seu emprego sem depender de indicações, por meio de um processo seletivo em que apenas o seu preparo definirá o seu futuro.”

coordenador do IMP Concursos, Antônio Geraldo.

 

“Primeiro eu faço um parêntese para dizer que a proposta da reforma administrativa ainda tem muito chão de discussão, ficou para o ano que vem, pode sofrer várias alterações. Então indo para essa linha de especulação, eventualmente se a reforma for aprovada como está, várias carreiras ficarão de fora, juiz, policial, procurador, defensor, carreira típicas de Estado. Não tem como imaginar um juiz sem estabilidade, sem autonomia funcional, por exemplo. Então a mudança para essas carreiras seria bem menos, continuariam muito atrativas com relação ao mercado privado para uma atividade semelhante do ponto de vista de área, porque a complexidade e a responsabilidade podem aumentar muito, até por isso também que a remuneração do servidor é mais alta. Então o serviço público ainda vai ter, nessa especulação, um grau de atratividade muito grande em diversas carreiras, em outras, talvez as que forem afetadas, se forem, entendo que ainda serão atrativas para muitas pessoas, às vezes quem não está conseguindo um emprego, não ter oportunidade, isso acontece muito.

O Brasil está na pior situação de desemprego nos últimos anos, 14 milhões de desempregados, tem gente que simplesmente não acha, não consegue um emprego formal, a iniciativa privada não conseguiu fornecer para essas pessoas uma oportunidade. Às vezes essa pessoa não tem os requisitos que podem ser exigidos subjetivamente em algumas seleções. O concurso público não discrimina, é uma seleção isonômica, pode ser uma porta de entrada no mercado de trabalho para muitos, pode ser uma oportunidade para sair do desemprego, aumentar a renda, às vezes está num subemprego (estou me referindo às carreira mais afetadas, principalmente de cunho mais administrativo inicial). Então vai ter ainda um campo muito atrativo para uma grande parcela da população. Serviço público é uma opção para você mudar de vida, ter uma carreira profissional, ter um sustento financeiro e servir ao próximo. Eu entendo que continuará sendo uma boa opção para milhões de brasileiros, e aí cada uma avalia conforme a sua realidade. O Brasil é  um país muito desigual, que muitas cidades sofrem com falta de oportunidade, com problemas sérios com educação de base, sofre com vários problemas que não fazem as oportunidades aparecer tem numa grande parte da população, o concurso público, serviço público pode ser uma via, um caminho para essas pessoas.”

CEO do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro.

 

“Falar do servidor público como um todo, de maneira ampla e descontextualizada, pode levar a generalizações imprecisas. O servidor público é um importante agente que contribui, de forma decisiva, para o bom funcionamento da máquina pública. Servir aos interesses coletivos da sociedade, desde os tempos do império romano até os dias atuais, demonstram a importância estratégica destes profissionais à administração pública. Sua valorização e reconhecimento encontram respaldo na sua atuação responsável, eficiente e ética. Como em toda profissão, existem exemplos de maus e bons profissionais. Jogar “no mesmo balaio”, e classificar, de forma estereotipada, o servidor público como um todo, é uma injustiça e não faz jus à sua grande importância. Mesmo sem o suporte necessário ao bom desempenho, mesmo com condições de trabalho adversas e deficitárias e, por vezes, indignas, mesmo com falta de investimentos (ou mal feitos) e déficit de pessoal, via de regra, faz-se mister compreender que sua atuação é essencial ao atendimento dos interesses coletivos dos usuários-cidadãos. Inúmeras cidades brasileiras, nos rincões do interior, especialmente, dependem quase que na sua totalidade dos serviços públicos prestados. O servidor público é indispensável à prestação dos serviços, manifestando competências e baseado pela eficiência destes serviços. Ainda vale a pena ser servidor público exatamente pela missão de sua atuação

 

Acredito que o servidor tem sim o que comemorar. Este dia nos lembra da importância da figura do trabalhador que está a serviço da população. É muito importante valorizar o funcionalismo público como um todo, entendendo que a população depende dos serviços prestados e de sua qualidade. Falar de serviço público como um todo implica na necessidade de reconhecimento/valorização desta categoria. Servidores que atuam na saúde, na educação, na formulação de políticas públicas e em tantas outras esferas têm que se orgulhar da natureza/finalidade das suas atribuições. Os vários desestímulos percebidos (desestruturação de carreiras, condições pouco adequadas de trabalho, estereótipos negativos e tantos outros) não podem ser maiores, ou sobrepujar, a importância dos servidores públicos para o Brasil.”

professor do Departamento de Administração da UnB, Francisco Antônio Coelho Júnior.

 

 

“O servidor público está sendo atacado de forma demasiada. Existe um presidente irresponsável que está destruindo o serviço público. Com isso destruindo a capacidade do Estado de atender às necessidades básicas dos cidadãos. Mas, o servidor público é aquele trabalhador que atende os interesses da sociedade, principalmente os setores mais pobres, então sempre vale a pena ser servidor público. É aquele que presta educação, saúde, assistência social àquele que mais precisa… então, nós temos a felicidade de ser servidor, cujo patrão é a nossa sociedade. Então é muito importante que as pessoas queiram ser servidores públicos. Agora, é verdade que temos, desde o governo Collor pra cá, toda uma tentativa de destruição daquilo que nós conquistamos com a luta da classe trabalhadora (principalmente no final da década de 1970 e início da década de 1980). Ninguém pode falar mais que está em vigor no Brasil a Constituição de 1988. O que existe hoje é um arremendo cheio de alterações que desfiguraram rodo o processo que nós na luta conquistamos. A reforma administrativa que o governo está propondo hoje é um caos. Na rede federal de ensino, por exemplo, estamos sujeitos a ter cargos comissionados ocupados por assessores de lideranças que serão indicados pelo presidente da República e que serão nossos chefes imediatos. Isso é uma desconstrução de toda democracia e autonomia que nós temos. Nós conquistamos a duras penas que os cargos comissionados sejam ocupados pelo próprio servidor de carreira, é fundamental pra gente.

Então, sim, achamos que vale a pena ser servidor, mas a grande tarefa hoje do servidor é a defesa intransigente da sua carreira, trabalho e história e do seu papel social, que é atender a sociedade brasileira. Hoje, não temos o que comemorar, mas temos muito o que lutar. A luta contra a reforma administrativa vai levar o servidor das três esferas a construir atos em todo o país, para buscar o apoio da sociedade contra uma reforma que destrói a educação, saúde, assistência social públicas e o atendimento ao povo brasileiro. Ser servidor público é gratificante, eu, como professor, poder ministrar aulas para o povo pobre, filho do trabalhador, que tem na nossa escola uma possibilidade real de sonhar e viver uma nova vida, dar condições plenas para que o nosso povo tenha uma nova vida é fundamental. O servidor público é carro chefe dessa possibilidade. Tenho muito orgulho de ser um, vale muita a pena, mas temos uma tarefa de derrotar Bolsonaro e seu projeto de destruição do Estado chamado reforma administrativa.”

coordenador geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), David Lobão.

 

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Reforma administrativa: veja qual será o impacto para concursos e servidores 

Secretário explica mudanças para concursos e servidores 

Secretaria de Educação do DF divulga banca que fará seleção para professores

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A banca será responsável pela seleção de professores substitutos da pasta

 

Fábio Pereira de Souza, secretário-executivo da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE DF), tornou público o resultado parcial do chamamento público para contratação da banca organizadora para o novo processo seletivo simplificado da pasta para professores substitutos. De acordo com a publicação divulgada no Diário Oficial local (DODF) desta quarta-feira (28/10), o Instituto Quadrix será a empresa examinadora da seleção por “apresentar proposta mais vantajosa para a Administração”.

 

Veja a publicação: 

 

A seleção simplificada para professores temporários foi autorizada pela Secretaria de Economia do DF em maio deste ano. De acordo com a portaria de autorização, o objetivo é a contratação temporária de professores substitutos à Carreira Magistério Público para o ano letivo de 2021. Há ainda a possibilidade de que os contratados sejam também convocados para o ano letivo de 2022, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado.

O quantitativo total de professores substitutos será terá o limite de 340.000 horas semanais, e ao montante anual de R$ 683.083.698,20.

O secretário Leandro Cruz afirmou que o processo seletivo para professores temporários tem previsão para ocorrer em janeiro de 2021, mas o número de vagas ainda não foi definido. Os aprovados farão parte do banco de reserva e serão chamados para substituições temporárias. As substituições podem ser apenas para um turno de aula como períodos mais longos, como licença maternidade e afastamento para estudos.

De acordo com o documento, a seleção será realizada por meio de prova objetiva, contemplando os diversos componentes curriculares ofertados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com no mínimo 100 itens, sendo o mínimo de 60 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos. A remuneração do professor de educação básica é de R$ 5.016,53, para 40 horas de trabalho semanal. O contratado também terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

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